Texto do edital
Aquisição de Flores e Prestação de Serviços de Jardinagem
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO MODELO DE DISPUTA ABERTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA REGIDO PELA LEI Nº 14.133 DE ABRIL DE 2021 O MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.770/0001-72, com sede na Rua Francisco Siqueira Kortz, 471, São Cristóvão, nesta cidade de Imbaú, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , tipo Menor Preço-Por Lote , objetivando AQUISIÇÃO DE FLORES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM a qual será regida pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 44, de 06 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação e pelas condições do presente Edital, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: até as 09:00 horas do dia 03 de Novembro de 2026 . Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:30 horas do dia 03 de Novembro de 2026 , horário de Brasília – DF. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, “Acesso Identificado” Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Setor de Licitações, em meio magnético, mediante entrega de uma unidade de Pen drive, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 ás 12:00 e das 13:00 horas ás 17:00 horas. É necessário que ao fazer o download do edital, seja informado o Setor de Licitações, via e-mail
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO – [email protected] ou via telefone (42) 3127-9403/9404, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. O Setor de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (42) 3127-9403/9404. Compõem este Edital os Anexos: • ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR • ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA • ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL • ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL • ANEXO V – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA • ANEXO VI – DECLARAÇÃO UNIFICADA • ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO 1 OBJETO 1.1 OBJETO: A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃODE FLORES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM (flores, plantas ornamentais, mudas e insumos) para a Secretaria(s) Solicitante(s), com as características constantes do ANEXO II que integra o presente edital. 1.2 O valor máximo para este Pregão é de R$ 224.312,24 (duzentos e vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos). 1.3 A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com os Artigos 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I e art. 29, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021. 1.4 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.5 OBS.: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.6 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO de Licitações pelo telefone (42) 3127-9403/9404. 1.7 O critério de julgamento adotado será: Menor Preço-Por Lote , nos termos do Art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133 de 2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto/itens conforme segue no Termo de Referência. 2 PARTICIPAÇÃO 2.1 PODERÃO PARTICIPAR DO PREGÃO, TODOS OS INTERESSADOS, INCLUSIVE OS ENQUADRADOS COMO MICRO, PEQUENA EMPRESA E MEI´S QUE ATENDEREM A TODAS AS EXIGÊNCIAS, INCLUSIVE QUANTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS E, QUE DETENHAM ATIVIDADE MINIMAMENTE PERTINENTE E COMPATÍVEL COM O SEU OBJETO. 2.1.1 O interessado arcará com todo custo decorrente da elaboração e apresentação de sua proposta. 2.2 Será vedada a participação de empresas impedidas por força da lei, inclusive, as declaradas inidôneas, tão pouco empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país, bem como, não serão aceitos consórcios de empresas. 2.3 Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que: estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Imbaú – PR; tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, se encontrem sob falência, com concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.4 EDITAL PARA AMPLA CONCORRENCIA EM FACE DAS CARACTERISTICAS DO OBJETO, TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTE, o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 3 INSERÇÃO DE DOCUMENTOS: 3.1 As empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página da BLL, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação, constante na habilitação e indicado na página da BLL (Os documentos com prazo de validade deverão ser atualizados): 3.2 A documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 3.3 IMPORTANTE: A AUSÊNCIA de documentos na BLL DESCLASSIFICARÁ o Licitante. 4 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Exercício Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 00315 09.001.12.361.0007.2040 00000 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00316 09.001.12.361.0007.2040 00103 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00317 09.001.12.361.0007.2040 00104 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00338 09.002.12.361.0007.2043 00000 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00339 09.002.12.361.0007.2043 00103 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00340 09.002.12.361.0007.2043 00104 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00393 09.006.12.365.0007.2042 00000 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00394 09.006.12.365.0007.2042 00103 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 2026 00395 09.006.12.365.0007.2042 00104 3.3.90.30.31.00 Recursos do Exercício Corrente 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 5.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 5.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 5.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 5.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 5.7 Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, com poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; 5.8 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; e 5.9 Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. 5.10 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 5.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da DECLARAÇÃO UNIFICADA para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, nos termos do Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 6 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pela Pregoeira Municipal, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; Abrir as propostas de preços; Analisar a aceitabilidade das propostas; Desclassificar propostas indicando os motivos; Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; Declarar o vencedor; Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; Elaborar a ata da sessão; Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de procuração, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 7.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8 PARTICIPAÇÃO: 8.1 A participação no Pregão na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecido. 8.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 8.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (41) 3097 4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 10 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1 Valor unitário e total do item/grupo ou percentual de desconto, conforme estabelecido no edital; 10.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações minimas à especificação do Termo de Referência: descrição do produto ofertado com a indicação precisa da marca, onde deverá contemplar no mínimo o exigido no Termo de Referência – Anexo II, 10.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 10.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 10.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5 O prazo de validade da proposta NÃO SERÁ INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS , a contar da data de suaapresentação, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 2021; caso a licitaçao for de registro de preços, o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 01 ano contados; a contagem se derá a partir da data da homologação do presente expediente, independente de menção expressa na proposta, salvo se esta ocorrer em prazo superior a 30 dias após a abertura das propostas, o que poderá ser reduzido equivalentemente. 10.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário); 11 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2 O(a) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 11.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.2.2 SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA COM OS VALORES SUPERIORES AOS ESTABELECIDO PELO PRESENTE EDITAL. 11.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.2.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/grupo, conforme consta no quadro do preâmbulo do edital. 11.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12 MODOS DE DISPUTA – ABERTO, ABERTO E FECHADO (ART. 56 DA LEI Nº 14.133 DE 2021) * Modo de disputa “aberto” (quando esta opção estiver marcada na tabela do preâmbulo deste edital) 12.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
RUA FRANCISCO SIQUEIRA KORTZ, 471 – FONE/FAX: 42 3127-8400 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO CEP: 84250-000 - CNPJ: 01.613.770/0001-72 - IMBAÚ - PARANÁ DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO encerrar-se-á automaticamente. 12.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 12.6 No modo de disputa aberto, nos termos do Art. 60 da Lei nº 14.133 de 2021, o edital prevê intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. * Modo de disputa “aberto e fechado” (quando esta opção estiver marcada na tabela do preâmbulo deste edital) 12.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.9 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qua l será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.10 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento de steprazo. 12.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 12.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.13 Poderá o pregoeiro(a) , auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 12.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ou de valor inferior ao já ofertado pelo licitante.