Texto do edital
Execução de projeto de implantação da rede de distribuição urbana de energia elétrica do loteamento blumenal, localizado na avenida perimetral leste, no município de feliz natal - MT
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 006/2026 Licitação regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação aplicável e pelas condições estabelecidas neste Edital. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA DO LOTEAMENTO BLUMENAL, LOCALIZADO NA AVENIDA PERIMETRAL LESTE, NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Data: 20/10/2026 Horário: 08h00min (horário de Mato Grosso) Local: www.bllcompras.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões) Endereço para retirada do edital: O edital completo poderá ser retirado no endereço eletrônico www.feliznatal.mt.gov.br (link: “Concorrência Eletrônica”) e www.bllcompras.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões), ou ainda na Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, no Setor de Licitações, Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro. Feliz Natal – MT, de segunda a sexta-feira no horário de atendimento das 07h00min às 13h00min. Telefones: (66) 3585-2700. Agente de Contratação JOAQUIM MARTINS DA SILVA NETO PORTARIA MUNICIPAL Nº. 009/2025 Ordenador de despesas JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 006/2026 SUMÁRIO ITEM MATÉRIA 01 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 02 DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA 03 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR 04 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E DA GARANTIA DA PROPOSTA 05 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 06 DA VISITAÇÃO AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 07 DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 08 DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 09 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 11 DA NEGOCIAÇÃO 12 DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA 13 DO EMPATE 14 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 19 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20 DO REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23 DOS PRAZOS GERAIS 24 DO RECEBIMENTO DO OBJETO (PROVISÓRIO E DEFINITIVO) 25 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 26 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 28 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 29 DO DOMICÍLIO E DO FORO 30 DAS PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 006/2026 1.1 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. MARAVILHA, PRAÇA DA BÍBLIA, S/N, Centro, Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, inscrito no CNPJ Nº. 01.614.088/0001-02, por intermédio do Sr. JOAQUIM MARTINS DA SILVA NETO , Agente de Contratação, designado e instituído pela PORTARIA MUNICIPAL N°. 009/2025 , torna público, a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, e com regime de empreitada por preço GLOBAL, com modo de disputa: ABERTO, da forma ELETRÔNICA, de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 1.2. A sessão inaugural desta “ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA ” dar-se-á por meio do sistema eletrônico no endereço, na data e horário, conforme abaixo. Início do recebimento das propostas eletrônicas Á partir das 08h00min do dia 02/10/2026 até as 13h00min do dia 19/10/2026 (horário de Brasília – DF). Início da sessão pública Dia 20/10/2026, as 09h00min (horário de Brasília – DF). Início da disputa Dia 20/10/2026, as 09h30min (horário de Brasília – DF). Endereço: Avenida Maravilha, s/n, Centro. CEP: 78.885-000 – Feliz Natal – MT. Sites : www.feliznatal.mt.gov.br (link: “Concorrência Eletrônica”) e www.bllcompras.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões); Contatos: Tel.: (66) 3585-2700; E-Mail : [email protected] Horário de Funcionamento : de Segunda a Sexta-feira, das 07h00min às 13h00min (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF). 2 .0 – DO OBJETO E D O REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA 2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA DE ENERGIA ELÉTRICA DO LOTEAMENTO BLUMENAL, LOCALIZADO NA AVENIDA PERIMETRAL LESTE, NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos sob o regime de execução de empreitada por preço global. 2.1.1. Os serviços executados deverão atender as condições constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro, que são partes integrantes deste edital, com o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, observando, em sua íntegra, todas as especificações, planilha de custo e condições constantes deste Edital;
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br 2.2. O projeto básico contendo projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, se encontra à disposição dos interessados para consulta no site Oficial do Município: www.feliznatal.mt.gov.br na Aba “Licitações – Concorrência Eletrônica”, ou no Departamento de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento no endereço do preâmbulo. 3 .0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DO VALOR 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Feliz Natal – MT, observadas as dotações orçamentárias indicadas pelo Departamento de Contabilidade. 3.2. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ 1.054.800,81 (um milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos reais e oitenta e um centavos), conforme planilha orçamentária e demais documentos técnicos que integram o Projeto Básico. 3.3. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto serão provenientes de recursos próprios do Município de Feliz Natal – MT, conforme disponibilidade orçamentária e financeira demonstrada nos autos do processo administrativo. 3.4. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 00001006.10.002.15.752.0013.20038.4490510000.15000000000 00001007.10.002.15.752.0013.20038.4490510000.175100000000 3.5. Caso a execução contratual ultrapasse o exercício financeiro vigente, as despesas correspondentes ao exercício subsequente correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no respectivo orçamento, observada a legislação aplicável. 4 .0 – D AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E DA GARANTIA DA PROPOSTA 4.1. Poderão participar do certame desta Concorrência, em sua forma eletrônica (Art. 17, § 2º, da Lei Federal nº. 14.133/2021), todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus anexos, devidamente cadastros no Portal da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões - www.bllcompras.org.br 4.2. Como requisito de pré-habilitação, será exigida garantia de proposta no valor correspondente a 1% do valor estimado da contratação, equivalente a R$ 10.548,01 (dez mil e quinhentos e quarenta e oito reais e um centavo), nos termos do art. 58 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.2.1. A garantia deverá ser prestada até o momento da apresentação da proposta, por uma das seguintes modalidades: I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária;
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br IV – Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.2.2. O documento comprobatório será encaminhado na forma e no campo definidos pela plataforma eletrônica, preservado o sigilo da identidade da licitante até a abertura da sessão. 4.3. A ausência de prestação tempestiva da garantia acarretará a não admissão da proposta, sem aplicação automática de sanção, ressalvada a apuração de eventual declaração falsa ou conduta dolosa. 4.4. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.5. A garantia de proposta será integralmente executada caso o adjudicatário: I – Recuse-se injustificadamente a assinar o contrato; ou II – Deixe de apresentar os documentos necessários à contratação. 4.6. A execução da garantia não impede a instauração de processo administrativo para apuração de eventual infração e aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.7. Como requisito para participação na Concorrência, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e se for o caso, a opção pela Lei Complementar nº. 123/2006. 4.8. Não poderão participar desta Concorrência: a). Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b). Pessoas físicas; c). Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; (Art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº. 14.133/2021); d). Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; e). Agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (Art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133/2021). f). Terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (Art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº. 14.133/2021). g). Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (Art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021). h). Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (Art. 14, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021); i). Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº. 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (Art. 14, V, da Lei Federal nº. 14.133/2021); j). Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (Art. 14, VI, da Lei Federal nº. 14.133/2021); k). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº. 746/2014-TCU-Plenário); l). Aqueles que se enquadrem nas demais vedações do Art. 14 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.9. Como requisito para participação nesta Concorrência Eletrônica, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, juntamente com a sua Proposta de Preços, as seguintes declarações virtuais de que: 4.9.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (Art. 63, I, da Lei Federal nº. 14.133/2021); 4.9.2. Que atende aos requisitos do Art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº. 14.133/2021 para fazer jus aos benefícios previstos no Art. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006; (Art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº. 14.133/2021); 4.9.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei Federal nº. 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (Art. 63, IV, da Lei Federal nº. 14.133/2021); 4.9.4. Que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT; 4.10. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no Art. 155, VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.11. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT, por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 4.12. A verificação das condições de participação e da existência de eventuais impedimentos poderá ocorrer durante o procedimento licitatório, nos termos da legislação aplicável. 4.13. Encerrada a fase de lances, o Agente de Contratação fará consulta a cadastros oficiais, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital,
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br 4.14. Constatada situação que impeça a participação da licitante no certame, esta será excluída da licitação, sem prejuízo da apuração de eventual infração administrativa e da aplicação das sanções cabíveis, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5 .0 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 5.1. Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bllcompras.org.br ; no endereço eletrônico. 5.2. A participação do licitante na Concorrência se dará exclusivamente através da plataforma eletrônica Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, disponível no endereço eletrônico: www.bllcompras.org.br , e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Plataforma Eletrônica Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bllcompras.org.br e à Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O cadastramento do licitante junto a plataforma onde ocorrerá a disputa na presente Concorrência implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 5.7. As empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006. 5.8. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no impedimento da licitante em beneficiar-se da condição de empresa de pequeno porte (EPP).
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br 5.9. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no Art. 155, VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 5.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6 .0 – DA VISITAÇÃO AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Considerando as características da presente contratação, a Administração disponibilizará aos interessados a possibilidade de realização de visita técnica ao local de execução, com a finalidade de possibilitar o conhecimento das condições e peculiaridades relevantes à execução do objeto. 6.1.1. Os interessados deverão agendar a visita pelo fone (66) 3585-2700, das 07h00min às 13h00min junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas visando a disponibilização de responsável do departamento para o acompanhamento, não sendo aceitas visitas sem agendamento e as visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do certame licitatório. 6.1.2. Caso a empresa opte por realizar a vistoria conforme subitem anterior, será fornecido Atestado de Visita Técnica, conforme modelo constante no modelo do ANEXO VII – Modelo de Atestado de Visita Técnica. 6.1.3. Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria prévia, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, conforme modelo do ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Dispensa de Visita Técnica, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. (Art. 63, § 3º, da Lei Federal nº. 14.133/2021). 7 .0 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 7.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na Plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bllcompras.org.br , na forma estabelecida no item 5 deste Edital, até a data e hora marcada para abertura da sessão. 7.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, conforme ANEXO I , de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.3. O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br 7.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com apenas 02 (duas) casas após a vírgula; 7.4.1. Também deverão ser enviadas/anexadas no sistema as planilhas abaixo relacionadas, assinadas pelo responsável técnico indicado pelo licitante, nos moldes e observada a ordem estabelecida pela Administração: a). Planilha de preços detalhada (com todas as composições de custo) ; b). Composições de preços de todos os itens da planilha ; c). Composição detalhada BDI; d). Cronograma físico-financeiro. 7.4.2. A Planilha Orçamentária e o Cronograma físico-financeiro com valores unitários, totais, seguindo o modelo da planilha estimativa do órgão, deverão estar devidamente assinada e carimbada pelo represente legal ou preposto da empresa e pelo engenheiro responsável. OBS: Incluir como anexo à composição do BDI , observando que a alíquota de ISS praticada no âmbito municipal é de 1,4%. OBS: Em casos em que a alíquota será diferente, de acordo com o enquadramento da empresa, apresentar o cálculo. 7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 7.6. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): 7.6.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 7.6.2. Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública; 7.6.3. Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Projeto Básico conforme ANEXO II; 7.6.4. Impossibilidade de posterior desistência da proposta após a abertura da sessão, salvo nas hipóteses legalmente admitidas, bem como de pleitear acréscimos decorrentes de custos ordinários que, pelas condições do Edital e de seus anexos, deveriam ter sido considerados na elaboração da proposta, sem prejuízo das hipóteses de alteração contratual e de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro previstas em lei; 7.6.5. Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos; 7.6.6. Obrigação de participar ativamente do certame (on-line) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Agente de Contratação. 7.7. As propostas registradas na plataforma eletrônica não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação. 7.8. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá
AV. MARAVILHA I PRAÇA DA BÍBLIA S/N I CENTRO I FELIZ NATAL-MT I CEP 78.885-000 FONE (66) 3585 2700 I www.feliznatal.mt.gov.br tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.9. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao Município de Feliz Natal – MT, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 7.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão qualquer outro pretexto. 7.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de serviços com características e quantidades diferentes das indicadas no Projeto Básico conforme ANEXO II deste Edital. 7.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.15. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação. 7.16. Após a abertura da sessão pública eletrônica, a licitante ficará vinculada à proposta apresentada, observadas as hipóteses legalmente admitidas. 7.17. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Agente de Contratação por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta.