Texto do edital
Aquisição de materiais para decoração, ornamentação e iluminação de espaços públicos do município, destinados à composição e à decoração de ambientes e áreas públicas visando a preparação da cidade para as fetividades do natal e final de ano no município de paial/SC
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações Registrado no TCE/SC sob o código: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADO - COM PRIORIDADE PARA MEP’S LOCAL OU REGIONAL 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE PAIAL , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 01.614.376/0001-59, situado na com sede na Rua Goias, 400, centro, CEP 89.765-000, Município de Paial, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ADELMO LUIS BRAATZ , torna público que realizará licitação na modalidade Pregão , para registro de preços , sob a forma eletrônica, pelo critério de julgamento menor preço por lote , modo de disputa aberto , que será realizada por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br e será processada e julgada em conformidade com a Lei n. 14.133/2021 e o Decreto Municipal n° 18/2024, com aplicação subsidiária da Lei Complementar n. 123/2006, Lei n. 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis à espécie. 1.2. A SESSÃO PÚBLICA SERÁ REALIZADA NO SITE WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR , NO DIA 29/10/2026, COM INÍCIO ÀS 8h30min – HORÁRIO DE BRASÍLIA. 1.3. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , nos termos a seguir: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA: 16/10/2026, HORÁRIO: 16h00min FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 29/10/2026, HORÁRIO 8h15min 1.4 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA; b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO QUE NÃO EMPREGA MENORES d) Anexo “D” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO; e) ANEXO “E” – MODELO DECLARAÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES; f) Anexo “F” – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP; g) Anexo “G” – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; h) Anexo “H” – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS i) Anexo “I” – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 2. DO OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA DESTINADOS À DECORAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAIAL/SC, PARA UTILIZAÇÃO NAS FESTIVIDADES DE NATAL E FINAL DE ANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações constantes do anexo “A” deste edital. 2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualda-de de condições. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar todas as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (mei), interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente o disposto no Termo de Referência, bem como o atendimento à documentação constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 3.1.1. SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESASDEPEQUENO PORTE, E PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, NOS LIMITES PREVISTOSDALEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, e quando cabível para AS SOCIEDADES COOPERATIVAS MENCIONADASNOARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007, e AGRICULTOR FAMILIAR, e O PRODUTOR RURAL PESSOAFÍSICA. 3.1.1.1. O presente certame é exclusivo para as ME e EPPS, com prioridade para as ME e EPPs com sede no Município de Paial (local) ou então no âmbito dos Municípios constituintes da AMOSC (regional) (Associação dos Municípios do Oeste Catarinense região metropolitana de Chapecó (regionais), conforme Art. 20 e 21 Decreto Municipal n° 18/2024. 3.1.1.1.1. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o participante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 3.1.1.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis. 3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: 3.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.2.2. Que não atendam às condições deste edital de licitação e seu (s) anexo (s); 3.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata srp, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.4.2. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata srp agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no edital. 3.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Licitação Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4. INGRESSO NA LICITAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. Para participar do processo, o interessado deverá se credenciar através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . A licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 4.1.1. Eventuais dúvidas, para obtenção da senha, deverão ser solicitadas pelo telefone 49 – 3451 - 0045 ou pelo e-mail [email protected] .
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 4.2. O credenciamento do interessado junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação eletrônica. 4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do participante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Paial, promotor da licitação, responsabilidade. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, (Projeto Básico e Projeto Executivo, quando for o caso), assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital de licitação e seus anexos; 4.6.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.6.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 . 4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Os participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desta documentação. 5.1.1. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2. Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.4. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço, conforme o caso). 5.4.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto para este certame. 5.4.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste edital de Licitação; 5.4.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 5.4.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte desta licitação. 5.4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do participante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 5.6. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do Aviso de licitação, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as participantes interessadas à atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário. 5.7. Para a proposta de preços será considerado obrigatoriamente: a) Valor unitário e valor total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula; b) Marca e demais especificações necessárias para detalhar o objeto. 5.7.1. Os participantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação. Obs.: Participantes que colocarem o nome da referida empresa no campo marca serão desclassificados por violar o princípio do sigilo da proposta, já que é proibida a identificação prévia do participante. 5.7.2. Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca. 5.8. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão pública, estabelecida no item 1 deste edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 5.9. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão de obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 5.10. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista nesta licitação.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 5.11. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital de licitação e seus Anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.12. O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao número do item/objeto deste edital, com sua (s) respectiva (s) quantidade (s). 5.13. Poderão ser admitidos pelo (a) Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.14. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital. 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir do horário e data estabelecidos no item 1.2 deste edital, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 6.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consi gnado no registro. 6.2.1 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.2.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 6.2.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.2.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.2.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.2.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.2.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.2.8. Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006. 6.2.8.1. Entende- se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 6.3. Ocorrendo o empate previsto no item 6.2.8.1, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 6.2.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 6.2.8.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.3.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.3.2. O disposto no Item 6.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.3.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão. 6.4. Da Preferência para MPE’s Locais ou Regionais: 6.4.1. Entende-se como local ou municipal: o limite geográfico do município de Paial; 6.4.1.1. Entende-se como regional: O âmbito dos municípios constituintes da AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste Catarinense), a que pertence o próprio Município; 6.4.2. Para a aplicação dos benefícios previstos poderá, de acordo com o art. 47, caput, da Lei Complementar Federal no 123/2006, ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos: a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido; b) a prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Paial/SC; c) não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Paial/SC, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto no item 6.4.2, a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da região; 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação;
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 6.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta pela Administração. 6.6.1. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação, e com acompanhamento em tempo real por todos participantes. 6.7. A proposta final readequada do participante declarado vencedor deverá ser encaminhada, no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, adequada ao último lance ofertado, ( podendo ser prorrogada, a critério da administração ou mediante solicitação, devidamente justificada, quando for o caso) e deverá: 6.7.1. Ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa participante. 6.7.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do participante vencedor, para fins de pagamento. 6.7.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 6.7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada e será levada em consideração no decorrer da execução da ata srp e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 6.7.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 6.7.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.7.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro participante. 6.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste edital de licitação. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 horas após a solicitação do Agente de Contratação pelo sistema (podendo o prazo ser prorrogado, a critério da administração ou mediante solicitação, devidamente justificada, e aceita pela Administração quando for o caso); 7.1.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 7.1.2. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, sendo informados pelo Agente de Contratação, através do sistema eletrônico, o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação.
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações 7.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 7.1, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 7.1.4. A Documentação de Habilitação da participante vencedora deverá conter os documentos abaixo listados: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ ), emitida no prazo máximo de 90 dias da data de abertura do certame. b) Ato Constitutivo, Contrato Social Consolidado (última atualização); c) Cópia do documento do CPF do Socio majoritário. DA QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA d) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS); e) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais , relativa ao Estado da sede do participante; f) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais , relativa ao Município da sede do participante; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; h) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT); DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA i) Certidão Negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial (sendo a sede da empresa licitante no Estado de Santa Catarina, deverá emitir a certidão conjunta do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme nova resolução, disponível no site: https://certidoes.tjsc.jus.br/ ). DA QUALIFICAÇÃO TECNICA l) Atestado de capacidade tecnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que expressamente consignem a aptidão da licitante para o satisfatório fornecimento da prestação dos serviços, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; DAS DECLARAÇÕES m) Declaração da proponente de que atendem aos requisitos de habilitação . (modelo no anexo “B” deste edital). n) Declaração da proponente que atende ao que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (modelo no anexo “C” deste e dital). o) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Município de Paial (modelo no anexo “D” deste edital).
Rua Goiás, 400 – Centro – fone/fax (49)3451-0045 e-mail: [email protected] - 89765-000 – Paial – SC.CNPJ 01.614.376/0001-59 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PAIAL Departamento de Compras e Licitações p) Declaração de informações complementares (modelo no anexo “E” deste edital). OBS: A participante deverá indicar preposto e informar os seus dados (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail), que será o responsável por todos os contatos necessários à plena execução da ata srp. Caso a pessoa indicada seja responsável também, pela assinatura da ata srp, a participante deverá obrigatoriamente apresentar procuração, com a indicação de poderes para a prática do ato. (modelo no anexo “E” deste edital). q) Declaração de enquadramento como ME e EPP (modelo no anexo “F” deste edital). r) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . (modelo anexo “G” do edital). s) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas . (modelo anexo “H” do edital). 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Tribunal de Contas da União no link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br ; e b) Cadastro Nacional Pessoas Punidas CEIS – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/. 7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 , que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Participante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório. 7.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.4. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 7.3.1. A proponente Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede da participante , de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, emitida no prazo máximo de 90 dias da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar n. 123/2006.