Texto do edital
Contratação de licença de uso de plataforma eletrônica, com acesso pela internet, para consulta de referências de preços de peças, insumos e mão de obra e elaboração de orçamentos e mapas de cotação destinados à manutenção da frota municipal, com capacidade para até 70 veículos e equipamentos e 10 usuários cadastrados, incluindo atualização de informações, treinamento inicial, suporte técnico e recursos de solicitação e inclusão manual de itens, durante 12 meses, conforme este Termo de Referência
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2026 O MUNICÍPIO DE REDUTO/MG , com sede administrativa no endereço à Av. Fernando M. Lopes, 12, Centro CEP: 36.920-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.977/0001-61, isento de inscrição estadual, através de sua Secretaria Municipal de Administração, torna público a abertura do Processo Administrativo em epígrafe, adotando-se como: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal Nº 1.218/2024 e demais condições fixadas neste instrumento; TIPO DE PROCESSO: Contratação Direta, Dispensa de Licitação, na Forma Eletrônica; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 13/10/2026; A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma: DATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ENVIO DE LANCES: 16/10/2026; HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO PARA ENVIO DE LANCES: 09hs00min; HORÁRIO DO TÉRMINO DA SESSÃO PARA ENVIO DE LANCES: 11hs00min. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: https://ammlicita.org.br/ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. Observações: O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. O provedor do
sistema e o Município não responderão por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade legalmente atribuíveis a cada um. É de responsabilidade do proponente conferir a exatidão de seus dados cadastrais na plataforma eletrônica e mantê-los atualizados, procedendo imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou desatualizações. Compete ao proponente acompanhar as operações e as comunicações na plataforma eletrônica durante o procedimento de dispensa de licitação, assumindo o ônus decorrente da perda de oportunidades pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão, ressalvadas as falhas do sistema devidamente comprovadas. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Dispensa de Licitação a contratação de licença de uso de plataforma eletrônica, com acesso pela internet, para consulta de referências de preços de peças, insumos e mão de obra e elaboração de orçamentos e mapas de cotação destinados à manutenção da frota municipal, com capacidade para até 70 veículos e equipamentos e 10 usuários cadastrados, incluindo atualização de informações, treinamento inicial, suporte técnico e recursos de solicitação e inclusão manual de itens, durante 12 meses, conforme este Termo de Referência. 1.2. A contratação compreende um único item, correspondente a 12 meses de disponibilização do pacote completo, com capacidade para até 70 veículos e equipamentos, 10 usuários e emissão de, no mínimo, 15 mapas de cotação mensais, incluindo solicitações e inclusões manuais ilimitadas, atualização, treinamento inicial e suporte. O valor global estimado e máximo admitido é R$ 18.623,04 e o valor mensal máximo é R$ 1.551,92. A licença não inclui fornecimento de peças nem execução de reparos.
1.3. O contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e dos itens 2.3 e 2.4 do Termo de Referência, mediante decisão da autoridade competente, comprovação da necessidade e vantagem, manutenção da habilitação e disponibilidade orçamentária, observados o enquadramento e os limites da dispensa. Não haverá renovação automática. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste procedimento de contratação direta as pessoas jurídicas legalmente constituídas que exerçam atividade compatível com o objeto, atendam às condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos e estejam devidamente cadastradas na plataforma eletrônica AMM LICITA . 2.1.1. O cadastro na plataforma eletrônica poderá ser realizado pelo endereço https://ammlicita.org.br/. 2.2. Não poderão participar deste procedimento de contratação direta: I – o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II – a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III – a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do procedimento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, observados o alcance e o prazo de vigência da penalidade; IV – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função neste procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; V – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI – a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VII – pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa específica constante do processo administrativo. 2.2.1. O impedimento previsto no inciso III será também aplicado ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente. 2.2.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II poderão participar do apoio às atividades de planejamento da contratação, de condução do procedimento ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão
ou entidade, sem que isso autorize sua participação como proponentes nas hipóteses de impedimento. 2.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste procedimento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3- DOS BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. Será assegurado às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável ao presente procedimento, observadas as condições e os limites estabelecidos no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1.1. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização deste procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.2. Para usufruir dos benefícios, o proponente deverá apresentar declaração de enquadramento como ME ou EPP e de observância do limite previsto no item 3.1.1, em campo próprio da plataforma eletrônica ou, na ausência desse campo, mediante documento anexado ao sistema.
3.1.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.1.4. O proponente que não preencher os requisitos legais não fará jus ao tratamento diferenciado e favorecido. A apresentação de declaração falsa para obtenção dos benefícios sujeitará o responsável às sanções previstas neste Aviso e na legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 3.2. O Microempreendedor Individual – MEI constitui modalidade de microempresa, conforme o art. 18-E, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo-lhe estendidos os benefícios legalmente aplicáveis, desde que atendidos os requisitos de participação e habilitação e observada a compatibilidade da atividade exercida com o objeto da contratação. 4- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta inicial contendo a descrição dos serviços ofertados e o preço global, conforme as especificações do Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos neste Aviso para encerramento do recebimento das propostas. 4.1.1. Até o término do prazo de recebimento, os proponentes poderão retirar ou substituir suas propostas no sistema eletrônico. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá apresentar as seguintes declarações, em campo próprio do sistema ou, na ausência desse campo, mediante documento anexado à plataforma: I – Quando pretender usufruir dos benefícios destinados às microempresas e empresas de pequeno porte, que atende aos requisitos de enquadramento previstos
no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que, no ano-calendário de realização deste procedimento, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o disposto no item 3 deste Aviso; II – Que atende aos requisitos de habilitação previstos neste Aviso e em seus anexos, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas; III – Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, quando aplicáveis, ou que não está sujeito a essas exigências, indicando essa condição; IV – Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; V – Que está ciente e concorda com as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos; VI – Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; VII – Que não existem fatos impeditivos de sua participação ou contratação, comprometendo-se a comunicar imediatamente eventual ocorrência superveniente.
4.2.1. A falsidade das declarações sujeitará o proponente às sanções previstas neste Aviso e na legislação vigente, mediante regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.3. Não haverá classificação definitiva das propostas na etapa de seu cadastramento. A classificação observará os procedimentos de abertura da sessão, envio de lances e julgamento previstos neste Aviso. 4.4. Após o encerramento da fase de envio de lances, serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas, ressalvadas as informações legalmente protegidas por sigilo. 4.5. Caberá ao proponente acompanhar as operações e as comunicações no sistema eletrônico durante o procedimento de contratação direta, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de oportunidades em razão da inobservância das mensagens emitidas pela Administração ou pelo sistema, ou de sua desconexão, ressalvadas as falhas do sistema devidamente comprovadas. 4.6. O proponente deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais, solicitando o bloqueio de acesso e as providências necessárias. Caso o ocorrido possa afetar sua participação no procedimento, deverá também comunicar o fato à Administração. 5- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I – Valor mensal e valor total do item, expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais, correspondendo o total ao pacote completo de 12 meses. O julgamento e os lances considerarão o preço global do período; II – Descrição detalhada da solução, com identificação da plataforma e de seu titular ou fornecedor, capacidade, recursos, canais de atendimento e prazos, conforme o Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o proponente e deverão ser compatíveis com as condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos de licença, hospedagem, tributos, treinamento inicial, suporte técnico, atualização e demais despesas necessárias à execução integral do objeto. Não haverá cobrança adicional ao Município por transação, usuário, veículo ou funcionalidade dentro da capacidade contratada. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente. Erros ou omissões na composição dos preços não justificarão, por si sós, sua majoração, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 5.5. A apresentação da proposta implica compromisso de executar integralmente os serviços nas condições estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência, disponibilizando equipe técnica, materiais, equipamentos e demais recursos necessários ao cumprimento das obrigações atribuídas à contratada, bem como corrigindo as falhas e inadequações de sua responsabilidade, sem ônus adicional para o Município.
6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Na data e no horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema eletrônico para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente pela plataforma, observado o horário previsto para encerramento da etapa competitiva. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os proponentes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados de seu recebimento e do valor registrado. 6.3. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global do pacote completo de 12 meses. A proposta ajustada indicará o preço mensal correspondente a um doze avos do valor global, observados os limites de R$ 1.551,92 mensais e R$ 18.623,04 globais. 6.4. O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último valor por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo estabelecido no item 6.6. 6.5. O proponente poderá oferecer lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou superiores à melhor oferta registrada, desde que inferiores ao seu próprio último valor e observado o intervalo mínimo previsto neste Aviso. 6.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 1,00 (um real) , aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.7. Havendo registro de lances de igual valor, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro pelo sistema.