Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios para atender às Secretarias Municipais do Município de Frei Lagonegro/MG, inclusive a merenda escolar da rede pública municipal de ensino
Página 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 053/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 REGISTRO DE PREÇOS - MENOR PREÇO POR ITEM Procedimento licitatório regido: pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 26/2025, e, ainda, mediante as condições estabelecidas no instrumento convocatório/edital. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender às Secretarias Municipais do Município de Frei Lagonegro/MG, inclusive a merenda escolar da rede pública municipal de ensino. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Abertura da Sessão Pública: Às 09h00min (nove horas) do dia 26/10/2026 Endereço Eletrônico As propostas de preços e os arquivos contendo os documentos de habilitação deverão ser registradas, pelos licitantes interessados, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://licitar.digital . Bruno Dias Gomes Agente De Contratação
Página 2 EDITAL Nº 031/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FREI LAGONEGRO/MG , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Frei Lagonegro/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 01.615.008/0001-25, com sede de governo na Rua Cabral, 46, Centro, Frei Lagonegro - MG – CEP: 39.708-000, Isenta de Inscrição Estadual, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, na condição de órgão gerenciador, com participação da Secretaria Municipal de Educação quanto à demanda da merenda escolar, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o regime de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 26/2025, e das exigências estabelecidas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários da Prefeitura Municipal de Frei Lagonegro, por intermédio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 045/2026. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. DATA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO: 09:00min LOCAL: LICITAR DIGITAL - https://licitar.digital CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO PARTICIPAÇÃO: Ampla Participação: Itens 0005, 0017, 0038 E 0108. Exclusiva Para ME/EPP: Todos Os Demais Itens, Conforme Item 4.2 Deste Edital. DATA DO INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/10/2026 ÀS 08:00min. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 ÀS 08:50min. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: ATÉ O DIA 21/10/2026 ÀS 23H59MIN. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender às Secretarias Municipais do Município de Frei Lagonegro/MG, inclusive a merenda escolar da rede pública municipal de ensino, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por ITEM, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, desde que atenda integralmente às condições de cada item.
Página 3 1.3. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM, observado o menor dispêndio para a Administração, a compatibilidade com os preços máximos admitidos e o atendimento integral às especificações. 1.4. O valor global estimado da contratação é de R$ 1.716.705,17 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos) , conforme pesquisa de preços e Anexo II do Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Administração de Frei Lagonegro/MG. 2.2. Órgão participante: Secretaria Municipal de Educação de Frei Lagonegro/MG, quanto à parcela destinada à merenda escolar. As necessidades das demais Secretarias Municipais encontram-se consolidadas na demanda da Secretaria Municipal de Administração. 2.3. Os quantitativos registrados constituem limites máximos estimados, não obrigando a Administração à aquisição integral, que ocorrerá conforme a necessidade, disponibilidade orçamentária e emissão de Ordem de Fornecimento/Compra. 2.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 26/2025. 2.5. Não será admitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório que a originou, por decisão do órgão gerenciador, ficando vedada a utilização da Ata na condição de 'não participante' (carona). 2.6. É vedada a participação do órgão ou da entidade gerenciadora ou participante em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto, no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, nos termos do art. 82, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal Licitar Digital, por meio do sítio do portal https://licitar.digital , onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
Página 4 atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal https://licitar.digital e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal Licitar Digital, disponível no endereço eletrônico https://licitar.digital . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. Nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, aplicável por força do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, os itens 0001 a 0193, à exceção dos itens 0005, 0006, 0017, 0018, 0038, 0039, 0108 e 0109, cujo valor estimado não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por item, são destinados à participação EXCLUSIVA de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 4.2.2. Nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 70, inciso VI, do Decreto Municipal nº 26/2025, para os itens de natureza divisível cujo valor estimado ultrapassa R$ 80.000,00, foi reservada cota de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo para participação EXCLUSIVA de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, sendo a cota principal (75%) de AMPLA participação, assim distribuídas: item 0005 (açúcar cristal) – cota principal de 4.500 pacotes (item 0005) e cota reservada de 1.500 pacotes (item 0006); item 0017 (arroz) – cota principal de 5.400 pacotes (item 0017) e cota reservada de 1.800 pacotes (item 0018); item 0038 (café em pó) – cota principal de 225 fardos (item 0038) e cota reservada de 75 fardos (item 0039); item 0108 (linguiça caseira defumada) – cota principal de 1.583 kg (item 0108) e cota reservada de 527 kg (item 0109). 4.2.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado, nos termos do art. 70, § 5º, do Decreto Municipal nº 26/2025. 4.2.4. Nos itens de participação exclusiva e nas cotas reservadas, será desclassificada a proposta de licitante que não se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, sem prejuízo da apuração de eventual declaração falsa.
Página 5 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que para todos os efeitos legais, atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis; 4.5.3 . Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
Página 6 4.5.4. Que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4.5.5. Que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor público do órgão ou entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.5.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, nos termos do art. 79, caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 26/2025. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema (art. 79, § 8º, do Decreto Municipal nº 26/2025). 5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Página 7 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação e acesso público após o encerramento do envio de lances (art. 81, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 26/2025). 5.8. A análise será realizada por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante relatório técnico conclusivo. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 6.1.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. Não é permitida a previsão de preços diferentes para o mesmo item. 6.8. Não serão permitidas propostas em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
Página 8 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. As propostas apresentadas serão verificadas somente após o encerramento da fase de lances, quando o agente de contratação verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do menor preço conforme definido no edital. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,10 (dez centavos). 7.8. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO/ FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.11. Encerrada a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de menor valor e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, no prazo de até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 7.11.1. Na etapa de lance final e fechado, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou apresentar melhor lance.
Página 9 7.11.2. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições estabelecidas no item. 7.11.3 os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer lance final e fechado no prazo de até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 7.11.4. Encerrados os prazos estabelecidos para apresentação dos lances finais e fechados, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de valores, considerando o critério de julgamento de menor preço por item. 7.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo agente de contratação. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. Conforme disponibilidade do sistema, o licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.16. O agente de contratação, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 7.17. A Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 7.18. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes do certame, publicada no portal https://licitar.digital, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
Página 10 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.26.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.26.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.26.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.26.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.26.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.26.6. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.26.7. empresas brasileiras; 7.26.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;