PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVORIZONTE
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Av. João Bernardino de Souza, nº 714, Centro, CEP 39.568-000, Novorizonte/MG. Telefone: (38) 3843-8110.
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pelo MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa aberto, para fornecimento parcelado dos bens
descritos neste Edital e em seus anexos.
1.2. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, na função de pregoeiro, auxiliado pela
equipe de apoio, designados por ato próprio da autoridade competente, nos termos do art. 8º, caput e
§ 5º, da Lei nº 14.133/2021.
1.3. A sessão pública será realizada no dia 21 de Outubro de 2026, às 09h00min, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Novorizonte/MG, situada no endereço indicado no item 1.1,
ocasião em que serão realizados o credenciamento dos representantes e o recebimento dos
envelopes de proposta e de habilitação.
1.4. A licitação será regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, pelos regulamentos
municipais aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, aos quais os
licitantes ficam vinculados, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
1.5. A adoção da forma presencial encontra-se motivada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo
de Referência, com fundamento no art. 17, § 2º, e no art. 176, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,
considerando que o Município possui população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes e se
encontra no período de transição legal para a adoção obrigatória da forma eletrônica. A sessão
pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos após
o seu encerramento, conforme o art. 17, § 5º, da mesma Lei.
1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local, salvo comunicação em contrário do Agente de Contratação.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE,
MATERIAIS DE COPA E COZINHA, DESCARTÁVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E
UTENSÍLIOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE NOVORIZONTE/MG , conforme especificações, unidades, quantitativos e
preços máximos constantes do Anexo I (Termo de Referência) e de seu Apêndice A.
2.2. O objeto compreende 743 (setecentos e quarenta e três) itens, caracterizados como bens
comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e
qualidade são objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
2.3. Os quantitativos indicados no Apêndice A do Termo de Referência são estimativos e
representam as quantidades máximas que poderão ser adquiridas durante a vigência da ata de
registro de preços, não estando a Administração obrigada a adquiri-los em sua totalidade, nos
termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021.
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empresas declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração
Pública, durante o prazo da sanção, nos limites de sua abrangência;
empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação;
empresas estrangeiras que não funcionem no País;
sociedades que desempenhem atividade incompatível com o objeto da licitação;
organizações da sociedade civil de interesse público, atuando nessa condição;
empresas cujos sócios, gerentes ou responsáveis técnicos sejam agentes públicos do
Município ou mantenham com estes vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil, ou sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro
grau de agente público que atue na licitação ou na fiscalização do contrato, nos termos do art.
9º, § 1º, e do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
3.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que o objeto é
divisível por item, de baixa complexidade técnica e plenamente acessível a fornecedores
individuais, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, de modo que a vedação não
restringe a competitividade, conforme faculdade prevista no art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3.8. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que atendidos os requisitos do
art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.9. Do credenciamento. No início da sessão, cada licitante poderá credenciar um representante, que
deverá apresentar ao Agente de Contratação, fora dos envelopes, os seguintes documentos:
documento oficial de identificação com foto;
se sócio ou administrador, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, que
comprove poderes para praticar atos em nome da empresa;
se procurador, instrumento público ou particular de procuração, ou carta de credenciamento
conforme o Anexo III, com poderes para formular lances, negociar preços, manifestar intenção
de recorrer e praticar os demais atos do certame, acompanhado do ato constitutivo que
comprove os poderes do outorgante;
declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e demais declarações
exigidas, conforme o Anexo IV;
declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o
Anexo V, acompanhada de certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, ou documento
equivalente, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, quando for o caso.
3.10. A ausência de credenciamento ou a apresentação de documento irregular não impedirá a
participação do licitante, cujos envelopes serão recebidos, mas impossibilitará o representante de
ofertar lances, negociar e manifestar intenção de recurso, prevalecendo a proposta escrita. Nesse
caso, a ausência da declaração do Anexo V impedirá o licitante de usufruir do tratamento
diferenciado e de participar dos itens exclusivos.
3.11. Cada representante poderá representar apenas um licitante, e cada licitante poderá credenciar
apenas um representante.
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ENVELOPE Nº 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Prefeitura Municipal de
Novorizonte/MG. Pregão Presencial nº 003/2026. Razão social e CNPJ do licitante.
5.2. Da proposta. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente conforme o modelo do Anexo
II, em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e
assinada pelo representante legal, e conter:
razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e dados bancários do licitante;
número do item, descrição conforme o Apêndice A do Termo de Referência, marca e
fabricante, quando cabível, unidade, quantidade, preço unitário e preço total, apenas para os
itens cotados;
preços em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais, e valor total da
proposta em algarismos e por extenso;
prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública,
presumindo-se esse prazo na omissão;
declaração de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos,
encargos sociais e trabalhistas, fretes, seguros, carga, descarga e demais despesas necessárias
ao fornecimento nos locais indicados.
5.3. Considerando o elevado número de itens, a Administração disponibilizará, juntamente com o
Edital, arquivo eletrônico para preenchimento da proposta, que deverá ser entregue impresso e,
preferencialmente, também em mídia digital no Envelope nº 1. A ausência da mídia digital não
acarretará a desclassificação, prevalecendo, em caso de divergência, a via impressa e assinada.
5.4. O licitante poderá cotar um, alguns ou todos os itens, devendo, contudo, cotar a totalidade do
quantitativo de cada item ou cota em que participar.
5.5. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário; entre
valores numéricos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso.
5.6. A apresentação da proposta implica a aceitação plena das condições deste Edital e de seus
anexos, e todas as especificações nela contidas, tais como marca e fabricante, vinculam o licitante.
5.7. Da abertura da sessão. Declarada aberta a sessão, o Agente de Contratação procederá ao
credenciamento, receberá os envelopes e, em seguida, abrirá os envelopes de proposta, verificando
sua conformidade com os requisitos deste Edital e desclassificando, motivadamente, as que não
atenderem às exigências, com registro em ata.
5.8. Todas as propostas classificadas no item participarão da etapa de lances, ordenadas de forma
decrescente de preço.
5.9. Da etapa de lances. Os representantes credenciados serão convidados, individual e
sucessivamente, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes regras:
os lances deverão ser formulados por preço unitário do item, em valores distintos e
decrescentes, inferiores ao menor preço registrado até o momento;
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5.14. Da inexequibilidade. Havendo indícios de inexequibilidade, em especial quando o preço for
simbólico, irrisório ou manifestamente incompatível com os preços de mercado, o Agente de
Contratação promoverá diligência, na forma do art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, para que o
licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta, mediante notas fiscais, contratos ou outros
documentos idôneos, no prazo que fixar, sob pena de desclassificação.
5.15. Das amostras. O Agente de Contratação poderá exigir do licitante provisoriamente vencedor a
apresentação de amostras, catálogos ou fichas técnicas dos itens que indicar, no prazo de até 3 (três)
dias úteis, conforme o item 4.7 do Termo de Referência. A reprovação da amostra ou a sua não
apresentação no prazo implicará a desclassificação da proposta no respectivo item, com convocação
do licitante subsequente.
5.16. Erros materiais ou formais que não alterem a substância da proposta poderão ser sanados pelo
Agente de Contratação, mediante despacho fundamentado registrado em ata, vedada a majoração do
preço.
5.17. Da classificação. Aceita a proposta, o Agente de Contratação procederá à abertura do
envelope de habilitação do licitante mais bem classificado no item. Sendo inabilitado ou
desclassificado, será examinada a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao Edital.
5.18. O licitante declarado vencedor deverá apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados
do encerramento da sessão, proposta final adequada aos lances e às negociações realizadas, com os
preços unitários e totais readequados, sob pena de decadência do direito à contratação.
5.19. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Agente de Contratação, pela equipe
de apoio e pelos representantes presentes, na qual serão registrados os licitantes credenciados, as
propostas apresentadas, os lances, as negociações, as decisões sobre aceitabilidade e habilitação, as
manifestações de intenção de recurso e os demais atos relevantes.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da habilitação, o Agente de Contratação verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ao
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho
Nacional de Justiça e à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União, em nome da empresa e
de seu sócio majoritário. Constatada a existência de sanção, o licitante será inabilitado por falta de
condição de participação.
6.2. O Envelope nº 2 deverá conter os documentos relacionados nesta Cláusula, que poderão ser
apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração, mediante a apresentação dos originais, por publicação em órgão da imprensa oficial
ou por documento emitido eletronicamente, cuja autenticidade será verificada no sítio do órgão
emissor.
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balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, limitando-se ao último exercício
no caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, e ao balanço de abertura no
caso de empresa ainda sem exercício social encerrado;
comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) iguais ou superiores a 1 (um), calculados a partir do balanço, ou, caso algum índice seja
inferior, comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do
valor estimado dos itens cotados, nos termos do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
6.7. Os documentos contábeis do licitante obrigado à Escrituração Contábil Digital poderão ser
apresentados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhados do
recibo de entrega e dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
6.8. Os documentos de habilitação deverão estar em nome do licitante, com o mesmo número de
CNPJ e endereço. Se o licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; se
for a filial, em nome da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente sejam
emitidos apenas em nome da matriz.
6.9. As certidões sem prazo de validade expresso somente serão aceitas se emitidas há no máximo
60 (sessenta) dias da data da sessão pública.
6.10. O Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública, nos termos do art.
70, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, poderá substituir os documentos nele abrangidos, desde que
vigentes, cabendo ao licitante apresentar os documentos nele não contemplados ou vencidos.
6.11. Da diligência e do saneamento. O Agente de Contratação poderá, em qualquer fase, promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive consultando
sítios oficiais para verificar a validade de certidões. Após a entrega dos documentos, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, destinada a esclarecer
fatos preexistentes, ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
6.12. Na análise dos documentos, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado
registrado em ata, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação, conforme o art. 64, § 1º, da Lei
nº 14.133/2021.
6.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos
documentos exigidos neste Edital.
6.14. Consequências do não atendimento. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar
qualquer documento exigido, apresentá-lo com vício insanável ou com validade expirada,
ressalvado o disposto no item 4.8, hipótese em que o Agente de Contratação examinará a
habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação.
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6.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do
item.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da
Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o
pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da mesma
Lei.
7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser protocolados no Setor de Compras e
Licitações da Prefeitura Municipal, no endereço indicado no item 1.1, de segunda a sexta-feira, das
8h às 12h, ou encaminhados ao e-mail [email protected], devendo conter a
identificação do signatário, os fundamentos do pedido e, no caso de pessoa jurídica, documento que
comprove a representação.
7.3. Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio e, se necessário, pela
assessoria jurídica e pelo setor técnico responsável pelo Termo de Referência, responder à
impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame.
7.4. As respostas serão divulgadas no PNCP e no sítio oficial do Município, vinculando os
participantes e a Administração.
7.5. A impugnação e o pedido de esclarecimento não possuem efeito suspensivo. A concessão de
efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos
autos do processo.
7.6. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização
do certame, com a reabertura dos prazos, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não
comprometer a formulação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS PENALIDADES NA LICITAÇÃO
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante, por meio de seu representante credenciado, poderá
manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão,
com registro em ata, nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O recurso será apreciado em fase única e poderá versar sobre o julgamento das propostas e
sobre o ato de habilitação ou inabilitação, conforme o art. 165, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.133/2021.
8.3. O recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da lavratura da ata, para
apresentar as razões recursais, ficando os demais licitantes intimados para, querendo, apresentar
contrarrazões no mesmo prazo, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da
interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
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9.5. Critérios de medição. A medição corresponderá exclusivamente aos itens efetivamente
entregues e recebidos definitivamente, conforme as ordens de fornecimento, vedado o pagamento
antecipado ou por quantitativo não entregue.
9.6. Documentação para controle. A contratada deverá manter atualizadas as condições de
habilitação e apresentar, sempre que solicitado, as certidões de regularidade fiscal, social e
trabalhista, os registros sanitários, os certificados de aprovação e os demais documentos exigidos
para os produtos.
9.7. Medidas corretivas. Constatada irregularidade, a contratada será notificada por escrito para
corrigi-la no prazo fixado pelo fiscal, o qual observará os prazos de substituição previstos neste
Edital.
9.8. Inadimplemento. Persistindo o descumprimento, o gestor comunicará a autoridade competente
para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade, com vistas à
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, ao cancelamento do registro de preços e,
se for o caso, à extinção do contrato, nos termos dos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A contratada deverá indicar preposto, aceito pela Administração, para representá-la durante a
execução, conforme o art. 118 da Lei nº 14.133/2021, e a fiscalização exercida pela Administração
não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados, conforme o art. 120
da mesma Lei.
10. DA ENTREGA DO OBJETO
10.1. Os bens serão fornecidos de forma parcelada, mediante ordem de fornecimento emitida pelo
setor competente e encaminhada à contratada por meio físico ou eletrônico, da qual constarão os
itens, as quantidades, o local e a data de entrega.
10.2. Prazos. Os prazos máximos de entrega, contados do recebimento da ordem de fornecimento,
serão de até 2 (dois) dias úteis para gêneros alimentícios perecíveis, tais como hortifrutigranjeiros,
carnes, laticínios, pães e ovos, ou conforme cronograma definido pela Secretaria requisitante, e de
até 5 (cinco) dias úteis para os demais itens.
10.3. Locais. As entregas serão realizadas nos endereços das unidades indicadas na ordem de
fornecimento, situados na zona urbana ou rural do Município de Novorizonte/MG, de segunda a
sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h.
10.4. Transporte. O transporte, a carga, a descarga e o acondicionamento dos bens nos locais de
entrega são de responsabilidade exclusiva da contratada, sem ônus para a Administração, devendo
os produtos perecíveis, resfriados e congelados ser transportados em veículos e recipientes
adequados à manutenção de sua temperatura e integridade.
10.5. Recebimento provisório. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da
entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação
da conformidade com as especificações.
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10.6. Recebimento definitivo. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão
designada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, ou de até 1 (um)
dia útil no caso de gêneros perecíveis, após a verificação da qualidade, da quantidade, da validade e
da conformidade com as especificações, nos termos do art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.7. Critérios de conformidade e testes. Na conferência serão verificados, entre outros aspectos, a
correspondência com a descrição do item e com a marca ofertada, a integridade da embalagem, a
rotulagem, o prazo de validade remanescente, os registros sanitários e de inspeção, o certificado de
aprovação dos equipamentos de proteção individual e as condições de conservação. A
Administração poderá realizar testes, ensaios ou análises, às expensas da contratada, quando houver
dúvida fundada quanto à qualidade do produto.
10.8. Substituição. Os bens recusados deverão ser retirados e substituídos pela contratada, às suas
expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, no caso de perecíveis, e de até 3 (três) dias
úteis, nos demais casos, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis.
10.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do produto, nem a responsabilidade pela perfeita execução do contrato, conforme o art.
140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, e a garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990.
10.10. Penalidades por atraso ou descumprimento. O atraso injustificado na entrega ou na
substituição sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual poderá ser
caracterizada a inexecução parcial ou total, com aplicação de multa compensatória de 10% (dez por
cento) ou 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento, respectivamente, sem
prejuízo das demais sanções previstas no Termo de Referência.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Prazo. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo e
do atesto da nota fiscal pelo fiscal competente, observada a ordem cronológica de pagamentos
prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Forma. O pagamento será realizado mediante crédito em conta bancária de titularidade da
contratada, indicada na proposta, vedado o pagamento a terceiros ou por meio de boleto não
vinculado ao CNPJ da contratada.
11.3. Documentos para faturamento. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome da
Prefeitura Municipal de Novorizonte/MG, CNPJ 01.616.420/0001-60, ou do fundo municipal
indicado na ordem de fornecimento, e conter a discriminação dos itens, marcas, quantidades, preços
unitários e totais, o número do processo, da ata de registro de preços, da nota de empenho e da
ordem de fornecimento, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista em vigor.
11.4. Regularidade fiscal. A liquidação da despesa será precedida da verificação da regularidade
fiscal, social e trabalhista da contratada. Constatada irregularidade, a contratada será notificada para
regularizar sua situação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração,
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Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas
condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do art. 90, §§ 2º e 5º, da mesma Lei.
13.3. A ata terá vigência de 1 (um) ano, contado de sua assinatura, prorrogável por igual período,
desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado, nos termos do art. 84 da Lei nº
14.133/2021.
13.4. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços
iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, os quais serão
registrados na ata.
13.5. O órgão gerenciador será o Município de Novorizonte/MG, e serão participantes as
Secretarias Municipais demandantes. Será admitida a adesão à ata por órgãos e entidades não
participantes, nos termos do art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei nº 14.133/2021, observados os limites nele
previstos.
13.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a
realização de licitação específica, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade
de condições.
13.7. O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas na minuta da ata de registro de
preços e na legislação aplicável.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por contrato, conforme a minuta do
Anexo VII, ou por instrumento equivalente, tal como nota de empenho ou ordem de fornecimento,
nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O fornecedor registrado será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, mediante
justificativa aceita pela Administração.
14.3. Por ocasião de cada contratação, será verificada a manutenção das condições de habilitação e
a inexistência de sanção impeditiva, com consulta aos cadastros referidos no item 6.1.
14.4. Não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
15. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS
15.1. Os preços registrados poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 1 (um) ano,
contado da data do orçamento estimado, 28 de agosto de 2026, pela variação do IPCA, mediante
requerimento da contratada, nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, inciso V, da Lei nº
14.133/2021.
15.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, observado o art. 82, inciso VI, e o art.
124, inciso II, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao fornecedor que pleitear a revisão
comprovar a alteração por meio de notas fiscais, planilhas de custos ou outros documentos idôneos.
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3.2. O julgamento será realizado pelo menor preço por item, uma vez que os produtos possuem
autonomia funcional e são usualmente comercializados por fornecedores de segmentos distintos, o
que amplia a competitividade e atende ao art. 40, inciso V, alínea b, da Lei nº 14.133/2021.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos gerais dos produtos. Os bens deverão atender às seguintes condições:
ser novos, de primeira qualidade, sem uso, entregues em embalagem original, íntegra, lacrada
e adequada ao transporte e à armazenagem;
conter rotulagem em língua portuguesa, com identificação do produto, fabricante, lote, data de
fabricação, prazo de validade, composição e instruções de uso, quando aplicáveis, na forma do
art. 31 da Lei nº 8.078/1990;
apresentar, na data da entrega, prazo de validade remanescente não inferior ao indicado na
descrição do item ou, na ausência de indicação específica, não inferior a 2/3 (dois terços) do
prazo total de validade estabelecido pelo fabricante;
observar as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Agricultura
e Pecuária, do Inmetro, da ABNT e dos demais órgãos competentes, conforme a natureza de
cada produto.
4.2. Gêneros alimentícios. Os gêneros alimentícios deverão observar, ainda, os seguintes requisitos:
os produtos de origem animal deverão possuir registro no serviço de inspeção competente,
federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), compatível com a abrangência de sua
comercialização, nos termos da Lei nº 1.283/1950 e da Lei nº 7.889/1989;
os produtos resfriados e congelados deverão ser transportados em veículo ou recipiente
isotérmico ou refrigerado, que assegure a manutenção da temperatura adequada até o
recebimento;
os hortifrutigranjeiros deverão apresentar grau de maturação adequado ao consumo, estar
livres de sujidades, parasitas, larvas, lesões ou danos mecânicos, e ser acondicionados de
forma a evitar amassamento e contaminação;
os produtos alimentícios embalados deverão atender às normas sanitárias de rotulagem,
inclusive rotulagem nutricional, quando aplicável.
4.3. Saneantes e produtos de higiene. Os produtos saneantes deverão possuir registro ou notificação
na Anvisa, quando exigível, nos termos da Lei nº 6.360/1976, com rotulagem completa, instruções
de uso, advertências de segurança e composição.
4.4. Equipamentos de proteção individual. Os itens caracterizados como equipamento de proteção
individual, a exemplo das máscaras respiratórias, deverão possuir Certificado de Aprovação (CA)
válido, emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Norma
Regulamentadora nº 6.
4.5. Utensílios e materiais em contato com alimentos. Os utensílios, recipientes e embalagens
destinados ao contato com alimentos deverão ser fabricados com matéria-prima atóxica, adequada
ao uso pretendido, em conformidade com a regulamentação sanitária aplicável.
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4.6. Sustentabilidade. Sem prejuízo da competitividade, deverão ser observados os seguintes
critérios de sustentabilidade, com fundamento no art. 5º e no art. 11, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021:
acondicionamento proporcional ao produto, evitando-se embalagens desnecessárias;
preferência, quando houver oferta compatível, por produtos recicláveis, biodegradáveis,
concentrados ou de menor toxicidade;
observância da logística reversa para os produtos e embalagens sujeitos a essa obrigação, nos
termos da Lei nº 12.305/2010.
4.7. Amostras. O pregoeiro poderá exigir do licitante provisoriamente vencedor a apresentação de
amostras, catálogos ou fichas técnicas dos itens que indicar, nos termos do art. 41, inciso II, e do art.
42, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação. As
amostras serão avaliadas por servidor ou comissão designada, quanto à conformidade com as
especificações do Apêndice A, e a reprovação ou a não apresentação no prazo implicará a
desclassificação da proposta no respectivo item.
4.8. Subcontratação. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4.9. Garantia da contratação. Não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº
14.133/2021, em razão da natureza do objeto e do fornecimento parcelado.
4.10. Garantia dos produtos. Os bens deverão possuir garantia de qualidade compatível com a
legislação consumerista, obrigando-se a contratada a substituir, sem ônus para a Administração, os
produtos que apresentarem vícios, defeitos ou desconformidade, nos termos dos arts. 18 e 26 da Lei
nº 8.078/1990.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O fornecimento será parcelado, conforme a demanda de cada Secretaria, mediante ordem de
fornecimento emitida pelo setor competente e encaminhada à contratada por meio físico ou
eletrônico, da qual constarão os itens, as quantidades, o local e a data de entrega.
5.2. Os prazos máximos de entrega, contados do recebimento da ordem de fornecimento, serão os
seguintes:
gêneros alimentícios perecíveis, tais como hortifrutigranjeiros, carnes, laticínios, pães e ovos:
até 2 (dois) dias úteis, ou conforme cronograma de entregas definido pela Secretaria
requisitante;
demais itens: até 5 (cinco) dias úteis.
5.3. As entregas serão realizadas nos endereços das unidades indicadas na ordem de fornecimento,
situados na zona urbana ou rural do Município de Novorizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das
8h às 12h, sem qualquer custo adicional para a Administração.
5.4. Cada entrega deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal, com a discriminação dos
itens, marcas, quantidades, preços unitários e totais, em conformidade com a ordem de
fornecimento.
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Receber provisória e definitivamente o objeto, nas condições e prazos estabelecidos neste
Termo de Referência.
Notificar a contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou irregularidades verificados nos
bens, fixando prazo para a substituição.
Acompanhar e fiscalizar a execução por meio de servidores especialmente designados.
Efetuar o pagamento no prazo e nas condições estabelecidos neste Termo de Referência.
Aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar os bens em perfeitas condições, nos prazos e locais indicados, em estrita observância
às especificações do Apêndice A e da proposta, acompanhados da nota fiscal.
Responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, frete, carga, descarga, seguro, tributos,
encargos sociais, trabalhistas e comerciais decorrentes do fornecimento.
Substituir, às suas expensas, no prazo fixado, os produtos recusados, danificados, vencidos,
impróprios para o consumo ou em desconformidade com as especificações.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os arts. 12, 13,
18 e seguintes da Lei nº 8.078/1990.
Manter, durante toda a vigência da ata e das contratações dela decorrentes, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei nº
14.133/2021.
Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da
entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo, com a devida
comprovação.
Atender às normas de segurança, higiene e saúde no transporte e na entrega dos produtos,
utilizando veículos e embalagens adequados.
Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto da contratação.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
10.1. A medição corresponderá aos itens efetivamente entregues e recebidos definitivamente,
conforme as ordens de fornecimento emitidas, vedado o pagamento antecipado.
10.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo e do
atesto da nota fiscal pelo fiscal competente, mediante crédito em conta bancária de titularidade da
contratada, observada a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei nº
14.133/2021.
10.3. A liquidação da despesa será precedida da verificação da regularidade fiscal, social e
trabalhista da contratada. Constatada irregularidade, a contratada será notificada para regularizar
sua situação, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis.
10.4. Serão efetuadas as retenções tributárias determinadas pela legislação aplicável, observado o
regime tributário da contratada.
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11.10. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, prorrogável por igual período, para a regularização de eventual restrição na comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
11.11. Qualificação econômico-financeira, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133/2021:
certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante,
admitida a certidão com a denominação de falência e concordata como equivalente;
balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, limitando-se ao último exercício no caso de a
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, conforme o art. 69, § 6º, da
mesma Lei;
comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) iguais ou superiores a 1 (um), ou, caso algum índice seja inferior, comprovação de
patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado dos itens cotados, nos
termos do art. 69, § 4º.
11.12. Qualificação técnica, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021:
atestado ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove o fornecimento de bens compatíveis em características com os itens
cotados, sem exigência de quantitativos mínimos;
para os licitantes que cotarem gêneros alimentícios ou produtos saneantes, alvará ou licença
sanitária válida, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente, quando exigível pela
legislação aplicável à atividade.
11.13. Declarações. O licitante deverá apresentar declarações, sob as penas da lei, de que:
atende aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, conforme o art. 63, inciso IV, da mesma Lei;
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas e nas normas infralegais,
conforme o art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021;
se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, e não se
encontra em nenhuma das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O valor global estimado da contratação é de R$ 3.665.403,82 (três milhões, seiscentos e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta e dois centavos), apurado pela média
aritmética dos preços obtidos na Pesquisa de Preços nº 446/2026, conforme Relatório de Preço
Estimativo emitido em 28 de agosto de 2026, em observância ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021.