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Resumo do edital: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para licenciar, implantar, sustentar e evoluir solução tecnológ

Pregão - Eletrônico 2026.044L0200001.01.0002/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE MARATAIZES · Marataízes/ES · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Câmara Municipal de Marataízes/ES.

    “EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026”

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  • O processo administrativo é o nº 95/2026 (Processo nº 114/2026).

    “Processo Administrativo nº 95/2026 (Processo nº 114/2026)”

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  • A licitação é regida pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006.

    “nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 13.709/2018”

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  • O objeto é a contratação de solução tecnológica integrada para a Câmara Municipal de Marataízes/ES.

    “O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para licenciar, implantar, sustentar e evoluir solução tecnológica integrada destinada à Câmara Municipal de Marataízes/ES”

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  • A licitação será realizada em lote único, com proposta para todos os itens.

    “A licitação será realizada em lote único, formado pelos itens da Tabela de Composição do subitem 5.1 do Termo de Referência”

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  • A vigência contratual é de 12 meses, prorrogáveis até 10 anos.

    “Vigência contratual 12 (doze) meses, prorrogáveis até 10 (dez) anos (arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021)”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 7

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  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

  • O objeto inclui plataforma para Portal Institucional do Poder Legislativo.

    “Plataforma para Portal Institucional do Poder Legislativo, compreendendo página institucional, diário oficial eletrônico, carta de serviços, serviço de informação ao cidadão (e-SIC) e ouvidoria (e-OUV)”

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  • O objeto inclui software para Gestão de Processos do Poder Legislativo.

    “Software para Gestão de Processos do Poder Legislativo, compreendendo a gestão dos processos administrativos e legislativos, com organização arquivística, tramitação por fluxos de trabalho em notação BPMN”

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  • O objeto inclui software para Gestão e Transparência de Emendas Parlamentares.

    “Software para Gestão e Transparência de Emendas Parlamentares, compreendendo o cadastro e a apreciação de emendas à LOA e ao PPA e o acompanhamento da execução orçamentária”

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  • O objeto inclui software de Inteligência Artificial para Transcrição e Pesquisa em Conteúdos Audiovisuais.

    “Software de Inteligência Artificial para Transcrição e Pesquisa em Conteúdos Audiovisuais, compreendendo transcrição automática, pesquisa textual e portal público de consulta”

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  • O objeto inclui serviços técnicos sob demanda medidos por UST.

    “Serviços técnicos sob demanda de mapeamento e modelagem de processos em BPMN, de compilação de atos normativos e de desenvolvimento, customização, integração e manutenção evolutiva de aplicações web, medidos por UST”

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  • Integram o objeto serviços de implantação, migração de dados, capacitação, suporte técnico remoto, manutenção e hospedagem gerenciada.

    “Integram o objeto os serviços de implantação, migração de dados, capacitação, suporte técnico remoto, manutenção e hospedagem gerenciada de cada componente”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o de menor preço global do lote único.

    “O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL do lote único (art. 33, inc. I, e art. 34 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado o modo de disputa ABERTO (art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021), em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O lance deve ser ofertado pelo valor global do lote.

    “O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.”

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  • Haverá Prova de Conceito para a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar.

    “Prova de Conceito Sim, para a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, antes da habilitação”

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  • Será aprovada na Prova de Conceito a licitante que demonstrar no mínimo 90% dos requisitos obrigatórios aplicáveis.

    “será aprovada a licitante que demonstrar, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos obrigatórios aplicáveis do Anexo I do Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A negociação de condições mais vantajosas será feita com a licitante melhor classificada.

    “o(a) Pregoeiro(a) negociará condições mais vantajosas com a licitante melhor classificada, pelo sistema e com acompanhamento das demais licitantes”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “b) Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), sujeito à verificação eletrônica de autenticidade;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedade empresária ou limitada unipessoal.

    “c) sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado na Junta Comercial, acompanhado do documento de eleição, designação ou identificação dos administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “d) sociedade simples: ato constitutivo inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhado de documento comprobatório dos administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo registrado na localidade de operação para filial, sucursal ou agência.

    “e) filial, sucursal ou agência: ato constitutivo inscrito no registro competente da localidade em que opere, com averbação no registro da sede da matriz;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ata de fundação, estatuto social e ata de assembleia registrados para sociedade cooperativa.

    “g) sociedade cooperativa: ata de fundação, estatuto social e ata da assembleia que o aprovou, devidamente registrados, além do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971 e dos documentos exigidos pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no CNPJ.

    “a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando aplicável, estadual.

    “b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando aplicável, estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

    “c) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede, quando aplicável.

    “d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede, quando aplicável ao ramo de atividade;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige Certificado de Regularidade do FGTS.

    “f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou positiva com efeitos de negativa.

    “g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de negativa.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado de licenciamento e implantação de plataforma web de portal institucional para órgão ou entidade pública.

    “I. o licenciamento e a implantação de plataforma web de portal institucional para órgão ou entidade pública;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige atestado de licenciamento e implantação de software web de gestão de processos administrativos e legislativos com fluxos BPMN.

    “II. o licenciamento e a implantação de software web de gestão de processos administrativos e legislativos, com tramitação por fluxos de trabalho em notação BPMN;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige atestado de licenciamento e implantação de software web de gestão de emendas parlamentares ou de acompanhamento orçamentário.

    “III. o licenciamento e a implantação de software web de gestão de emendas parlamentares ou de acompanhamento orçamentário;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige atestado de licenciamento e implantação de solução de transcrição automatizada de áudio ou vídeo.

    “IV. o licenciamento e a implantação de solução de transcrição automatizada de áudio ou vídeo; e”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige atestado de prestação de serviços de desenvolvimento ou manutenção evolutiva de software web medidos por UST ou métrica equivalente, no mínimo de 50 UST.

    “V. a prestação de serviços de desenvolvimento ou manutenção evolutiva de software web medidos por UST ou métrica equivalente, no quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) UST, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado (art. 67, §2º, da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

    “a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade ou, se o documento não o indicar, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “b) balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, admitida a Escrituração Contábil Digital (ECD) no âmbito do SPED;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige memória de cálculo dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “c) memória de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), assinada por profissional habilitado da área contábil, devendo cada índice ser superior a 1,00 em cada um dos exercícios exigidos, acompanhada de declaração do profissional de que os índices foram calculados a partir das demonstrações apresentadas (art. 69, §1º).”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante com índice igual ou inferior a 1,00 deve comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.

    “A licitante que apresentar resultado igual ou inferior a 1,00 em qualquer dos índices deverá comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 69, §4º, da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Para pessoa jurídica constituída há menos de 2 anos, as demonstrações limitam-se ao último exercício social.

    “Para pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, as demonstrações limitar-se-ão ao último exercício social; a empresa criada no exercício da licitação poderá apresentar balanço de abertura (art. 69, §6º).”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deve apresentar certidão judicial e demonstrar capacidade para cumprir o contrato.

    “A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial não será automaticamente inabilitada, devendo apresentar certidão emitida pela instância judicial competente e demonstrar, por documentação judicial e econômico-financeira idônea, capacidade para cumprir o futuro contrato.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A Prova de Conceito é exigida para a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, antes da habilitação.

    “Prova de Conceito Sim, para a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, antes da habilitação”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A convocação para a Prova de Conceito ocorrerá com antecedência mínima de 5 dias úteis.

    “a) a convocação ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, destinada à preparação do ambiente, e a demonstração será concluída em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa aceita pela comissão;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A demonstração da Prova de Conceito será presencial, na sede da Câmara, em sessão pública gravada.

    “b) a demonstração será presencial, na sede da Câmara, em sessão pública gravada, com data, horário e local divulgados no sistema, facultada a presença das demais licitantes como observadoras, vedada a intervenção;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Será aprovada na Prova de Conceito a licitante que demonstrar no mínimo 90% dos requisitos obrigatórios aplicáveis.

    “d) será aprovada a licitante que demonstrar, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos requisitos obrigatórios aplicáveis do Anexo I do Termo de Referência, apurados pela fórmula Atendidos ÷ Aplicáveis × 100;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A ausência injustificada, a recusa em realizar a PoC ou a reprovação implicam a desclassificação da proposta.

    “f) a ausência injustificada, a recusa em realizar a PoC ou a reprovação implicam a desclassificação da proposta e a convocação da licitante subsequente, na ordem de classificação, que se submeterá às mesmas condições;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A realização da PoC não gera direito a indenização, ressarcimento ou remuneração de qualquer natureza.

    “g) a realização da PoC não gera direito a indenização, ressarcimento ou remuneração de qualquer natureza;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, contados da data da sessão pública.

    “6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta detalhada ajustada ao lance final em até 24 horas.

    “7.13. Concluída a negociação, a licitante melhor classificada deverá encaminhar, no prazo de até [24 (vinte e quatro)] horas, contado da convocação pelo sistema, a proposta detalhada ajustada ao lance final”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação serão encaminhados pelo sistema no prazo de até 2 horas, contado da convocação.

    “9.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da licitante aprovada na Prova de Conceito (art. 63, inc. II, da Lei nº 14.133/2021), que os encaminhará pelo sistema no prazo de até [2 (duas)] horas, contado da convocação pelo(a) Pregoeiro(a)”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A execução inicia-se com reunião de abertura em até 5 dias úteis da assinatura.

    “6.1. A execução inicia-se com reunião de abertura em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura. Cada componente será ativado em até 30 (trinta) dias da respectiva Ordem de Serviço, conforme o cronograma do Anexo VIII do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será feito pelo Fiscal em até 10 dias úteis da entrega.

    “6.3. O recebimento provisório será feito pelo Fiscal em até 10 (dez) dias úteis da entrega, e o definitivo pelo Gestor em até 10 (dez) dias úteis do provisório, mediante termo no modelo do Anexo IX do Termo de Referência (art. 140 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • As entregas por Ordem de Serviço têm garantia técnica de 90 dias após o recebimento definitivo.

    “6.4. As entregas por Ordem de Serviço têm garantia técnica de 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da liquidação, observada a ordem cronológica.

    “7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação, mediante nota fiscal, termo de recebimento ou atesto e comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, observada a ordem cronológica do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 dias.

    “a) multa moratória de [0,5% (meio por cento)] por dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos de ativação, de entrega das Ordens de Serviço ou de transição, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória varia de 0,5% a 10% do valor do contrato ou da parcela inadimplida, conforme a gravidade.

    “b) multa compensatória de 0,5% (meio por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da parcela inadimplida, conforme a gravidade da infração, nos termos do subitem 16.3.1 do Termo de Referência e do art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “13.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021) e, se superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a contratada pela diferença, que será cobrada administrativa ou judicialmente (art. 156, §8º).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As glosas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço constituem ajuste de pagamento e independem de processo sancionatório.

    “13.6. As glosas por descumprimento dos níveis mínimos de serviço (item 8 do Termo de Referência) constituem ajuste de pagamento ao desempenho verificado, não se confundem com sanção e independem de processo sancionatório.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • As sanções aplicadas serão registradas no CEIS e no CNEP no prazo de 15 dias úteis da aplicação.

    “13.9. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O pedido de impugnação ou esclarecimento deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, pelo Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail [e-mail institucional], dirigidos ao(à) Pregoeiro(a).”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, que poderá ser concedido pelo(a) Pregoeiro(a), excepcionalmente, mediante decisão motivada nos autos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimento vincularão os participantes e a Administração.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimento vincularão os participantes e a Administração.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL_02_CONTRATA__O_DE_SERVI_OS_DE_TECNOLOGIA_PUBLICADO.pdf” (37 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.