Texto do edital
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para licenciar, implantar, sustentar e evoluir solução tecnológica integrada destinada à Câmara Municipal de Marataízes/ES, composta por: I. Plataforma para Portal Institucional do Poder Legislativo, compreendendo página institucional, diário oficial eletrônico, carta de serviços, serviço de informação ao cidadão (e-SIC) e ouvidoria (e-OUV); II. Software para Gestão de Processos do Poder Legislativo, compreendendo a gestão dos processos administrativos e legislativos, com organização arquivística, tramitação por fluxos de trabalho em notação BPMN, informações legislativas e portais de legislação compilada e de produção legislativa; III. Software para Gestão e Transparência de Emendas Parlamentares, compreendendo o cadastro e a apreciação de emendas à LOA e ao PPA e o acompanhamento da execução orçamentária; IV. Software de Inteligência Artificial para Transcrição e Pesquisa em Conteúdos Audiovisuais, compreendendo transcrição automática, pesquisa textual e portal público de consulta; e V. Serviços técnicos sob demanda de mapeamento e modelagem de processos em BPMN, de compilação de atos normativos e de desenvolvimento, customização, integração e manutenção evolutiva de aplicações web, medidos por UST, conforme especificações, quantitativos e condições do Termo de Referência (Anexo I) e de seus anexos. 1.2. Integram o objeto os serviços de implantação, migração de dados, capacitação, suporte técnico remoto, manutenção e hospedagem gerenciada de cada componente, na forma do item 5 do Termo de Referência. 1.3. O objeto tem natureza de serviço comum de tecnologia da informação, nos termos do art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133/2021, sendo continuados os serviços de sustentação (art. 106 da Lei nº 14.133/2021)
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 Processo Administrativo nº 95/2026 (Processo nº 114/2026) Tipo: Menor preço global. Regime de execução: empreitada por preço unitário. Modo de disputa: aberto. Participação: ampla concorrência. Cidades TCEES nº 2026.044L0200001.01.0002 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, por meio de seu(sua) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, designados por ato da Presidência, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, em LOTE ÚNICO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 13.709/2018, de [ato normativo da Câmara que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Legislativo] e das demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Informação Conteúdo Data da sessão pública 03/11/2026 Horário de abertura [9h00], horário de Brasília Local (sistema) Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Recebimento de propostas Da publicação deste Edital até o horário de abertura da sessão Impugnações e esclarecimentos Até 3 (três) dias úteis antes da sessão, ou seja, até 28/10/2026 Valor global estimado R$ 492.236,08 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), não sigiloso Vigência contratual 12 (doze) meses, prorrogáveis até 10 (dez) anos (arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021) Prova de Conceito Sim, para a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, antes da habilitação Consórcio Vedado Subcontratação Vedada
Informação Conteúdo Garantia contratual Não exigida Contato do(a) Pregoeiro(a) [e-mail institucional] / [telefone] Todas as referências de tempo deste Edital, do aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para licenciar, implantar, sustentar e evoluir solução tecnológica integrada destinada à Câmara Municipal de Marataízes/ES, composta por: I. Plataforma para Portal Institucional do Poder Legislativo, compreendendo página institucional, diário oficial eletrônico, carta de serviços, serviço de informação ao cidadão (e-SIC) e ouvidoria (e-OUV); II. Software para Gestão de Processos do Poder Legislativo, compreendendo a gestão dos processos administrativos e legislativos, com organização arquivística, tramitação por fluxos de trabalho em notação BPMN, informações legislativas e portais de legislação compilada e de produção legislativa; III. Software para Gestão e Transparência de Emendas Parlamentares, compreendendo o cadastro e a apreciação de emendas à LOA e ao PPA e o acompanhamento da execução orçamentária; IV. Software de Inteligência Artificial para Transcrição e Pesquisa em Conteúdos Audiovisuais, compreendendo transcrição automática, pesquisa textual e portal público de consulta; e V. Serviços técnicos sob demanda de mapeamento e modelagem de processos em BPMN, de compilação de atos normativos e de desenvolvimento, customização, integração e manutenção evolutiva de aplicações web, medidos por UST, conforme especificações, quantitativos e condições do Termo de Referência (Anexo I) e de seus anexos.
1.2. Integram o objeto os serviços de implantação, migração de dados, capacitação, suporte técnico remoto, manutenção e hospedagem gerenciada de cada componente, na forma do item 5 do Termo de Referência. 1.3. O objeto tem natureza de serviço comum de tecnologia da informação, nos termos do art. 6º, inc. XIII, da Lei nº 14.133/2021, sendo continuados os serviços de sustentação (art. 106 da Lei nº 14.133/2021). 1.4. A licitação será realizada em lote único, formado pelos itens da Tabela de Composição do subitem 5.1 do Termo de Referência, pelos fundamentos do item 3 daquele instrumento (art. 40, §3º, da Lei nº 14.133/2021), devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.5. Os quantitativos dos serviços sob demanda (Itens de Preço 3.1 a 3.3) são estimativos e sua execução depende de Ordem de Serviço, não se obrigando a Câmara a consumir a totalidade das quantidades previstas. 1.6. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e as do Termo de Referência, prevalecerão as deste Edital quanto às regras do procedimento licitatório, e as do Termo de Referência quanto às especificações técnicas e às condições de execução do objeto. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor global estimado da contratação, para o período inicial de 12 (doze) meses, é de R$ 492.236,08 (quatrocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), assim composto: Grupo de serviços Valor estimado (R$) Serviços de ativação (Itens 1.1 a 1.4) 113.570,38 Serviços de sustentação, 12 meses (Itens 2.1 a 2.5) 334.310,40 Serviços sob demanda (Itens 3.1 a 3.3) 44.355,30
Grupo de serviços Valor estimado (R$) Valor global estimado 492.236,08 2.2. O orçamento estimado não é sigiloso. Os preços unitários referenciais constam da Tabela de Composição do subitem 5.1 do Termo de Referência e constituem preços máximos aceitáveis para fins de julgamento, tanto no valor global quanto em cada item (subitem 18.1.2 do Termo de Referência). 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026: Classificação Dado Órgão / Unidade 000001 / 000001, Câmara Municipal Projeto/Atividade 000001000001.0103100012.001, Manutenção das Atividades da Câmara Elemento de despesa 33904000000, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Pessoa Jurídica Ficha / Fonte 0000020 / 150000000000 3.2. O empenho no exercício de 2026 limitar-se-á às parcelas das Ordens de Serviço de ativação e às mensalidades de sustentação efetivamente executadas até o encerramento do exercício. A parcela remanescente será empenhada à conta das dotações do exercício de 2027, ou mediante suplementação prévia, nos termos do art. 106, inc. II, e do art. 150 da Lei nº 14.133/2021 e dos subitens 19.1.3 e 19.1.4 do Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto, previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, e que atendam às exigências deste Edital e de seus anexos. 4.2. A participação é de ampla concorrência. Não se aplica a exclusividade de que trata o art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que o valor estimado do lote
único ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nem a cota reservada do inc. III do mesmo artigo, por se tratar de serviços e não de bens de natureza divisível. 4.3. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive o direito de preferência em caso de empate ficto (arts. 44 e 45), observado o art. 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4. Poderão participar sociedades cooperativas, desde que a natureza do objeto e a forma de execução sejam compatíveis com o regime cooperado e atendidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021, vedada a participação cuja proposta implique intermediação de mão de obra ou execução com pessoalidade e subordinação em relação à Câmara. 4.5. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pelos fundamentos do subitem 15.3 do Termo de Referência (art. 15 da Lei nº 14.133/2021). 4.6. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: a) as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; b) as pessoas jurídicas impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 156, §§4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021; c) a empresa cujo sócio, administrador ou responsável técnico seja agente público da Câmara Municipal de Marataízes, ou mantenha com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato relação de cônjuge, companheiro ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021); d) a pessoa jurídica que tenha sido condenada, há menos de 5 (cinco) anos, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às
de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, inc. VI, da Lei nº 14.133/2021); e) a empresa em processo de falência, ressalvado o disposto no subitem 9.5.4 deste Edital quanto à recuperação judicial ou extrajudicial; f) a pessoa jurídica estrangeira que não funcione no País. 4.7. A vedação do subitem 4.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica (art. 14, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 4.8. Antes da adjudicação, o(a) Pregoeiro(a) consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o cadastro de fornecedores impedidos do TCE/ES e a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, inclusive em nome do sócio majoritário, para os fins do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras Públicas, na forma estabelecida pelo provedor do sistema. 5.2. O credenciamento implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Os custos de utilização do sistema, quando houver, são de responsabilidade exclusiva da licitante, conforme as regras do provedor, não gerando qualquer ônus para a Câmara. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário de abertura da sessão pública, proposta com o valor global do lote único, acompanhada dos seguintes documentos: a) proposta detalhada, conforme o Modelo de Proposta de Preços (Anexo VII do Termo de Referência), com preços unitários e totais para todos os itens da Tabela de Composição do subitem 5.1 do Termo de Referência, em moeda nacional, com duas casas decimais; b) matriz de conformidade do Anexo I do Termo de Referência, declarando, requisito a requisito, o atendimento aos requisitos obrigatórios (O) e, quando for o caso, aos adicionais (AD) que se comprometa a fornecer. 6.2. No cadastramento da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sob pena de não participação: a) que está ciente e concorda com as condições deste Edital e de seus anexos, e que sua proposta atende aos requisitos nele estabelecidos; b) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que as declarações prestadas são verdadeiras (art. 63, inc. I, da Lei nº 14.133/2021); c) que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021); d) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inc. IV, da Lei nº 14.133/2021);
e) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal); f) que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1º, incs. III e IV, e art. 5º, inc. III, da Constituição Federal); g) que não se enquadra nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; h) quando for o caso, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprindo os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e não incidindo nas vedações do seu §4º, bem como que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021). 6.3. A falsidade das declarações sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. 6.4. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após a abertura, não será admitida a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública. 6.6. Nos preços ofertados estarão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, licenças de uso, hospedagem, deslocamentos, capacitações e quaisquer outros, não cabendo pleito posterior de acréscimo a esse título. 6.7. É vedada a identificação da licitante na proposta e nos documentos anexados antes da fase de lances, sob pena de desclassificação.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da etapa de lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA ETAPA DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 7.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e no horário indicados no preâmbulo, por comando do(a) Pregoeiro(a), com a divulgação das propostas recebidas. 7.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, desde logo, motivadamente, aquelas que identifiquem a licitante ou estejam em desacordo com os requisitos deste Edital. A desclassificação será registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, e somente estas participarão da etapa de lances. 7.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ [valor a definir] ([valor por extenso]) (art. 57 da Lei nº 14.133/2021). 7.6. Será adotado o modo de disputa ABERTO (art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021), em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as seguintes regras: a) a etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração; b) a prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
c) não havendo novos lances, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem crescente de valores. 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.8. Durante a sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.9. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado. 7.10. Encerrada a etapa de lances, será observado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, considerando-se empate ficto as propostas por elas apresentadas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, hipótese em que a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema, sob pena de preclusão (arts. 44, §2º, e 45, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006). 7.11. Persistindo empate entre propostas, serão aplicados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem ali estabelecida. 7.12. Encerrada a etapa de lances e aplicados os critérios de desempate, o(a) Pregoeiro(a) negociará condições mais vantajosas com a licitante melhor classificada, pelo sistema e com acompanhamento das demais licitantes (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). A negociação será feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada por sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, §1º).