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Resumo do edital: Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretar

Dispensa 1/2026 · MUNICIPIO DE TIBAU · Tibau/RN · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de dispensa eletrônica para aquisição de materiais esportivos.

    “O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das atividades recreativas, esportivas e pedagógicas”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , na hipótese do artigo 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”

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  • A sessão pública de lances ocorrerá em 19/10/2026.

    “DATA E HORA INICIAL E FINAL DE LANCES – SESSÃO PÚBLICA 19/10/2026 DAS 10:01HS ÁS 16:01”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O foro competente para dirimir controvérsias é a Comarca de Mossoró/RN.

    “O Foro competente para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes é o da Comarca de Mossoró/RN.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 13

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais esportivos para atividades recreativas, esportivas e pedagógicas.

    “Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN”

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  • O critério de julgamento do objeto é menor preço por item.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

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  • A justificativa menciona a necessidade de atender atividades recreativas, esportivas e pedagógicas.

    “A aquisição de materiais esportivos justifica-se pela necessidade de atender às atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN”

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  • O objeto inclui materiais como bolas, redes, cones, cordas, bambolês e coletes.

    “A disponibilização de materiais adequados, como bolas, redes, cones, cordas, bambolês, coletes e demais equipamentos esportivos, é fundamental para o desenvolvimento das atividades de recreação e educação física”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , na hipótese do artigo 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Após a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar.

    “Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Poderá haver negociação de condições mais vantajosas com o fornecedor de melhor preço.

    “No caso de o preço da proposta vencedora, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis.

    “Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1 Contiver vícios insanáveis;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a subsequente na ordem de classificação.

    “Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização.

    “No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentado comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ.

    “Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011).”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Alvará.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Alvará, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

    “Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal, com a Procuradoria da Fazenda Nacional, inclusive abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, mediante da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade junto à Fazenda Estadual.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de débitos com o Município do domicílio da empresa.

    “Certidão Negativa de Débitos para com o Município do Domicílio da Empresa.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inexistência de débitos perante a justiça do trabalho.

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediantea apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser comprovada aptidão para fornecimento de bens similares por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve disponibilizar informações para comprovação da legitimidade dos atestados quando solicitado.

    “O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Assinatura digital em atestado de capacidade técnica de pessoa jurídica de direito privado só é válida com código de verificação de autenticidade.

    “No caso de assinatura digital em atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direto privado, a assinatura apenas será válida caso haja código de verificação da autenticidade do documento via internet, impresso no documento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O vencedor terá o prazo de 05 dias corridos, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente.

    “O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário.

    “O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação será informado no instrumento contratual ou instrumento equivalente.

    “O prazo de vigência da contratação será informado no instrumento contratual ou instrumento equivalente;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas no aviso.

    “Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “dar causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução total do contrato.

    “dar causa à inexecução total do contrato;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O contratado será responsabilizado administrativamente por deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

    “deixar de entregar a documentação exigida para o certame;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O contratado será responsabilizado administrativamente por não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.

    “não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

    “I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL_-_DISP._1.pdf” (19 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.