Texto do edital
Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN e pelas unidades de ensino da rede municipal
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 PROCESSO Nº 908405/2026 Dispensa Eletrônica Nº 1/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE DISPENSA A Prefeitura Municipal de Tibau/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , na hipótese do artigo 75, Inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável. DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO NO PNCP 13/10/2026 DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS 13/10/2026 ÀS 16:00 HORAS DATA E HORA DE FINAL DAS PROPOSTAS 19/10/2026 AS 10:00 HORAS DATA E HORA INICIAL E FINAL DE LANCES – SESSÃO PÚBLICA 19/10/2026 DAS 10:01HS ÁS 16:01 LOCAL DO ENVIO DAS PROPOSTAS www.portaldecompraspublica.com.br MODE DE DISPUTA ABERTO OBSERVAÇÃO: Todos os horários estipulados neste edital obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília.
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 CONDIÇÕES GERAIS 1 – DO OBJETO 1.1 O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de materiais esportivos destinados ao atendimento das atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN e pelas unidades de ensino da rede municipal. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por Item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 – DA JUSTIFICATIVA A aquisição de materiais esportivos justifica-se pela necessidade de atender às atividades recreativas, esportivas e pedagógicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN, proporcionando melhores condições para a realização de práticas esportivas e momentos de lazer no ambiente escolar e em ações promovidas pela Secretaria. A disponibilização de materiais adequados, como bolas, redes, cones, cordas, bambolês, coletes e demais equipamentos esportivos, é fundamental para o desenvolvimento das atividades de recreação e educação física, contribuindo para a melhoria da coordenação motora, socialização, disciplina, trabalho em equipe e qualidade de vida dos alunos. Além disso, os materiais serão utilizados em eventos, projetos, gincanas, atividades recreativas e demais ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, possibilitando a participação dos estudantes de forma organizada, segura e inclusiva. A aquisição também se faz necessária em razão do desgaste natural, da utilização contínua e da eventual insuficiência dos materiais atualmente disponíveis, garantindo a reposição e a ampliação dos equipamentos necessários ao atendimento das demandas das unidades de ensino. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e de interesse público, visando assegurar a continuidade e a qualidade das atividades esportivas e recreativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tibau/RN, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e fortalecendo as ações educacionais e de convivência social. 3 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 3.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.4. Poderão participar desta dispensa de licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto dela, e que atendam aos procedimentos previstos no instrumento convocatório, disponível através dos sites: www.tibau.rn.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP; 3.5 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA DISPENSA OS INTERESSADOS: 3.5.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.5.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.5.4 Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; 3.5.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.5.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.5.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4 – DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item; 4.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de dispensa, encaminhará, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, a proposta e documentos complementares com a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, a marca do produto, quando for o caso, contendo o valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, até a data e o horário estabelecidos neste ato convocatório; 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 4.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 4.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.6 Os preços ofertados durante o certame, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, após o termino do envio das propostas; 4.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha/proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o este edital, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 4.9 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no instrumento convocatório, disponível através dos sites: www.tibau.rn.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP; 4.10 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para o fim do recebimento da proposta, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação do resultado, na imprensa oficial do município. 5 − DA FASE DE LANCES 5.1. A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso; 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item e/ou lote conforme o caso; 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6 − DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DEPREÇOS
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 6.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 6.2 No caso de o preço da proposta vencedora, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 6.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta. 6.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance, inclusive catálogo dos produtos ofertados. 6.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1 Contiver vícios insanáveis; 6.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3 Apresentar preços inexequíveis; 6.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 6.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassifica c ̧ ão da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indica c ̧ ão de recolhimento de impostos e contribui c ̧ õ es na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO, e serão solicitados via sistema para o fornecedor com a proposta mais bem classificada na fase de lances, até o fim do encerramento do recebimento das propostas; 7.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:::NO:3,4,6::&cs=3WTooTaOsGokWCiTOHimLQffSPLM); 7.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 7.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa mais bem classificada, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 7.2.3 Caso conste na Consulta de Situação da empresa a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.2.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 7.2.5 A empresa será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.6 Constatada a existência de sanção, a empresa será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 7.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, a empresa será convocada a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação; 7.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital; 7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, conforme o ANEXO I; 7.7 Na hipótese da empresa não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.8 É dever da empresa atualizar previamente sua documentação de acordo com os requisitos solicitados, para que estejam vigentes na data do envio das propostas e encaminhar, quando solicitado. 7.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, a empresa será habilitada. 8 - DA CONTRATAÇÃO 8.1 Após a ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente; 8.2 O vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 8.3 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 8.4 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa vencedora, implica no reconhecimento de que: 8.4.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 8.4.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 8.4.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.5 O prazo de vigência da contratação será informado no instrumento contratual ou instrumento equivalente; 8.6 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Conforme Art. 155 da Lei 14.133/2021, o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 9.2 Conforme Art. 156 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. § 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
MUNICÍPIO DE TIBAU Rua do Pargo, 76, Centro, Tibau/RN CEP: 59678000 CNPJ: 01.622.882/0001-90 II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento. § 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo. § 8º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. § 9º A aplicação o das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.3 - Conforme Art. 157 da Lei 14.133/2021, na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 desta Lei, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.4 - A aplicação das penalidades previstas nestas Cláusula é de competência exclusiva da Exma. Sra. Prefeita Constitucional. 10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS 10.1 Informamos que as despesas decorrentes da presente dispensa de licitação ocorrerão em conformidade com o Orçamento Geral do Município para o ano de 2026, com as dotações orçamentárias especificadas abaixo: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02 .005 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação: 1007 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Rede Municipal de Ensino Fundamental Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0005 - EDUCA TIBAU - SABER QUE TRANSFORMA Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 25690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Região: 0001 - Tibau Unidade Orçamentária: 02 .005 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação: 2038 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL