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Resumo do edital: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma da sede da Câmara Municipal de Orat

Dispensa 017/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE ORATORIOS · Oratórios/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 4

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional d…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a reforma da sede da Câmara Municipal de Oratórios.

    “Contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma da sede da Câmara Municipal de Oratórios”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único, exigindo proposta para todos os itens.

    “A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A reforma será realizada na sede da Câmara, na Rua Antônio Guimarães, 601, Centro, Oratórios/MG.

    “A reforma será realizada na Sede da Câmara Municipal de Oratórios-MG, localizada na Rua Antônio Guimarães, nº 601, Centro, Oratórios/MG”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O objeto tem natureza de obra e será realizado por dispensa conforme art. 75, I.

    “O objeto da contratação tem a natureza de obra e, em razão do valor, será realizado por dispensa, conforme 75, I da Lei 14.133.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para conclusão da execução é de 90 dias corridos.

    “O prazo máximo para conclusão da execução será de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total sem BDI é de R$ 56.358,55 e com BDI é de R$ 70.443,96.

    “Reforma da sede da Câmara Municipal de Oratórios R$ 56.358,55 R$ 70.443,96”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 70.443,96.

    “O custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de R$ 70.443,96”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os valores contratados permanecem fixos e irreajustáveis durante a execução.

    “Os valores contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de execução contratual”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado em até 15 dias após o recebimento da medição e atesto.

    “O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias , contados a partir do recebimento da medição e do devido atesto da Nota Fiscal/Fatura”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso, até o limite de 20 dias.

    “moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 20% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total.

    “compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o menor preço.

    “realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso I”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O lance deve ser ofertado pelo valor global do lote.

    “O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de 1%.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Havendo lances iguais, prevalece o recebido e registrado primeiro no sistema.

    “Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A seleção será por dispensa eletrônica com julgamento por menor preço.

    “O contratado será selecionado por meio de dispensa de licitação, no modo ELETRÔNICO, nos termos do art. 75, I da Lei 14.133/2021 e a forma de julgamento será por MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O licitante empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O MEI deve apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, com identificação dos administradores.

    “Sociedade empresária ou EIRELI : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com identificação dos administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar registro na Junta Comercial com averbação no registro da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência : registro na Junta Comercial, com averbação no registro da matriz;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com indicação dos administradores.

    “Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com indicação dos administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada documentação do representante legal, com identidade e CPF.

    “Documentação do Representante Legal: Cópia legível do documento oficial de identidade (RG ou equivalente com foto), Cadastro de Pessoa Física (CPF).”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional.

    “Certidão de regularidade perante a Fazenda Nacional (Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de regularidade com o FGTS.

    “Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

    “Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas ( CNDT );”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando exigível.

    “Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, quando exigível, relativa ao domicílio ou sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidões de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede.

    “Certidões de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A capacidade técnico-profissional deve ser comprovada por Certidões de Acervo Técnico (CAT) do CREA ou CAU em nome dos responsáveis técnicos.

    “Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou CAU”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A empresa licitante e seus responsáveis técnicos devem ter registro ou inscrição no CREA ou CAU da sede do licitante.

    “Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado Atestado Técnico em nome da empresa licitante relativo à execução de serviços similares ao objeto licitado.

    “Apresentação de Atestado Técnico em nome da empresa licitante, relativo a execução dos serviços similares ao objeto licitado, que comprovem a previa execução de obras de características e complexidade semelhantes”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem demonstrar execução anterior de objeto compatível em características, natureza e complexidade.

    “Os atestados deverão demonstrar a execução anterior de objeto compatível com o desta contratação, considerando suas características, natureza e complexidade.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Será admitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional.

    “Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnicooperacional.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada CAT fornecida pelo CREA ou CAU com indicação do responsável técnico e seu registro.

    “CAT – Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU e indicação, com nome e CREA/CAU, do responsável técnico.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem comprovar o enquadramento para os benefícios da LC 123/2006.

    “As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão comprovar o enquadramento para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Será assegurado prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da documentação fiscal em caso de restrição.

    “Nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis , prorrogável por igual período, para regularização da documentação fiscal, caso haja restrição.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, referente aos últimos 90 dias.

    “Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, referente aos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem tratamento diferenciado devem apresentar Declaração.

    “Enquadramento na Lei Complementar nº 123, de 2006: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo máximo para conclusão da execução é de 90 dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço.

    “O prazo máximo para conclusão da execução será de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto ocorre em 7 dias da emissão da ordem de serviço.

    “Início da execução do objeto: 7 dias da emissão da ordem de serviço.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As medições serão efetuadas mensalmente, com envio do boletim de medição prévio até o sexto dia de cada mês.

    “As medições serão efetuadas mensalmente, sendo a contratada obrigada enviar o boletim de medição prévio até o sexto dia de cada mês”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado em até 15 dias contados do recebimento da medição e do atesto da Nota Fiscal/Fatura.

    “O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias , contados a partir do recebimento da medição e do devido atesto da Nota Fiscal/Fatura”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 dias.

    “moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória é de 20% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.

    “compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contado da intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A advertência é aplicada quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

    “Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias a contar do recebimento da comunicação.

    “a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • As comunicações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema de Dispensa Eletrônica.

    “As comunicações, pedidos de esclarecimento e demais manifestações relativas ao presente procedimento deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica utilizado”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve acompanhar as mensagens e comunicações disponibilizadas no sistema.

    “Caberá ao fornecedor acompanhar as mensagens e comunicações disponibilizadas no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância das informações ali registradas.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Serão consideradas apenas as informações registradas no Sistema de Dispensa Eletrônica e nos autos.

    “Serão consideradas, para todos os efeitos, apenas as informações, atos e comunicações devidamente registrados no Sistema de Dispensa Eletrônica e nos autos do processo administrativo”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “Edital_Reforma_Dispensa_017.pdf” (30 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.