Resumo do edital: Aquisição de itens de copa e cozinha, material de limpeza e higiene e gêneros alimentícios, para Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP
Dispensa 19/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO · Pedro de Toledo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de dispensa de licitação para aquisição de itens de copa, cozinha, limpeza e gêneros alimentícios.
“Aquisição de itens de copa e cozinha, material de limpeza e higiene e gêneros alimentícios, para Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP”
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
“com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133,”
O valor total estimado dos itens é de R$ 6.135,52.
“VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS: R$ 6.135,52”
A contratação é fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
“A presente contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.21”
O prazo de entrega do objeto é de até 15 dias úteis a contar do recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de entrega do objeto é de até 15 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho”
A contratação será substituída por Nota de Empenho de Despesa e Termo de Referência.
“Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, inciso I e II da Lei 14.133/21, sendo este substituído por NOTA DE EMPENHO DE DESPESA e TERMO DE REFERÊNCIA.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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12 itens
Por seção
Objeto
O objeto é classificado como bens e serviços comuns.
“O OBJETO deste Termo de Referência é classificado como BENS E SERVIÇOS COMUNS”
A aquisição abrange itens de copa e cozinha, material de limpeza e higiene e gêneros alimentícios.
“Aquisição de itens de copa e cozinha, material de limpeza e higiene e gêneros alimentícios, para Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP”
A justificativa da aquisição é manter os trabalhos essenciais da Câmara para uso no período de 04 meses.
“Torna-se indispensável à aquisição dos referidos itens, tendo em vista a necessidade de manter os trabalhos essenciais desta Câmara, para uso no período de 04 meses.”
Não é admitida a subcontratação do objeto da dispensa de licitação.
“não sendo admitida a subcontratação do OBJETO desta DISPENSA DE LICITAÇÃO.”
Os itens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Pedro de Toledo.
“Os itens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Pedro de Toledo, sito a Avenida São José, n° 571, Centro, Pedro de Toledo/SP”
Valor estimado
O valor total estimado dos itens é de R$ 6.135,52.
“VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS: R$ 6.135,52”
O custo estimado total da contratação é de R$ 6.135,52.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 6.135,52 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)”
O valor estimado da contratação é inferior ao limite legal de R$ 65.492,11.
“em virtude de o valor estimado da contratação ser inferior ao limite legal de R$ 65.492,11”
As despesas correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor.
“As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor”
Prazos e sessão
O prazo de entrega do objeto é de até 15 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de entrega do objeto é de até 15 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho”
O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 dias corridos.
“O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação”
Os bens serão recebidos definitivamente em até 10 dias contados do recebimento provisório.
“Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisório;”
Os bens rejeitados devem ser substituídos no prazo de até três dias úteis a contar da notificação.
“devendo ser substituídos no prazo de até (03) três dias úteis, a contar da notificação do Contratado”
A liquidação será efetuada em até 30 dias contados da entrega definitiva do produto e respectivo aceite.
“A liquidação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante.”
O fornecedor será convocado para firmar o termo de contrato no prazo de 03 dias úteis.
“o fornecedor a ser contratado diretamente será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o de menor preço global.
“com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133,”
O fornecedor será selecionado por contratação direta sob a forma presencial com critério de menor preço global.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL”
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado.
“Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;”
Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às especificações técnicas do instrumento convocatório.
“Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;”
Habilitação jurídica
O fornecedor deve comprovar habilitação jurídica com ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro comercial ou certificado de MEI.
“Habilitação Jurídica: ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro comercial ou certificado da condição de micro empreendedor individual, devidamente registrados ou expedidos pelos órgãos competentes”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O fornecedor deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.
“prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”
O fornecedor deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.
“prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e-ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
O fornecedor deve apresentar certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”
O fornecedor deve apresentar prova de regularidade com o FGTS.
“prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
O fornecedor deve apresentar certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
“prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa”
O fornecedor deve declarar que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo como aprendiz.
“declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz”
Entrega e execução
O prazo de entrega do objeto é de até 15 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho.
“O prazo de entrega do objeto é de até 15 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho”
Os itens devem ser entregues na sede da Câmara Municipal de Pedro de Toledo, no horário das 8h às 17h.
“Os itens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Pedro de Toledo, sito a Avenida São José, n° 571, Centro, Pedro de Toledo/SP, no horário das 8h às 17h”
Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.
“Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
Os bens serão recebidos definitivamente em até 10 dias contados do recebimento provisório.
“Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisório”
O descarregamento do produto fica a cargo do fornecedor.
“O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária”
Os bens rejeitados devem ser substituídos no prazo de até três dias úteis a contar da notificação.
“devendo ser substituídos no prazo de até (03) três dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades”
Penalidades
O contratado que cometer infrações previstas na Lei 14.133/2021 ficará sujeito às sanções do art. 156.
“O Contratado que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei n°14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156”
A aplicação de penalidades ocorrerá em processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.
“A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado”
Na aplicação das sanções a autoridade considerará a natureza e gravidade da conduta, circunstâncias e dano causado.
“A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes”
Não serão aplicadas sanções administrativas em casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público comprovados.
“Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados”
A aplicação de sanções não reduz nem isenta a obrigação de indenizar integralmente eventuais danos.
“A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros”
Gerado em 20/10/2026 a partir de “Termo de Referencia” (15 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.