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Texto do edital

Aquisição de itens de copa e cozinha, material de limpeza e higiene e gêneros alimentícios, para Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 13/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 26/2026 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de itens de copa e cozinha, material de limpeza e higiene e gêneros alimentícios, para Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência através de Compra Direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.21; 1.2. O OBJETO deste Termo de Referência é classificado como BENS E SERVIÇOS COMUNS, assim definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 6°, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 01.04.21. 2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. A CONTRATADA deverá providenciar a aquisição dos itens descritos no OBJETO, conforme as condições e as exigências técnicas detalhadas a seguir: ITEM UN. DESCRIÇÃO DOS TENS QTD. VALOR UND. R$ VALOR TOTAL R$ 01 CX Café Café torrado e moído, tradicional, qualidade superior, 100% café arábica, sabor intenso. Produto deve conter os dados de identificação, data de fabricação, n° de registro e validade de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega; Caixa com 10 embalagens de 500g cada que 06 305,00 1.830,00

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 suporte empilhamento. Com Selo de Pureza ABIC, Nota superior a 8 na escala sensorial Programa de Qualidade do Café (QG- Qualidade Global). 02 FD Açúcar. Açucar refinado, branco, composto de sacarose de cana de açúcar; Embalagem: pacotes de 01 (kg) de polietileno de baixa densidade, leitoso; Fardo: Papel Kraft natural serrilhado, personalizado, pré- armado de 10 (kg) ; Embalagem deve conter identificação do fabricante, data de fabricação, data de validade e n° de registro; Validade mínima 06 meses a partir da data de entrega. 04 37,90 151,60 03 CX Bolacha Salgada. Bolacha salgada, do tipo cream cracker tradicional, com formato quadrado e sem recheio; Caixa com 24 unidades de 350g . Embalagens devem conter dados de identificação do fabricante, data de fabricação, data de validade e n° de registro; Validade mínima 06 meses a partir da data de entrega. 04 140,88 563,52 04 CX Biscoito Doce. Biscoito sabor coco, formato redondo, doce, sem recheio, tipo rosquinha; Caixa possuindo 18 un. possuindo 500g cada, deve conter dados de identificação do fabricante, data de fabricação, data de validade e n° de registro; Validade mínima 06 meses a partir da data de entrega. 04 150,00 600,00 05 PCT Guardanapos. Descartável, papel 100% Celulose virgem, folha dupla, branco, sem perfume, macios e absorventes; Medidas: 24x22 (cm); Pacotes com 50 unidades 20 2,57 51,40 06 CX Copo Descartável. 01 177,50 177,50

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 Copos de 200 (ml) ABNT2012, ideais para servir café e água; Material: PS-Poliestireno; Cor: Branco ; Caixa possuindo 2.500 unidades ; Manga: 25 mangas/pacotes com 100 unidades. 07 UN Óleo de Peroba Hidrata e protege contra o ressecamento e rachaduras em móveis, portas, janelas e pisos. Frasco com 200ml. 10 16,35 163,50 08 CX Sabão em pó. Tensoativo aniônico, enzimas, alvejante, bloqueadores ópticos, agentes sequestrantes e quelantes, corantes, fragrância suave e água, deve conter aquilbenzeno e sulfato de sódio, possuir coloração azulada, deve ser acondicionado em embalagem de 800 (g). (embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e nº de registro). 01 167,85 167,85 09 UN Pedra Sanitária. Tipo: Arredondada; Fragrância: Diversas, Composto: Corante, paradiclorobenzeno, essência, aglutinante, isotiazolinonas e lauril sulfato de sódio. 200 2,39 478,00 10 CX Detergente Líquido. Neutro, concentrado, limpador geral, sem perfume, com tensoativo biodegradável, para limpeza de louças, superfícies, pisos e paredes, para remoção de sujeira pesada de gorduras e ceras. Caixa possuindo 24un acondicionado em frasco de 500 ml. 1 70,80 70,80 11 UN Limpador multiuso. Limpa pias, bancadas, fogões, azulejos e superfícies esmaltadas ou de plástico, frasco azul de 200ml. 12 7,00 84,00

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 12 CX Desinfetante. Com ação bactericida e germicida, desodoriza e perfuma o ambiente, eficiente na eliminação de bactérias, germes e fungos, ideal para limpeza de banheiros, cozinhas e ambientes de uso geral, fragrância e água; Fragrâncias: (menos pinho e eucalipto), embalagem contendo 2 (L). Caixa possuindo 06 unidades contendo 2l cada; 02 60,00 120,00 13 FD Papel Toalha Interfolha. Branco com 02 dobras, na medida de 20 x 21 (cm). Confeccionado com 100% celulose virgem, não reciclada, resistente, macia, com alta capacidade de absorção. Fardo com 05 pacotes; 10 85,00 850,00 14 PCT Luva de borracha. Luva de látex amarelo, ideal para limpeza pesada, com durabilidade e resistência, tamanho m. 05 5,60 28,00 15 UN Pano Multiuso tipo Perfex fabricado com fibras de viscose e poliéster, resina e agentes antibacterianos. Com sua estrutura cheia de furinhos, o Perfex tem boa absorção de água, rápido enxágue e não arranha as superfícies. 1 rolo com 600 panos 01 94,75 94,75 16 UN Vassoura Nylon Base de madeira medindo aproximadamente 40cm, com cerdas de nylon cabo de madeira encapado com pvc, com rosca plástica,medindo aproximadamente 1,20m e diâmetro de 22mm. Produto deve estar devidamente identificado com etiqueta do fabricante. 04 29,90 119,60 17 UN Esponja Multiuso Composta de manta não-tecida, aditivada com agente bactericida, colada com adesivo à base d’água em espuma amarela de poliuretano E14D16; Uma face para limpeza 50 3,50 175,00

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 macia e leve e outra face em material resistente para limpeza pesada. (Dupla face). 18 PCT Saco de Lixo Para acondicionamento de resíduos comum, resistente, confeccionado de polietileno, reciclado e inodoro, para lixeiras pequenas, banheiros, escritórios, tamanho de 59 x 62 (cm), capacidade volumétrica de 30 litros, tipo domiciliar; Pacote com 100 unidades; devidamente identificados através da etiqueta do fabricante. 05 70,00 350,00 19 UN Pano para limpeza. 100% algodão alvejado, costurado fechado tipo saco, medindo aproximadamente 70 x 50 cm, com no mínimo 175gr. O produto deverá possuir etiqueta com os dados de identificação. 10 6,00 60,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS: R$ 6.135,52 (seis mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) 2.2. Deverão ser acrescidos ao descritivo retro exposto, para fins de formação de preço, na proposta comercial, bem como da efetivação da contratação, todos os itens e materiais necessários à aquisição de itens de material de consumo. 3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 3.1. Torna-se indispensável à aquisição dos referidos itens, tendo em vista a necessidade de manter os trabalhos essenciais desta Câmara, para uso no período de 04 meses. 3.2. A presente contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.21, em virtude de o valor estimado da contratação ser inferior ao limite legal de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualizado pelo Decreto 12.807 de 29/12/2025.

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 3.3. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, inciso I e II da Lei 14.133/21, sendo este substituído por NOTA DE EMPENHO DE DESPESA e TERMO DE REFERÊNCIA. 3.4. Encerrado o procedimento de contratação, o fornecedor a ser contratado diretamente será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com o art. 90 de Lei nº 14.133, de 2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Deverão ser atendidos todos os requisitos técnicos estabelecidos por este Termo de Referência, em especial quanto à aquisição dos itens, prazos de entrega e respectivas garantias, não sendo admitida a subcontratação do OBJETO desta DISPENSA DE LICITAÇÃO. 5. FORMA E CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme artigo 33, da Lei Federal 14.133/2021. 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da CONTRATADA e também de seus sócios majoritários, por força da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários. 5.3. É dever de a CONTRATADA manter atualizada a respectiva documentação de habilitação prevista na legislação e encaminhá-la, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devidamente atualizada. 5.4. Se o fornecedor for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz, e se o fornecedor for a Filial, todos os documentos deverão estar

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 em nome da Filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, bem como no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz. 5.5. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 5.5.1. Habilitação Jurídica: ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro comercial ou certificado da condição de micro empreendedor individual, devidamente registrados ou expedidos pelos órgãos competentes, contendo todas as suas alterações ou a consolidação respectiva. 5.5.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e-ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Município;

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho; h) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; i) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213, de 1991. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas para a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO , através do e-mail [email protected] ou entregues pelo correio ou pessoalmente, em seu endereço, retro descrito, durante o horário de seu expediente comercial, até o dia e horário determinado no aviso de dispensa, não sendo aceitos documentos após esta data e horário. A descrição completa e detalhada dos itens propostos, incluindo marca e modelos ofertados; 6.1.1. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre o fornecimento; 6.1.2. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei n° 14.133, de 2021, as propostas que: 6.1.3. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 6.1.4. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável; 6.2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, sendo que na Proposta Comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do OBJETO, tais como transporte, tributos, fretes, encargos sociais, previdenciários, comerciais, seguros e demais despesas inerentes à sua execução. 7. EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. O prazo de entrega do objeto é de até 15 (cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, em remessa única. 7.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede, ressalvado situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei n° 14.133, de 2021. 7.3. Os itens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Pedro de Toledo, sito a Avenida São José, n° 571, Centro, Pedro de Toledo/SP, no horário das 8h às 17h até a data que consta na autorização de fornecimento. 7.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo solicitante e/ou responsável pelo Depto. Compras, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constante na nota de empenho, no termo de referência e na proposta; 7.5. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento provisório;

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Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 7.6. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária; 7.7. O recebimento/aprovação do(s) produtos(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078, de 1990; 7.8. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligencias para a aferição do atendimento das exigências contratuais; 7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n° 14.133, de 2021, notificando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 7.10. O prazo de solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia á liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo; 7.11. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até (03) três dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8.1. A liquidação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante.