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Resumo do edital: Fornecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol comum) para o veículo oficial da Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP

Dispensa 20/2026 · CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO · Pedro de Toledo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de dispensa de licitação para fornecimento de combustíveis.

    “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol comum) para o veículo oficial da Câmara”

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  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.21;”

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  • O fornecimento será fracionado e contínuo conforme necessidade da Contratante.

    “O fornecimento será realizado de forma fracionada e contínua, conforme a necessidade da Contratante, mediante autorização formal do Presidente da Câmara.”

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  • A contratação terá vigência de 12 meses contados da assinatura do contrato.

    “A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.”

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  • O valor total estimado dos itens é de R$ 15.945,00.

    “VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS: R$ 15.945,00”

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  • O prazo de validade das propostas não pode ser inferior a 60 dias corridos.

    “O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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10 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A contratação terá vigência de 12 meses contados da assinatura do contrato.

    “A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.”

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  • O fornecedor será convocado para firmar o contrato no prazo de 3 dias úteis.

    “o fornecedor a ser contratado diretamente será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis”

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  • As propostas devem ser entregues até o dia e horário determinados no aviso de dispensa.

    “durante o horário de seu expediente comercial, até o dia e horário determinado no aviso de dispensa, não sendo aceitos documentos após esta data e horário.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade das propostas não pode ser inferior a 60 dias corridos.

    “O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação”

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  • O prazo de entrega do objeto é imediato, contado da autorização assinada pelo Presidente.

    “O prazo de entrega do objeto é imediato tendo em vista tratar-se do abastecimento de combustível, contadas da entrega da autorização, devidamente assinada pelo Presidente desta Casa.”

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  • A liquidação será efetuada em até 30 dias contados da entrega definitiva com aceite.

    “A liquidação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante com ateste na nota fiscal.”

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Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global.

    “DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.21;”

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  • A seleção ocorre por contratação direta, dispensa de licitação, forma presencial, com menor preço global.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL”

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  • Serão desclassificadas propostas com preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado.

    “Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;”

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  • Serão desclassificadas propostas que não obedeçam às especificações técnicas do instrumento convocatório.

    “Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;”

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Habilitação jurídica

  • O fornecedor deve comprovar habilitação jurídica por ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro comercial ou certificado de MEI.

    “Habilitação Jurídica: ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro comercial ou certificado da condição de micro empreendedor individual”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O fornecedor deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)”

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  • O fornecedor deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e-ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor”

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  • O fornecedor deve apresentar certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve apresentar prova de regularidade com o FGTS.

    “prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”

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  • O fornecedor deve apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

    “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT)”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O fornecimento será realizado de forma fracionada e contínua, conforme a necessidade da Contratante.

    “O fornecimento será realizado de forma fracionada e contínua, conforme a necessidade da Contratante, mediante autorização formal do Presidente da Câmara.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega do objeto é imediato, contado da entrega da autorização assinada pelo Presidente.

    “O prazo de entrega do objeto é imediato tendo em vista tratar-se do abastecimento de combustível, contadas da entrega da autorização, devidamente assinada pelo Presidente desta Casa.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os itens serão recebidos de forma fracionada no ato do abastecimento, com comprovante.

    “Os itens serão recebidos imediatamente, de forma fracionada, no ato abastecimento, juntamente com comprovante do abastecimento”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorre no ato do abastecimento mediante apresentação de comprovante.

    “Provisório: no ato do abastecimento, mediante apresentação de comprovante.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre após conferência mensal dos serviços prestados, mediante aceite do fiscal do contrato.

    “Definitivo: após conferência mensal dos serviços prestados, mediante aceite do fiscal do contrato.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado de forma justificada por igual período.

    “O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O Contratado que cometer infrações previstas na Lei 14.133/2021 ficará sujeito às sanções do art. 156.

    “O Contratado que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei n°14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A aplicação de penalidades ocorrerá em processo administrativo que assegure contraditório e ampla defesa.

    “A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A autoridade competente considerará natureza, gravidade da conduta, circunstâncias e dano ao aplicar sanções.

    “A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Não serão aplicadas sanções administrativas em casos fortuitos, de força maior ou razões de interesse público comprovados.

    “Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A aplicação de sanções não reduz nem isenta a obrigação de indenizar integralmente eventuais danos.

    “A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O Contratante deve aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.

    “Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

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Gerado em 20/10/2026 a partir de “termo de referencia” (12 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.