Texto do edital
Fornecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol comum) para o veículo oficial da Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO: N° 14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 27/2026 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina comum e etanol comum) para o veículo oficial da Câmara Municipal de Pedro de Toledo/SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência através de Compra Direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.21; 1.2. O fornecimento será realizado de forma fracionada e contínua, conforme a necessidade da Contratante, mediante autorização formal do Presidente da Câmara. 1.3. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da empresa contratada, em local devidamente regularizado, observando todas as normas técnicas, ambientais e de segurança vigentes. 1.4. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O OBJETO deste Termo de Referência é classificado como BENS E SERVIÇOS COMUNS, assim definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 6°, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 01.04.21. 2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. A CONTRATADA deverá providenciar os serviços de abastecimento descritos no OBJETO, conforme as condições e as exigências técnicas detalhadas a seguir:
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 ITEM UN. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTD. VALOR UND. R$ VALOR TOTAL R$ 01 LITROS Gasolina Automotiva Comum Combustível derivado de petróleo, límpido, isento de impurezas, com índice de octanagem mínimo de 87 IAD (Índice Antidetonante), em conformidade com as normas e especificações vigentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e teor de etanol anidro conforme a legislação em vigor. 1.500 6,56 9.840,00 02 LITROS Etanol Hidratado Combustível (EHC) O combustível deverá apresentar características físico-químicas, composição, qualidade e especificações técnicas em conformidade com a regulamentação vigente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente a Resolução ANP nº 907/2022 e suas alterações posteriores, ou norma que venha a substituí-la. 1.500 4,07 6.105,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS: R$ 15.945,00 2.2. Deverão ser acrescidos ao descritivo retro exposto, para fins de formação de preço, na proposta comercial, bem como da efetivação da contratação, todos os itens e materiais necessários à aquisição dos itens de material de consumo. 3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 3.1. Considerando a necessidade de abastecimento da frota de veículos desta Câmara Municipal, torna-se imprescindível a aquisição de combustível
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 (gasolina e etanol comum) para garantir a continuidade e eficiência dos serviços administrativos, operacionais e institucionais. 3.2. A presente contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01.04.21, em virtude de o valor estimado da contratação ser inferior ao limite legal de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), atualizado pelo Decreto 12.807 de 29/12/2025. 3.3. Encerrado o procedimento de contratação, o fornecedor a ser contratado diretamente será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com o art. 90 de Lei nº 14.133, de 2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Deverão ser atendidos todos os requisitos técnicos estabelecidos por este Termo de Referência, em especial quanto a prestação dos serviços, prazos de entrega e respectivas garantias, não sendo admitida a subcontratação do OBJETO desta DISPENSA DE LICITAÇÃO. 5. FORMA E CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme artigo 33, da Lei Federal 14.133/2021. 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da CONTRATADA e também de seus sócios majoritários, por força da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas aos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoas jurídicas das quais sejam sócios majoritários.
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 5.3. É dever de a CONTRATADA manter atualizada a respectiva documentação de habilitação prevista na legislação e encaminhá-la, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, devidamente atualizada. 5.4. Se o fornecedor for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz, e se o fornecedor for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, bem como no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz. 5.5. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 5.5.1. Habilitação Jurídica: ato constitutivo, contrato social, estatuto, registro comercial ou certificado da condição de micro empreendedor individual, devidamente registrados ou expedidos pelos órgãos competentes, contendo todas as suas alterações ou a consolidação respectiva. 5.5.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e-ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado;
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Município; f) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho; h) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; i) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.213, de 1991. 6. DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas para a CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO , através do e-mail [email protected] ou entregues pelo correio ou pessoalmente, em seu endereço, retro descrito, durante o horário de seu expediente comercial, até o dia e horário determinado no aviso de dispensa, não sendo aceitos documentos após esta data e horário. Deverão conter os itens: 6.1.1. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre o fornecimento; 6.1.2. Serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da Lei n° 14.133, de 2021, as propostas que:
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 6.1.3. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 6.1.4. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 6.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável; 6.2. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, sendo que na Proposta Comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do OBJETO, tais como transporte, tributos, fretes, encargos sociais, previdenciários, comerciais, seguros e demais despesas inerentes à sua execução. 7. EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. O prazo de entrega do objeto é imediato tendo em vista tratar-se do abastecimento de combustível, contadas da entrega da autorização, devidamente assinada pelo Presidente desta Casa. 7.2. Os itens serão recebidos imediatamente, de forma fracionada, no ato abastecimento, juntamente com comprovante do abastecimento, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no termo de referência e na proposta, quando se fará o recebimento definitivo. 7.3. O recebimento/aprovação do(s) produtos(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078, de 1990; 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligencias para a aferição do atendimento das exigências contratuais;
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n° 14.133, de 2021, notificando-se ao fornecedor para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 7.6. O prazo de solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia á liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo; 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8.1. O fornecimento de combustível será medido por litro abastecido, o recebimento será realizado em duas etapas: 8.1.1. Provisório: no ato do abastecimento, mediante apresentação de comprovante. 8.1.2. Definitivo: após conferência mensal dos serviços prestados, mediante aceite do fiscal do contrato. 8.2. A liquidação será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega definitiva do produto e respectivo aceite do Contratante com ateste na nota fiscal. 8.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.3.1. O prazo de validade; 8.3.2. A data de emissão; 8.3.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 8.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 8.3.5. O valor a pagar; e 8.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.5. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei 14.133, de 2021, quais sejam: a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 8.6. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30(trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante; 8.7. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Não se aplica; 8.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 8.9. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 8.10. O Contratado regularmente optante pelo Sistema Nacional, nos termos da Lei Complementar n°123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 9.1. Do contratante: 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos; 9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado; 9.1.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 9.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento; 9.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado; 9.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.
Câmara Municipal de Pedro de Toledo Estado de São Paulo Av. São José, 571 – Centro – Pedro de Toledo-SP - CEP: 11.790-000 Email: [email protected] (13) 3189-0005 9.1.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes. 9.1.10. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto. 9.2. Do contratado: 9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 1990; 9.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados; 9.2.5. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência; 9.2.6. Manter, durante toda a execução o objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 9.2.7. Comunicar ao órgão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;