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Texto do edital

Locação de sistema de geração distribuída – sgd, na categoria de minigeração de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica, mediante disponibilização de capacidade de geração destinada ao atendimento da unidade consumidora da câmara municipa

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11111111111111111111111111111111111111111111111 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 06/2026 JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO MODO DE DISPUTA: ABERTO PROCESSO: 458/2026 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GOIÁS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de locação de Sistema de Geração Distribuída – SGD , na categoria de minigeração de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica , nas modalidades de autoconsumo remoto ou geração compartilhada , destinado ao atendimento da unidade consumidora da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos/GO, mediante geração, disponibilização e alocação de créditos de energia elétrica no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. VALOR ESTIMADO: R$ 64.863,78 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 29/10/2026 LOCAL DA REALIZAÇÃO: https://bnc.org.br/ NORMAS LEGAIS: Lei n.º 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 CONSULTA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: Site: http://www.saoluisdemontesbelos.go.leg.br Site: https://bnc.org.br/ REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília /DF Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. Obs. 2: O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica do Bolsa Nacional de Compras. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos/Go. Obs. 3: Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados no site Oficial da Câmara, acima mencionado. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Obs. 4: As empresas interessadas em participar do certame poderão obter maiores informações através do Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br , pelo e-mail: [email protected] ou Telefone: (62) 99169-9071. Obs. 4: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Bolsa Nacional de Compras – BNC) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.

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11111111111111111111111111111111111111111111111 EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2026 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-ESTADO DE GOIÁS A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF 01.725.501/0001-06, com sede na Rua Patos de Minas, esq. c/ Rua Morrinhos, Nº 100, Setor Bela Vista, São Luís de Montes Belos, Goiás, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento do tipo MAIOR DESCONTO, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 1. Anexo I - Termo de Referência 2. Anexo II - Modelo de Declaração em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 3. Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade 4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos 5. Anexo V - Modelo Declaração não integra empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal. 6. Anexo VI - Modelo Declaração de Responsabilidade 7. Anexo VII - Modelo de Proposta Comercial Readequada 8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9. Anexo IX - Minuta Contratual. 10. Anexo X – Minuta de Ata de Registro de Preços 1. DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de locação de Sistema de Geração Distribuída – SGD , na categoria de minigeração de energia elétrica de fonte solar fotovoltaica , nas modalidades de autoconsumo remoto ou geração compartilhada , destinado ao atendimento da unidade consumidora da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos/GO, mediante geração, disponibilização e alocação de créditos de energia elétrica no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma BNC (Bolsa Nacional de Compras) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. 2. DO VALOR E DO(S) RECURSO(S) ORÇAMENTÁRIO(S): 2.1. A despesa com a aquisição dos serviços desta licitação é estimada em R$ 64.863,78. 2.2. As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Edital serão cobertas com recursos proveniente do tesouro municipal e/ou repasses, que ficará consignado às rubricas

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11111111111111111111111111111111111111111111111 constantes no orçamento vigente do corrente ano, informadas por ocasião na emissão da nota de empenho/contrato. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Bolsa Nacional de Compras (www.bnc.org.br), que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão licitante responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do telefone/whatsapp: Ponta Grossa-PR (42)3026-4550; ou através do e-mail [email protected] . 3.5. Não poderão participar deste Pregão: a) empresário que se encontre, na data de abertura deste Pregão, impossibilitado de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a.1. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de São Luís de Montes Belos/Go ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresários controladores, controlados ou coligados, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) empresário que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; f) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; g) empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação.

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11111111111111111111111111111111111111111111111 4. DA PROPOSTA 4.1. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item , já considerando e incluindo todas as despesas decorrentes da execução do objeto. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 4.3.1. Sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 e que o valor total de contratos celebrados com a Administração Pública não extrapola o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 4.6. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 5.1. A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço: www.bnc.org.br, conforme datas e horários a seguir: - ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: às 09h00min do dia 29/10/2026. - REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). - LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br. 5.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, será conduzido pelo Pregoeiro oficial da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos/Go, em sessão pública, por meio da INTERNET, através de Sistema Eletrônico no endereço www.bnc.org.br . 5.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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11111111111111111111111111111111111111111111111 5.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 6.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 6.8. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio https://bnccompras.com . 6.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO , conforme disposto no art. 23 da IN Seges-ME n.º 73/2022. 6.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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11111111111111111111111111111111111111111111111 7.1.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 7.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.1.3 a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 7.1.4 na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 7.2 Nos termos do Art. 48, inciso I, da Lei Federal nº 123/2006 e suas alterações posteriores, os itens, cujo estimados sejam iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão de participação Exclusiva para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8. DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII , em arquivo único, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio do campo “Documentos Complementares” no sistema BNC (Bolsa Nacional de Compras). 9.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 9.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos/GO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.2.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

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11111111111111111111111111111111111111111111111 9.2.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 9.2.4. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis. 9.2.5. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 9.2.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 9.2.7. Será realizada diligência, obrigatoriamente para a verificação de exigibilidade das propostas que permaneçam abaixo de 50% do valor estimado pela Administração. 9.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório. 9.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este Edital. 10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. Os documentos de habilitação deverão ser juntados à plataforma BNC, ANTES DO INÍCIO da fase de lances , todavia, serão analisados os documentos apenas da empresa licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 10.2. Na utilização da faculdade discricionária do Pregoeiro, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, as licitantes participantes poderão ser consultadas junto ao Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e site do município, para verificação de existência de sansão que impeça a participação no certame ou contratação futura. Constatada a existência de sansão, licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. Caso atendida as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.3. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ANEXAR NA PLATAFORMA OS DOCUMENTOS RELATIVOS À: 10.3.1. REGULARIDADE JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou última alteração consolidada caso haja em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. c) Registro comercial, para empresa individual; d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

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11111111111111111111111111111111111111111111111 funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Documentos dos sócios que possuem poder de administração; Procuração em caso da licitante estar sendo representada por terceiros. 10.3.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Federal (consistindo em certidão negativa de tributos e contribuições federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); c) Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado); d) Provas de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) Prova de regularidade, em plena validade, para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal – CRF); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei Federal nº.12.440, de 07 de julho de 2011); 10.3.3. PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, DEVERÃO SER APRESENTADOS: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso. b) Caso a licitante apresente certidão positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em vigor. 10.3.4. PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL, DEVERÃO SER APRESENTADOS: a) Será exigido a apresentação de 01 (um) ou mais atestado de capacidade técnica , comprovando já ter executado contrato semelhante, compatível em características e/ou semelhanças, com o objeto do presente Edital. Referido atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado. 10.3.5. DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DE QUE: a) Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (apenas para aquelas licitantes ME ou EPP que querem usufruir os benefícios de da LC 123), conforme modelo do anexo II. b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo III;

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11111111111111111111111111111111111111111111111 c) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, conforme modelo do Anexo IV; d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, conforme Anexo V. e) Declaração de Responsabilidade demonstrando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme modelo do anexo VI. f) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VIII; 10.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema BNC- Bolsa Nacional de Compras poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 10.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a sede da Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos-Estado de Goiás, setor de licitação. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 10.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação. 10.5.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 10.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 10.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 10.8.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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11111111111111111111111111111111111111111111111 fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11. DO RECURSO 11.1. Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos , ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.2. O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item 11.1 deste edital. 11.3. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 11.2 deste edital. 11.4. O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente, propondo a sua Adjudicação e Homologação. 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação da Licitação, em conformidade ao art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2. Em havendo recurso, o pregoeiro receberá, analisará e encaminhará a autoridade superior, se for o caso, nos moldes do art. 165 da Lei Federal 14.133/2021; 12.3. A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado; 13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato (cuja minutas consta em anexo) ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto à Câmara Municipal de São Luís de Montes Belos/GO, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021 e às demais cominações legais.