Texto do edital
Registro de preços - SRP, visando à futura e parcelada aquisição de gás GLP, panificados, quitandas diversas, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, materiais de copa e cozinha destinados a atender a necessidade das diversas secretarias do municipio de iaciara goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] MUNICIPIO DE IACIARA GOIÁS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 015/2026 PROCESSO Nº: 2996/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - SRP, VISANDO À FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, PANIFICADOS, QUITANDAS DIVERSAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE COPA E COZINHA DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IACIARA GOIÁS. TIPO LICITAÇÃO Menor Preço Por Item DATA DA SESSÃO : 04 de novembro de 2026, 09:00 horas (horário local) LOCAL DA SESSÃO: Site: https://bnc.org.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 20 de outubro de 2026 às 09:00 hs FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 04 de novembro de 2026 às 08:00 hs INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS : 04 de novembro de 2026 às 08:05 hs FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS : 04 de novembro de 2026 às 08:59 hs INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 04 de novembro de 2026 às 09:00 hs DEMAIS INFORMAÇÕES OBS.: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF. OBS.: Modo de disputa: aberto (envio dos lances durará 10 minutos, prorrogado automática e sucessivamente quando houver lance nos dois Ú ltimos minutos) OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia Ú til seguinte, no mesmo horário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] O MUNICÍPIO DE IACIARA – ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa localizada na Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro, Iaciara/GO, CEP 73.920-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.740.448/0001-04, neste ato representado pelo Gestor Publico do Executivo Srº. LINDOMAR JOSE DE OLIVEIRA , Nomeado através do DECRETO Nº 004/2025, brasileiro, residente domiciliado em IACIARA – GO, por intermédio de seu pregoeiro (a) e Equipe de Apoio devidamente designados pelo Decreto nº 038/2026, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 04 de novembro de 2026, às 09:00 horas, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço – Valor Unitário por Item, para REGISTRO DE PREÇOS - SRP, VISANDO À FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, PANIFICADOS, QUITANDAS DIVERSAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE COPA E COZINHA DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IACIARA GOIÁS, (modo de disputa: aberto), nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , O procedimento licitatório será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como nas Instruções Normativas: nº 0008/2016, nº 00010/2015 e nº 0009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás- TCM-GO, “ DECRETO Nº 11.462 DE 31 DE MARÇO DE 2023, DECRETO Nº 9.488 DE 2023 , “ DECRETO MUNICIPAL N.º 058/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO MUNICIPAL”, “DECRETO N° 061/2022, DE 31 DE AGOSTO DE 2022, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 82 DA LEI N° 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 “,“DECRETO N° 029/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA A LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA E PRESENCIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS” e demais normas aplicáveis à matéria, obedecendo ainda às determinações deste Edital, suas especificações e respectivos anexos. 1. - DO OBJETO: 1.1 - É objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS - SRP, VISANDO À FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, PANIFICADOS, QUITANDAS DIVERSAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, MATERIAIS DE COPA E COZINHA DESTINADOS A ATENDER A NECESSIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IACIARA GOIÁS. 1.2- O objeto desta licitação, deverá atender às normas técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que os itens só serão aceitos após rigoroso exame efetuado pelo Departamento de Compras e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de infração contratual nos termos deste Edital. 1.3- O Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações necessárias à análise das propostas e dos documentos apresentados, observadas as disposições do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, vedada a alteração da substância das propostas e dos documentos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de saneamento. 2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES: 2.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Placar de Avisos da Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogada nos termos do Art. 84 da Lei Federal 14.133/21. 2.2- A licitante vencedora será convocada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA, para assinar a Ata de Registro de Preços, de conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, após a homologação do respectivo processo licitatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da referida convocação. 2.3- O fornecimento ocorrerá conforme necessidade do Departamento requisitante. 3- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão PÚ blica, por meio da INTERNET , mediante condiçõesde segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Bolsa Nacional de Compras “BNC” pelo e-mail: [email protected] “Acesso Identificado”. 3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Pregão Eletrônico ” constante da página eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC”. 3.3 - O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 3.4 - O valor estimado da contratação não possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado aos interessados, juntamente com os quantitativos, especificações e demais informações necessárias à elaboração das propostas, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5 - Modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original (Portal da Transparência do Municipio de IACIARA- GO) e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado na página 01 (um) deste Edital. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao OBJETO a ser licitados neste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades Administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídicaque integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.2.3. Nâo será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3. – Para efeito do disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- se á da seguinte forma: a) - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do I do
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] caput do art 45, da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) - O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lance e antes da fase de homologação . e) - Na hipótese da não contratação nos termos previsto no caput do art 44 da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) - O disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art 43 da Lei Complementar nº 123/2006. a) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal , será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias Ú teis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Gestor da Prefeitura Municipal de Iaciara Goiás, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito de assinatura de contrato ou instrumento que o substitua. b) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art 43, da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízos das sanções prevista na Lei de 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Iaciara Goiás, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou extinguir a licitação. 5.5. Todas empresas devem estar regularmente cadastradas junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” - E-mail: [email protected] e com o consequente credenciamento junto ao aplicativo da mesma, sendo que a apresentação do cadastramento não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no ITEM 16 . a) A habilitação dos licitantes deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral prevista no ITEM 16 deste Edital, junto a BNC COMPRAS . b) O credenciamento tempestivo do licitante junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” é conditio sine qua non para sua efetiva habilitação na modalidade licitatória Pregão Eletrônico. c) Para a habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciando no sistema acima, devendo encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 16, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão. 5.5.1- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, nos termos do disposto acima, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.5.2- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão PÚ blica. 5.5.3- Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas. 5.5.4- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso PÚ blico após o encerramento do envio delances. 5.5.5- Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro no sistema. 5.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Empresas que se encontrem em situação de falência decretada, dissolução ou liquidação, observada a legislação aplicável. A existência de processo de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, impedimento à participação, desde que a licitante demonstre possuir capacidade econômico-financeira para executar o objeto, mediante documentação idônea.; b) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado ou, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Estrangeiras que não funcionem no País; 5.7. Em se tratando de Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, Declaração de Breve Relato ou declaração fornecida pela empresa e deverá ocorrer no credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”. 5.9. Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias Ú teis anteriores à data fixada para abertura da sessão PU blica, exclusivamente por meio eletrônico via internet através do endereço eletrônico: https://bnc.org.br 6.1.1- O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, bem como, assessoria jurídica da pasta. 6.1.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - GO. 6.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio do endereço eletrônico estampado no item 6.1, até três dias Ú teis anteriores à data fixada para abertura da sessão PÚ blica. 6.2.1- A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias Ú teis, contados da data de recebimento da impugnação. 6.2.1.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.2.1.2 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. Em caso de impugnação com caráter protelatório será aplicada as sanções pertinentes. 6.3. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos que não seja na forma eletrônica, ou apresentada fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 6.4. Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pela Prefeitura Municipal de Iaciara - GO, para a realização do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 6.5. As consultas serão respondidas mediante o site no item 6.1 , o Edital e seus anexos estarão disponíveis nos sites : https://iaciara.go.gov.br/, https://pncp.gov.br/app/editais e https://bnc.org.br , onde se encontram acessíveis a todos os interessados. 6.5.1. No site oficial serão disponibilizadas, além das respostas, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo quando entender necessário. 6.5.2. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamentoda execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na Lei nº 14.133/21 e legislação vigente. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - GO, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão PÚ blica; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;IV coordenar a sessão PÚ blica e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação esua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - Encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do certame, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 7.2- A partir do horário previsto no Edital, a sessão PÚ blica na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.3- Os licitantes poderão participar da sessão PÚ blica na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5- O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7.6- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 7.7- Somente as propostas classificadas pelO Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 7.8 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br 7.9 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.10 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.11 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”. 7.12 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.13 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.14 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 7.15 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.16 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 8. DO CADASTRAMENTO (FACULTADO) 8.1. O Cadastramento é peça facultada à licitante. 8.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, deverão ser comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados. 8.3. O cadastramento poderá ser realizado através do site elencado no item 7.8. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. 9.2 - Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão PÚ blica do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante dainobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão; 9.3 - Qualquer dívida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente à empresa associada pelos telefones: (41) 3166 6868 , WhatsApp: (42) 3026-4550 e, ou através da BNC COMPRAS pelo e-mail: [email protected] 10. DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 10.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados a Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 10.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao Ú ltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.6. Durante o transcurso da sessão PÚ blica os participantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem O Pregoeiro e Equipe de Apoio. 10.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para O Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão PÚ blica e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, semprejuízo dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão PÚ blica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.9- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: aberto - os licitantes apresentarão lances PÚ blicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no Edital. 10.10 - No modo de disputa aberto , a etapa de envio de lances na sessão publica durará dez 10 e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos Ú ltimos dois minutos do período de duração da sessão PÚ blica. 10.11 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.12 - Na hipótese de não haver novos lances na forma acima a sessão PÚ blica será encerrada automaticamente. 10.13 - Encerrada a sessão PÚ blica sem prorrogação automática pelo sistema, O Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto na lei à Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa. 10.14 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão PÚ blica, O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação emcondições diferentes das previstas no Edital. 10.15 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.16 - Encerrada a etapa de negociação, O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital. 10.17- A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor; 10.18 - Após a conferência e consulta, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso 30 (trinta) minutos. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos, cadastrados na plataforma, do (s) licitante (s) vencedor (es) do item.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] 10.19. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias. O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor; 10.20 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.21. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item. 10.22 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.23 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão PÚ blica para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput , a sessão PÚ blica somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registradaem ata. 11. PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 11.1. O encaminhamento de proposta(s) para a Plataforma de Pregão Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsávelpor todas as transações que forem efetuadas em seu nome na Plataforma Eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 11.2. Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas na Plataforma de Pregão Eletrônico que deixarem de conter: 11.3. a) as especificações dos itens com marca , em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência; b) proposta de preços, com mais de duas casas decimais, haja vista que deverão ser apresentadas com no máximo duas casas. 11.4. A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do sub - ITEM 12.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a classificação da (s) proposta (s). 12. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão PÚ blica. 12.2. Na proposta escrita, deverá conter: a) Data e assinatura do representante legal da proponente; b) Razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Inscrição estadual c) Endereço completo; d) As especificações do material com marca , em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência; e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir dadata de abertura da sessão PÚ blica do pregão, no silêncio assim será considerado; f) preço unitário e total do item com até 02 (duas) casas decimais, já incluídas todas as despesas com
PREFEITURA MUNICIPAL DE IACIARA - ADM.: 2025/2028 – CNPJ 01.740.448/0001-04 Praça Cirilo Sabath, s/n, Centro TEL.: (62) 3473-1062 – CEP 73.920-000 – IACIARA – GO www.iaciara.go.gov.br - e-mail: [email protected] transportes, imposto, taxas, seguros, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, inclusive descarga das matérias, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada; 12.3- O preenchimento do campo “Marca” dos materiais ofertados é obrigatório, sob pena de desclassificação do item que não apresentar essa especificação. 12.4- Nos preços deverão estar computados todos os tributos, encargos, insumos de produção, benefícios e despesas indiretas, bem assim despesas com a entrega , correndo tal operação Ú nica e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da contratada. 12.5 - Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste Edital. 12.6 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes Ú ltimos; 12.7 - Atendidos todos os requisitos será (ão) considerada(s) vencedora (s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR ITEM 12.8 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 13. Fornecimento e Prazo 13.1- A entrega dos produtos deverá ser efetuada, durante o horário de funcionamento do órgão, de forma parcelada e imediata, conforme solicitação emitida pelo Departamento requisitante, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, após o recebimento da Ordem de Fornecimento . 13.2 - Em caso de pedido de grades quantidades, a órdem de compra deverá ser emitida e entregue à Contratada com um prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedencia do horário definido para a entrega. 13.3- Os produtos deverão ser entregues nas embalagens originais do fabricante, em invólucro apropriado sem sinais de violação/amassado. Deverá estar de acordo com a legislação vigente quanto à embalagem e identificação dos produtos. 13.4 - O prazo de entrega dos produtos é imediata, em razão do munícipio não contar com depósito para armazenamento , contados da Ordem de Fornecimento. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pela Autoridade Competente. 13.5- A entrega será efetuada em razão da emissão de nota de empenho, em conformidade com as necessidades do órgão. 13.6- Caberá à Seção de Almoxarifado com o auxílio do setor solicitante, o recebimento dos materiais, incumbindo-lhe a declaração do aceito dos materiais conforme as especificações do Edital. 13.7 - O recebimento dos materiais licitados está condicionado à conferência, avaliações qualitativas e aceitação final, obrigando-se o licitante vencedor a reparar e corrigir os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados. 13.8 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 13.9 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.10- Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 13.11- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo 13.12- A carga, transporte e descarga dos materiais adquiridos serão de total responsabilidade da licitante