Texto do edital
Execução de serviços técnicos de engenharia de investigação estrutural, tecnológica e geotécnica da obra da creche proinfância
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1970/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DE INVESTIGAÇÃO ESTRUTURAL, TECNOLÓGICA E GEOTÉCNICA DA OBRA DA CRECHE PROINFÂNCIA / ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL — ID OBRA 17964 (PAC 02), SITUADA NA AVENIDA CONTORNO COM A RUA 01, S/N, QUADRA 02, SETOR PANORAMA II, GUARANI DE GOIÁS/GO, CEP 73910-000 TIPO LICITAÇÃO Menor Preço Global, Por Lote DATA DA SESSÃO : 21 de o utubro de 2026 , 0 9 : 0 0 horas (horário local) LOCAL DA SESSÃO: Site: https://bnc.org.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 16 de outubro de 2026 às 08:00 h FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21 de outubro de 2026 às 08:00 h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21 de outubro de 2026 às 0 9 : 00 hs DEMAIS INFORMAÇÕES OBS.: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília – DF. OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia Útil seguinte, no mesmo horário.
O Municipio de Guarani de Goiás, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 01.740.588/0001-82, em conformidade como art. 75, inc I § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1.0 – DO OBJETO: 1.1. – Constitui objeto desta Dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DE INVESTIGAÇÃO ESTRUTURAL, TECNOLÓGICA E GEOTÉCNICA DA OBRA DA CRECHE PROINFÂNCIA / ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL — ID OBRA 17964 (PAC 02), SITUADA NA AVENIDA CONTORNO COM A RUA 01, S/N, QUADRA 02, SETOR PANORAMA II, GUARANI DE GOIÁS/GO, CEP 73910-000. 1.1 – Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.1 – ANEXOI - ETP 1.1.2 – ANEXOII – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.1.3 – ANEXOIII – MODELO DE PROPOSTA; 1.1.4 - ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; 1.1.5 - ANEXO V- MINUTA DO CONTRATO; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Guarani de Goiás – GO/Secretaria de Administração, para exercício de 2026, na classificação abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO FICHA FONTE 02.03.04.122.1203.2.006 3.3.90.39.00.5 0075 100 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.2.1 - CONSIDERANDO o disposto no Art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021, diante das fontes de pesquisa de mercado enumeradas, estima-se a contratação pretendida, o menor valor aproximado de R$ 76.987,37 (Setenta e Seis Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Trinta Sete Centavos), cotação em anexo.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada BNC (Bolsa Nacional de Compras), disponível no Portal eletrônico: https://bnc.org.br . 4.2. O procedimento será divulgado no BNC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no sistema, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 4.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.4. A presente DISPENSA DE VALOR ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.5. O não atendimento a qualquer um dos requisitos mencionados no edital resultará na desclassificação imediata da proposta. 4.5.1. Habilitação Jurídica, Fiscal, Qualificação Técnica e Qualificação técnico- operacional e profissional: 4.1.1.2 Conforme item 8 do Termo de Referencia. 4.5.2. Proposta de Preço/Cotação: 4.5.2.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II desteEdital. 4.5.2.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Editalserão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.5.2.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.Devendo obedecer ao valores estipulado pela administração. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento ocorrerá em parcela única por lote, após recebimento definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal e documentação necessária à liquidação, observadas as regras fiscais, retenções e demais condições do item 9 do TR. 5.2. Não haverá pagamento antecipado nem pagamento proporcional automático por furos interrompidos, ressalvadas as soluções formalmente aprovadas nos termos do TR. 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniênciaadministrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecerilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalva da o disposto no parágrafo único do art.71 da Lei Federal nº14.133/21. 6.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivojusto decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Guarani de Goiás/GO, 1 3 de o utubro de 2026. JOSÉ DENIS XAVIER Secretária Municipal de Administração
ANEXO I ETP
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº2026 COM BASE NO ART.Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021 Objeto: Contratação de Empresa especializa da para ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QTDE. MARCA VL.UNIT. VL.TOT. Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmentepor conta da Empresa contratada; Declaro estar cinte das condições das prestação dos serviços junto ao município; Razãosocial;-NºdoCNPJ: Endereço: CPF do responsável: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. /GO, de de20 26 . Assinatura do Responsável CPF: Obs.:Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO N° -------- EDITAL N° DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa , estabelecida na __ _, inscrita no CNPJ sob n° _ _ _, neste ato representada , brasileira, portador(a) do RG n° órgão expedidor/UF , CPF n° , residente edomiciliado(a) , no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condiçãode aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, Art.68. inciso VI da Lei nº 14.133/21. Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cidade/UF, DATA RAZÃO SOCIAL CNPJ: _ Responsável pela empresa CPF Nº:_
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE GUARANI DE GOIAS E A EMPRESA xxxxxx. Por este instrumento de Contrato Administrativo, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE , o MUNICIPIO DE GUARANI DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXX, com sede administrativa XXXXXXXXXXX, Centro , CEP n. xxxxxxxx , nesta cidade de Guarani de Goiás Goiás, Estado de Goiás, neste ato representado pelo Gestor Municipal, o Srº xxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxx e inscrita no CPF sob o n. º xxxxxxx , residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxx, e do outro a empresa XXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob número xxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxx , neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXX , Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador do RG nº xxxxxxxxx e inscrito no xxxxxxxxxxxx , doravante denominado de CONTRATADO , têm, entre si, como justo e contratado mediante seguintes condições e cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO DO CONTRATO 1.1 - O presente contrato por dispensa de licitação é regido pelas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial art. 75, inciso I, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (Cento e Trinta Mil Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Vinte Centavos) , no caso de outros serviços e compras, conforme Dispensa de Licitação nº xxx/xxxx , Processo Administrativo nº xxx/xxxx. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO DO CONTRATO 2.1 – O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DE INVESTIGAÇÃO ESTRUTURAL, TECNOLÓGICA E GEOTÉCNICA DA OBRA DA CRECHE PROINFÂNCIA / ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL — ID OBRA 17964 (PAC 02), SITUADA NA AVENIDA CONTORNO COM A RUA 01, S/N, QUADRA 02, SETOR PANORAMA II, GUARANI DE GOIÁS/GO, CEP 73910-000 , conforme abaixo especificado: Item Descrição/Produto UNID QUANT. Valores Estimados Unitário Total 01 xxxxxxxxxxxx UND TOTAL: R$ CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Certifico e dou fé o presente ato foi publicado no placar e também no site online da Prefeitura do Município de Guarani de Goiás, estado de Goiás, nos termos do art. 92 da Lei orgânica do Município. Guarani de Goiás Goiás ____/____/________. _____________________________________ Secretário de Administração de Guarani de Goiás Goiás
3.1 - O valor global do contrato é de R$ xxxx (xxxxxxxxxx), sendo pago conforme a prestação do serviço, fixo e irreajustável durante a sua vigência, incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal. 3.2 - O pagamento será efetuado, conforme art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Responsável e da competente liquidação de despesa, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - Fornecimento de bens; II - Locações; III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras. 3.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 3.5 – Se o serviço não for entregue conforme especificações e quantidades totais estabelecidas na autorização de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 3.6 - Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado (a), a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e Contratado (a). CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 - O prazo de vigência do contrato será 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 - A Contratante obriga-se a: 5.2 - Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário; 5.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.4- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.5- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e da proposta; 5.7- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.