Texto do edital
Fornecimento de gêneros alimentícios e de caixa para composição, montagem e entrega de cestas natalinas, para distribuição aos servidores e preceptores da unirv – universidade de rio verde
EDITAL Pregão Eletrônico n.º 055/2026 Processo Licitatório n.º 111/2026 Protocolo n.º 3567/2026 Tipo: Menor Preço Global Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios e de caixa para composição, montagem e entrega de cestas natalinas, para distribuição aos servidores e preceptores da UniRV – Universidade de Rio Verde. PREÂMBULO A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE , pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meio de(a) seu(ua) Agente de Contratação, designada pela Portaria/Reitoria n.º 1.884/2026 , nos termos das disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 185/2023, Decreto Municipal nº 799/2023, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, e demais legislação aplicável. Torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, através da plataforma BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC, acessado por meio do site https://bnc.org.br. Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites: https://acessoainformacao.unirv.edu.br/cidadao/informacao/licitacoes_cnt , https://bnc.org.br e https://pncp.gov.br Data da sessão: 03 de novembro de 2026 Horário: 08h30min – Horário de Brasília
ÍNDICE GERAL 01 – EDITAL Item 01 – Preâmbulo Item 02 – Do Objeto Item 03 – Das Condições de Participação Item 04 – Do Credenciamento e da Sessão Pública Item 05 – Do Envio da Proposta Eletrônica Item 06 – Da Abertura da Sessão de da Formulação dos Lances Item 07 – Do Julgamento das Propostas e do Direito de Preferência Item 08 – Da Proposta Comercial Item 09 – Da Habilitação e Julgamento Item 10 – Do Encaminhamento da Proposta Reajustada e Documentação Complementar Item 11 – Das Obrigações Item 12 – Dos Recursos Item 13– Da Adjudicação e Homologação Item 14 – Da Contratação e Processamento Item 15 – Conexão com o Sistema Eletrônico Item 16 – Do Pagamento Item 17 – Do Reajuste Item 18 – Da Dotação Orçamentária Item 19 – Da Vigência Item 20 – Das Infrações Administrativas e Sanções Item 21 – Do Pedido de Esclarecimento e da Impugnação ao Edital Item 22 – Disposições Gerais 02 – ANEXOS AO EDITAL Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta de Preço Anexo III – Modelo de Declaração Unificada Anexo V – Minuta de Contrato ÍNDICE GERAL
1. PREÂMBULO 1.1. Esta licitação será realizada através do modo de disputa ABERTO, conforme art. 21 do Decreto Municipal n.º 799/2023. 1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (BNC) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. 1.4. Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DO OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios e de caixa para composição, montagem e entrega de cestas natalinas, para distribuição aos servidores e preceptores da UniRV – Universidade de Rio Verde , de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 2.849/2022. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que esteja previamente cadastradas e credenciadas junto à Bolsa Nacional de Compras, por meio do sítio https://bnc.org.br. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 3.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do telefone/whatsapp: (42)3026-4550; ou através do e-mail [email protected]; 3.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 12, III, Decreto Municipal nº. 799/2023); 3.1.3.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 12, V, Decreto Municipal nº. 799/2023). 3.1.5. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 3.1.6. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 3.1.7. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.1.8. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 3.2. Em obediência ao que estipula a Lei n.º 14.133/2021 em seu artigo 14, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato , direta ou indiretamente: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico); c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d.1) o impedimento de que trata esta condição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante (art. 14, §1º da Lei n.º 14.133/2021). e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; h.1) a vedação de que trata o item acima, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, conforme disposto no artigo 69, II da Lei n.º 14.133/2021; j.1.) a empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. j.2.) a empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto na alínea j.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. j.3.) a regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos das alíneas “j.1. e j.2.”. k) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante, concorrendo os mesmos itens;
l) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; m) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/ 2021; n) o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, de acordo com o art. 94 da Lei Orgânica do município de Rio Verde/GO. 3.2.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.2.2. O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.2.3. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 3.3. Como condição para participação no Pregão, no cadastramento da proposta inicial, a Licitante declarará em campo próprio do sistema eletrônico que: 3.3.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos em lei e no instrumento convocatório; 3.3.2. a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021: 3.3.2.1 . no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.3.2.2. nos itens em que a participação não for exclusiva microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.3. inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.3.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.5. suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.3.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.7. não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.8. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas quando cabíveis; 3.3.9. o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital e seus anexos, e dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens descritos no item 3.3., sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, e neste Edital. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA 4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (art. 12, III, Decreto Municipal n.º 799/2023). 4.5. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Universidade de Rio Verde/GO, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso (art. 12, V, Decreto Municipal n.º 799/2023). 4.7. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Agente de Contratação e sua equipe de apoio , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://bnc.org.br. 4.7.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 4.7.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5.1. A proposta deverá ser encaminhada/cadastrada no sistema do BNC – Bolsa Nacional de Compras, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento, conforme art. 17 do Decreto Municipal n.º 799/2023. 5.1.1. A Proposta de Preços Final e os Documentos de Habilitação, deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras, através do site https://bnc.org.br, quando solicitadas pelo(a) Agente de Contração. 5.1.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico financeira poderá ser substituída pelo CRC da UniRV ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas (art. 35, Decreto Municipal n.º 799/2023). 5.1.3. O VALOR DO ITEM;
5.1.3.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 5.1.3.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos/serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 5.2. Os valores de referência para aquisição/contratação do objeto constam no Termo de Referência – Anexo I. 5.3. A PROPOSTA DIGITADA/PREENCHIDA NO SISTEMA 5.3.1. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 5.3.2. No campo “marca/modelo” disponível no sistema, deverá ser indicada apenas uma única marca/modelo para cada item ofertado. 5.3.2.1. Caso a licitante seja a própria fabricante, o campo “marca/modelo” deverá ser preenchido, preferencialmente, com a expressão “marca própria” ; e, tratando-se de prestação de serviços, com a expressão “serviço próprio” . 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada ao sistema (art. 17, Decreto Municipal n.º 799/2023). 5.5. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta. 5.5.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas. 5.6. É de inteira responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. A licitante que se enquadre como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 5.7.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento aos itens/lotes exclusivos para EPP/ME.
5.7.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.7.3. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva, preferencialmente, em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Agente de Contratação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO DE DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir da data e do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento da proposta, em relação à proposta mais bem classificada. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas para participar da etapa de lances. 6.4. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 6.4.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL. 6.5. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 6.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação deles. 6.6.1. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.6.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.6.4. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 6.6.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Agente de Contratação, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 22 deste edital.