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Resumo do edital: Aquisição de materiais de expediente, material de processamento de dados e material eletrônico a serem utilizados para atender as necessidad

Pregão - Eletrônico 9/2026 · ARIPUANA CAMARA MUNICIPAL · Aripuanã/MT · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 6

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  • Ver no edital, p. 9

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  • Ver no edital, p. 11

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Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, processamento de dados e eletrônico.

    “Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais de expediente, material de processamento de dados e material eletrônico”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Em caso de discordância entre especificações da plataforma BLL e do edital, prevalecem as do edital.

    “Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma BLL e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata é de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da referida eventual e futura aquisição, será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O fornecimento pode ser único ou fracionado conforme necessidade do órgão.

    “O fornecimento dos produtos, objeto do futuro chamamento público, poderá ser realizado de uma única vez ou fracionado conforme a necessidade do órgão”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega dos produtos é de até 30 dias.

    “O prazo para a entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O acolhimento de propostas e documentos vai das 14:00 de 05/10/2026 até às 08:00 de 20/10/2026.

    “Das 14:00 horas do dia 05/10/2026 até às 08:00 horas do dia 20/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública inicia em 20/10/2026 às 08:30 horas.

    “Início da sessão pública: Dia 20/10/2026 às 08:30 horas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A disputa inicia em 20/10/2026 às 08:30 horas.

    “Início da Disputa: Dia 20/10/2026 às 08:30 horas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente se houver lance nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração DE 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ÚLTIMOS 02 (DOIS) MINUTOS”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

    “A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “no modo de DISPUTA ABERTO”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 10 centavos.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10 (centavos) reais”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa aberto para envio de lances.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As microempresas e empresas de pequeno porte com proposta até 5% acima da melhor podem ser consideradas empatadas.

    “as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Após a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar com a vencedora para obter preço melhor.

    “Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração registrada.

    “I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige documento de identificação válido em todo território nacional com foto e CPF do representante da empresa licitante e do procurador, se houver.

    “II - documento de identificação válido em todo território nacional com foto e que contenha o CPF, do representante da empresa licitante e do procurador, se houver;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige procuração válida, se for o caso.

    “III - procuração válida, se for o caso;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou ato de dispensa de registro.

    “V - ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou ato de dispensa de registro (Lei nº 13.874 /2019- Lei da Liberdade Econômica);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    “I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão RFB/PGFN.

    “II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão RFB/PGFN, site: www.receita.fazenda.gov.br ;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.

    “III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal, expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante.

    “IV- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.

    “V - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, onde poderá ser retirada no Site: http://www.caixa.gov.br ;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige CNDT - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas.

    “VI - CNDT - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas, site: http://www.tst.jus.br.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da licitante.

    “I - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da licitante, ou outro que seja competente para tanto;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração do contador da empresa atestando regular situação financeira da licitante, juntamente com documentos contábeis do último exercício exigível.

    “II - DECLARAÇÃO DO CONTADOR DA EMPRESA, atestando regular situação financeira da licitante que possa comprovar condições de cumprimento da execução do objeto, juntamente com documentos contábeis do último exercício exigível;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A certidão negativa de falência, se não contiver data de validade, deverá ser expedida até 60 dias antes da data de abertura da licitação.

    “8.3.4.2. A certidão exigida no inciso I do caput deste artigo, se não contiver indicação de data de validade, deverá ser expedida até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Caso a certidão de falência seja positiva para recuperação judicial, a qualificação pode ser comprovada por certidão judicial que indique aprovação do plano de recuperação.

    “8.3.4.3. Caso a certidão exigida no inciso I do caput deste artigo seja emitida na forma positiva para recuperação judicial, a qualificação poderá ser comprovada pela apresentação de certidão judicial que indique que o plano de recuperação foi aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz, demonstrando que a empresa está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para a entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias.

    “O prazo para a entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O fornecimento dos produtos poderá ser realizado de uma única vez ou fracionado conforme a necessidade do órgão mediante solicitação por meio de Ordem de Fornecimento - OF.

    “O fornecimento dos produtos, objeto do futuro chamamento público, poderá ser realizado de uma única vez ou fracionado conforme a necessidade do órgão mediante solicitação por meio de Ordem de Fornecimento - OF.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os materiais adquiridos deverão ser entregues na sede do Poder Legislativo Municipal de Aripuanã-MT.

    “Os materiais adquiridos, deverão ser entregues na sede do Poder Legislativo Municipal de Aripuanã-MT, situado a Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº 168, Caixa Postal nº 81, CEP 78.325-000 – Aripuanã-MT.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, após a conferência do bem e quantidade, mediante Relatório.

    “Os materiais adquiridos, serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, após a conferência do bem e quantidade, mediante Relatório, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação registrada em ata/contrato.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade, em até 02 (dois) dias úteis contados da data de apresentação.

    “Os materiais adquiridos, serão recebidos definitivamente , após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de apresentação.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A empresa deverá comunicar oficialmente as razões com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência caso não seja possível a entrega na data solicitada.

    “Caso não seja possível a entrega dos materiais, na data solicitada, a empresa deverá comunicar oficialmente as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Os casos de inexecução total ou parcial sujeitarão o detentor da ARP às penalidades previstas nos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

    “Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado, sujeitará ao detentor da ARP e/ou contratado às penalidades e procedimentos administrativos previstos nos arts. 155, e seguintes da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Prevê multa de até 0,5% por dia de atraso do fornecimento de materiais, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento.

    “Multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso do fornecimento de materiais, calculados sobre o valor da Ordem de Fornecimento – OF emitida, e/ou parcela contratual.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Prevê multa de até 20% sobre o valor do Contrato e/ou saldo contratual em caso de desistência ou rescisão.

    “Multa de até 20% (vinte por cento ) sobre o valor do Contrato e/ou saldo contratual, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir da execução contratual ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Prevê impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Aripuanã-MT pelo período máximo de 3 (três) anos.

    “Impedimento de Licitar e Contratar com a Câmara Municipal de Aripuanã-MT, pelo período máximo de 3 (três) ano s.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Prevê declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo período mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo período mínimo de 3 (três) anos, e máximo de 6 (seis) anos .”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O pedido de esclarecimento pode ser feito preferencialmente pelo e-mail [email protected].

    “O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO poderá ser realizada de forma eletrônica, preferencialmente através do e-mail: [email protected].”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A impugnação pode ser realizada por forma eletrônica diretamente no BLL.

    “A IMPUGNAÇÃO poderá ser realizada por forma eletrônica, diretamente no BLL, .”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo Pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “07 - Edital de abertura ou convite e respectivos anexos, quando for o caso.pdf” (50 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.