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Texto do edital

Aquisição de materiais de expediente, material de processamento de dados e material eletrônico a serem utilizados para atender as necessidades desta Casa de Leis

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 1 de 50 PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO N.º 09/2026 COM BASE NO INCISO XLV, DO ART. 6º, INCISO I DO ART. 28, PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 29, DA LEI 14.133/2021; ART.58 E 92 DA LEI 14.133/2021 DA RESOLUÇÃO 034/2023. Objeto: Constitui objeto desta Chamada Pública: Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais de expediente, material de processamento de dados e material eletrônico a serem utilizados para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Realização: Por meio do site (https://bll.org.br/) Início do acolhimento das Propostas Eletrônicas e Documentos de Habilitação: Das 14:00 horas do dia 05/10/2026 até às 08:00 horas do dia 20/10/2026 (horário de Brasília Referência de Horários: Horário de Brasília - DF Início da sessão pública: Dia 20/10/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília Início da Disputa: Dia 20/10/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília Link do edital: https://camaraaripuanamt.com.br/sic-licitacoes e https://www.gov.br/pncp/pt-br Endereço: Câmara Municipal de Aripuanã-MT - Setor de Licitações Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº. 168, Centro, CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT Site Sistema de Disputa Eletrônica: BLL, Meios para contato: Cel Setor de Licitações: (66) 984112-8275 E-mail: [email protected] horário de expediente: segunda a sexta-feira: das 07:00hr às 13:00hr (horário Cuiabá-MT). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF). Aripuanã-MT, 05 de outubro de 2026. _________________________ MAGNO GUSLINSKI BARRO PRESIDENTE

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 2 de 50 PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO N.º 09/2026 COM BASE NO INCISO XLV, DO ART. 6º, INCISO I DO ART. 28, PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 29, DA LEI 14.133/2021; ART.58 E 92 DA LEI 14.133/2021 DA RESOLUÇÃO 034/2023. A Câmara Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ: 01.875.665/0001-01, com sede na Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº. 168 – Centro - CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT, por meio de sua Pregoeira, Srª.Josiani F. Madalão, nomeada pela Portaria N.º 1.663/2026 de 05 de Janeiro de 2026, torna público que, realizará Chamada Pública, no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BLL, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO N.º 009/2026 , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , no modo de DISPUTA ABERTO nos termos do Inciso I do Art.48 ,da Resolução Nº 034/2023 (que regulamenta a NLL no âmbito da Câmara Municipal de Aripuanã-MT), da Lei 14.133/2021 , e LC nº. 123/2006 e alterações posteriores, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, para aquisição do objeto deste Edital, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Início do acolhimento das Propostas Eletrônicas e Documentos de Habilitação : Das 14:00 horas do dia 05/10/2026 até às 08:00 horas do dia 20/10/2026 (horário de Brasília Referência de Horários: Horário de Brasília - DF Início da sessão pública: Dia 20/10/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília Início da Disputa: Dia 20/10/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília Link do edital: https://camaraaripuanamt.com.br/sic- licitacoes e https://www.gov.br/pncp/pt-br Endereço: Câmara Municipal de Aripuanã-MT - Setor de Licitações Rua Antônio Paulo da Costa Bilego, nº. 168, Centro, CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT Site Sistema de Disputa Eletrônica: BLL, Meios para contato: Cel Setor de Licitações: (66) 984112-8275 E-mail: [email protected] horário de expediente: segunda a sexta-feira: das 07:00hr às 13:00hr (horário Cuiabá-MT). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 3 de 50 1. DO OBJETO 1.1. Objeto: Constitui objeto desta Chamada Pública: Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais de expediente, material de processamento de dados e material eletrônico a serem utilizados para atender as necessidades desta Casa de Leis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida por iten, conforme item 8 do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de interesse do licitante. 1.3. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma BLL e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório. 1.4. A Câmara Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no item 1.3, razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente chamada pública correro à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual da Câmara Municipal de Aripuanã-MT do exercício de 2026, conforme classificação específica a seguir: exercício de 2026, conforme classificação específica a seguir: 33.90.30.16 - 10 Material de Expediente; 33.90.30.17 – 10 Material Elétrico e Eletrônico; 33.90.30.17 – 10 Material de Processamento de Dados; 2.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes. 3. DOS ANEXOS 3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Proposta de Preços Ajustada Licitante Vencedor; Anexo III – Modelo de Declaração Conjunta; Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Minuta de Contrato. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão concorrer neste Pregão: 4.1.1. Poderão participar desta chamada pública quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que, prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, BLL. 4.1.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado,

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 4 de 50 servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 4.1.3. Para participar o licitante deverá autorizar a BLL Compra, a expedir boleto de cobrança bancária referente as taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições abaixo detalhadas; (o formato de cobrança para o licitante será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do item adjudicado ou finalizado, emissão da primeira parcela em 60 (sessenta) dias após a adjudicação limitando ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) cobrados mediante boleto bancário em favor de BLL Compra, Sendo que a licitante vencedora apenas pagará sobre o valor empenhado. Onde fica sobre a Responsabilidade BLL Compras solicitar à Câmara declaração formal dos empenhos já efetuados. 4.2. Não poderão concorrer neste Pregão: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.2.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, concorrendo entre si. 4.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.9. Agente público do Poder Legislativo municipal, a vedação de que trata este item estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.2.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, que não atendam aos requisitos do art. 15, da Lei nº 14.133/2023; 4.2.11. Profissionais organizados sobre forma de Cooperativa, que não atendam aos requisitos do art. 16, da Lei nº 14.133/2023; 4.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 5 de 50 agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, no site da Câmara (https://www.camaraaripuanamt.com.br/sic-licitacoes) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br), e no BLL. 5.3. O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO poderá ser realizada de forma eletrônica, preferencialmente através do e-mail: [email protected]. 5.4. A IMPUGNAÇÃO poderá ser realizada por forma eletrônica, diretamente no BLL, . 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.8. No campo recurso online é possível registrar “IMPUGNAÇÃO”, no BLL, Compras, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 5.9. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário de expediente da Câmara Municipal de Aripuanã-MT, nos dias e horário de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min (horário de Cuiabá-MT). Pedidos recebidos após o referido horário serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar, deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto BLL Compras, por meio do Telefone (41) 3097-4600 e pelo site: https://bll.org.br/ 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara e/ou a BLL Compras, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.3.1. presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.3.2. obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas. 6.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.3.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 6 de 50 sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da BLL Compras. 6.3.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 6.4. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O envio DA PROPOSTA ELETRÔNICA será feito exclusivamente através do site BLL, até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação , que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Resolução nº 034/2023 e disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.5. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: https://legislacao.mt.gov.br/mt?origin=instituicao 7.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.8. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte: 7.8.1. ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados, conforme item 1 do Termo de Referência. 7.8.2. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, e PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias, conforme ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA LICITANTE VENCEDOR. 7.8.3. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA LICITANTE VENCEDOR. 7.8.4. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Agente de Contratação é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 7.9. As propostas deverão ser lançadas na plataforma. 7.9.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas. 7.9.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 7 de 50 7.10. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não assistindo-lhes direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 7.11. O Agente de Contratação poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas. Sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, sob pena de desclassificação das propostas. 7.12. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Agente de Contratação poderá suspender o certame e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.13. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 7.14. A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas. 8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro juntamente com a equipe técnica de apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no item 1 do Termo de Referência. 8.2.1. TAMBÉM SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE IDENTIFIQUE O LICITANTE. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 8 de 50 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10 (centavos) reais 8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração DE 10 (DEZ) MINUTOS e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ÚLTIMOS 02 (DOIS) MINUTOS do período de duração da sessão pública. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar - se - á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.17. Quando a desconexão persistir por tempo SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS , a sessão SERÁ SUSPENSA e terá reinício somente após comunicação formal do Pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico. 8.18. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº. 123, de 2006. 8.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.22. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 8.23. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada, podendo solicitar esclarecimentos e efetuar diligências, e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital. 8.24. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal. 8.25. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante. 8.26. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame. 9. DO JULGAMENTO

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 9 de 50 9.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 9.2. No caso do preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 9.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 9.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 9.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento do pregão eletrônica. 9.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 9.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 9.4. Será desclassificada a proposta vencedora que, contiver vícios insanáveis. 9.5. As propostas que tiverem indícios de preços inexequíveis/excessivos, o Pregoeiro poderá declassificar após pedido de esclarecimentos complementares junto ao licitante, sendo que poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 9.7. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10. A Proposta de Preços do(s) licitante(s) VENCEDORES, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado (conforme ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA LICITANTE VENCEDOR), deverá ser formulada em documento digital (devidamente legível), formato PDF, e enviada ELETRONICAMENTE, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro. 9.10.1. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital. 10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 10.1. A presente Chamada Publica ficará aberta por um período minimo de 08 DIAS ÚTEIS (conforme art. 55, da Lei nº 14.133/2021) , a partir da data da divulgação no site da Câmara (https://www.camaraaripuanamt.com.br/sic-licitacoes) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br), e no Sistema BLL. 10.2. O envio dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será feito exclusivamente através do site BLL, das seguintes formas:

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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Aripuanã Versão 01 – Aprovada 02/07/2024 Rua Antonio Paulo da Costa Bilego, 168–Caixa Postal 81-CEP 78.325-000 - Aripuanã–MT Fone: (0xx66) 3565-1156/1330/2456 – FAX: (0xx66)3565.2455 - Gabinete (0xx66) 3565-1425 Site: www.camaraaripuanamt.com.br e-mail: [email protected] Página 10 de 50 a) FASE PRÉ-DISPUTA : de forma facultativa, desde a data de início do recebimento das propostas, até a data de abertura da sessão; b) FASE PÓS-DISPUTA : de forma obrigatótira, somente ao Licitante Vencedor; 10.3. O LICITANTE VENCEDOR será convocado, através do sistema, para envio de seus Documentos de Habilitação dentro do prazo de até 02 (duas) horas , em documento digital (devidamente legível), formato PDF, sob pena de inabilitação por não cumprimento do prazo e demais exigências previstas neste tópico. 10.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação: 10.5. Qualificação Jurídica: I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Registro comercial (Declaração de Firma Individual), no caso de Empresa Individual; cujo objeto social expresso nos aludidos documentos deverão especificar atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação; II - documento de identificação válido em todo território nacional com foto e que contenha o CPF, do representante da empresa licitante e do procurador, se houver; III - procuração válida, se for o caso; IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; V - ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou ato de dispensa de registro (Lei nº 13.874 /2019- Lei da Liberdade Econômica); 10.6. Qualificação Fiscal, Social e Trabalhista: I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão RFB/PGFN, site: www.receita.fazenda.gov.br ; III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante. IV- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante; V - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, onde poderá ser retirada no Site: http://www.caixa.gov.br ; VI - CNDT - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas, site: http://www.tst.jus.br. 10.7. Qualificação Econômica e Financeira: I - Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da licitante, ou outro que seja competente para tanto; II - DECLARAÇÃO DO CONTADOR DA EMPRESA, atestando regular situação financeira da licitante que possa comprovar condições de cumprimento da execução do objeto, juntamente com documentos contábeis do último exercício exigível; III – [...]

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