Texto do edital
Prestação de serviços continuados de gestão e intermediação do abastecimento da frota da Câmara Municipal, por sistema web, cartões eletrônicos individualizados e rede credenciada, para fornecimento de gasolina comum, conforme o Termo de Referência
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 EDITAL Nº 001/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Processo administrativo 124/2026 Plataforma LICITANET Modo de disputa Aberto Critério Maior desconto percentual Sessão pública 2 3 /10/2026 às 9h00 Endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ A Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin torna pública a realização de licitação na modalidade pregão, em forma eletrônica, pela plataforma LICITANET, com modo de disputa aberto e julgamento pelo maior desconto percentual, regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.709/2018, pela regulamentação aplicável e pelas condições deste Edital. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gestão e intermediação do abastecimento da frota, por sistema web, cartões eletrônicos individualizados e rede credenciada, para fornecimento de gasolina comum, conforme o Termo de Referência. 1.2. O valor estimado dos combustíveis é de R$ 88.534,95. Considerada a taxa de administração referencial de 1,71%, o valor global estimado e público é de R$ 90.048,90. Os quantitativos constituem limite de planejamento, não geram consumo mínimo e serão pagos conforme as transações efetivamente autorizadas e aceitas. 1.3. A contratação será formalizada por contrato administrativo, com vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos legais. Não será utilizado o Sistema de Registro de Preços, conforme justificativa do Estudo Técnico Preliminar. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível e que atendam às exigências deste Edital. A participação será ampla, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios legais, sem exclusividade, considerando que o valor global estimado supera o limite legal aplicável à licitação exclusiva. - Não poderá participar: empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar, no âmbito alcançado pela sanção; - Não poderá participar: empresa declarada inidônea;
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 - Não poderá participar: autor do projeto ou agente com conflito de interesses, nas hipóteses legais; - Não poderá participar: empresa reunida em consórcio, diante da baixa complexidade do objeto, da existência de mercado com empresas individualmente aptas e do acréscimo de complexidade de gestão e responsabilização que não se mostra necessário para ampliar a competição; - Não poderá participar: pessoa jurídica que não satisfaça as condições da plataforma e deste Edital. 2.2. O licitante responde pela veracidade das informações e pelo acompanhamento das operações no LICITANET, inclusive mensagens, convocações, prazos e desconexões. 3. CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. O credenciamento ocorrerá perante a LICITANET. A proposta inicial deverá ser encaminhada até a abertura da sessão e indicar desconto percentual D situado entre 0,00% e inferior a 100,00%, com até duas casas decimais, sujeito à verificação de exequibilidade, incidente sobre a base formada pelos abastecimentos acrescidos da taxa referencial de 1,71%. 3.2. O percentual ofertado deverá contemplar implantação, sistema, cartões, reposições, suporte, credenciamento, processamento, repasses aos postos, tributos, encargos e todos os custos da gerenciadora. São vedadas taxa adicional, mensalidade, tarifa de cartão ou cobrança paralela. 3.3. A proposta terá validade mínima de 60 dias, salvo prazo superior indicado pelo licitante. A apresentação implica ciência e aceitação integral do Edital e dos anexos. 4. SESSÃO, LANCES E MODO DE DISPUTA 4.1. A sessão ocorrerá no LICITANET, no modo de disputa aberto. Os licitantes poderão oferecer lances públicos e sucessivos de desconto, sempre superiores ao último lance próprio registrado. 4.2. O intervalo mínimo entre os lances será de 0,01 ponto percentual, aplicável tanto aos lances intermediários quanto ao lance que superar a melhor oferta. O encerramento observará as regras de temporização previamente configuradas na plataforma LICITANET, em conformidade com este Edital e com a regulamentação aplicável. 4.3. Em caso de desconexão do pregoeiro, serão observados os procedimentos da Lei nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável e do sistema. Permanecerão válidos os lances regularmente registrados.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 5. JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO 5.1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que oferecer o maior desconto percentual, desde que exequível e compatível com as exigências. O valor máximo da proposta será VP = R$ 90.048,90 × [1 - (D/100)]. No faturamento, VD = soma dos abastecimentos aceitos × 1,0171 × [1 - (D/100)]. A taxa efetiva será TE = {[1,0171 × (1 - D/100)] - 1} × 100. 5.2. Após a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar condição mais vantajosa. A licitante provisoriamente vencedora deverá apresentar a proposta ajustada e os documentos complementares no prazo de 2 horas, contado da convocação no sistema, prorrogável por igual período mediante solicitação fundamentada e aceita pelo pregoeiro. A proposta ajustada não poderá reduzir o desconto ofertado na etapa competitiva. 5.3. O desconto elevado não será considerado inexequível automaticamente. Havendo dúvida objetiva, será aberta diligência para demonstração da sustentabilidade econômica, do modelo de receitas, da estrutura operacional, dos repasses à rede e da capacidade de cumprir o objeto sem cobranças adicionais. A ausência ou insuficiência da demonstração poderá fundamentar a desclassificação. 5.4. Empates serão resolvidos conforme os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicáveis, e o art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6. DOCUMENTOS DA PROPOSTA FINAL - Razão social, CNPJ, endereço e contatos; - Desconto percentual D com duas casas decimais e valores calculados conforme as fórmulas do Edital; - Declaração de inclusão de todos os custos; - Prazo de validade da proposta; - Declaração de disponibilidade da rede mínima e implantação em até 10 dias úteis; e - Identificação e assinatura do representante. 7. HABILITAÇÃO 7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1.1. A habilitação será realizada após o julgamento da proposta. Como regra, somente a licitante provisoriamente vencedora apresentará os documentos, observado o art. 63 da Lei nº 14.133/2021 e o fluxo da LICITANET. 7.1.2. A habilitação abrangerá os aspectos jurídico, técnico, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeiro. Os documentos poderão ser apresentados em original eletrônico, cópia digitalizada ou por outro meio admitido, sem prejuízo da verificação de autenticidade em fonte oficial.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 7.1.3. Certificado de registro cadastral ou consulta a cadastro oficial poderá substituir documentos por ele abrangidos, desde que esteja válido, tenha sido constituído conforme a Lei nº 14.133/2021 e permita a conferência pelo agente de contratação. O cadastro não afasta a obrigação de apresentar documentos vencidos, ausentes ou não contemplados. 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. A documentação jurídica será limitada à comprovação da existência da pessoa jurídica, de sua representação e, quando cabível, da autorização para exercer a atividade contratada. 7.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 7.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja autenticidade será verificada no portal oficial. 7.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou estrutura equivalente: ato constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, preferencialmente consolidado, acompanhado das alterações posteriores não consolidadas e do documento de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável. 7.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede, acompanhada de prova da indicação dos administradores. 7.2.6. Sociedade cooperativa, se compatível com o objeto e admitida pela legislação: ata de constituição, estatuto social, ata de aprovação, registro competente e demais documentos específicos necessários à comprovação de sua regular constituição e funcionamento. 7.2.7. Empresa ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País: decreto ou ato de autorização e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir, além dos documentos equivalentes previstos na regulamentação. 7.2.8. Representação: documento oficial de identificação do signatário e, quando ele não constar como administrador no ato constitutivo, procuração com poderes suficientes para participar do certame, formular proposta, declarar, recorrer e contratar. 7.2.9. Os documentos deverão demonstrar atividade econômica compatível com a gestão e intermediação de abastecimento. Não será exigida identidade literal entre o objeto social e a descrição do Edital.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 7.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.3.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, para identificar a empresa, sua situação cadastral, sede e atividades econômicas. 7.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal da sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto, quando houver inscrição obrigatória. A não sujeição deverá ser comprovada por documento oficial ou declaração aceita pela Administração. 7.3.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais legalmente incluídas. 7.3.4. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, compreendendo os tributos estaduais e a dívida ativa. Quando os órgãos emissores expedirem documentos separados, deverão ser apresentadas as certidões tributária e de dívida ativa correspondentes. 7.3.5. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa aos tributos municipais pertinentes e à dívida ativa. Quando houver emissão separada, deverão ser apresentados os documentos complementares exigidos pela legislação local. 7.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, destinado a comprovar a regularidade das obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 7.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho, para comprovar a regularidade perante a Justiça do Trabalho. 7.3.8. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, informando que a licitante não utiliza trabalho de menor em condições proibidas, ressalvada a aprendizagem a partir da idade legal. 7.3.9. Certidão positiva será aceita quando produzir efeitos de negativa nos termos da legislação aplicável. A licitante isenta ou não contribuinte de determinado tributo deverá apresentar documento oficial comprobatório ou declaração admitida pelo respectivo ente. 7.3.10. Microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição. Sendo vencedora, terá assegurado o prazo previsto na Lei Complementar nº 123/2006 para
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 regularização, contado da declaração de vencedora, prorrogável por igual período quando juridicamente cabível. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.1. A capacidade técnico-operacional será comprovada por um ou mais atestados ou certidões emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, demonstrando execução satisfatória de serviço compatível com gestão ou intermediação de abastecimento por sistema informatizado, cartões eletrônicos ou tecnologia equivalente. 7.4.2. O documento deverá permitir identificar, sempre que disponível, o emitente, o contratado, o período de execução, o objeto, as principais funcionalidades executadas e a avaliação satisfatória do serviço. Deverá conter identificação e contato do signatário ou outra informação que permita confirmar sua autenticidade. 7.4.3. Será admitido o somatório de atestados para demonstrar experiência compatível. Não serão impostas limitações de época ou de local de execução nem quantitativos mínimos desproporcionais à frota e ao valor da contratação. 7.4.4. A Administração poderá diligenciar o emitente, solicitar contratos, notas fiscais, relatórios ou outros documentos estritamente necessários à confirmação de informação preexistente no atestado. 7.4.5. Não será exigido registro da gerenciadora na ANP, pois a autorização para revenda de combustível recai sobre os postos da rede. Os estabelecimentos apresentados na implantação deverão estar regularmente autorizados pela ANP. 7.4.6. A relação de postos credenciados não será documento de habilitação. A vencedora deverá apresentá-la durante a implantação e antes do início efetivo, com razão social, CNPJ, endereço e contato, admitindo-se o credenciamento no prazo de implantação, sem afastar a comprovação da cobertura mínima. 7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Se a certidão não indicar prazo de validade, será aceita quando emitida nos 90 dias anteriores à sessão, salvo prazo diverso estabelecido pela legislação ou pelo órgão emissor. 7.5.2. Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial não produzirá inabilitação automática. A licitante deverá apresentar o plano homologado ou documentação idônea que permita verificar sua capacidade de cumprir o futuro contrato, sem prejuízo da análise jurídica e econômico-financeira. 7.5.3. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais exigíveis, apresentados
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 na forma da lei e extraídos da escrituração contábil regular, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.5.4. Empresa constituída há menos de dois anos apresentará as demonstrações do último exercício exigível. Empresa constituída no exercício da licitação poderá apresentar balanço de abertura, sem prejuízo dos demais documentos aplicáveis. 7.5.5. A escrituração digital poderá ser comprovada pela ECD/SPED, acompanhada do recibo de transmissão, dos termos de abertura e encerramento, do balanço patrimonial, da DRE e da identificação dos registros correspondentes. Na escrituração não digital, deverão ser apresentados os demonstrativos com os termos e registros exigidos pela legislação empresarial. 7.5.6. A situação econômico-financeira será avaliada mediante os índices de Liquidez Geral - LG, Solvência Geral - SG e Liquidez Corrente – LC, calculadas pelas fórmulas: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); SG = Ativo Total ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); LC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante. 7.5.7. Os índices serão demonstrados em memória de cálculo assinada por profissional habilitado da área contábil. Caso qualquer índice seja igual ou inferior a 1,00, será exigida comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor estimado da contratação, como condição alternativa de capacidade econômico-financeira. 7.5.8. Não será exigido faturamento mínimo anterior, índice de rentabilidade ou lucratividade. As exigências econômico-financeiras destinam-se a verificar capacidade de suportar a operação e os repasses à rede credenciada, devendo sua justificativa constar do processo. 7.6. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES 7.6.1. Além dos documentos anteriores, a licitante apresentará ou confirmará eletronicamente as declarações de que: - Atende aos requisitos de habilitação e responde pela veracidade das informações; - Sua proposta econômica compreende integralmente os custos trabalhistas e os demais custos necessários à execução; - Cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis; - Não possui fato impeditivo, conflito de interesses ou vínculo que a impeça de licitar ou contratar; - Cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; - Observa o limite para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, quando se declarar ME ou EPP; e
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 - Disponibilizará a rede mínima e concluirá a implantação em até 10 dias úteis. 7.7. VALIDADE, FORMA E DILIGÊNCIAS 7.7.1. Os documentos deverão estar válidos na data de sua verificação. Quando o documento não possuir prazo definido pelo emissor ou pela legislação, será considerado válido se emitido nos 90 dias anteriores à sessão, ressalvadas as certidões ou documentos de natureza permanente. 7.7.2. Os documentos deverão estar em nome da matriz ou da filial que participar e contratar, observadas as regras de centralização fiscal e os documentos que, por sua natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7.3. O agente de contratação poderá consultar sítios oficiais, confirmar autenticidade, atualizar certidão cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta e sanear erro ou falha que não altere a substância ou a validade jurídica do documento, mediante decisão fundamentada. 7.7.4. Após a entrega dos documentos, não será admitida substituição ou apresentação de documento novo, salvo para complementar informações sobre fato preexistente à abertura ou atualizar documento cuja validade tenha expirado posteriormente, nos limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.7.5. A ausência de documento indispensável, a falsidade, a impossibilidade de confirmar a informação ou o descumprimento de requisito material acarretará inabilitação, assegurados o contraditório, os recursos e as demais garantias previstas no Edital e na legislação. 8. RECURSOS 8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer no prazo disponibilizado pelo sistema. As razões serão apresentadas em 3 dias úteis, e os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da intimação ou divulgação da interposição, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada, quando exigida pelo sistema, implicará preclusão, sem prejuízo do controle de legalidade pela Administração. 9. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 9.1. Encerradas as fases de julgamento, habilitação e recursos, o objeto será adjudicado e o procedimento homologado pela autoridade competente. 9.2. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato em até 5 dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa aceita. A recusa injustificada sujeitará a licitante às consequências legais e permitirá a convocação das remanescentes.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 9.3. A vigência inicial será de 12 meses, prorrogável nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. A implantação ocorrerá em até 10 dias úteis da ordem de início. 10. GESTÃO, PAGAMENTO E REAJUSTE 10.1. A fiscalização será exercida por servidores designados. Haverá relatórios e conferência quinzenais, faturamento mensal e pagamento em até 30 dias após o recebimento definitivo, a regular liquidação e a comprovação das condições exigidas. 10.2. O desconto percentual contratado permanecerá fixo. Os preços dos combustíveis corresponderão aos preços de bomba, sujeitos à fiscalização, ao histórico e à referência regional da ANP. O faturamento observará a taxa referencial e o desconto adjudicado conforme a fórmula do item 5.1. Eventual recomposição observará a Lei nº 14.133/2021 e dependerá de demonstração analítica. 10.3. As despesas relativas ao exercício vigente correrão à conta das dotações indicadas no processo administrativo. As despesas relativas aos abastecimentos e serviços executados nos exercícios subsequentes ficarão condicionadas à existência de créditos orçamentários específicos e suficientes, à disponibilidade financeira e à emissão prévia dos correspondentes empenhos, sendo o pagamento realizado após o regular recebimento e a liquidação da despesa. 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES 11.1. Constituem infrações as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Poderão ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, observados os arts. 156 a 163, o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade. 11.2. As multas e critérios de dosimetria serão detalhados no contrato, sem prejuízo de reparação dos danos e extinção contratual. 12. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A resposta será divulgada na plataforma e no sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram este Edital: - Anexo I - Termo de Referência; - Anexo II - Modelo de Proposta; - Anexo III - Modelos de Declarações: - Anexo III-A - Declaração Unificada; - Anexo III-B - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP; e
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 - Anexo III-C - Declaração de Exequibilidade da Proposta; e - Anexo IV - Minuta do Contrato. 13.2. A sessão pública ocorrerá na data e no horário indicados no quadro de identificação deste Edital, observado o horário de Brasília. As impugnações e solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas exclusivamente pela plataforma LICITANET, observadas as funcionalidades e os prazos nela disponibilizados. O certame será conduzido pelo pregoeiro e pela equipe de apoio formalmente designados. Engenheiro Paulo de Frontin-RJ, 7 de outubro de 2026. JEFERSON ADRIANO GOMES MOREIRA Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin