Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição de artigos periféricos de informática para a Gerência Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03, a serem en

Dispensa 6/2026 · AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES · Curitiba/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O termo de referência trata da aquisição de artigos periféricos de informática para a GR03 da Anatel no Paraná e Santa Catarina.

    “Aquisição de artigos periféricos de informática para a Gerência Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 3 meses contados da assinatura do Termo de Aceite de Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da data de assinatura do Termo de Aceite de Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias úteis contados do envio da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio da Nota de Empenho para a Contratada, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A seleção do fornecedor será por dispensa eletrônica com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de , na forma eletrônica, com fundamento na hipótese dispensa de licitação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A garantia contratual dos bens será de no mínimo 12 meses contados do recebimento definitivo.

    “O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado do recebimento definitivo”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues no endereço da Anatel em Curitiba/PR.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Vicente Machado, 720 - Batel, Curitiba - PR, CEP: 80420-011.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de artigos periféricos de informática para a GR03.

    “Aquisição de artigos periféricos de informática para a Gerência Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os bens são caracterizados como comuns, com especificações usuais de mercado.

    “Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, visto que possuem especificações usuais de mercado”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo, conforme o Decreto nº 10.818, de 2021.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A solução deve ser parcelada, sendo a licitação realizada por item.

    “Conclui-se, portanto, que a solução deve ser parcelada, uma vez que é a regra e não traz prejuízo para a Administração.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A descrição da solução abrange o fornecimento de artigos periféricos de informática entregues na Anatel/PR.

    “A descrição da solução como um todo abrange o fornecimento de artigos periféricos de informática, a serem entregues na Anatel/PR”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será integral.

    “O fornecimento do objeto será integral.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • A estimativa de preços será realizada por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica.

    “a estimativa de preços será realizada por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ocasião em que será escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Para 2026, o Decreto nº 12.807 fixou em R$ 65.492,11 o valor do inciso II do art. 75.

    “inciso II do caput do art. 75 R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos)”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os itens com valor até R$ 80.000,00 serão destinados à participação exclusiva de ME e EPP.

    “Todos os itens da contratação, com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados à participação exclusiva de Microempresa e Empresa”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será conforme apurado na própria dispensa eletrônica.

    “Valores unitários: conforme apurado na própria dispensa eletrônica.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 3 meses contados da assinatura do Termo de Aceite de Nota de Empenho.

    “O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da data de assinatura do Termo de Aceite de Nota de Empenho”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias úteis contados do envio da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio da Nota de Empenho para a Contratada, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá prazo de 5 dias úteis para aceitar o instrumento equivalente ao contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para aceitar este instrumento equivalente ao contrato”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os bens rejeitados devem ser substituídos no prazo de 10 dias a contar da notificação da contratada.

    “devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A seleção será por dispensa eletrônica com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de , na forma eletrônica, com fundamento na hipótese dispensa de licitação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O procedimento culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.

    “que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será conforme apurado na própria dispensa eletrônica.

    “Valores unitários: conforme apurado na própria dispensa eletrônica.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade ou documento equivalente.

    “cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Empresário individual:”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve haver prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deve haver prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital dispensa a exigência de amostra dos itens por se tratar de bens comuns.

    “Não será exigida amostra dos itens, tendo em vista tratar-se de bens comuns, de especificação usual e amplamente conhecida do mercado”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens é de 15 dias úteis contados do envio da Nota de Empenho.

    “O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio da Nota de Empenho para a Contratada, em remessa única.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os bens devem ser entregues no endereço da Anatel em Curitiba/PR.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Vicente Machado, 720 - Batel, Curitiba - PR, CEP: 80420-011.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar com antecedência de 5 dias a impossibilidade de entrega na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os bens podem ser rejeitados e substituídos no prazo de 10 dias a contar da notificação.

    “devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos bens será de no mínimo 12 meses.

    “O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado do recebimento definitivo”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • As sanções de impedimento e declaração de inidoneidade são passíveis de reabilitação.

    “As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “4/2026.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.