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Texto do edital

Aquisição de artigos periféricos de informática para a Gerência Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03, a serem entregues em Curitiba/PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 20 ESCRITORIO REGIONAL 3 - ANATEL Termo de Referência 4/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 4/2026 413004-ESCRITORIO REGIONAL 3 - ANATEL JACKSON SANCHES 14/10/2026 13:20 (v 0.12) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 6/2026 53516004949202500 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de artigos periféricos de informática para a Gerência Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03, a serem entregues em Curitiba/PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL 1 WebCam para Videoconferência, conforme especificações previstas no Termo de Referência 474995 unidade 8 2 Headset estéreo, tipo over-ear, com microfone integrado, conforme especificações previstas no Termo de Referência 620512 unidade 12 3 Mouse com fio - USB, conforme especificações previstas no Termo de Referência 451822 unidade 20 4 Splitter HDMI 1x2, conforme especificações previstas no Termo de Referência 399551 unidade 2 5 Conector de rede tipo Keystone RJ45 fêmea, conforme especificações previstas no Termo de Referência 473147 unidade 30 6 Conector RJ45 macho, Categoria 5e, conforme especificações previstas no Termo de Referência 626230 unidade 100 7 Adaptador de tomada (reverso), para conectar aparelhos que tenham plugue no padrão (novo) NBR 14136 em tomadas do antigo padrão (2P+T) 387254 unidade 30 8 Filtro de linha com sistema de proteção contra surtos elétricos, ruídos elétricos e curto-circuito, conforme especificações previstas no Termo de Referência 387840 unidade 10 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, visto que possuem especificações usuais de mercado, sendo objetivamente definidos neste documento, conforme previsto nos incisos XIII e XLI do art. 6º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, : in verbis UASG 413004

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 20 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; (...) XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Classificação do objeto como bem de luxo 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 3 (três) meses contados da data de assinatura do Termo de Aceite de Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Classificação do objeto quanto à forma de fornecimento 1.5. O fornecimento de bens é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O presente processo trata da aquisição de artigos periféricos de informatica para a Gerência Regional da Anatel nos Estados do Paraná e Santa Catarina - GR03. 2.2. Os materiais são imprescindíveis ao bom funcionamento da Gerência Regional, sendo necessários para a execução das atividades rotineiras, administrativas e finalísticas das áreas. 2.3. Como benefícios resultantes desta aquisição, espera-se suprir as demandas das diversas áreas da GR03 por materiais adequados em quantidade e em qualidade, visando garantir o cumprimento das atividades institucionais da Agência. 2.4. Não há contratos nem atas de registro de preços vigentes para artigos periféricos de informática, devendo a Administração precaver-se para não haver falta no fornecimento de materiais. Justificativa para o parcelamento ou não da solução 2.5. O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que não se verifique prejuízos para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. 2.6. Nesse sentido e, considerando orientações do TCU sobre o tema, a solução deve ser parcelada quando a resposta a a seguir todas as 4 perguntas forem positivas: 2.7. É tecnicamente viável dividir a solução? 2.7.1. Sim. 2.8. É economicamente viável dividir a solução? 2.8.1. Sim. 2.9. Não há perda de escala ao dividir a solução? 2.9.1. Não. 2.10. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? 2.10.1. Sim.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 20 2.11. Conclui-se, portanto, que a solução deve ser parcelada, uma vez que é a regra e não traz prejuízo para a Administração. 2.12. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I - ID PCA no PNCP: 02030715000112-0-000004/2026 II - Data de publicação no PNCP: 12/05/2025 III - Id do item no PCA: 18 IV - Classe/Grupo: 6125 - CONVERSORES ELÉTRICOS ROTATIVOS V - Identificador da Futura Contratação: 413004-6/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo abrange o fornecimento de artigos periféricos de informática, a serem entregues na Anatel/PR, localizada na Rua Vicente Machado, 720, Batel, Curitiba - PR, CEP: 80420-011. 3.2. A seguir, seguem as especificações complementares dos itens listados no item 1.1. deste Informe: 3.2.1. CATMAT: 474995: Item 1: Webcam - Full HD, 3.2.1.1. WebCam para Videoconferência: 3.2.1.2. Resolução mínima Full HD 1920x1080 (1080P) a 30 fps; 3.2.1.3. Tecnologia de compressão de vídeo equivalente, compatível com as principais plataformas de videoconferência; 3.2.1.4. Campo de visão diagonal mínimo de 70 graus 3.2.1.5. Foco automático (Autofocus); 3.2.1.6. Microfone(s) integrado(s), com recurso de redução de ruído ou tecnologia equivalente para melhoria da captação de voz em ambientes com ruído ambiente; 3.2.1.7. Comprimento mínimo do cabo de 1,5 m; 3.2.1.8. Conexão USB – Tipo A 2.0 ou superior, com funcionamento Plug and Play ou sem necessidade de instalação de drivers proprietários para as funções básicas; 3.2.1.9. Compatível Windows 11; 3.2.1.10. Compatibilidade com os principais aplicativos de videoconferência, tais como Microsoft Teams, Zoom, Google Meet ou equivalentes; 3.2.1.11. Possuir sistema de correção automática de iluminação ou recurso equivalente que proporcione qualidade adequada de imagem em diferentes condições de iluminação; 3.2.1.12. Deve possuir suporte/clip universal integrado para fixação em monitores, notebooks ou superfícies equivalentes, com possibilidade de instalação em tripé; 3.2.1.13. Garantia mínima de 1 ano. 3.2.2. Item 2: Headset estéreo, tipo over-ear, com microfone integrado, destinado à utilização em computadores para atividades de comunicação por voz, videoconferências, reuniões virtuais e demais atividades institucionais, devendo atender, no mínimo, às seguintes CATMAT: 620512: características, 3.2.2.1. Fone de ouvido do tipo over-ear (circum-aural), com arco de cabeça ajustável e estrutura adequada ao uso contínuo e biauricular 3.2.2.2. Entrada de áudio (microfone) com resposta de frequência de 100 a 10 kHz, ou superior. 3.2.2.3. Possuir sistema de áudio estéreo. 3.2.2.4. Possuir resposta de frequência do fone de ouvido de, no mínimo, 20 Hz a 20 kHz, ou faixa superior que contemple integralmente esse intervalo.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 20 3.2.2.5. Sensibilidade mínima de 94 dB; 3.2.2.6. Possuir protetores auriculares confeccionados em espuma, material similar ou equivalente, proporcionando conforto durante o uso e isolamento acústico passivo adequado. 3.2.2.7. Possuir microfone integrado, com captação omnidirecional ou equivalente, adequado para comunicação por voz. 3.2.2.8. Possuir haste de microfone flexível e ajustável, confeccionada em material resistente, permitindo seu posicionamento adequado próximo à boca e possibilitando o uso do headset em ambos os lados da cabeça. 3.2.2.9. Possuir recurso de redução de ruído no microfone de modo a proporcionar melhor inteligibilidade da voz durante chamadas, reuniões e videoconferências. 3.2.2.10. Possuir controle de volume e mudo integrado ao cabo. 3.2.2.11. Conexão USB-A 2.0 ou superior, Plug and Play, sem necessidade de instalação de software proprietário para as funções básicas; 3.2.2.12. Comprimento do cabo mínimo de 1.9 metros; 3.2.2.13. Cor predominantemente preta, cinza ou combinação dessas cores; 3.2.2.14. O equipamento deverá ser compatível com computadores utilizados no ambiente institucional, (Windows 11) permitindo a utilização de suas funções básicas de áudio e microfone sem necessidade de instalação de software proprietário, Plug-and-play; 3.2.2.15. Garantia de no mínimo 1 ano. 3.2.3. CATMAT: 451822 Item 3: Mouse com fio - USB, 3.2.3.1. Interface: USB; 3.2.3.2. Mouse Óptico com 3 botões (Esquerdo, direito e scroll central); 3.2.3.3. Mouse deve ter resolução DPI de no mínimo: 1000 ou superior; 3.2.3.4. Plug and Play - sem necessidade de instalação de software ou drivers adicionais para as funções básicas; 3.2.3.5. Cabos devem ter no mínimo: 1,5 m; 3.2.3.6. Cor: Escura; 3.2.3.7. Deve ser compatível com o Windows 11; 3.2.3.8. Formato ambidestro; 3.2.3.9. Dimensões aproximadas: 3.2.3.10. Altura: 113 mm; 3.2.3.11. Largura: 62 mm; 3.2.3.12. Profundidade: 38 mm; 3.2.3.13. Garantia mínima de 1 ano. 3.2.4. Item 4 : Splitter HDMI, destinado à distribuição simultânea de um único sinal de áudio e vídeo HDMI para dois dispositivos de CATMAT: 399551: exibição (1x2), com as seguintes características mínimas, 3.2.4.1. Possuir 01 (uma) entrada HDMI; 3.2.4.2. Possuir 02 (duas ) saídas HDMI; 3.2.4.3. Distribuir simultaneamente o mesmo sinal HDMI da entrada para as duas saídas; 3.2.4.4. Suportar resolução de vídeo de até 4K Ultra HD (3840 × 2160 pixels) no mínimo com 30 Hz; 3.2.4.5. Ser compatível com resoluções inferiores, incluindo 1920 × 1080 (Full HD) 60 Hz, 1280 × 720 (HD) e demais resoluções padrão HDMI;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 20 3.2.4.6. Suportar padrão HDMI 2.0 ou superior; 3.2.4.7. Possuir largura de banda mínima de 10.2 Gbps; 3.2.4.8. Suportar HDCP 2.2 ou superior, mantendo compatibilidade com versões anteriores; 3.2.4.9. Suportar HDR, quando disponível na fonte e nos dispositivos de exibição; 3.2.4.10. Suportar profundidade de cor de, no mínimo, 8 bits, sendo desejável suporte a 10/12 bits; 3.2.4.11. Suportar formatos de áudio digital compatíveis com HDMI, incluindo LPCM, Dolby e DTS, conforme capacidade dos equipamentos conectados; 3.2.4.12. Possuir gerenciamento EDID, automático ou configurável, para compatibilização do sinal com os dispositivos conectados; 3.2.4.13. Permitir a utilização simultânea das duas saídas HDMI, sem necessidade de alternância manual entre elas; 3.2.4.14. Plug and play – Sem necessidade de driver; 3.2.4.15. Distância mínima de alcance do sinal mínima: 8 m (para sinal 4K); 3.2.4.16. Fonte de alimentação bivolt. 3.2.4.17. Garantia mínima de 1 ano. 3.2.5. Item 5: Conector de rede tipo Keystone RJ45 fêmea, destinado à terminação de cabos de rede de par trançado, com as seguintes CATMAT: 473147: características mínimas, 3.2.5.1. Conector de rede tipo Keystone RJ45 fêmea; 3.2.5.2. Categoria mínima 5e, conforme normas técnicas aplicáveis; 3.2.5.3. Conexão traseira: Padrão 110 IDC (punch down) - 8 posições para condutores de 22 a 26 AWG 3.2.5.4. Possuir identificação das cores dos condutores para os padrões de conexão T568A e T568B com informações de montagem /posição dos fios impressas no conector 3.2.5.5. Compatível com transmissão de dados em redes 10/100/1000 Mbps (Gigabit Ethernet); 3.2.5.6. Suporte a alimentação PoE; 3.2.5.7. Possuir corpo em material plástico de alta resistência, termoplástico, não propagante a chamas, adequado para instalação em sistemas de cabeamento estruturado na cor Branca; 3.2.5.8. Formato padrão Keystone, compatível com espelhos, caixas de superfície, patch panels e demais acessórios padrão Keystone; 3.2.5.9. Permitir instalação e remoção sem necessidade de ferramentas especiais, quando aplicável ao modelo; 3.2.5.10. Atender aos requisitos aplicáveis das normas ANSI/TIA-568.2-D ou versão vigente e ISO/IEC 11801, quando aplicável; 3.2.5.11. Deverá ser fornecido individualmente, completo e pronto para instalação. 3.2.6. - Item 6 Conector RJ45 macho, Categoria 5e, destinado à terminação de cabos de rede de par trançado, com as seguintes , CATMAT: 626230: características mínimas 3.2.6.1. Conector modular RJ45, padrão 8P8C, macho; 3.2.6.2. Categoria Cat.5e, conforme normas técnicas aplicáveis; 3.2.6.3. Compatível com cabos de rede UTP Categoria 5e; 3.2.6.4. Possuir 8 contatos elétricos, para conexão dos 4 pares do cabo de rede; 3.2.6.5. Compatível com os padrões de crimpagem T568A e T568B; 3.2.6.6. Compatível com redes 10/100/1000 Mbps (Gigabit Ethernet); 3.2.6.7. Suportar frequência de operação de até 100 MHz; 3.2.6.8. Possuir contatos metálicos com acabamento adequado para garantir boa condutividade elétrica e durabilidade;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 20 3.2.6.9. Possuir corpo confeccionado em material plástico resistente e adequado para uso em cabeamento de rede; 3.2.6.10. Possuir sistema de travamento compatível com portas RJ45 padrão; 3.2.6.11. Permitir crimpagem utilizando ferramenta apropriada para conectores RJ45; 3.2.6.12. Ser compatível com a bitola e o diâmetro externo do cabo Cat.5e utilizado na instalação; 3.2.6.13. Atender aos requisitos aplicáveis das normas técnicas ANSI/TIA-568.2-D ou versão vigente; 3.2.6.14. Deverá ser fornecido em embalagem adequada, preservando o produto contra umidade, poeira e danos físicos. 3.2.7. Item 7 – Adaptadores de Tomada (reverso), para conectar aparelhos que tenham plugue no padrão (novo) NBR 14136 em , CATAMAT: 387254: tomadas do antigo padrão (2P+T) 3.2.7.1. Corrente Nominal mínima de 10 A; 3.2.7.2. De material termoplástico; 3.2.7.3. Com certificações de segurança pelas normas NBR. 3.2.8. CATAMAT: 387840: Item 8: Filtros de linha com sistema de proteção contra surtos elétricos, ruídos elétricos e curto-circuito, 3.2.8.1. No mínimo com 4 tomadas (2P+T) de 10A, 3.2.8.2. Plugue e tomadas no padrão NBR 14136, 3.2.8.3. Cabo com comprimento mínimo de 3 metro, tripolar, com seção nominal mínima de 3 x 0,75 mm2 - com certificação das normas NBR; 3.2.8.4. Potência mínima: 1270 VA (110 Volts) e 2200 VA (220 volts); 3.2.8.5. Porta fusível para proteção ou circuito de proteção que elimina a necessidade de substituição de fusível; 3.2.8.6. Tensão: Bivolt; 3.2.8.7. Chave liga e desliga com indicador luminoso de funcionamento; 3.2.8.8. Cor preta; 3.2.8.9. Pinos de latão niquelado, gabinete em plástico ABS antichamas; 3.2.8.10. Com orifícios na parte inferior do gabinete para fixação; 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. A presente contratação também está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel para o biênio 2025-2026, aprovado por meio da Resolução Interna Anatel nº 453, de 30 de junho de 2025. 4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU: 4.2.1. A aquisição sustentável deve considerar os fatores econômicos, sociais e ambientais merecedores de uma ação diferenciada por parte da Administração, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional, ou seja, o processo de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública deve agregar aos seus princípios fundamentais a função social. 4.2.2. Para a adoção de critérios e práticas sustentáveis, foi feita a comparação dos itens estimados para aquisição, constantes na planilha de materiais, com os itens constantes no CATMAT classificados como sustentáveis. Assim, foram encontrados diversos materiais sustentáveis, que possuem correlação com os materiais requisitados pelas áreas da GR03 (características e dimensões aproximadas), conforme lista fornecida pelo demandante (E-mail Solicitação Aquisição de Itens de Informática (16390318) e Lista de itens para aquisição (16390367). 4.2.3. Assim, serão contratados os itens segundo o CATMAT sustentável, sendo que os produtos entregues pela Contratada deverão atender a todas as especificações e critérios de sustentabilidade contidos neste Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 20 4.2.3.1. Quando aplicável, em razão do enquadramento da atividade de fabricação ou industrialização nas respectivas Fichas Técnicas de Enquadramento – FTE do IBAMA, deverá ser observado o regular registro do fabricante no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. A exigência não se aplica automaticamente ao licitante que atue apenas como comerciante, revendedor ou distribuidor. 4.2.3.2. Os bens eletroeletrônicos e seus componentes deverão, quando aplicável, observar limites de utilização de substâncias perigosas compatíveis com os parâmetros da Diretiva RoHS ou regulamentação equivalente, admitindo-se sua comprovação por declaração do fabricante, documentação técnica, relatório de ensaio, certificação ou outro meio idôneo, sem exigência de certificação RoHS específica. 4.2.3.3. Quanto à gestão de resíduos, deverão ser observadas as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais normas aplicáveis, inclusive quanto à destinação ambientalmente adequada dos produtos, componentes e embalagens e, quando incidente, aos mecanismos de logística reversa. 4.2.3.4. Deverão ainda ser observadas as normas de conformidade e segurança aplicáveis aos produtos sujeitos à regulamentação do Inmetro, especialmente quanto aos adaptadores de plugues e tomadas e aos filtros de linha. 4.2.3.5. Sempre que possível, os produtos deverão ser fornecidos em embalagens que utilizem materiais recicláveis ou reciclados e que minimizem a geração de resíduos, observadas as práticas usuais de mercado para cada tipo de item, sem prejuízo da proteção e integridade dos produtos transportados. 4.2.3.6. Quando houver obrigação legal de logística reversa aplicável ao produto ou ao fabricante, deverão ser observadas as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente quanto à destinação ambientalmente adequada dos resíduos, componentes, embalagens e equipamentos ao final de sua vida útil. 4.3. As exigências de sustentabilidade serão aplicadas de forma proporcional à natureza de cada item e à realidade do mercado, evitando-se requisitos que possam restringir injustificadamente a competitividade da contratação. Indicação de marcas ou modelos 4.4. Não será admitida a indicação de marca(s) ou modelo(s) específico(s) para a presente contratação, por se tratar de bens comuns, com especificações objetivamente definidas neste Termo de Referência, suficientes para a seleção da proposta mais vantajosa (art. 41 da Lei nº 14.133/2021). Da exigência de amostra 4.5. Não será exigida amostra dos itens, tendo em vista tratar-se de bens comuns, de especificação usual e amplamente conhecida do mercado, cuja conformidade poderá ser verificada no ato do recebimento provisório. Subcontratação 4.6. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Contratação sob a Forma de Consórcio 4.7. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois o objeto não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas. Similarmente, o objeto licitado não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro. Garantia da contratação 4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, visto que a contratação não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro. Itens destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte: 4.9. Todos os itens da contratação, com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados à participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e artigo 6º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015). 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 20 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio da Nota de Empenho para a Contratada, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Vicente Machado, 720 - Batel, Curitiba - PR, CEP: 80420-011. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia contratual dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia legal e das demais responsabilidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão do Contrato será de responsabilidade da Coordenação de Administração de Finanças - GR03AF, em conformidade o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com as regras definidas em portaria da Agência. 6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.8. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 6.11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.13. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.15. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 20 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso; 6.17.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; 6.17.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções, observando o procedimento previsto no Manual de instrução de processos administrativos para apuração de infrações à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Superintendência de Administração e Finanças: 7.2.1. , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade Advertência mais grave;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 20 7.2.2. , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Termo de Impedimento de licitar e contratar Referência, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem Declaração de inidoneidade para licitar e contratar acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, quando praticada a conduta descrita na alínea “d”, do subitem acima deste Termo de Referência, a qual pode ser convertida em multa compensatória, com a promoção da extinção unilateral do contrato; e 7.2.4.2. Compensatória, quando praticada qualquer das condutas descritas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g” e “h”, do subitem acima deste Termo de Referência. 7.2.5. Para o cálculo da sanção devem ser observados os parâmetros e definições estabelecidos pela Metodologia de cálculo das sanções aplicáveis por infrações verificadas durante a execução de contratos administrativos regidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aprovada pela Portaria Anatel nº 2.959, de 24 de fevereiro de 2025. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de caput declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.