Texto do edital
Fornecimento de pneus e execução de serviços mecânico,destinados á manutenção corretiva da motoniveladora patrol,pertencente á secretaria municipal de infraestrutura,visando restabelecer as condições adequadas de funcionamento e segurança do equipamento
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE VALOR Nº 469/2026 COM BASE NO ART. 75 I da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS (GO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.186.708/0001-04, com sede à Praça José Benjamin, sn, Centro, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos Artigo 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1 .- DO OBJETO : Contratação de empresa especializada em fornecimento de pneus e serviços mecânicos destinados à manutenção da Motoniveladora Patrol, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura. 1.1 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.1 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ; 1.1.1. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR OS SEGUINTES REQUISITOS: 1.1.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 1.1.1.2 . Sustentabilidade: atender as exigências determinadas pelo Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 1.2 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 2.– DO VALOR ESTIMADO E OS RECURSOS ORÇAMENTARIOS : 2.1- O valor global estimado para contratação é de R$ 9.266,50 (nove mil, duzentos e sessenta e seis mil reais e cinquenta centavos). 2.2- A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta de recursos próprios atendidos pela seguinte dotação : DATA LIM ITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 22/10/2026, ÀS 17:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF A PROPOSTA PODERÁ SER ENTREGUE PESSOALMENTE NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS OU NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://acessoainformacao.bomjardim.go.gov. br/cidadao/informacao/licitacoes_mg?_ga=2. 46699042.429859608.1768497053- 1901561002.1735903705
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AÇÃO 10.35. 15 . 452 .10 15 .2.01 1 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 3.3.90.30 Material de Consumo 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Infraestrutura 3.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 3.1 A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] ou entregues no departamento de compras, obrigatoriamente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 469/2026. 3.2 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: Dia 22/10/2026, ÀS 17:00 HORAS 4.0 HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA: 4.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ ; 4.1.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo - se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.1.3 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG); 4.1.4 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.1.5 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.1.6 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.1.7 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.1.9 Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica(s), emitido(s) em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter executado serviço similar e compatível com o objeto d a licitação 4.2 Proposta de Preço ; 4.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando - se pela desclassificação. 4.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 4.2.4 Caso os documentos exigidos neste Edital não sejam encaminhados juntamente com a proposta, ou sejam apresentados de forma incompleta, a empresa proponente será
automaticamente desclassificada, em razão do não atendimento às exigências editalícias, não sendo admitida posterior complementação documental, salvo nos casos expressamente previstos na legislação vigente e neste Edital. 5.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1 Poderá a Prefeitura Municipal revogar o presente processo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado; 5.2 A Prefeitura deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 5.3 A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo pormotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal. 6.0 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1.Os serviços de manutenção e/ou conserto deverão ser realizados preferencialmente no município de Bom Jardim de Goiás – GO. 6.2.Caso a empresa contratada não possua estabelecimento ou estrutura para execução dos serviços no referido município, deverá disponibilizar, às suas expensas, serviço de guincho para a retirada do veículo no município de Bom Jardim de Goiás – GO, bem como realizar a devolução do veículo após a conclusão dos serviços, também por meio de guincho, até o local indicado pela Administração. 6.3.Tal exigência se justifica pelo fato de que se torna inviável e economicamente desvantajoso para o Município realizar o transporte do veículo para outra localidade para fins de manutenção ou conserto, considerando os custos operacionais, logísticos e a indisponibilidade do veículo para atendimento das demandas públicas. Bom Jardim de Goiás, 19 de outubro de 2026. ______________________________________________ WEMERSON MATIAS BAILÃO Secretário Municipal de Infraestrutura de Bom Jardim de Goiás
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA OBJETO : Contratação de empresa especializada em fornecimento de pneus e serviços mecânicos destinados à manutenção da Motoniveladora Patrol, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura. PROPOSTA: ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNT VALOR TOTAL 1 PNEUS 17.5-25 20 LONAS 02 2 SERVIÇO SACAR PRISIONEIRO 01 TOTAL GERAL: Valor Global da Proposta: Validade da Proposta: 60 dias Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmentepor conta da Empresa contratada. Razão social: Nº do CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Bom Jardim de Goiás, de de 2026. Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
aó'sô;§ INFPAESTRUTURÀ TERMo oE nErrRÊrucrn DAS coNDrÇÕrs cERers oE courneraçÃo Solicitação de contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus e execução de serviço mecânico, destinados à manutenÇão corretiva da Motoni'r,eladora Patrol, pertencente à Secretaria Municipal de InÍraestrutura, visando restabelecer as condições adequadas de funcionamento e segurança do UI amento. 1.1 . O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista a necessidade de seu uso mensal e contínuo; 2. FUNDAMENTAÇAO coNTRATAÇÃO. E DESCRIÇAO DA NECESSIDADE DA 2.1. Assegurar o fornecimento de pneus e a execução do serviço mecânico necessáiios à manutençào corretiva da Motoniveladora Patrol, com a finalidade rle.garantir condições adequadas de segurança, estabilidade e eficiência operaeional do equipamento, assegurando a continuidade das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 3. DESCRTÇÃO DA SOLUçÃO COVrO UM TODO 3.í. A solução escolhida e a modalidade de dispensa de licitação em função do valor, considerando a necessidade de entrega imediata dos produtos/materiais, bem como o valor total estimado para contrataÇão, conforme disposto no Art.75, inc. I da Lei 1,4.133 / 21,; Art. 75, é dispenxitel o licilação: inc. I- para contrntação que enoolon rtnlores inferiores n R$ 100.000,00 (cem mil renis), no caso de obras e sentiÇos de engenlmia ou de seruiços de mnnutenção de zteículos automotores; Art. '1.o Ficam ntualizados os ttalores estnbelecidos nn Lei n" 14.133, de 1" de nbril de 2021, nn formn do Aneto, Art. 75, cnput, inciso I R$ 130.984,20 (cento e tinta mil nottecentos e oitentn e quatro reais e uinte centattos Prefeitura Municipat de Bom Jardim de Goiás-GO/ Secretaria Municipal de InfraestÍutura - Sala 4/ CEP.73245{00 - Praça da Matriz - Webmail: ohr.rsi,,Lqmiardiry.g9.gov.!rr. DESCRIÇAO DA CONTRATAÇAO Motoniveladora Patrol PC 02 01 Pmeus 17.5-25 20 Lonas 02 Sacar prisioneiro 01
Ari'xa,;§ t_=_{Í*ir.!r!!ãf;..) 3.2. Ressalta-se que não foram identificados requisitos que restrinjam a competitividade de mercado. 4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Subcontratação: 4.1.1 .Não será admitida a subcontratação do obieto contratual 4.2. Exigência de garantia de contratação: 4.2.1.Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei n' 14.133 / 21, a Íirr. ampliar a competitividade 4.3. Vistoria: 4.3.1.Não será exigida vistoria prévia do local para prestação dos materiais. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO oBJETO Local e horário de execução dos materiais 5.1.1.4 contiatada deverá entregar no Praça José Benjamim, s/ n, Centro, Bom Jardim de Goiás-GO, CEP 76245-000 após a emissão da ordem de fornecimento; Garantia dos materiais 5.1 5.2 5.2.1 .O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei n" 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELODEGESTÃODOCONTRATO 6.1 . O contato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 202-1, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; Prefeitura Municipal de Bom jardim de Goiás-Go/ Secretaria Municipal de Infraestrutura - Sala 4{ CEP.73245-000 - Praça da Matriz - Webmail: o !,:,t..ítbrril.ijrd i$,go.gqy,b1. 5ãlrrrrP I !rÀ a rÀr r: I'{FRÂESTRUTURÂ SOIVl JÀRDiM §E €OIA5 ?ásina 5 de.l{
ãotç*;ʧ arlTtl?írltl'ã INFRAESÍRUTUP 6.3. As comunicações entre " u'JI;I'J?il:'â: ", contratada trevem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante a empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato; 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções apiicáveis, dentre outros; 6.6. Fiscalização 6.6.1.A execução do contrato deverá ser acompanhada e Íiscalizada pelo(s) Íiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n'14.133, de202l, art. 117, caput). ,f 7.1 CRNERIOSDEP.ÂGAMENTO I Será indicada a ietenção ou glosa no pagamento, proporciona-l à irregularidade veriÍicada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 7.1 .í .Não produzir os resultados acordados; 7.1 .2.DetxaÍ de executar, ou não executar com a qualidade mínima , exigida as aüvidades contratadas; ou 7.1.3.Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizálos com qualidade ou quanticlade inferior à demandada. 7 2. Recebimento 7 .2.1 .Os materiais serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (üês) dias, por servidor devidamente nomeado para tanto, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei n" 14.133, de 2021 e Arts.22,X e 23,X do Decreto no "17.246, de 2022); Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás-GO/ Secretaria Municipal de Infraestrutura - Sala { CEP. 73245-W - Praça da Matriz - Webmail: ohg.r{1 bqrf,iar{iq.gg.gor,lt. Paeila 6 de l(
a}s;o;& (fi7rr::!rt:!l 7.3.2.Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o pÍazo após a comprovaÇão cla regularização da situação, sem ônus ao conbatante; 7.3.3.4 nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigátôriamente acompanhado da comprovação da regulariclade ,. ., fiscalr..constatacla por meio de consulta aos sitios eletrônicos oficiais; 7.3.4.Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo cle 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do confratante; 7.3.5.Não havendo regularização ou sendo a deÍesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade Íiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 7.3.6.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Prefeitura Municipal de Bom fardim de Goiás-GO/ Secretaria Municipal de Infraestrutura - Sala 4/ CBP.73245-000 - Praça da Matriz - Webmail: gbraslrrbory iqJdi nr.Fo.g»t lt!. iiiÊiitêi[üiühi 8OM JARDiM DE GCIÂS 7.3. Liquidação 7.3.1.Para fins de liquidação, o setor competente deverá veriÍicar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) prazo de aalidade; b) data da emissão; c) dados da contrato e do órgão contratante; d) aalor a pagar; e e\ «tenfual destaque do oalor de retenÇões tibutáins cnbftieis. /oe
ãôra'&t Í!?íí.r!ry,fr I'{FRÂE§TRUTURÀ BÍ)!Í.lARDlM D: 6ctÁs 7.3.7.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o confratado não regularize sua sifuação fiscal 7 .4. Prazo de pagamento 7.4.1 .O pagamento seÍá efetuado fio prazo de até 30 (trinta) dias contados da liquidação da nota fiscal. 7.5. FoÍma de pagamento 7.5.1.O pagamento será realizado por meio de ordem banc âria, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado; 7.5.2.5erâ considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 7.5.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista ' na legislação aplicável; 7.5.4;Indep-endentemente do percenfual de tributo inserido na planilha, .. quando houver, serão reticlos na fonte, quando da realização do pagartrêhto, os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 7.5.5.0 conüatado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2N6, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRrTÉRrOS DE SELEçÃO DO FORNECEDOR 8. í. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAçÃO, com adoção do critério cle julgamento pelo MENOR PREçO GLOBAL. 8.2. Regime de execução 8.2.1.O regime de execução do contrato será empreitado por preço unitário. Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás-GO/ Secretaria Municipal de Infraestrutura - Sala { CEP. 73245{0,O - Praça da Mahiz - Webmail: oblality!rymjatd1rt*g,X4.. h:.. Páeila.8 de
airsa§ t?l--Frrarr"iryl 8.3. Exigências de habilitação 8 3 1 Habilitação jurídica 8,3,1.1. Empresário indiaidual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo dn lunta Comercinl da respectian sede; 8.3.L.2. Microempreendedor Indiaidual - MEI: Crrtifcado da Condiçoa de Microempreendedor Indit idttil - CCMEI, cujn aceitação Jicará condicionada à ueirtcnÇão da nuterúicidade no sítio https ://rototo. got,.br/empresas-e -ne gocios/p t- br/empreendedor ; 8.3.1.3. Sociedade empresáia, sociedade limitada unipessoal - SLU ou socieilade identificaila como empresa indiaidual ile responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutiuo, estatuto ou contrato socinl no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo do lunta Comercial da respectiua sede, acampanhada de :. ,, , ., documento comptabqtóio de seus administradores; 8.3.L.4. Emptesárto ittilibiilual: inscição no Regislto Público de Empresas Mercantis, a cargo dn Junta Comercial dn respectiun sede; 8.3,7,5. Socieilaile simples: insuição do nto constitutiz,o no Registro Ciail de Pessoas luidicns do locnl de sun sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradorcs . 8.3.2.Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.3.2.1. Proaa de inscrição no Cndqstro Nacionnl de Pessoas lurídicns; 8.3.2.2. Prota de regulaidade fiscal pernnte a Fazendn Nncionnl, me diante apresentação de certidão expe dida conjuntane n te peln Secretarin dn Receita Ferlernl do Brnsil (RFB) e pela Procuradorin-Geral da Fnzendn Nncionnl (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Díaidn Atizta dn Uniao (DAU) por elas ndministrndos, inclusitte nqueles relntioos à Seguidnde Socinl, nos termos dn Portaria Conjunta no 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretáio da Prefeitura Municipal de Bom fardim de Coiás-CO/ Secretaria Municipal de InfÍaestÍutura - Sala 4/ CEP.73245-000 - Praça da Matriz - Webmail: otrrasiibornlqfdiq1.g.D,gq!.',br. IXFFÁE5TRI,'TIJ'14