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Resumo do edital: Solicito aquisição de materiais de aço e metal por dispensa direta, para atender as demandas e necessidades desta secretaria de obras

Dispensa (14100) | 6451-D/2026 · MUNICIPIO DE FIRMINOPOLIS · Firminópolis/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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13 itens

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 3

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais de aço e metal por dispensa direta para a Secretaria de Obras.

    “Aquisição de materiais de aço e metal por dispensa direta, para atender as demandas e”

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  • A especificação do objeto inclui vergalhões de aço CA 50 e CA 60 e metalon.

    “VERGALHÃO DE AÇO CA 50 - 12,5 MM (1/2") 12 METROS UN 30 R$ 94,31 R$ 2.829,30”

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  • A contratação visa à manutenção, conservação, recuperação e melhoria da infraestrutura dos espaços e bens públicos municipais.

    “para atender às demandas da Administração Pública, visando à manutenção, conservação,”

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  • Os materiais devem ser novos, de primeira qualidade e em perfeitas condições de uso.

    “Os materiais de aço e metal deverão ser novos, de primeira qualidade e estar em perfeitas”

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  • A entrega deve ocorrer nas dependências da contratante, em horário de expediente definido.

    “A entrega dos materiais deverá ocorrer nas dependências da contratante, durante o horário”

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  • A Secretaria Municipal de Obras está situada na Av. das Américas, setor Central, próximo à Delegacia de Polícia Civil.

    “A Secretaria Municipal de Obras está situada na Av. das Américas, setor Central, próximo à”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026 contado da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026 contados da assinatura do contrato,”

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  • A contratada deve substituir materiais com defeito no prazo máximo de 03 dias úteis.

    “A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os materiais que”

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  • A entrega dos materiais deve ocorrer em até 48 horas após a emissão da ordem de compra.

    “A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da”

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  • O prazo para liquidação é de até 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período.

    “Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez)”

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  • O pagamento será efetuado no prazo de até 5 dias úteis contados da finalização da liquidação.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da”

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Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve comprovar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

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  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

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  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

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  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

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  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação no registro da sede da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das”

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  • Os documentos de habilitação devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

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  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria-”

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  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS );”

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  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

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  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o”

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  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

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Entrega e execução

  • A entrega dos materiais deve ocorrer nas dependências da contratante em horário de expediente definido.

    “A entrega dos materiais deverá ocorrer nas dependências da contratante, durante o horário regular de expediente, compreendido de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h30min e das 13h às 16h30min”

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  • A entrega deve ser efetuada em até 48 horas após a emissão da ordem de compra.

    “A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de compra ou instrumento equivalente.”

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  • A contratada deve substituir materiais com defeito em até 3 dias úteis, sem custo ao Município.

    “a contratada deverá providenciar a substituição dos produtos recusados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação formal realizada pela Administração, sem qualquer ônus”

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  • A contratada se responsabiliza pelo transporte, acondicionamento, carga e descarga dos materiais.

    “responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento, carga e descarga, bem como pela integridade dos produtos até o momento da entrega, sem custos adicionais para o Município.”

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  • O recebimento definitivo ocorre em até 5 dias úteis após o recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”

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  • A contratada deve comunicar com 24 horas de antecedência os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo de entrega.

    “Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”

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Penalidades

  • A Administração pode aplicar as sanções dos arts. 155 e 156 da Lei 14.133/2021 pela inexecução do objeto.

    “Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos arts. 155 e 156, da Lei 14.133/2021.”

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  • Os bens em desacordo podem ser rejeitados e substituídos às custas da contratada, sem prejuízo de penalidades.

    “devendo ser substituídos no prazo consignado neste documento, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “TERMO DE REFERENCIA AÇO E METAL” (12 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.