Pular para o conteúdo

Texto do edital

Solicito aquisição de materiais de aço e metal por dispensa direta, para atender as demandas e necessidades desta secretaria de obras

Página 1 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 1 de 11 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de materiais de aço e metal por dispensa direta, para atender as demandas e necessidades desta Secretaria de Obras. 1.2. Especificação do Objeto: Item Especificação UND Qnt Valor/Unit. Estimado Total Estimado 01 VERGALHÃO DE AÇO CA 50 - 12,5 MM (1/2") 12 METROS UN 30 R$ 94,31 R$ 2.829,30 02 VERGALHÃO DE AÇO CA 50 - 10,0 MM (3/8") 12 METROS UN 200 R$ 56,10 R$ 11.220,66 03 VERGALHÃO DE AÇO CA 50 - 8,0 MM (5/16") 12 METROS UN 230 R$ 35,87 R$ 8.250,85 04 VERGALHÃO DE AÇO CA 50 - 6,3 MM (1/4") 12 METROS UN 200 R$ 21,95 R$ 4.390,66 05 VERGALHÃO DE AÇO CA 60B - 5,0 MM METROS UN 300 R$ 17,95 R$ 5.385,99 06 VERGALHÃO DE AÇO CA 60 - 4,2 MM 12 METROS UN 300 R$ 14,67 R$ 4.403,01 07 METALON 50MM X 30MM 1,2 MM LF 6000MM 9,04 UN 50 R$ 100,93 R$ 5.046,66 08 METALON 30X20 1,50 MM - 16 7,10 UN 100 R$ 62,45 R$ 6.245,00 09 METALON 20MM X 20MM 1,5 6000MM 5,58 UN 50 R$ 48,95 R$ 2.447,50 TOTAL ESTIMADO R$ 50.219,64 1.3. O custo estimado global da aquisição é de R$ 50.219,64 (cinquenta mil duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. DO PRAZO CONTRATUAL 2.1 O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026 contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição de materiais de aço e metal para atender às demandas da Administração Pública, visando à manutenção, conservação, recuperação e melhoria da infraestrutura dos espaços e bens públicos municipais. 3.2. A aquisição desses materiais é necessária para garantir a disponibilidade de insumos adequados à execução de serviços de manutenção e adequação das estruturas metálicas, contribuindo para a segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade das instalações públicas. Além disso, a utilização de materiais de qualidade permite reduzir a necessidade de reparos frequentes, minimizar custos decorrentes de manutenções corretivas e prevenir a deterioração prematura das estruturas. 3.3. A contratação também se mostra importante para assegurar condições adequadas de conservação do patrimônio público, proporcionando maior segurança aos usuários e contribuindo para a preservação dos bens e espaços sob responsabilidade do Município. 3.4. Dessa forma, a aquisição dos materiais de aço e metal revela-se necessária para atender às demandas dos serviços públicos municipais, garantindo melhores condições de manutenção e conservação da infraestrutura, promovendo a utilização eficiente dos recursos públicos e assegurando maior durabilidade e segurança às estruturas e instalações municipais. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 2 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 2 de 11 4.1. A solução consiste na aquisição de materiais de aço e metal, por meio de fornecedores especializados, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal quanto à manutenção, conservação, recuperação e melhoria da infraestrutura dos espaços e bens públicos municipais. 4.2. A contratação contempla o fornecimento de materiais novos, de qualidade adequada e em conformidade com as especificações técnicas, dimensões e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, de modo a garantir resistência, durabilidade, segurança e funcionalidade na utilização dos produtos. 4.3. A solução prevê, ainda, que os materiais sejam entregues no local indicado pela Administração Municipal, dentro dos prazos estabelecidos, devidamente acondicionados e acompanhados da documentação fiscal pertinente. Os produtos deverão atender aos padrões de qualidade exigidos, sendo assegurada à Administração a possibilidade de recusar aqueles que apresentarem defeitos, avarias ou divergências em relação às especificações contratadas, cabendo à empresa fornecedora realizar a substituição, sem custos adicionais para o Município, conforme as condições estabelecidas. 4.4. A aquisição por meio de fornecedores disponíveis no mercado apresenta-se como alternativa viável e adequada, considerando a disponibilidade dos materiais e a possibilidade de comparar propostas, buscando a seleção da oferta mais vantajosa para a Administração Pública, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e interesse público. 4.5. Dessa forma, a solução proposta visa garantir o fornecimento de materiais de aço e metal em condições adequadas de qualidade e utilização, contribuindo para a conservação do patrimônio público, a melhoria da infraestrutura municipal e o atendimento eficiente das demandas da Administração, com o melhor aproveitamento dos recursos públicos. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Para garantir a adequada execução do objeto contratado e assegurar a qualidade dos materiais fornecidos, a empresa vencedora deverá atender integralmente aos requisitos mínimos estabelecidos a seguir. Tais exigências são essenciais para garantir a conformidade técnica dos produtos, a segurança do fornecimento, a eficiência administrativa e a preservação do interesse público da Prefeitura Municipal de Firminópolis – GO. 5.1.1. Os materiais de aço e metal deverão ser novos, de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso, livres de amassados, trincas, deformações, corrosão excessiva ou quaisquer outros defeitos que comprometam sua qualidade, resistência ou utilização. 5.1.2. Os materiais fornecidos deverão atender às especificações técnicas, dimensões, quantidades e demais características estabelecidas no Termo de Referência, não sendo admitidos produtos em desacordo com os requisitos solicitados pela Administração Municipal. 5.1.3. A empresa contratada deverá comprovar o atendimento às exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, conforme aplicável e nos termos da legislação vigente, garantindo sua aptidão para assumir e cumprir as obrigações decorrentes da contratação. 5.1.4. Os documentos relativos à habilitação jurídica deverão estar atualizados e acompanhados de suas respectivas alterações ou da consolidação contratual, quando aplicável, de modo a comprovar a regularidade da constituição e representação legal da empresa. 5.1.5. Os materiais deverão apresentar resistência, durabilidade e qualidade compatíveis com suas características e finalidades de utilização, de modo a assegurar desempenho adequado e contribuir para a conservação e segurança das estruturas e instalações públicas municipais. 5.1.6. A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, os materiais que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades com as especificações exigidas, contados da comunicação formal realizada pela Administração, sem qualquer custo adicional para o Município. Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 3 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 3 de 11 5.1.7. Quando aplicável, os materiais deverão atender às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às demais regulamentações pertinentes, observando os padrões de qualidade, segurança e desempenho exigidos para cada produto. 5.1.8. Os materiais deverão ser transportados e entregues devidamente acondicionados e protegidos, de forma a evitar danos, deformações, corrosão, deterioração ou qualquer alteração que comprometa suas características e condições de utilização. 5.1.9. A entrega dos materiais deverá ocorrer no local indicado pela Administração Municipal, dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, acompanhada da respectiva nota fiscal e dos demais documentos exigíveis, quando aplicáveis. 5.1.10. Os materiais deverão ser entregues em estrita observância às condições, especificações, quantidades, prazos e demais disposições estabelecidas no item 1.2 deste Termo de Referência, garantindo-se o pleno atendimento às necessidades da Administração Pública. 5.1.11. Os materiais fornecidos deverão contribuir para a adequada execução dos serviços de manutenção, conservação e melhoria da infraestrutura municipal, observando os requisitos de resistência, segurança, durabilidade e funcionalidade necessários à preservação dos bens e espaços públicos. 5.1.12. O fornecimento deverá observar rigorosamente as condições, especificações, quantidades, prazos e demais disposições estabelecidas, bem como as obrigações assumidas pela contratada e as determinações da Administração Municipal. 5.1.13. A contratada deverá responsabilizar-se pelos custos de transporte, carga, descarga e demais despesas necessárias à entrega dos materiais, salvo disposição expressa em contrário no Termo de Referência. 5.1.14. O recebimento dos materiais ficará condicionado à conferência das quantidades, especificações e condições de qualidade pela Administração Municipal, sem prejuízo da responsabilidade da contratada por eventuais vícios ou defeitos identificados posteriormente, nos termos da legislação aplicável. 5.1.15. A contratada deverá cumprir as demais obrigações legais e contratuais pertinentes ao fornecimento, garantindo a qualidade dos materiais, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o atendimento adequado às necessidades da Administração Pública Municipal. 5.2. Sustentabilidade 5.2.1. A contratação deverá observar, sempre que aplicável, os seguintes critérios de sustentabilidade: 5.2.2. A presente contratação deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, visando minimizar os impactos decorrentes da aquisição de materiais de aço e metal, promovendo o uso racional dos recursos naturais e a redução de desperdícios durante o fornecimento e a utilização dos materiais. 5.2.3. Sempre que possível, deverão ser priorizados materiais que apresentem qualidade, resistência e durabilidade adequadas, contribuindo para o aumento da vida útil das estruturas, a redução da necessidade de substituições frequentes e a diminuição da geração de resíduos. 5.2.4. Deverão ser adotadas práticas adequadas de acondicionamento, transporte e armazenamento dos materiais, a fim de evitar danos, perdas e desperdícios. As embalagens e os resíduos eventualmente gerados deverão receber destinação ambientalmente adequada, priorizando a reutilização e a reciclagem, quando viáveis. 5.2.5. A contratada deverá observar a legislação ambiental aplicável, adotando medidas para prevenir a poluição e assegurar o descarte correto dos resíduos decorrentes de suas atividades, quando houver. 5.2.6. Dessa forma, a contratação buscará conciliar o atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal com a responsabilidade ambiental, incentivando práticas sustentáveis, a utilização Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 4 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 4 de 11 eficiente dos recursos públicos e a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021. 5.3. Subcontratação 5.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 5.4. Garantia da contratação 5.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução do objeto ocorrerá mediante o fornecimento e a entrega dos materiais de aço e metal, conforme as especificações, quantidades e características estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2. A contratada deverá realizar a entrega dos materiais no local indicado pela Administração Municipal, dentro do prazo estabelecido, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento, carga e descarga, bem como pela integridade dos produtos até o momento da entrega, sem custos adicionais para o Município. 6.3. Os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso, atendendo às especificações técnicas exigidas, não sendo admitidos produtos que apresentem defeitos, danos, deformações, corrosão excessiva ou quaisquer características divergentes das solicitadas. 6.4. O recebimento dos materiais será realizado por servidor designado pela Administração Municipal, que verificará as quantidades, a qualidade, a integridade e a conformidade dos produtos entregues com as especificações constantes neste Termo de Referência, podendo recusar aqueles que apresentarem irregularidades ou estiverem em desacordo com as condições estabelecidas. 6.5. Caso sejam identificadas irregularidades, defeitos ou avarias nos materiais entregues, a contratada deverá providenciar a substituição dos produtos recusados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação formal realizada pela Administração, sem qualquer ônus adicional para o Município. 6.6. A execução do objeto será considerada concluída após a entrega integral dos materiais, a conferência de sua conformidade e o devido recebimento pela Administração Municipal, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na contratação. 6.7. A entrega dos materiais deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal e dos demais documentos pertinentes, quando aplicáveis. 6.8. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela Administração Municipal, a quem competirá verificar o cumprimento das condições estabelecidas, registrar eventuais ocorrências e solicitar as providências necessárias à regularização de possíveis inconformidades. 6.8. Local e prazo para a entrega 6.8.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer nas dependências da contratante, durante o horário regular de expediente, compreendido de segunda a sexta-feira, das 8h às 10h30min e das 13h às 16h30min, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e demais normas aplicáveis. 6.8.2. A Secretaria Municipal de Obras está situada na Av. das Américas, setor Central, próximo à Delegacia de Polícia Civil. 6.8.3. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de compra ou instrumento equivalente. 6.9. Garantia do objeto Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 5 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 5 de 11 6.9.1. O prazo de garantia contratual do objeto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7. GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.7.5. O fiscal técnico do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 6 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 6 de 11 7.8.2. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 7.9.5. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.9.6. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7.9.7. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 8 . CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 8.1. Recebimento do objeto 8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo consignado neste documento, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 7 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 7 de 11 8.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que refere-se à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.2. Liquidação 8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2.5. A Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para contratação. 8.2.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 8.3. Prazo para o pagamento Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 8 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 8 de 11 8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 8.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 8.4. Forma de pagamento 8.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contrato. 8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. Julgamento da proposta 9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço . 9.2. Habilitação jurídica 9.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 9.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 9.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 9.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 9.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 9 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 9 de 11 9.3 Regularidade fiscal e trabalhista 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( RFB ) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional ( PGFN ), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União ( DAU ) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ); 9.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral. 11. A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO Ficha: 219 / Fonte: 100 / 02.09.15.122.2401.2.090.33.90.30.24 – MANUT. DA SECR. DE OBRAS E SERV. URBANOS 11.1. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 12.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso: 12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 12.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6

Página 10 de 12ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE FIRMINÓPOLIS – CNPJ: 02.321.917/0001-13 Av. das Américas, 589 – Centro – Firminópolis – GO | Telefone: 64. 3681-2112 www.firminopolis.go.gov.br | [email protected] | @prefeituradefirminopolis Página 10 de 11 12.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 13.1. A Contratante obriga-se a; 13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 13.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 13.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 13.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento; 13.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento; 13.7. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de um ano contados da assinatura do contrato, aplicando-se o índice INPC. 14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 14.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 14.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 14.8. O reajuste será realizado por Apostilamento. 14.9. Durante a vigência do contrato, caso ocorra algum fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis, que causem o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, a contratada poderá pleitear o reequilíbrio do contrato. 14.10. A recomposição de preços com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (Sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos Assinado por 1 pessoa: SEBASTIÃO MACIEL FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://firminopolis.1doc.com.br/verificacao/CBA3-E20C-E3D6-CDD6 e informe o código CBA3-E20C-E3D6-CDD6