Texto do edital
Solicitação gerada para cotação de várias solicitações de várias entidades
________________________________________________________________________ EDITAL DISPENSA DE VALOR Nº 147/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, Inscrito no CNPJ Nº 02.394.757/0001-32, com sede à Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro, Palmeiras de Goiás- GO , por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75 , inciso II da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 19/10/2026, ÀS 23:59 HORAS HORÁRIO DA FASE DE ENVIO DE PROPOSTAS: 24HS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://acessoainformacao.palmeirasd egoias.go.gov.br/cidadao/informacao/d ispensas_frl 1.0 – DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto desta Chamada Pública, para a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas e vetores, compreendendo a execução de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e limpeza de caixas d’água , em áreas internas e externas, com fornecimento de mão de obra, materiais, produtos, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal e de suas respectivas Secretarias. 1.1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.3 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.1.4 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Palmeiras de Goiás/GO, para exercício de 2026, na classificação abaixo: Dotação: 22.24.04.123.1001.2610.3.3.90.39; 35.32.08.122.2025.2315.3.3.90.39; 22.23.04.122.1001.2305.3.3.90.39; 22.38.06.181.2002.2007.3.3.90.39; 22.35.18.541.2010.2236.3.3.90.39; 22.25.26.782.1004.2212.3.3.90.39; 22.26.20.606.2003.2211.3.3.90.39. 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1 - O valor global MÁXIMO para contratação será de R$ 32.861,04.
________________________________________________________________________ 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação, conforme contido no PRESENTE EDITAL: 4.1.1. Os documentos relativos à habilitação e regularidade fiscal poderão ser enviados juntamente com a proposta de preços visando a celeridade do procedimento. 4.1.2. Nos termos do art. 63, II da Lei 14.133/21, caso o participante vencedor não tenha encaminhado os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços será a ele concedido o prazo de 02 (duas) horas para o envio após a intimação e o não cumprimento culminará na inabilitação. 4.1.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ ; 4.1.1.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos.Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.1.1.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.1.1.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.1.1.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.1.1.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS ; 4.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.1.1.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG e CPF); 4.1.1.9. Comprovante de dados bancários; 4.1.1.10. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado da empresa, assinado pelo Representante legal, que comprove de forma satisfatória a execução dos serviços pertinentes ao objeto licitado, sendo, Comprovação de experiência em gestão documental, etc. 4.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.1.2. 1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 4.1.2.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
________________________________________________________________________ de justificativa; 4.1.2.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/21, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.1.3 Proposta de Preço/Cotação: 4.1.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante noAnexo II deste Edital. 4.1.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas, julgando- se pela desclassificação. 4.1.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder VALOR TOTAL, constante neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado pelo(a) contratante conforme termo de referência, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Palmeiras de Goiás-GO, 14 de Outubro de 2026. FLÁVIA FERREIRA DE CASTRO Agente de contratação
________________________________________________________________________ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: 1.1- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas urbanas e vetores, compreendendo a execução de serviços de dedetização, desinsetização , desratização, descupinização e limpeza de caixas d’água , em áreas internas e externas, com fornecimento de mão de obra, materiais, produtos, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal e de suas respectivas Secretarias, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: 1.1.1. Especificações de serviços: SERVIÇOS ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UND DE MEDIDA QTD UNITÁRIA QTD TOTAL VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO 1 SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO: • Visa eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, moscas e demais vetores ou pragas urbanas que possam causar agravos à saúde dos servidores e usuários, bem como prejuízos econômicos às instalações dos prédios públicos, garantindo o mínimo de impacto possível ao meio ambiente. • Deverá ser feita por meio de tratamento preventivo e ofensivo com ação para controle de insetos voadores e rasteiros, com produto químico tipo piretróide ou similar, com características incolor, inodoro e inofensivo à saúde humana com PÓ DESALOJANTE, para aplicação em toda tubulação, ralos e frestas, devendo os produtos químicos ser eficazes ao combate e extermínio de baratas, pulgas, piolhos de pombos, traças, formigas, escorpiões e insetos rasteiros nas áreas internas e externas e APLICAÇÃO DE GEL que deverá ser feita nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são recomendados os processos de pulverização e polvilhamento. • Combate e extermínio de ratos. Os produtos deverão ser aplicados em pontos críticos e estratégicos, de forma a desenvolver uma barreira química preventiva, visando impedir a infestação de roedores. Sendo utilizadas iscas parafinadas em locais externos, iscas M² 1m² 13.228M² R$ 1,58
________________________________________________________________________ granuladas em locais internos (forros, telhados, etc.) e pó de contato nos locais de passagens e esconderijos dos roedores, observando-se as peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança. • O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou entupimentos nos locais. • Causar o mínimo de impacto possível ao meio ambiente. Exterminar as colônias e impedir a formação e surgimento de novos insetos. Não colocar em risco a saúde das pessoas que transitam nas instalações; não interferir na rotina de ambiente de funcionamento dos prédios públicos; permitir que o ambiente possa ser lavado sem eliminar o efeito do produto aplicado; os produtos deverão ser aplicados por profissionais treinados e identificados, com formação específica para a realização de tais atividades; a aplicação do produto deverá ser em toda área interna e externa das instalações. Seguindo os padrões da RDC 622/2022 da ANVISA. ✓ Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e serem aprovados pelos órgãos controladores do Governo. ✓ A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante. ✓ O serviço deverá ser realizado 02 vezes ao ano em cada edificação, sendo emitida 01 ordem de serviço para cada dedetização, Desinsetização, Descupinização e Desratização conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Administração. ✓ Todos os produtos utilizados para execução da dedetização, Desinsetização, Descupinização e Desratização, dos locais serão por conta da contratada. Sendo dividido as quantidades de serviços para: • 02 para Prefeitura; • 02 para Segurança Pública; • 02 para Rural Pecuária;
________________________________________________________________________ • 02 para o Ganho tempo; • 02 para Meio ambiente; • 02 para Urbana; • 02 para Assistência Social/Cidadania; • 02 para o CRAS • 02 para o CREAS • 02 para CAD. ÚNICO • 02 para o Conselho Tutelar ( sendo 2 aplicações de 6.614m² cada uma, totalizando 13.228m²). 2 LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL: • Prestação de serviços especializados de limpeza, higienização, desinfecção, controle bacteriológico e manutenção preventiva de reservatórios de água potável destinados ao abastecimento dos prédios públicos municipais. A contratação abrangerá reservatórios de diversas tipologias e capacidades — incluindo caixas d'água de pequeno porte com capacidade a partir de 1.000 litros fabricadas em fibrocimento (com ou sem amianto) —, em estrita observância às normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho vigentes. Sendo dividido as quantidades de serviços para: • 04 para Prefeitura, sendo 02 para cada reservatório de água (Caixas d'Água); • 02 para Segurança Pública; • 02 para o Ganho tempo; • 02 para Meio ambiente; • 02 para Urbana; • 02 para Assistência Social/Cidadania; • 02 para o CRAS • 02 para o CREAS • 02 para CAD. ÚNICO • 02 para o Conselho Tutelar ( sendo 2 serviços por unidade/Caixas d'Água a cada 06 meses). SV 22 22 R$ 390,00 3 LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL: • Prestação de serviços especializados de limpeza, higienização, desinfecção, controle bacteriológico e manutenção preventiva de reservatórios de água potável destinados ao SV 02 02 R$ 1.690,40
________________________________________________________________________ abastecimento dos prédios públicos municipais. A contratação abrangerá reservatórios de diversas tipologias e capacidades — compreendendo reservatórios elevados de grande porte, do tipo taça, com capacidade de 24.000 litros, em estrita observância às normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho vigentes. Sendo dividido as quantidades de serviços para: • 02 para Rural Pecuária; ( sendo 2 serviços por unidade/Caixas d'Água a cada 06 meses). 1.2. O objeto do item 1 será executado com periodicidade semestral (de 06 em 06 meses), conforme parte integrante deste Termo de Referência, sendo uma aplicação de 6.614m² após a assinatura da Ordem de serviço e uma segunda aplicação de 6.614m² 6 meses depois da primeira, totalizando 13.228m². 1.3. O objeto do itens 2 e 3 serão executados com periodicidade semestral , divididos em duas etapas que totalizam 70.000 litros (L) de capacidade de armazenamento: • 1ª Etapa (Imediata): Aplicação inicial em 12 reservatórios de água (caixas d’água), perfazendo 35.000 litros, a ser realizada imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço; • 2ª Etapa (Após 6 meses): Segunda aplicação em 12 reservatórios de água, perfazendo os 35.000 litros restantes, decorridos 6 (seis) meses da primeira etapa. 1.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 1.5. Segue abaixo as relações dos locais: 1.5.1. Tabela 01: SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO LOCAIS ENDEREÇOS UND ÁREA TOTAL (M²) Prefeitura Municipal R. Americano do Brasil, 149, centro - Palmeiras de Goiás – GO. M² 1.800 Segurança Pública Rua Olga Jaime, Centro – Palmeiras de Goiás M² 352
________________________________________________________________________ Rural Pecuária Av. Paraúna, s/n, Setor Castelo Branco – Palmeiras de Goiás. M² 200 Ganha tempo Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro - Palmeiras de Goiás – GO. M² 292 Meio ambiente: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro - Palmeiras de Goiás – GO. M² 300 Infraestrutura Urbana Av. Maria Inês Figueiredo, Qd. G, Lt. 02, nº 285, Setor Antônio Bueno – Palmeiras de Goiás. M² 1.400 Assistência Social/Cidadania Av. Quintino Bocaiúva esq. c/ Rua Capitão Machado, s/n, Centro – Palmeiras de Goiás. M² 600 CRAS Avenida Daniel Peixoto com Avenida R. Jandaia quadra 100 setor Martinho – Palmeiras de Goiás. M² 900 CREAS Rua Caetano Machado M² 250 CAD UNICO Quadra 02 lote 3, setor São José – Palmeiras de Goiás. M² 300 Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro - Palmeiras de Goiás – GO. CONSELHO TUTELAR Rua Dr. José Bueno de Lima, Quadra, 50 Lote 4-A, Nº 36, Setor Piatã M² 220 Total M² 6.614M² Total (QT*2) M²*2 13.228M² 1.5.2. Tabela 02: LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL LOCAIS ENDEREÇOS UND Quantidade de Caixas d'Água Capacidade individual (Litros) Capacidade total (Litros) Prefeitura Municipal R. Americano do Brasil, 149, centro - Palmeiras de Goiás – GO. L 02 1.000L 2.000L Segurança Pública Rua Olga Jaime, Centro – Palmeiras de Goiás L 01 1.000L 1.000L
________________________________________________________________________ Rural Pecuária Av. Paraúna, s/n, Setor Castelo Branco – Palmeiras de Goiás. L 01 24.000L 24.000L Ganha tempo Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro - Palmeiras de Goiás – GO. L 01 1.000L 1.000L Meio ambiente: Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro - Palmeiras de Goiás – GO. L 01 1.000L 1.000L Infraestrutura Urbana Av. Maria Inês Figueiredo, Qd. G, Lt. 02, nº 285, Setor Antônio Bueno – Palmeiras de Goiás. L 01 1.000L 1.000L Assistência Social/Cidadania Av. Quintino Bocaiúva esq. c/ Rua Capitão Machado, s/n, Centro – Palmeiras de Goiás. L 01 1.000L 1.000L CRAS Avenida Daniel Peixoto com Avenida R. Jandaia quadra 100 setor Martinho – Palmeiras de Goiás. L 01 1.000L 1.000L CREAS Rua Caetano Machado L 01 1.000L 1.000L CAD UNICO Quadra 02 lote 3, setor São José – Palmeiras de Goiás. L 01 1.000L 1.000L Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro - Palmeiras de Goiás – GO.
________________________________________________________________________ CONSELHO TUTELAR Rua Dr. José Bueno de Lima, Quadra, 50 Lote 4-A, Nº 36, Setor Piatã L 01 1.000L 1.000L Total 12 Caixas D’Água 35.000L Total (QT*2) 70.000L 1.5.3 Os supracitados prédios públicos compreendem além das salas, corredores, escadas, banheiros, pátios, copas, e demais dependências internas e externas das edificações. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 – A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização, desratização e limpeza/higienização de caixas d’água nas dependências da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais faz-se necessária para garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança nos prédios públicos, assegurando ambientes apropriados para o desenvolvimento das atividades administrativas e para o atendimento à população. 2.2. Os serviços de controle de pragas urbanas e vetores são essenciais para prevenir infestações, reduzir riscos à saúde e evitar a proliferação de doenças, enquanto a limpeza e higienização periódica das caixas d’água contribuem para garantir a qualidade da água utilizada nas instalações. 2.3. A contratação visa, ainda, assegurar a execução dos serviços por profissionais capacitados, com utilização de produtos, equipamentos e técnicas adequadas, em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis, contribuindo para a preservação da saúde dos servidores, usuários e do patrimônio público. 3- DOS REQUISITOS PARA CONTRA057TAÇÃO 3.1 – A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas na Licitação, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21. 3.2 – A(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) no fornecimento dos produtos/serviços acima relacionados deverá(ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação. a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei; b) Cópia do CNPJ da empresa c) Cópia da CND junto a Receita Federal (certidão conjunta), Estadual e Municipal. d) Cópia da CND junto ao FGTS e regularidade para com a justiça do trabalho. e) Atestado de Capacidade Técnica.