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Texto do edital

Contratação de empresas especializadas no ramo de serviços veterinários, SOB DEMANDA e pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades do Canil do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Corpo de Bombeiros Militar - CBM Seção de Compras - CBM-CPOFCOMPRAS TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15014 – FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR FUNESBOM 15004 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA INTERESSADO: Grupamento de Busca e Salvamento - GBS 2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL 2.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – CBMRO, por intermédio do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM, situado na Av. Campos Sales, 3254 – Bairro Olaria – Porto Velho/RO, elabora o presente Termo de Referência com a finalidade de definir, de forma precisa, o objeto, seus requisitos técnicos e as condições de execução, entrega e pagamento, para contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A instrução observará, no que couber, os arts. 6º, 23, 40, 72, 140 e 154 a 160 da Lei nº 14.133/2021, bem como o Decreto Estadual nº 28.874/2024, especialmente o art. 86 (dispensa de licitação) e o art. 188 (pagamentos). O procedimento seguirá as fases preparatórias e executivas previstas em lei, com processamento no módulo de dispensa eletrônica do Compras.gov.br. 2.3. Com base nas experiências anteriores e nos documentos técnicos que integram o processo, este TR consolida os elementos que nortearão a contratação, desde a fase preparatória até o recebimento e pagamento do objeto, em consonância com o estudo Técnico Preliminar 4 (71027179), a Quadro Estimativo de Preços (72696621) e, Análise de Riscos 36 (71027171). 3. DO OBJETO 3.1. Contratação de empresas especializadas no ramo de serviços veterinários , SOB DEMANDA e pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades do Canil do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 1 Consulta Periódica Serviço 28 2 Atendimento especializado Ortopédico Serviço 3 3 Atendimento especializado Neurológico Serviço 3 4 Consulta com demais especialistas veterinários com encaminhamento do Clínico Geral Serviço 3 5 Sutura de feridas Serviço 3 6 Drenagem de abscessos Serviço 3 7 Tratamento por Intoxicações ou Envenenamento Serviço 2 Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 1

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ÚNICO 8 Aplicação de vacina anti-rábica Serviço 7 9 Aplicação de vacina Bordetela Serviço 7 10 Aplicação de vacina Polivante Importada (V10 ou equivalente) Serviço 7 11 Banho e Tosa Serviço 84 12 Exames de Ultrassom Serviço 4 13 Exames de Raio X Serviço 4 14 Eletrocardiograma Serviço 4 15 Hemograma Completo Serviço 14 16 Glicemia em Jejum Serviço 14 17 Uréia Serviço 14 18 Creatinina Serviço 14 19 TGP Serviço 14 20 Fosfatase Alcalina Serviço 14 21 Amilase Serviço 14 22 Parasitológico de fezes Serviço 14 23 Internação Serviço 14 24 Castração eletiva Serviço 3 25 Cistotomia Serviço 2 26 Enterectomia Serviço 1 27 Tartarectomia Serviço 5 28 Ortopedicas Serviço 2 29 Enucleação Serviço 1 30 Nefrectomia Serviço 1 31 Mastectomia Serviço 1 32 Nodulectomia Serviço 1 33 Esplenectomia Serviço 1 34 Endoscopia / retirada de corpo estranho Serviço 2 35 Uretrostomia Serviço 1 5. DO BEM OU SERVIÇO COMUM 5.1. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 5.2. Diante do exposto, o objeto do Termo de Referência trata-se de SERVIÇO COMUM. 6. RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS 6.1. A contratada responderá pela qualidade técnica dos serviços prestados, devendo executar todos os procedimentos em conformidade com a legislação aplicável, normas técnicas, princípios da medicina veterinária e regras estabelecidas neste Termo de Referência. 6.2. Constatada, pela fiscalização do contrato ou pelo médico-veterinário responsável pela Administração, a ocorrência de falhas decorrentes de erro de execução, procedimento inadequado, descumprimento das especificações contratuais ou qualquer vício imputável à contratada, esta deverá promover, às suas expensas, a correção das inconsistências verificadas, inclusive mediante reavaliação clínica, novo atendimento ou repetição do procedimento, quando tecnicamente cabível. 6.3. A responsabilidade prevista nesta cláusula não se aplica às intercorrências clínicas inerentes à evolução do quadro do animal ou a fatores alheios à atuação da contratada, desde que demonstrada a observância das boas práticas veterinárias e da técnica profissional adequada 7. DA PROPOSTA 7.1. As propostas deverão estar adequadas as especificações técnicas e quantidades definidos no item 04 deste Termo de Referência; Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 2

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7.2. A proposta deverá indicar o preço unitário e o preço total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, abrangendo todas as despesas direta ou indiretamente relacionadas ao cumprimento do objeto, tais como impostos, taxas, tributos, encargos, deslocamentos, honorários, equipamentos e demais custos. 7.3. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a validade da proposta, ressalvadas as hipóteses legais de revisão ou reequilíbrio previstas no instrumento contratual. 7.4. Os preços ofertados deverão levar em conta o custos adicionais que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço. 7.5. A validade mínima da proposta será de 60 (sessenta) dias, devendo o proponente declarar expressamente o aceite do prazo de entrega e das condições de recebimento provisório e definitivo estabelecidas neste TR. 8. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO 8.1. A presente demanda decorre da necessidade de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos veterinários, destinados ao atendimento clínico, preventivo, emergencial e especializado aos cães integrantes do Canil da Seção de Busca, Resgate e Salvamento com Cães – GBS/SBRESC, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – CBMRO. 8.2. Os referidos animais desempenham função operacional essencial nas atividades de busca, resgate e salvamento, sendo empregados em ocorrências de elevada complexidade, tais como localização de pessoas desaparecidas, atuação em áreas de difícil acesso, desastres naturais e ambientes colapsados. 8.3. Nesse contexto, a manutenção da saúde, do bem-estar e da aptidão operacional dos cães exige acompanhamento veterinário contínuo, com capacidade de resposta imediata em situações de urgência, não sendo possível à Administração suprir essa demanda por meios próprios, diante da inexistência de equipe veterinária permanente e estrutura clínica adequada. 8.4. Ressalta-se que a ausência da contratação comprometeria diretamente a capacidade operacional do setor, podendo ocasionar riscos à vida dos animais, prejuízo às atividades finalísticas da Corporação e impacto negativo na prestação de serviços à sociedade. 9. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 9.1. A Constituição da República impõe ao Poder Público o dever de observar o princípio instrumental da licitação, cuja finalidade é propiciar a contratação mais vantajosa à Administração. A realização desta é a regra sendo imposta a obrigatoriedade pela Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, in verbis : Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 9.2. Inicialmente, é necessário mencionar que licitação é o meio pelo qual a Administração Pública dispõe para contratação com terceiros para suprir suas necessidades. A regra, por óbvio, é a licitação. Contudo, a legislação permite a DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. Ou seja, o Gestor Público pode deixar de licitar e contratar diretamente até determinado valor, com base no art. 37, inc. XXI da CF/88 e com base na Lei n. 14.133/21, art. 75, I e II, alterada pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, art 1º. 9.3. A regra atual, com base na norma acima e atualizada pelo Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, é a seguinte: Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 3

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I - OBRAS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos) II - OUTRAS COMPRAS E SERVIÇOS R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) 9.4. Para fins de conhecimento, interessante trazer o conceito de obras e serviços de engenharia, bem como compras e demais serviços nos moldes do art. 6º da Lei 14.133/21. Vejamos: Art. 6 o Para os fins desta Lei, considera-se: X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; (...); XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem: a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso; 9.5. Caso o gestor entenda pela aplicação do art. 72 da Lei 14.133/21, os documentos mínimos para a dispensa e inexigibilidade de licitações são os seguintes: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência , projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. 9.6. Contudo, nada impede que o gestor utilize dos métodos normais de pagamento, qual seja através de nota de empenho e liquidação de despesa. 9.7. Ademais, cabe ao Gestor da Pasta apresentar o tipo de contratação que pretende celebrar. Nesse caso, a Lei 14.133/21, em seu art. 46, §6º dispõem sobre a obrigatoriedade do Termo de Referência/ Projeto Básico com a devida aprovação pela autoridade competente. Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 4

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§ 6º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente , dos trabalhos relativos às etapas anteriores. 9.8. Nesse norte, apenas o ordenador de despesas legalmente nomeado ou outro servidor com a competência delegada para tal, nos moldes da norma vigente, poderão aprovar e justificar a contratação direta em razão do valor, tudo com fulcro no art. 46, §6º da Lei 14.133/21 c/c Art. 72, VIII e art. 13, IV, Lei Estadual n° 3.830/16. 9.9. De acordo com o Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (...) 9.10. Desta forma, resta comprovado que a melhor forma para a presente aquisição, é a dispensa a licitação. 10. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. Do Local 10.1.1. Os serviços veterinários serão executados, ordinariamente, nas dependências da contratada, em local que disponha de estrutura adequada para atendimento clínico, exames, procedimentos, internação e demais intervenções necessárias ao atendimento dos cães do Canil do Grupamento de Busca e Salvamento – GBS/CBMRO. 10.1.2. Excepcionalmente, quando a natureza do atendimento, a condição clínica do animal ou o interesse da Administração assim exigir, os serviços poderão ser executados em outro local previamente autorizado pela Administração, inclusive nas dependências do CBMRO, desde que tecnicamente viável e sem prejuízo à adequada prestação do serviço. 10.2. Condições de execução 10.2.1. O acionamento da contratada ocorrerá mediante solicitação formal da Administração, por meio de ordem de serviço, correio eletrônico institucional, mensagem formal ou outro meio definido pela fiscalização contratual, contendo, sempre que possível, a identificação do animal, a descrição da demanda, o grau de prioridade, o local indicado para atendimento e o prazo esperado para execução. 10.2.2. O transporte dos animais até as dependências da contratada será, em regra, de responsabilidade da Administração, salvo nas hipóteses em que a condição clínica do animal exigir remoção especializada ou outro procedimento específico previamente autorizado. 10.2.3. A prestação de serviços ocorrerá de forma parcelada, sob demanda , observadas as necessidades da Administração durante a vigência contratual; 10.2.4. A contratada deverá manter capacidade operacional e logística compatível com a execução sob demanda do objeto, comprometendo-se a atender às solicitações extraordinárias da Administração nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, sem que tal circunstância caracterize alteração indevida do objeto ou gere direito automático à revisão contratual. 10.2.5. Internação e acompanhamento clínico 10.2.5.1. Nos casos em que houver necessidade de internação do animal, a contratada deverá manter acompanhamento clínico contínuo durante todo o período de permanência, observando as boas práticas da medicina veterinária e os protocolos técnicos aplicáveis. 10.2.5.2. Durante o período de internação, a contratada deverá: I - Emitir boletim clínico diário, contendo, no mínimo, a evolução do quadro clínico, procedimentos realizados, exames executados, medicamentos administrados, resposta ao tratamento e prognóstico atualizado; II - Disponibilizar à Administração informações sobre o estado clínico do animal sempre que solicitado, inclusive por meio eletrônico ou telefônico, sem prejuízo do envio Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 5

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dos boletins previstos no inciso anterior; III - Permitir, quando tecnicamente recomendável e previamente agendado, a visita de representante da Administração ou do responsável pelo Canil do Grupamento de Busca e Salvamento – GBS, observadas as normas sanitárias e de biossegurança da clínica veterinária; IV - Comunicar imediatamente à Administração qualquer agravamento do quadro clínico, necessidade de procedimentos cirúrgicos não previstos, alteração significativa no tratamento, intercorrência relevante ou risco à vida do animal, aguardando, sempre que possível e tecnicamente viável, autorização para a adoção de procedimentos eletivos não emergenciais. 10.2.5.3. Ao término da internação, a contratada deverá fornecer relatório clínico conclusivo, contendo o histórico do atendimento, diagnóstico definitivo ou presuntivo, procedimentos realizados, exames efetuados, medicamentos utilizados, orientações para continuidade do tratamento, restrições operacionais eventualmente existentes e demais informações necessárias ao acompanhamento da recuperação do animal. 10.2.6. Do óbito do animal durante a execução contratual 10.2.6.1. Na hipótese de ocorrência de óbito do animal durante a execução dos serviços veterinários, a contratada deverá comunicar imediatamente à Administração, apresentando relatório técnico circunstanciado contendo, no mínimo, a identificação do animal, histórico clínico, procedimentos realizados, exames executados, medicamentos administrados, evolução do quadro clínico, provável causa do óbito e demais informações relevantes para análise do caso. 10.2.6.2. Sempre que solicitado pela Administração ou quando houver dúvida quanto à causa da morte, a contratada deverá disponibilizar o corpo do animal para realização de exame necroscópico por médico-veterinário habilitado, observado o interesse da Administração e a legislação sanitária aplicável. 10.2.6.3. A ocorrência de óbito não implicará, por si só, responsabilidade da contratada, desde que demonstrado que os serviços foram executados em conformidade com as boas práticas da medicina veterinária, observadas as normas técnicas, protocolos clínicos e o dever de diligência profissional. 10.2.6.4. Verificada, mediante apuração administrativa, a ocorrência de erro técnico, negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das obrigações contratuais imputáveis à contratada, esta ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil, ética e demais medidas legalmente cabíveis. 10.3. Do prazo I - Atendimentos eletivos: compreendem consultas clínicas de rotina, retornos, avaliações periódicas, exames previamente agendados, vacinação e demais procedimentos programados, devendo ser realizados em até 03 (três) dias úteis , contados da solicitação formal da Administração. II - Atendimentos de urgência: compreendem situações clínicas que demandem intervenção em curto espaço de tempo, sem risco iminente de morte do animal, devendo o atendimento ser iniciado em até 06 (seis) horas , contadas da comunicação formal da Administração. III - Atendimentos de emergência: compreendem situações que representem risco imediato à vida ou possam ocasionar perda irreversível da capacidade funcional do animal, devendo o atendimento ser iniciado em até 01 (uma) hora , contada da comunicação da Administração. 10.3.1. A classificação da ocorrência como eletiva, urgente ou emergencial competirá exclusivamente ao médico-veterinário responsável pelo Canil ou, na sua ausência, ao fiscal do contrato ou servidor designado pela Administração, observadas as circunstâncias de cada caso. 10.3.2. Na hipótese de impossibilidade técnica devidamente justificada para atendimento nos prazos estabelecidos, a contratada deverá comunicar imediatamente à Administração, apresentando a motivação e a previsão do atendimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis quando Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 6

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caracterizado descumprimento injustificado. 10.3.3. A Ordem de serviço obedecerá a necessidade do CBMRO, podendo ser dada conforme necessidade parcial dos itens, podendo ainda, ser estabelecido cronograma anual para a prestação do serviço. 10.4. Das Condições de Recebimento dos serviços 10.4.1. O recebimento dos serviços ocorrerá mediante atesto da fiscalização contratual, após a verificação da efetiva execução do atendimento solicitado e da apresentação dos documentos técnicos correspondentes, tais como relatório de atendimento, prontuário, laudo, prescrição ou outro registro aplicável ao caso. 10.4.2. No recebimento e aceitação de qualquer serviço executado, objeto deste termo de Referência, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório. 10.4.3. Executado o serviço, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 18, inciso III, c/c o art. 140 inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei 14.133/21 e suas alterações. 10.4.4. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos serviços. 10.4.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios. 10.4.6. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou refeito no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 10.4.7. O Recebimento Provisório 10.4.7.1. O Corpo de Bombeiros Militar – CBMRO receberá PROVISORIAMENTE , para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, através do Fiscal do Contrato, em até 05 (cinco) dias úteis . 10.4.7.2. Corrigir vícios em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, caso constatada divergência na especificação; 10.4.8. O Recebimento Definitivo 10.4.8.1. Após o cumprimento das obrigações pela Contratada, verificada a qualidade e a quantidade dos objetos entregues, e a consequente aceitação da Contratante, será emitido o Termo de Recebimento DEFINITIVO em até 10 (dez) dias úteis, que ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Logística do CBMRO, por intermédio do Fiscal ou Gestor de Contratos, em conformidade com as disposições contidas no art. 140 inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei 14.133/21 e suas alterações, momento em que a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento 11. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 11.1. Os preços propostos deverão ser valores finais (por item e por lote), em moeda corrente nacional, postos no local de entrega indicado pelo CBMRO, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao integral cumprimento do objeto, incluídos, sem se limitar a: tributos, taxas e contribuições, encargos trabalhistas e previdenciários, seguros, despesas administrativas, deslocamentos, honorários, insumos utilizados, equipamentos, tributos e encargos, bem como destinação ambientalmente adequada de resíduos e quaisquer outros insumos ou serviços correlatos. 11.2. Não caberão cobranças adicionais além do preço ofertado. 11.3. A composição analítica poderá ser solicitada em diligência pela Administração. 11.4. Os valores deverão guardar compatibilidade com Quadro Estimativo de Preços (72696621) e com os preços praticados no mercado, permanecendo fixos durante a validade da proposta, sem prejuízo das hipóteses legais de revisão/reequilíbrio econômico-financeiro. Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 7

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12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício 2026. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PLANO DE ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE RECURSO 15014 – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar – FUNESBOM 15.014.06.122.1015.2087 33.90.39 1.759.0.08026 2.759.0.08026 15004 – Corpo de Bombeiros Militar – CBM 15.004.06.122.1015.2087 33.90.39 1.500.0.00001 13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1. A pretensa contratação será instrumentalizada por Termo de Contrato ou documento similar, conforme Lei nº 14.133/2021. 13.2. A contratada terá o prazo máximo de cinco (05) dias úteis para formalizar a assinatura do instrumento de contrato. 13.3. A contratante, NÃO se obriga a realizar em momento algum, a contratação em sua totalidade do objeto deste contrato, visto que o mesmo ocorrerá somente SOB DEMANDA. 14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 14.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do instrumento contratual ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogado na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a permanência da necessidade, a vantajosidade da continuidade da contratação, a disponibilidade orçamentária e a manutenção das condições de habilitação da contratada. 14.2. Considerando que a contratação decorre de dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, eventual prorrogação deverá observar o limite legal atualizado aplicável às contratações de mesma natureza, considerando-se, para fins de aferição do enquadramento, o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório das despesas com objetos de mesma natureza, nos termos do art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.3. A prorrogação não poderá implicar extrapolação do limite legal aplicável à dispensa de licitação em razão do valor, nem caracterizar fracionamento indevido da despesa, devendo ser precedida de justificativa formal da área demandante e de análise administrativa quanto à legalidade, economicidade e vantajosidade da continuidade contratual. 15. DA GARANTIA DO CONTRATO 15.1. Não serão exigidas garantias contratuais, no Presente Termo de Referência, considerando a natureza, vulto e valor da contratação. 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO 16.1. O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de obra, fornecimento ou serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices combinados, específicos ou setoriais. 16.2. Será admitida o reajuste do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, conforme o §2º e §8º do Art. 154 do Decreto Estadual 28.874/2024. 16.3. Para o primeiro reajuste, esse interregno será contado: 16.4. A partir da data limite para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, conforme o §2º do Art. 154 Decreto Estadual 28.874/2024. 16.5. Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, esta deverá ser levada em consideração quando da análise técnica acerca do reajuste, de modo a evitar a sobreposição indevida dos institutos. 16.6. O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído, observado o Art. 152 do Decreto Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 8

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Estadual 28.874/2024, com os seguintes documentos: 16.7. Requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; 16.8. Análise técnica acerca da correção do requerimento do contratado, inclusive quanto aos cálculos, a ser realizada pela Pasta responsável pelo contrato 16.9. Planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e 16.10. Planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato. 16.11. O reajuste somente poderá ser concedido mediante negociação entre as partes. Devem ser considerados, conforme o caso: 16.12. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 16.13. As particularidades do contrato em vigência; 16.14. A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 16.15. Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ; 16.16. Tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 16.17. A disponibilidade orçamentária do órgão contratante. 16.18. O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo, conforme o §7º Decreto Estadual 28.874/2024. 16.19. Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado. 16.20. O pedido de reajuste deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito. 16.21. No caso de reajuste, desde que obedecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias previsto, os efeitos financeiros retroagirão à data de ocorrência do fato gerador. 16.22. Se a proposta escolhida no certame expirar antes da assinatura do instrumento, e o contratado não interpelar pelo seu direito ao reajuste ou repactuação, considerar-se-á ratificada a proposta por ele apresentada com a assinatura do termo contratual, iniciando nesse momento o interstício previstos nos Art. 154 deste Decreto. 16.23. Se entre a data da apresentação da proposta no certame licitatório e a assinatura do contrato decorrer tempo superior a 12 (doze) meses, e o contrato apresentar a interpelação a qual trata o § 2º do Art. 154, é garantido o reajuste ou repactuação contratual referente a tal período, desde que demonstrada a vantajosidade de tal concessão em detrimento de nova licitação, sendo que, após a assinatura do contrato, o contratado apresentará pedido formal, conforme o caso. 16.24. Realizado o reajuste contratual, a próxima solicitação somente poderá ocorrer após decorrido um ano. 17. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DA REVISÃO 17.1. O requilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente estabelecido no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações da CONTRATADA e a CONTRATANTE, visando à justa remuneração na execução do serviço prestado. 17.2. As normas estaduais a serem observadas são as do Decreto Estadual 28.874/2024. 17.3. O pedido relacionado ao requilíbrio econômico-financeiro deverá ser apresentado pela contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do fato gerador de seu direito, conforme estabelece os Art.151 do 28.874/2024; Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 9

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17.4. A instrução dos pedidos de de Reequilíbrio deverá ser semelhante ao pedido de reajustamento conforme prevê os Art. 152 e 155 do Decreto Estadual28.874/2024, a saber: Art. 152. Os pedidos de reajustamento em sentido estrito, repactuação e revisão, além da documentação específica relativa ao requerimento elencada nos artigos seguintes, deverão ser instruídos com: I - requerimento expresso do contratado, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, no caso de reajuste em sentido estrito, ou da entrada em vigor do acordo, convenção ou dissídio coletivo, no caso de repactuação; II - análise técnica acerca da correção do requerimento do contratado, inclusive quanto aos cálculos, a ser realizada pela Pasta responsável pelo contrato; III - documentação comprobatória da disponibilidade de recursos orçamentários previstos para fazer frente à despesa a ser assumida, como pedido de reserva ou documento equivalente, além da declaração da compatibilidade da despesa com a legislação orçamentária; IV - autorização expressa por parte da autoridade máxima da Pasta. Art. 155. O pedido de reajuste do contrato deverá ser devidamente fundamentado e instruído, além daqueles constante no art. 152, com os seguintes documentos: I - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato, quando esta já não constar do processo licitatório; e II - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato. 17.5. A revisão contratual (revisão de preços ou recomposição) será concedida, a pedido da contratada, para promover o reequilíbrio econômico-financeiro da avença, diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 17.6. O pedido de revisão será concedida conforme determinam o Art. 164 do Decreto Estadual 28.874/2024 a saber: Quaisquer alterações contratuais para fins de acrescimo ou supressão de itens do objeto deverão seguir o dispositivo do Art. 142 do Decreto Estadual nº 28.874/2024. 18. RESCISÃO CONTRATUAL 18.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigos 137, 138 e 139 da Lei nº14.133/2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis; 18.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, quando dado causa em uma das prevista no Art. 155 da Lei nº14.133/2021. 18.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 18.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido. 18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 18.6. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 18.7. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 18.8. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 18.9. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.10. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Termo de Referência 72696201 SEI 0004.004231/2026-08 / pg. 10