Pular para o conteúdo

Texto do edital

Material de copa e cozinha

Página 1 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 O CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: 02.618.132/0001-07, com sede situada na Rua Martins Pescadores, s/n, Edifício Gilson Amaro, Bairro Professora Ericina Macedo Pagiola, Ibiraçu/ES, por meio da Pregoeira e Equipe de Apoio, designadas pela PORTARIA CIM POLINORTE/ES Nº 067-P DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, conforme autorização contida no processo nº 559/2026, na data, horário e local abaixo assinalados, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E MATERIAIS ELÉTRICOS DE REPOSIÇÃO, conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos. O procedimento licitatório será regido Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Portaria 16-R de 06-11-2023 - com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição. Esta licitação conta com itens de participação ampla (itens 05, 06, 11, 13, 14, 16 e 17), assim como com itens cuja participação é permitida exclusivamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 12, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26). Modalidade Pregão Eletrônico Regime de Execução Indireta Critério de Julgamento Menor Preço por Item Modo de disputa Aberto Entes Participantes CIM Polinorte (Órgão Gerenciador) Município de ALEGRE/ES Município de FUNDÃO/ES Município de IBIRAÇU/ES Município de JOÃO NEIVA/ES Município de LINHARES/ES Município de RIO BANANAL/ES Município de SANTA LEOPOLDINA/ES Município de SANTA TERESA/ES Município de SOORETAMA/ES Município de VIANA/ES Valor máximo admitido R$ 4.262.651,34 Prazo de Validade da Proposta 90 dias, contados a partir da data da realização do certame Portal Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br

Página 2 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ O edital completo, e seus anexos, encontra-se disponível: Gratuitamente na internet no site https://cimpolinorte.es.gov.br/licitacoes, bem como no Portal de Compras Públicas – https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: 1. DO OBJETO 1.1. O Objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA E MATERIAIS ELÉTRICOS DE REPOSIÇÃO, conforme as especificações, condições, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência anexos ao presente Edital de Pregão Eletrônico, disponível na plataforma de licitação www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela (Item 3.8), constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com as especificações do objeto e a documentação solicitada descritas no “ Portal de Compras Públicas ” , Termo Referência (Anexo I - Do Edital), Minuta de Proposta Comercial (Anexo II – Do Edital). 1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto, documentação solicitada descritas no www.portaldecompraspublicas.com.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. 1.5. As especificações detalhadas da execução estão discriminadas no Termo de Referência anexo do instrumento de convocação, devendo ser observado pelo licitante quando da elaboração da proposta. 1.6. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 4.262.651,34 (quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao valor total estimado da contratação. Os valores unitários e os quantitativos que compõem esse montante encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência, especificamente no item 3.8, que integra o presente instrumento convocatório para todos os fins. DATA INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/10/2026 às 17:00h LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 08:50h DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 09:00h DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/10/2026 às 09:00h ID 2026.501C2600003.01.0044 REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Página 3 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e demais atos até homologação do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.6.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

Página 4 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ 3.7. O Pregão será conduzido pelo CIM Polinorte, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 3.8. Dúvidas referentes a manuseio da plataforma devem ser tratadas diretamente com a empresa Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), não sendo responsabilidade do CIM Polinorte eventuais falhas da empresa licitante por desconhecimento das funções da plataforma. 3.9. Para os itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 12, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.9.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.9.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/21). 3.10. Não poderão disputar esta licitação: 3.10.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.10.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.10.4. Ficará vedada a participação de consórcios de empresas na Licitação, considerando: 3.10.4.1. A Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de participação de consórcios, mas não impõe obrigatoriedade. O art. 15, §1º, estabelece que o edital deve definir as condições de participação, podendo restringir ou vedar consórcios quando houver justificativa técnica ou econômica.

Página 5 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ 3.10.4.2. A participação de consórcios gera maior complexidade na gestão contratual, pois envolve múltiplas empresas com responsabilidades solidárias ou subsidiárias. Isso pode dificultar a fiscalização da execução, a responsabilização por falhas e a aplicação de sanções administrativas. 3.10.4.3. No presente caso, o objeto da licitação não demanda a união de empresas para sua execução, sendo plenamente viável por uma única CONTRATADA. Por sua vez, a admissão de consórcios poderia representar excesso de formalismo e burocracia, sem agregar valor técnico ou econômico. 3.10.4.4. Ademais, a vedação de consórcio assegura que haja um único responsável direto perante a Administração, evitando disputas internas entre consorciadas, reduz riscos de inadimplemento e facilita a cobrança de obrigações contratuais. 3.10.4.5. Importante destacar que em alguns mercados, a formação de consórcios pode resultar em redução da competitividade, já que empresas que poderiam concorrer isoladamente se unem, diminuindo o número de propostas. Desta forma, a proibição, neste caso, preserva a ampla concorrência e a busca pela proposta mais vantajosa; 3.10.4.6. Destarte, a vedação à participação de consórcios de empresas na presente licitação encontra respaldo legal e se justifica pela natureza do objeto, pela necessidade de simplificação da gestão contratual, pela garantia de responsabilidade única e pela preservação da economicidade e competitividade. Assim, a medida assegura maior eficiência e vantajosidade para a Administração Pública, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. 3.10.4.7. Pelo exposto, fica vedada a participação de pessoas jurídicas em consórcio para a execução deste objeto, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 14.133/2021. A presente restrição justifica-se pelo fato de que o objeto da licitação não demanda a união de empresas para sua execução, sendo plenamente viável por uma única contratada. A admissão de consórcios representaria excesso de formalismo e burocracia, sem agregar valor técnico ou econômico, além de gerar maior complexidade administrativa na gestão contratual. A vedação visa evitar dificuldades na fiscalização da execução, na responsabilização por falhas e na aplicação de sanções decorrentes de multiplicidade de empresas com responsabilidades solidárias ou subsidiárias. Desse modo, a contratação de empresa única simplifica a gestão, garante um responsável direto perante a Administração, evita disputas internas e reduz os riscos de inadimplemento. 3.10.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Página 6 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ 3.10.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.10.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.10.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.10.11. Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.10.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.11. O impedimento de que trata o item 3.10.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.10.2 e 3.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.14. O disposto nos itens 3.10.2 e 3.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .

Página 7 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ 3.16. A vedação de que trata o item 3.10.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.1.1. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos e de e-mail, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2.1. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5. Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

Página 8 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ 5.2.1. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta. 5.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 5.3. No cadastramento da proposta inicial na plataforma, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargo para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 4 6 da LC nº 123/2006. 5.5.1. Nos casos em que os valores da licitação ultrapassar os limites previstos no §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021, não serão aplicados à presente licitação os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, vez que o valor estimado para o certame é superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno. 5.5.2. Não será aplicada à presente licitação a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no inciso III do art. 48 da LC nº 123/2006, por não ser vantajoso para a administração e representar prejuízo ao conjunto de objetos

Página 9 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ a serem contratados, com amparo no inciso III do art. 49 da LC nº 123/2006 (informações detalhadas no Anexo I – Termo de Referência). 5.5.3. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.4. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. Os benefícios acima mencionados não são aplicados aos itens cujos valores estimados forem superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.6.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual da contratação na aplicação do limite previsto no subitem anterior 4.6. A falsidade das declarações prestadas no certame sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no Sistema Eletrônico, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no Sistema Eletrônico poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:

Página 10 de 107ver no PDF ↗

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE Alegre, Aracruz, Cariacica, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama, Rio Bananal e Viana. Rua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 98125-0110 / (27) 98125-0143 – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/ 5.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do Sistema Eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total do item; 6.1.2. Marca / Modelo (se for o caso); 6.1.3. Fabricante (se for o caso); 6.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo estabelecido neste edital; 6.1.5. Descrição do objeto, contendo as informações relativas à especificação do Termo de Referência – Anexo I; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

Texto do edital: Material de copa e cozinha — Pregão - Eletrônico 043/2026 | Editais do Brasil