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Texto do edital

Chamada Pública/Credenciamento de pessoas jurídicas visando à eventual contratação de empresa epecializada na realização de recarga, manutenção com fornecimento de peças e aquisição de extintores de incêndio e materiais de sinalização., objetivando atender diversos órgão e secretarias desta Municipalidade

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 120/2026 INTERESSADA: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DOURADOS/MS 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas visando à eventual contratação de empresa especializada na realização de recarga, manutenção com fornecimento de peças e aquisição de extintores de incêndio e materiais de sinalização., objetivando atender diversos órgãos e secretarias desta Municipalidade, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. 1.2. Secretarias demandantes dos serviços a serem credenciados. • Secretaria Municipal de Administração. • Secretaria Municipal de Assistência Social. • Secretaria Municipal de Educação. • Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. • Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. • Agência Municipal de Transporte e Trânsito. • Fundação de Esportes de Dourados. • Fundo Municipal do Meio Ambiente. • Instituto de Previdência Social dos Servidores. 1.3. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download nas seguintes páginas: • Portal de Licitações – Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: https://bllcompras.com/Home/Login • Página Oficial da Prefeitura: https://www.dourados.ms.gov.br; • Pelo Aplicativo Web: https://dourados.credenciamei.com.br; e • Portal Nacional de Compras Públicas: https://www.pncp.gov.br 1.4. Toda a interação entre a Administração e os credenciados serão realizadas através do portal https://dourados.credenciamei.com.br e aplicativo “CREDENCIAMEI”. 1.5. As sessões públicas de recebimento, abertura e análise do Requerimento de Credenciamento e dos Documentos de Habilitação de que tratam os itens 4.1 e 4.6.1 deste Edital serão realizadas de forma eletrônica, por meio do Portal de Licitações – Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login, nos termos detalhados nos itens 4.11 a 4.18 deste Edital, permanecendo a plataforma https://dourados.credenciamei.com.br e o aplicativo "CREDENCIAMEI" responsáveis, após a homologação, pela gestão do rodízio e da distribuição das demandas entre as empresas habilitadas, conforme item 11 deste Edital. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 2.1. O presente edital de Chamamento Público reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.136/2024, Instruções Normativas e legislações pertinentes, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2.2. O presente processo é regido em conformidade com o art. 74 inciso IV, art. 78 inciso I e art. 79 inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Constituição Federal, Decreto Municipal 015/2025 demais legislações pertinentes. 2.3. Os casos omissos serão decididos pela credenciante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 3. OBJETO DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas visando à eventual contratação de empresa especializada na realização de recarga, manutenção com fornecimento de peças e aquisição de extintores de incêndio e materiais de sinalização., objetivando atender diversos órgãos e secretarias desta Municipalidade, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento. 3.2. As empresas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua área de interesse em se credenciar, deverá possuir como finalidade a prestação de serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência. 4. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO: 4.1. Período de Recebimento do Requerimento de Credenciamento e os Documentos de Habilitação: Os interessados deverão apresentar o Requerimento de Credenciamento e a documentação para habilitação a partir do dia 19/10/2026 até o dia 30/10/2027 , no horário: 09h00min , sendo que a abertura da primeira sessão ocorrerá às 09:00 horas do dia 30/10/2026 . 4.2. O resultado com a lista dos credenciantes habilitados, segundo os critérios do edital, será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, no site oficial do Município de Dourados/MS (www.dourados.ms.gov.br) e no aplicativo https://dourados.credenciamei.com.br, podendo ainda ser consultado a qualquer momento pelos interessados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Dourados/MS bem como nos endereços eletrônico informado. 4.3. Após o encerramento da fase de habilitação dos credenciados, será realizado sorteio classificatório para criação do ranqueamento inicial das solicitações e cadastro no aplicativo web https://dourados.credenciamei.com.br. O sorteio será realizado em sessão pública, com registro em ata e na própria plataforma, garantindo transparência e rastreabilidade do procedimento. 4.4. Este edital de credenciamento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do aviso de abertura, podendo, ser prorrogado a critério da Administração. 4.5 Durante toda a vigência do credenciamento, os proponentes que NÃO solicitaram o credenciamento no prazo estipulado poderão solicitar nos mesmos termos deste Edital. O credenciamento/contratação terá vigência somente até o prazo de 12 (doze) meses a contar dos credenciamentos realizados na primeira etapa. 4.5.1 Os Credenciamentos estão vinculados à vigência do Edital, sendo vedada a prorrogação ou permanência contratual após o término da vigência deste.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 4.5.2 Com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 4.5.4 Os contratos, Ordens de Fornecimento ou instrumentos equivalentes decorrentes do credenciamento, formalizados a cada demanda, terão vigência determinada, limitada ao período necessário à conclusão dos serviços e à apresentação da prestação de contas final, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 21 do Decreto Municipal nº 3.136/2024 4.6. A cada mês , será realizada nova sessão pública para analisar o requerimento de credenciamento e a documentação de habilitação de outros proponentes que manifestarem interesse no edital. 4.6.1. As sessões a cada mês serão realizadas nas datas e horários abaixo estabelecidos, observando-se o horário oficial de Brasilia-DF: I – 1ª (primeira) sessão: em 30/10/2026, às 09h00min; II – a partir da 2ª (segunda) sessão: dia 30 (trinta) de cada mês, às 9h00min, durante toda a vigência do credenciamento; 4.7. Não havendo expediente na data do dia 30 (trinta) ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame nas datas marcadas, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, ou poderá ser publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS a nova data da sessão e horário. 4.8. Os novos credenciados comporão o ranqueamento, sendo incluídos no final da lista. 4.9. Caso haja mais de um novo credenciado naquele mês, será realizado sorteio para definir a sequência destes no final do ranqueamento. 4.10. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas. 4.11. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – BLL: o recebimento do Requerimento de Credenciamento e da documentação de habilitação, bem como a realização das sessões públicas mencionadas nos itens 4.1 e 4.6.1 deste Edital, dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico, mediante condições de segurança, utilizando-se os recursos de criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do Portal de Licitações – Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login. 4.12. Para participar do credenciamento, o interessado deverá providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Register. 4.13. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da empresa credenciada, que pagará à BLL, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, disponível em https://bll.org.br.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 4.14. A participação do interessado no ambiente eletrônico da BLL resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.15. A chave de identificação e a senha da empresa poderão ser utilizadas em qualquer credenciamento processado por meio da plataforma BLL, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo de sua senha, bem como o uso que dela decorrer, ainda que por terceiros, não cabendo à plataforma eletrônica ou ao Município de Dourados/MS qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido. 4.16. O credenciamento dos interessados e de eventual representante junto ao sistema eletrônico BLL implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo eletrônico. 4.17. Não será aceito protocolo físico de credenciamento, de expedição de documentos ou certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital, os quais deverão ser inseridos exclusivamente no campo próprio do Portal BLL, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas neste instrumento. 4.18. Para todas as referências de tempo relativas às sessões realizadas no Portal BLL, será observado o horário de Brasília/DF, sendo que qualquer alteração no Edital que importe modificação de seus termos será comunicada aos interessados via internet, por meio de mensagens na própria plataforma, além dos meios de divulgação inicial referidos no item 1.3. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto credenciado. 5.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da proponente e o objeto credenciado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 5.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente credenciamento deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. 5.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 5.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.2.3. A agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 5.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pela Agente de Contratação ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega do envelope, desde que acompanhados dos originais. 5.3. A validade para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. Os documentos que não constem a validade neles expressos, serão considerados validos por 90 (noventa) dias da data de sua emissão. 5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 5.4.1. Empresas que não atenderem às condições deste Edital e seus anexos; 5.4.2. Demais casos explicitados no art.14 da Lei nº 14.133, de 2021: I – Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo de credenciamento, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; II - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; III - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; IV - Empresas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. V - Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. VI - Empresas que estejam reunidas em consórcio. Obs: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “ consórcio ”. 5.5. O presente Edital não possibilitará a participação das Pessoas Físicas. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. O requerimento de credenciamento deverá ser elaborado, preferencialmente em papel timbrado do proponente, devendo estar identificado, datado e assinado pelo representante legal (conforme modelo ANEXO II ), redigido em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 6.2.1. Tratando-se de sessão pública eletrônica processada no Portal BLL, o Requerimento de Credenciamento (Anexo II) e os Documentos de Habilitação (item 7) deverão ser digitalizados e anexados, em campo próprio do sistema, dispensando-se a utilização de envelope físico opaco e fechado, observados os prazos e horários constantes dos itens 4.1 e 4.6.1 deste Edital. 6.4. A inscrição não assegura o credenciamento junto à Administração, constituindo, entretanto, elemento indispensável para análise que avaliará a conformidade com este Edital e a inclusão ou não do interessado em listagem de habilitados à contratação. 6.5. A lista de credenciados/habilitados será divulgada na data prevista no item 4.2 deste Edital e, posteriormente, serão realizados a cada mês, quando houver novos credenciados e/ou descredenciados. 6.6. Será aceita a inscrição extemporânea ou condicional, bem como a complementação ou alteração de documentos depois de protocolada a inscrição, podendo os documentos ser analisados na próxima sessão pública.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 6.7. O requerimento da inscrição é particular e individual, não sendo admitida representação por terceiros sem procuração com poderes específicos. 6.8. A simples participação neste credenciamento implica em: • Plena aceitação, por parte do interessado, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las; • Comprometimento do credenciado em executar o objeto deste procedimento em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos; • Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; • Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Agente de Contratação; • Manter, durante toda a execução do Edital e do Termo de Credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas neste procedimento auxiliar. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO: 7.1. O requerimento para credenciamento , também deverá ser apresentado os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista e Qualificação Econômica. 7.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 66), qualquer documento que comprove sua existência jurídica e consistirá na apresentação dos seguintes documentos (conforme o caso): 7.2.1. No caso de Microempreendedor Individual – (MEI) : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ 7.2.2. No caso de Empresário Individual - (EI) : Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.2.3. No caso de Sociedade Empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.4. No caso de Sociedade Simples – (SS) : Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.2.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 7.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.2.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.3. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 67), consistirá na apresentação do seguinte documento: 7.3.1. Prova de capacidade técnico-operacional : comprovada por meio da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física (CPF) devidamente identificada, em nome da proponente, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do procedimento auxiliar de licitação, relativo ao item que a proponente deseja se credenciar. 7.3.1.1 A capacidade operacional da proponente será comprovada mediante apresentação de Declaração e/ou Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado ou por pessoa física (CPF), onde comprove ter a proponente executado, ou esteja executando, objeto similar ao presente objeto licitado, desde que atenda e seja compatível com os itens deste edital. 7.3.1.2. O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: -Nome, CNPJ/MF ou CPF, endereço completo e telefone do emitente. -Descrição e quantidade do produto/material ou serviço fornecido. -Nome e CNPJ/MF da empresa que forneceu o bem ou prestou o(s) serviço (s). -Data de emissão. -Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente). 7.3.1.3. O (s) atestado (s) deverá possuir informações claras sobre quem o expedir. Caso pairem dúvidas sobre a veracidade do (s) atestado (s) apresentado (s), poderá a Agente de Contratação ou Comissão de Contratação realizar auditoria para saná-las; 7.3.1.4. Poderão ser apresentados um ou mais atestados; 7.3.1.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da proponente. 7.3.1.6. A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.3.2. Certidão e/ou Atestado 7.3.2.1 Quando da formalização do contrato serão solicitados certificações e/ou atestados específicos relacionados com o objeto a ser contratado, sendo eles: a) Certificado e/ou atestado emitido pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial que comprove o atendimento à Portaria do Inmetro nº 158 de 2006. b) Certificado e/ou atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do município ao qual a licitante seja estabelecida que comprove atendimento aos padrões de segurança e normas técnicas aplicáveis aos procedimentos de vistoria, recarga e manutenção de extintores. 7.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (ART. 68), consistirá na apresentação dos seguintes documentos: 7.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Fazenda (CNPJ/MF); podendo ser retirada no site http://www.receita.fazenda.gov.br/ 7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, (administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br 7.4.4. Certidão de Regularidade com Tributos Municipais e Estadual da Sede da proponente; 7.4.5. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br; 7.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; podendo ser retirada no site www.tst.jus.br/certidão ; 7.4.7. A Certidão descrita no item 7.4.2, poderá ser apresentada de forma individualizada por cada órgão ou de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da proponente. 7.4.8. A prova de regularidade fiscal e trabalhista das empresas proponentes deverá ser feita por Certidão Negativa OU Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 7.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA (ART. 69), consistirá na apresentação do seguinte documento: 7.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da proponente; 7.5.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, e ainda, certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do Acórdão n.º 1201/2020 – Plenário do TCU , sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.6. DEMAIS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 7.6.1. A proponente deverá apresentar em papel timbrado a “Declaração de Cumprimentos de Requisitos Legais” (Modelo de Declaração Anexo III), declarando que:  Está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital e de seus Anexos.  Que Não está impossibilitada de participar da licitação e/ou procedimentos auxiliar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (inciso III, do art. 14 da Lei 14.133/2021);  Que Não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (inciso IV, do art. 14° da Lei 14.133/2021);  Que Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; (art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal 1988 e art. 68, VI, da Lei 14133/2021);  Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS específicas  Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); 8. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Os documentos constantes do item 7 serão analisados pelo Agente de Contratação e pelos servidores designados(as) para compor a Equipe de Apoio, nos moldes especificados no Decreto Municipal n.° 36, de 16 de janeiro de 2025 e no Decreto Municipal n.° 352, de 06 de agosto de 2025, quanto a sua conformidade com o solicitado em edital. 8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ/MF e com o endereço respectivo, salientado que: a) Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.3. Todos os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. Quando não houver validade expressa no documento, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias , contados da data de sua emissão. 8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.5. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.6. A Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.7. Os documentos emitidos vias Internet poderão ser verificadas pela Agente de Contratação quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. 8.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Agente de Contratação considerar a proponente inabilitada. 8.9. Poderá a Agente de Contratação declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a proponente devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. 8.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Agente de Contratação considerará a proponente inabilitada e o mesma não será credenciada. 8.11. Serão considerados habilitadas e credenciadas os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitadas e não credenciadas aquelas que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar à documentação necessária. 8.12. A proponente que for inabilitada e tiver o julgamento indeferido, havendo interesse em participar do credenciamento, poderá após sanar eventuais pendências, solicitar nova inscrição no credenciamento, onde em havendo a habilitação e deferimento da nova inscrição, integrará a lista de credenciadas. 8.13. A Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância do requerimento, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS despacho fundamentado. 8.14. A Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.14.1 Consulta aos sistemas ePAD e CGU-PJ e aos cadastros CEIS, CNEP e CEPIM no Portal da Controladoria-Geral da União; https://certidoes.cgu.gov.br; 8.14.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br); 8.14.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (http://portal.tcu.gov.br). 8.14.4. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; (www.portaldatransparencia.gov.br) 8.14.5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br) 8.14.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada em se credenciar e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.15 A Agente de Contratação poderá optar por realizar a verificação de eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a realização de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no Portal do TCU; https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; a qual também abrange os seguintes cadastros: (Inidôneos - Licitantes Inidôneos, CNIA, CEIS, CNEP). 8.16. Caso constatado em face da proponente registro de INIDONEIDADE, em qualquer ente da administração pública (federal, estadual ou municipal), a Agente de Contratação inabilitará a proponente, por falta de condição de participação. 8.17. Caso constatado em face da empresa interessada em se credenciar registro de SUSPENSÃO, em qualquer órgão/entidade que não seja o MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, não impede a participação no certame; 8.18. Caso constatado em face da empresa interessada em se credenciar registro de impedimento de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, ensejará a inabilitação da empresa. 9. DOS PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO: 9.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital será habilitado e credenciado, sendo o respectivo Termo de Credenciamento firmado em processo de inexigibilidade de licitação previsto no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. O processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas: • Cadastro prévio do interessado no Portal de Licitações – Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (https://bllcompras.com/Home/Login); • Recebimento do requerimento de credenciamento e documentação exigida em edital; • Análise e aceite da documentação pelo Agente de Contratação;