Texto do edital
Fornecimento de extintores de incêndio, execução de serviços de recarga, bem como fornecimento de sinalização de emergência, para atender às Secretarias Municipais de Nova Andradina/MS’
EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-ADM-2026/11142 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (LC 123/2006) A Prefeitura Municipal de Nova Andradina/S, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.173.317/0001-18, situada na Av. Antônio Joaquim de Moura Andradina, 541, Centro, Nova Andradina/MS, por intermédio do(a) Agente de Contratação “Pregoeiro(a)”, designado(a) pela Portaria Municipal nº 74, de 30 de janeiro de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, nos termos do art. 6º XLI - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2026 de MENOR PREÇO POR ITEM, através do site bll.org.br PROCESSO: PM-ADM-2026/11142 SOLICITANTE: Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Esporte; Saúde; Assistência Social e Cidadania; e Planejamento e Administração OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de extintores de incêndio, execução de serviços de recarga, bem como fornecimento de sinalização de emergência, para atender às Secretarias Municipais de Nova Andradina/MS ’ PARTICIPAÇÃO: ( ) AMPLA ( X ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (LEI 123/2006) ( ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (LEI 123/2006) e AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI - LOCAL (LEI 123/2006) DECRETO ( ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI - REGIONAL (LEI 123/2006) DECRETO VALOR ESTIMADO R$ 130.936,78 INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: EM 16 / 10 /2026 às 08h :00min ENCERRAMENTO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS EM 30 / 10 /2026 às 08 h :30 min INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: EM 30 / 10 /2026 às 09 h:00min PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA ATUALIZADA Documentos De Habilitação: em até 02 (duas) horas da solicitação do Pregoeiro. Planilha De Proposta De Preço Atualizada: em até 02 (Duas) horas da solicitação do Pregoeiro. LOCAL: No endereço eletrônico https://bllcompras.com REFERÊNCIA DO HORÁRIO: Todas as referências serão observadas o horário de Brasília/DF VALIDADE DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses PEDIDO DE ESCLARECIMENTO /IMPUGNAÇÕES Em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente, em campo próprio do sistema, através da BLL LEGISLAÇÃO REGEDORA: LEI FEDERAL N º 14.133/2021 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e alterações DECRETO MUNICIPAL Nº 2.524/2020 – Tratamento Favorecido para MEI, ME, EPP. DECRETO MUNICIPAL Nº 3.330/2024 – Pesquisa de Preço PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 718
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.331/2024 – Sanções DECRETO MUNICIPAL Nº 3.161/2023 – Pregão Eletrônico DECRETO MUNICIPAL Nº 3.155/2023 – Sistema de Registro de Preços DECRETO MUNICIPAL Nº 3.336/2024 – Pagamentos INFORMAÇÕES: Telefones: (67) 3441-1250, Ramais 5063, 5064 e 5213. E-mail: [email protected] Edital e anexos: https://bllcompras.com Portal Nacional de Contratações Publicas PNC O município de Nova Andradina/MS, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, por intermédio do Departamento de Licitações, torna público a realização do Pregão Eletrônico que será processada e julgada conforme legislação supracitada, demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de acordo com as disposições deste aviso e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a ‘ contratação de empresa especializada para o fornecimento de extintores de incêndio, execução de serviços de recarga, bem como fornecimento de sinalização de emergência, para atender às Secretarias Municipais de Nova Andradina/MS ’ 1.1.1. As especificações, quantidades e demais informações constam no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta de Preço (Anexo II) e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital, independente da transcrição. 1.1.2. Em caso de discordância e/ou contradições existentes entre as especificações desse objeto descritas na plataforma da BLL e as especificações técnicas constante nesse edital e seus anexos, prevaleceram as previstas nesse instrumento convocatório. 1.1.3. Administração municipal não aceitará eventuais alegações em suposição de indução a erro, na ocorrência de situações específicas no item 1.1.2. razão pela qual solicitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital o Termo de referência. 2. CREDENCIAMENTO 2.1. Para o acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar, deverão dispor de chave de identificação e sem o pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do telefone (041) 3097-4600 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões https://bllcompras.com/. 2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Nova Andradina/MS e ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: I. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Dispensa na forma eletrônica; II. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; III. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 719
2.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderãoser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: (041) 3097- 4600. 2.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s e MEI’s que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº.123/06, deverão declarar sua condição no sistema, atentando -se a anexação de documentação comprobatória de enquadramento, conforme elencado no item 8.7.1.1 deste Edital. 2.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº. 123/06, caracterizarão crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 2.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar deste certame, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, e ainda a Legislação Municipal em específico, a Lei Complementar nº 331/17 e alterações, empresas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que, obrigatoriamente, apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 3.1.1. Para todos os itens a participação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.2.1. Não poderão participar deste certame os fornecedores: I. Que não atendam às condições exigidas neste Edital e seu(s) anexo(s); II. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; a.a) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 720
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público quedesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. i) O impedimento de que trata o item 3.2.1 - IV “c” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. j) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.1 - IV “a” e “b”. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MEI, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.1. Do benefício na fase de julgamento da habilitação. 4.1.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for notificado parra a assinatura do Contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 721
4.1.1.2. A prorrogação do prazo para regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) condutor(a) do processo; 4.1.1.3. Entende-se por tempestivos o requerimento apresentado dentro de 5 (cinco) dias úteis inicialmenteconcedidos; 4.1.1.4. O benefício concedido abrange apenas e exclusivamente a regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos (Jurídica, Técnica e Econômico Financeira), os quais deverão ser comprovados na forma prescrita neste edital; 4.1.1.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços dentro do prazo estabelecido neste edital, devendo a mesma conter a marca do produto, exceto serviço, o valor total do item e valor unitário, e demais informações necessárias, até o horário previsto no horário de encerramento do envio das propostas. 5.1.1. Dos Produtos ofertados, serão analisados os seguintes requisitos: a) Qualidade operacional: será analisada se o produto corresponde as especificações solicitadas no edital. b) Em caso de reprovação, a Comissão de Análise emitirá relatório fundamentado, contendo os motivos que levaram a não aceitação do (s) produto(s), conforme os quesitos estabelecidos no item anterior. c) Observação: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. d) Ato seguinte será convocada a licitante subsequente, podendo o valor ofertado inicialmente pela licitante ser objeto de negociação com o Pregoeiro, a fim de obter oferta mais vantajosa para a Administração, desde que respeitadas as normas editalícias. 5.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, disponibilizado no site: bll.org.br 5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Os itens apresentados na Proposta pela licitante que eventualmente não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital, serão considerados desclassificados. 5.6. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro (a). 5.6.1. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais (após a virgula): PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 722
5.6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca; c) Fabricante; d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.3.1. O rol elencado neste item é compreendido como taxativo, logo a proposta que não comtemplar qualquer das alíneas será desclassificada, em atenção aos princípios provenientes do art. 5º da Lei 14.133/21. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, sendo de obrigatoriedade do licitante participante observar a redação do art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021, sob pena de desclassificação. Apresentar juntamente com a proposta declaração conforme anexo X do edital. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Salvo em caso de erro manifesto alegado durante a fase de lances. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8. Os produtos ofertados deverão ser de qualidade além de atenderem aos padrões exigidos pelo Mercado e de acordo com as legislações pertinentes, nos termos constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital. 5.9. Poderão ser admitidos, pelo (a) pregoeiro (a), erros/equívocos de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.10. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FASE DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 6.3. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, além de apresentação de declaração nos termos do §1º, do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, a qual deverá ser apresentada conjuntamente com a Proposta (Anexo X). 6.3.1. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 723
decisão fundamentada do (a) pregoeiro (a), em consonância ao princípio da vinculação ao edital e Art. 59, Inciso III da Lei 14.133/21. 6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15min (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10min (dez minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05min (cinco minutos), o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11. Poderá o (a) pregoeiro (a), justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 724
6.14. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor apresentado em sua proposta. 6.18. Em relação a itens de ampla concorrência para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se como critério de desempate, conforme o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, contados após a comunicação automática para tanto. 6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele preconizado na plataforma utilizada para realização do presente certame licitatório, obedecida a legislação vigente. 6.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.27. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, conforme Edital, Termo de Referência e demais anexos. 7.2. O licitante detentor da melhor proposta após a etapa de lances, será convocada pelo pregoeiro PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 725
apresentar FICHA TÉCNICA e/ou CATALOGO dos produtos, evidenciando as características que comprovarão as especificações técnicas mínimas exigidas pelo edital e Anexo I – Termo de Referência do Edital. 7.3. a) O idioma do prospecto deve ser o Português (Brasil), ou quando em língua estrangeira, deverá ter anexo a tradução para o Português (Brasil), que será apensada à proposta). Os prospectos deverão ser apresentados mencionando o catálogo, impressão ou site acessado, devendo ser impressa a página do site, ou menção do site, data e horário de acesso, de forma a permitir a conferência dos mesmos diretamente na fonte pesquisada. Poderão ser consideradas as propostas com indício de inexequibilidade: a) oferta com valor abaixo do limite de 50% do Termo de Referência, indicando que esse critério de serve como uma presunção relativa – um alerta inicial, não uma desclassificação automática, será oportunizado a empresa a apresentar uma planilha detalhada de custos ou outro documento fiscal, demonstrando que obteve preços excepcionais de insumos ou que dispõe de estoque e logística eficiente, de forma que seus custos totais fiquem dentro do valor proposto. 7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.5. O (a) Pregoeiro (a) poderá requerer diligência e convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta. a) É facultado ao pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. b) Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. c) Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o (a) Pregoeiro (a) exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação. 7.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de eventuais testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.8. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.9.1. Também nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 726
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9.3. A Proposta readequada da(s) Empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) ser anexadas em originais assinadas ou com sua certificação digital, com valores finais corrigidos, no campo “documentos complementares” na plataforma bll.org. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Nos termos do inciso II, art 63 da Lei 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, o licitante melhor classificado será convocado a apresentar os documentos de habilitação de forma imediata na plataforma eletrônica. 8.2. Em relação às licitantes detentores das propostas classificada em primeiro lugar, o(a) condutor(a) do processo poderá consultar, pessoa jurídica pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) para verificar eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.3. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação pelo sistema, onde o fornecedor será convocado pelo (a) Pregoeiro (a) (caso necessário), sob pena de inabilitação; 8.4. As licitantes deverão apresentar em campo próprio do Sistema bll.org.br os documentos referente a Habilitação (quando e se solicitado), sem ressalva e rasuras, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. 8.5. A verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.5.1. A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas. 8.6. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e acórdão TCU nº 1211/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: Saneamento de falhas ou equivoco que não altere substancia da proposta; complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. Em obediência ao item 04 deste Edital. 8.7. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios, resultando em consequente inabilitação. 8.8. DOCUMENTOS REALTIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): 8.8.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual; PMDIC202687203A Assinado com senha por OSMAR FERREIRA DA NOBREGA - ASSESSOR GOVERNAMENTAL / DLICIT. Data: 14/10/2026 08:22:30 - Documento Nº: 772522-8418 - consulta à autenticidade em https://siga.pmna.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=772522-8418 S I G A - D O C P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e N o v a A n d r a d i n a 727