Texto do edital
Credenciamento de interessados na Prestação de SERVIÇOS DE SAÚDE em assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Serviços de Atenção domiciliar, laboratorial e citopatológico, farmacêutico, serviços profissionais da área da saúde, serviços de anestesiologia, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e procedimentos e exames em geral e atendimento para pessoas com de necessidades especiais (PNE)
UASG 112408 Edital 92/2024 1 de 61 Edital 92/2024 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 92/2024 112408-HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS MARINA RODRIGUES GOULART 08/11/2024 12:30 (v 2.1) Status PUBLICADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 60550.003080 /2024-36 1. Convocação 1.1 A União, por intermédio do Hospital das Forças Armadas, mediante a Comissão de Contratação, designada no Boletim Interno nº 041- HFA, de 29 de Fevereiro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência Médico-Hospitalar, Pré- Hospitalar e de Reabilitação, conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 1.2 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo: Anexo A - Minuta de Termo de Contrato Anexo B - Modelo de Carta-Proposta para Organizações Civis de Saúde (OCS) Anexo C - Carta de preposição Anexo D - Declaração referente ao Decreto 7.203/2010 Anexo E - Declaração referente a Fatos Supervenientes Anexo F - Declaração referennte a Trabalho de Menores Anexo G - Dclaração referente a Existência de Servidor Público Anexo H - Declaração de Aceitação de Tabelas Anexo I - Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo 1.3 O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço: . https://www.gov.br/pncp/pt-br 1.4 A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico do Hospital das Forças Armadas ou ser recebida por mensagem eletrônica, sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelos seguintes e- mails: ( ). [email protected] / [email protected] 2. Objeto 2.1 O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na Prestação de SERVIÇOS DE SAÚDE em assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Serviços de Atenção domiciliar, laboratorial e citopatológico, farmacêutico, serviços profissionais da área da saúde, serviços de anestesiologia, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e procedimentos e exames em geral e atendimento para pessoas com de necessidades especiais (PNE) em
UASG 112408 Edital 92/2024 2 de 61 caráter suplementar e complementar, aos servidores civis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro de pessoal da Administração Central do Ministério da Defesa (ACMD), do Hospital das Forças Armadas (HFA) e da Escola Superior de Defesa (ESD), aos seus dependentes e pensionistas, bem como aos empregados públicos em exercício no HFA e seus dependentes. 2.1 Hospital Geral; 2.1.2 Hospital Geral com Maternidade; 2.1.3 Hospital Maternidade; 2.1.4 Hospital Infantil; 2.1.5 Clínica Especializada; 2.1.6 Hospital ou clínica psiquiátrica; 2.1.7 Clínicas de Reabilitação; 2.1.8 Clínicas especializadas no atendimento de pessoas com necessidades especiais (PNE); 2.1.9 Laboratórios de análises clínicas e diagnósticos por imagens; 2.1.10 Serviço de Assistência Domiciliar. 2.2 É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: serviços laboratoriais, serviços de apoio ao diagnóstico, serviço de atendimento de enfermagem, locação de material hospitalar e remoção. 2.2.1 O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados; 2.2.2 O subcontratado deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, exigidos neste Edital; 2.2.3 A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais quanto ao objeto transferido de forma parcial. 2.2.4 O CREDENCIADO será responsável civil e penalmente pelos danos causados aos pacientes, por terceiros vinculados, decorrente de omissão voluntária ou não, negligência, imperícia ou imprudência, bem como é o responsável pelos encargos trabalhistas decorrentes da subcontratação. 2.3 A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e de reabilitação abrangerá os municípios do Distrito Federal e entorno. 2.4 O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 3. Participação no Credenciamento 3.1 O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; 3.1.1 O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; 3.1.2 Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital. 3.2 Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentarem Carta-Proposta e/ou Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3 Não poderão participar do credenciamento: 3.3.1 Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento.
UASG 112408 Edital 92/2024 3 de 61 3.3.1.1 Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 3.1.1.2 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; 33.1.1.3 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 3.3.2 Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.3 Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 cumulado com o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e art. 156, III da Lei nº 14.133, de 2021), suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o [indicar o nome do Órgão] (art. 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993) ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal (art. 156, III e §4º da Lei nº 14.133, de 2021); 3.3.4 Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.5 Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.6 Pessoas jurídicas em processo falimentar; 3.3.7 Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.8 Pessoas físicas em processo de insolvência civil; 3.3.9 Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da Constituição Federal); 3.3.10 Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.3.11 Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.12 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do HFA, bem como ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.13 Sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 3.3.13.1 Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.4 A documentação deverá ser anexada ao sistema próprio do Compras.gov.br, após cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.5 Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada deverá apresentar “Carta Proposta”, conforme modelo do Anexo L, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 3.5.1 Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.5.2 Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.5.3 Constar dias e horários de atendimento; 3.5.4 Conter a relação de serviços; 3.5.5 Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.5.5.1 No caso específico do atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondestes aos tipos credenciados. 3.5.6 Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e
UASG 112408 Edital 92/2024 4 de 61 3.5.7 Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo o ser por meio eletrônico. 3.6 Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento”, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 3.6.1 Estar contida em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.6.2 Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.6.3 Constar dias e horários de atendimento; 3.6.4 Conter a relação de serviços; 3.6.5 Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.6.6 Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; 3.6.7 Ser datado e assinado por si ou por seu representante, podendo o ser por meio eletrônico; 3.6.8 O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7º, “c”, da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. 3.7 A “Carta Proposta” e o “Requerimento para Credenciamento” terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação; 3.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.8 A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OCS, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 4. Habilitação e condições de participação 4.1 A Comissão ou Agente de Contratação consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, conforme disposto nos arts. 6º e 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, respeitada a documentação complementar prevista no item 4.6 desta Seção. 4.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 4.1.2 Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 4.2 Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.3 Os interessados que não estiverem com sua documentação atualizada no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação: , comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 4.4 Habilitação jurídica 4.4.1 Organização Civil de Saúde (OCS): 4.4.1.1 Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); 4.4.1.2 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 4.4.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros;
UASG 112408 Edital 92/2024 5 de 61 4.4.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 4.4.1.5 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.4.1.6 Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 4.4.1.7 Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.4.1.7.1. Ata de fundação; 4.4.1.7.2. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; 4.4.1.7.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou; 4.4.1.7.4. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, 4.4.1.7.5. Três registros de presença dos cooperados que executarão do Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e 4.4.1.7.6. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 4.4.1.7.7. O registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 4.4.2 Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.4.2.1 Carteira de Identidade; 4.4.2.2 Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral. 4.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.5.1 Organização Civil de Saúde (OCS): 4.5.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.5.1.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e alteração); 4.5.1.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 4.5.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 2011; 4.5.1.5 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. 4.5.1.6 Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letra ‘b’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: 4.5.1.6.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados. 4.5.2 Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.5.2.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 4.5.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
UASG 112408 Edital 92/2024 6 de 61 4.5.2.3 Prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); 4.5.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 4.5.2.4.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 4.5.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos d nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011. 4.5.3 As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão pública. 4.6 Qualificação técnica 4.6.1 Organização Civil de Saúde (OCS): 4.6.1.1 Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo; 4.6.1.2 Documentação do responsável técnico da OCS: 4.6.1.2.1 RG e CPF; 4.6.1.2.2 Certificado de especialidade; 4.6.1.2.3 Registro no Conselho de Classe. 4.6.1.3 Relação de membros do corpo clínico datada e assinada pelo responsável técnico contendo os seguintes dados: 4.6.1.3.1 Nome completo; 4.6.1.3.2 Especialidade clínica; 4.6.1.3.3 Número no registro de classe. 4.6.1.4 Alvará de localização e funcionamento válido; 4.6.1.5 Alvará de autorização sanitária válido; 4.6.1.6 O credenciamento da OCS poderá observar as seguintes situações quanto ao alvará de autorização sanitária: 4.6.1.6.1. Situação: Alvará de autorização sanitária vencido; 4.6.1.6.1.1. Documento a ser apresentado: alvará vencido, acompanhado de requerimento em tempo hábil (prazo estabelecido na legislação municipal específica, ou, em caso de omissão na legislação do Município, 120 dias antes do término de sua vigência) e comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.1.6.2. Situação: requerimento de renovação a destempo (para além dos 120 dias); 4.6.1.6.2.1. Documento a ser apresentado: alvará de autorização sanitária válido ou requerimento a destempo, acompanhado de comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.1.6.3. Situação: requerimento superveniente a instituição da empresa; 4.6.1.6.3.1. Documento a ser apresentado: alvará válido ou requerimento inicial, acompanhado de comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.1.6.4. Situação: funcionamento decorrente de decreto judicial; 4.6.1.6.4.1. Documento a ser apresentado: decreto judicial válido. 4.6.1.7 Em caso de cooperativas, conforme o item 10.5, letras ‘a’ a ‘f’, do Anexo VII-A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017:
UASG 112408 Edital 92/2024 7 de 61 4.6.1.7.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI, do art. 4º, inciso I, do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764/1971; 4.6.2 Profissional de Saúde Autônomo (PSA): 4.6.2.1 Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe respectivo; 4.6.2.2 A comprovação da Especialidade será feita mediante a apresentação de título de especialidade registrado no respectivo Conselho Regional; 4.6.2.3 Alvará de localização e funcionamento válido expedido em seu nome no endereço onde se propõe a prestar o serviço, salvo se o estabelecimento já o tiver, quando este deverá ser apresentado; 4.6.2.4 Alvará de autorização sanitária válido, expedido em seu nome, no endereço onde se propõe a prestar o serviço, salvo se o estabelecimento já o tiver, quando este deverá ser apresentado; 4.6.2.5 O credenciamento do PSA poderá observar as seguintes situações quanto ao alvará de autorização sanitária: 4.6.2.5.1. Situação: Alvará de autorização sanitária vencido; 4.6.2.5.1.1. Documento a ser apresentado: alvará vencido, acompanhado de requerimento em tempo hábil (120 dias antes do término de sua vigência) e comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.2.5.2. Situação: requerimento de renovação a destempo (para além dos 120 dias); 4.6.2.5.2.1. Documento a ser apresentado: alvará de autorização sanitária válido. 4.6.2.5.3. Situação: requerimento superveniente à instituição da empresa; 4.6.2.5.3.1. Documento a ser apresentado: alvará válido ou requerimento inicial, acompanhado de comprovante da omissão por parte da autoridade de vigilância sanitária. 4.6.2.5.4. Situação: funcionamento decorrente de decreto judicial; 4.6.2.5.4.1. Documento a ser apresentado: decreto judicial válido. 4.7 Os Profissionais de Saúde Autônomos serão credenciados nas respectivas especialidades comprovadas. 4.8 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo M. 4.9 Verificação, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.9.1 SICAF; 4.9.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. portaldatransparencia.gov.br/ceis); 4.9.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 4.9.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da OCS/PSA e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 4.9.5 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 4.10 Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que lhes for aplicável, serão considerados aptos para o credenciamento.
UASG 112408 Edital 92/2024 8 de 61 4.11 O CREDENCIANTE poderá, até a assinatura do contrato, inabilitar a Organização Civil de Saúde ou o Profissional de Saúde Autônomo, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal daquela entidade ou prestador de serviço. 5. Recursos Financeiros 5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. UG/Gestão 112408/0001 PTRES 214465 Programa de Trabalho 05.301.0032.2004.0053 Fonte de Recursos 1000 Natureza de Despesa 339039 6. Contrato e suas Alterações 6.1 O credenciamento será formalizado por intermédio de instrumento contratual, presentes as cláusulas obrigatórias estabelecidas pelo art. 92 da Lei 14.133, de 2021. 6.2 Os habilitados serão convocados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação das Cartas-Proposta ou dos Requerimentos para Credenciamento, para assinarem os respectivos contratos, em obediência às prescrições do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Pública Federal. 6.3 Os contratos celebrados a partir do presente Edital terão sua vigência limitada em 60 (sessenta) meses de sua assinatura, não cabendo prorrogação, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Após tal prazo deverá ser providenciado novo instrumento contratual. 6.4 Os contratos poderão ser alterados, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5 Incumbirá à CREDENCIANTE providenciar a publicação do ato que autoriza a Inexigibilidade de Licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, bem como do contrato e seus aditamentos no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, conforme previsto no art. 72 parágrafo único e no art. 94, II da Lei nº 14.133, de 2021. 7. Regime de Execução 7.1 A CREDENCIADA prestará os serviços de atendimento e assistência à saúde aos usuários deste credenciamento no âmbito de suas especialidades e procedimentos contratados. , com as seguintes especificações; 7.2 HOSPITAL GERAL 7.2.1 Atendimento médico hospitalar ou em consultório, com disponibilidade para agendamento de consultas eletivas, com hora marcada; 7.2.2 As seguintes profissões e respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas poderão ser prestadas: Alergologia/Imunologia, Anestesiologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Digestiva, Cirurgia Oncológica, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica (reparadora), Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Coloproctologia, Dermatologia, Endocrinologia/Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria/Gerontologia, Ginecologia/Obstetrícia, Hematologia/Hemoterapia, Infectologia, Mastologia, Medicina Diagnóstica (laboratorial e de imagem), Medicina Física e Reabilitação, Medicina Hiperbárica, Medicina Intensiva, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neurologia, Neurocirurgia, Neurofisiologia, Nutrologia, Oftalmologia, Oncologia Clínica, Ortopedia /Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Radioterapia, Reumatologia, Urologia e Uroginecologia e Assistência multidisciplinar (Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Psicopedagogia e Terapia Ocupacional).
UASG 112408 Edital 92/2024 9 de 61 7.2.3 As profissões, especialidades e serviços descritos não se constituem em um mínimo necessário. Sendo assim, levando-se em consideração as características da infraestrutura médico-hospitalar, o contrato decorrente deste Edital especificará as especialidades e serviços de acordo com a disponibilidade técnica de cada OCS/PSA e Associações/Cooperativas. 7.2.4 Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT: Laboratório de Análises Clínicas e de Diagnóstico por Imagem, com disponibilidade para atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nas instalações da OCS a ser CREDENCIADA; 7.2.5 Pronto-Socorro Geral: para atendimento dos casos de urgência e emergência; 7.2.6 Centro Cirúrgico Geral: com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais solicitados pelos beneficiários de que trata este edital. 7.2.7 Unidade de Terapia Intensiva (UTI): ambiente hospitalar com sistema organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com múltiplas modalidades de monitorização e suporte orgânico avançados para manter a vida durante condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica. Essa assistência é prestada de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, por equipe multidisciplinar especializada. 7.2.7.1 Infraestrutura Física: Devem ser seguidos os requisitos estabelecidos no Capítulo II, Seção II da Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, onde fica estabelecido que: art. 10 – devem ser seguidos os requisitos estabelecidos na RDC/ANVISA n. 50, de 21 de fevereiro de 2002; parágrafo único - a infraestrutura deve contribuir para manutenção da privacidade do paciente, sem, contudo, interferir na sua monitorização; art. 11- as Unidades de Terapia Intensiva Adulto, Pediátricas e Neonatais devem ocupar salas distintas e exclusivas; §1º - caso essas unidades sejam contíguas, os ambientes de apoio podem ser compartilhados entre si, e §2º Nas UTI Pediátricas Mistas deve haver uma separação física entre os ambientes de UTI Pediátrica e UTI Neonatal; 7.2.7.2 Recursos Humanos, Equipamentos e Materiais: Observar-se-á o previsto na Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências e na Portaria nº 466 do Ministério da Saúde, de 04 de junho de 1998, que estabelece os requisitos mínimos de disponibilidade de recursos humanos, equipamentos e materiais; 7.2.7.3 Os serviços em Terapia Intensiva, observados os requisitos anteriormente impostos, serão prestados nas seguintes modalidades: 7.2.7.4 Unidades de Terapia Intensiva Adulto (UTI-A): destinada à assistência de pacientes com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pacientes de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição, tendo disponibilidade de materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biótipo do paciente, observando-se o Capítulo III da Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências; 7.2.7.5 Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P): destinada à assistência a pacientes com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este limite definido de acordo com as rotinas da instituição, tendo disponibilidade de materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biotipo do paciente, observando-se o Capítulo IV, Seção I da Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências; 7.2.7.6 Unidade de Cuidado Intermediário (UCI): ambiente que visa ao atendimento de pacientes de gravidade intermediária, considerados como de risco moderado e que não correm risco imediato de morte. Esses pacientes requerem monitorização contínua durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e cuidados semi-intensivos, intermediários entre a unidade de internação da enfermaria e a UTI, necessitando de equipamentos e equipe multidisciplinar especializada. 7.2.8 Unidade de Hemodinâmica com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital. , com as seguintes especificações: 7.3 HOSPITAL GERAL COM MATERNIDADE 7.3.1 Atendimento médico-hospitalar ou em consultório, com disponibilidade para agendamento de consultas eletivas, com hora marcada; 7.3.2 As seguintes profissões e respectivas especialidades clínicas e cirúrgicas poderão ser prestadas: Alergologia/Imunologia, Anestesiologia, Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Digestiva, Cirurgia Oncológica, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica (reparadora), Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Coloproctologia, Dermatologia, Endocrinologia/Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria/Gerontologia, Ginecologia/Obstetrícia, Hematologia/Hemoterapia, Infectologia, Mastologia, Medicina Diagnóstica (laboratorial e de imagem), Medicina Física e Reabilitação, Medicina Hiperbárica, Medicina Intensiva, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neurologia, Neurocirurgia, Neurofisiologia, Nutrologia, Oftalmologia, Oncologia Clínica, Ortopedia
UASG 112408 Edital 92/2024 10 de 61 /Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Radioterapia, Reumatologia, Urologia e Uroginecologia e Assistência multidisciplinar (Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia, Psicopedagogia e Terapia Ocupacional); 7.3.3 As profissões, especialidades e serviços anteriormente descritos não se constituem em um mínimo necessário. Sendo assim, levando- se em consideração as características da infraestrutura médico-hospitalar, o contrato decorrente deste Edital especificará as especialidades e serviços de acordo com a disponibilidade técnica de cada OCS, PSA e Associações/Cooperativas; 7.3.4 Serviços Auxiliares de Diagnóstico e de Tratamento: Laboratório de Análises Clínicas e de Serviço de Diagnóstico por Imagem, com disponibilidade para atendimento, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nas instalações da OCS a ser CREDENCIADA; 7.3.5 Pronto-Socorro Geral: para atendimento dos casos de urgência e emergência; 7.3.6 Centro Cirúrgico Geral: com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais solicitados pelos beneficiários de que trata este Edital; 7.3.7 Unidade de Terapia Intensiva (UTI): ambiente hospitalar com sistema organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com múltiplas modalidades de monitorização e suporte orgânico avançados para manter a vida durante condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica. Essa assistência é prestada de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, por equipe multidisciplinar especializada. 7.3.7.1 Infraestrutura Física: Devem ser seguidos os requisitos estabelecidos no Capítulo II, Seção II da Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, onde fica estabelecido que: art. 10 – devem ser seguidos os requisitos estabelecidos na RDC/ANVISA n. 50, de 21 de fevereiro de 2002; parágrafo único - a infraestrutura deve contribuir para manutenção da privacidade do paciente, sem, contudo, interferir na sua monitorização; art. 11- as Unidades de Terapia Intensiva Adulto, Pediátricas e Neonatais devem ocupar salas distintas e exclusivas; §1º - caso essas unidades sejam contíguas, os ambientes de apoio podem ser compartilhados entre si, e §2º Nas UTI Pediátricas Mistas deve haver uma separação física entre os ambientes de UTI Pediátrica e UTI Neonatal; 7.3.7.2 Recursos Humanos, Equipamentos e Materiais: Observar-se-á o previsto na Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências e na Portaria nº 466 do Ministério da Saúde, de 04 de junho de 1998, que estabelece os requisitos mínimos de disponibilidade de recursos humanos, equipamentos e materiais; 7.3.8 Os serviços em Terapia Intensiva, observados os requisitos anteriormente impostos, serão prestados nas seguintes modalidades: 7.3.8.1 Unidades de Terapia Intensiva Adulto (UTI-A): destinada à assistência de pacientes com idade igual ou superior a 18 anos, podendo admitir pacientes de 15 a 17 anos, se definido nas normas da instituição, tendo disponibilidade de materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biótipo do paciente, observando-se o Capítulo III da Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências; 7.3.8.2 Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P): destinada à assistência a pacientes com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este limite definido de acordo com as rotinas da instituição, tendo disponibilidade de materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biótipo do paciente, observando-se o Capítulo IV, Seção I da Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências; 7.3.8.3 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI-N): destinada à assistência a pacientes admitidos com idade entre 0 e 28 dias, tendo disponibilidade de materiais e equipamentos de acordo com a faixa etária e biotipo do paciente, observando-se o Capítulo V da Resolução nº 7 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dá outras providências; 7.3.8.4 Unidade de Cuidado Intermediário (UCI): ambiente que visa ao atendimento de pacientes de gravidade intermediária, considerados como de risco moderado e que não correm risco imediato de morte. Esses pacientes requerem monitorização contínua durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e cuidados semi-intensivos, intermediários entre a unidade de internação da enfermaria e a UTI, necessitando de equipamentos e equipe multidisciplinar especializada. 7.3.9 Berçário de Cuidados Básicos (BCB), Berçário de Cuidados Especiais (ALTO RISCO), Bloco Obstétrico e suas dependências, Pronto- Socorro Ginecológico e Obstétrico e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINC); 7.3.10 Unidade de Hemodinâmica com capacidade para atender à demanda de procedimentos eletivos e emergenciais referentes aos beneficiários de que trata este Edital;