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a) Pessoa física;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Consórcio de empresas ou grupos de empresas, quaisquer que sejam sua forma de
constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias;
d) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; a exigência de representação não afasta, por si
só, a participação de estrangeira legalmente elegível, conforme item 10.11 revisado.]
f) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de
suspensão no âmbito da administração municipal;
g) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
h) As empresas que não se enquadram no art. 3º da LC 123/06 ;
i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento do objeto
servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
a. Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou
sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
b. Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade
paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as
demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA <LICITAR DIGITAL=:
4.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário,
previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do site
https://licitar.digital/ ou pelo telefone (31) 3191-0707.
4.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao sistema
de Pregão Eletrônico, até no mínimo 01h (uma hora) antes do horário fixado no edital para o recebimento
das propostas.
4.3 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos, sem
prejuízo de demais solicitados pelo sistema:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu
operador devidamente credenciado junto ao sistema, poderes específicos de sua representação no pregão,
conforme modelo fornecido pela plataforma de licitações LICITAR DIGITAL;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pelo LICITAR DIGITAL;
c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital e com o Termo de
Referência, constando preço, marca e modelo (se for o caso) e em caso de itens específicos mediante
solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do
certame não deve ser identificada.
4.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de
mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao
sistema de Pregão Eletrônico, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais
atos e operações no site: https://licitar.digital/ .
4.5 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através
de empresas associadas ao sistema LICITAR DIGITAL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador Município de Inocência/MS
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9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.01 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5.02 Dentre os documentos passíveis de complementação, poderá ser requisitado ao licitante
melhor classificado prospecto, folder, portfólio, dentre outros, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no < chat = a nova data e horário
para a sua continuidade.
9.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.01 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.02 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO:
10.1 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato
digital, no prazo de 02(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a).
10.1.01 Fica facultada a inserção antecipada dos documentos relativos à habilitação na fase de
cadastro da proposta de preços, sem prejuízo do prazo previsto no item 10.1.
10.2 Todos os documentos relativos à habilitação, deverão ser correspondentes à razão social e ao
número do CNPJ/MF da empresa licitante que ora se habilita, sob pena de inabilitação, salientando que:
10.2.01 Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
10.2.02 Se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e válidos para todas as
suas filiais, e que satisfaça todas as condições exigidas por Lei.
10.3 As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI),
por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob
pena de inabilitação, conforme disposições contidas no Edital. (art. 43, da Lei Complementar n° 123/2006).
10.4 Os documentos expedidos através de páginas da internet poderão ser apresentados em original ou
cópia reprográfica não-autenticada (fotocópia), entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua
autenticidade, por meio de consulta ao sítio oficial de seu expedidor, através de diligências e validações
devidamente realizadas pelo(a) Pregoeiro(a).
10.5 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo
imposição legal.
10.6 Para aferir o exato cumprimento das condições de habilitação, caso necessário, o(a) Pregoeiro(a)
poderá diligenciar-se, assim como, a qualquer tempo, exigir que a licitante apresente o original dos Município de Inocência/MS
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superior competente para apreciação e decisão, observando-se o disposto no art.
165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
10.26.04 Encerrada a fase recursal, seja pela ausência de recurso, pela
renúncia ao direito de recorrer ou pelo julgamento definitivo dos recursos
interpostos, o Pregoeiro providenciará os registros pertinentes na plataforma
LICITAR DIGITAL e encaminhará o processo à autoridade superior para as
providências previstas no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, conforme disciplinado na
seção 14 deste Edital.
10.27 A critério do(a) Pregoeiro(a), serão realizadas tantas sessões públicas virtuais quanto necessárias,
podendo suspendê-las, sempre que julgar necessário, ou mesmo, em procedência à análise detalhada dos
documentos apresentados, em qualquer fase da licitação, desde que observados os procedimentos previstos
no Edital e na legislação em vigor.
10.28 O(a) Pregoeiro(a), a qualquer tempo, poderá alterar as datas ou as pautas das sessões públicas
virtuais a serem realizadas, podendo inclusive, adotá-las ou transferi-las em função do desenvolvimento dos
trabalhos ou conveniência.
10.29 Será lavrada ata circunstanciada de todas as sessões públicas virtuais realizadas, que conterá toda e
qualquer manifestação aos principais fatos e atos praticados, a qual deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a)
e equipe de apoio e/ou subcomissão técnica, quando for o caso.
10.30 Antes da publicação dos avisos oficiais, a qualquer tempo e em hipótese alguma, serão antecipadas
aos licitantes e/ou a terceiros, quaisquer informações referentes aos resultados, avaliações, análises,
julgamentos, adjudicação e homologação, ou mesmo, qualquer tipo de comparação entre as licitantes,
relativo às propostas de preços e/ou às documentações apresentadas.
10.31 Qualquer tentativa de influenciar comprovadamente o(a) Pregoeiro(a) no procedimento de
julgamento da presente licitação e/ou subcomissão, caso haja, resultará na exclusão sumária da licitante que
o fizer.
10.32 A critério do(a) Pregoeiro(a), todas as intimações e decisões referentes ao certame, ressalvadas
aquelas cuja publicação na imprensa oficial, sejam obrigatórias, poderão ser divulgadas nas condições a
seguir:
10.32.01 Nas sessões públicas virtuais, via sistema eletrônico de licitações; ou
10.32.02 Em Diário Oficial do Município de Inocência-MS.
10.33 Ressalvado o disposto no item 7.13, os licitantes deverão disponibilizar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.33.01 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.33.01.1 A Administração realizará, de ofício, consulta aos cadastros oficiais de
sanções e impedimentos aplicáveis, inclusive consulta consolidada do TCU, registrando o resultado nos
autos, sem exigir do licitante certificado autônomo como condição de habilitação;
10.33.01.2 Cédula de identidade do sócio (s) da empresa ou do empresário individual ;
10.33.01.3 No caso de empresa individual, o licitante deverá apresentar o Registro
Comercial , podendo ser substituído por certidão simplificada expedida pela junta comercial da sede do
licitante, ou ;
10.33.01.4 Em se tratando de sociedades comerciais, o licitante deverá apresentar o Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, ou ;
10.33.01.5 No caso de sociedades por ações, o licitante deverá apresentar o Ato
constitutivo e alterações , acompanhados de documentos de eleição de seus administradores e respectivas Município de Inocência/MS
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10.33.04.1 Declaração Unificada: que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no Edital, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; que não foi
declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal; fatos supervenientes
impeditivos, no qual o licitante compromete-se nos termos da legislação informar a qualquer tempo, sob as
penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação que não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salve em condições de aprendiz, nos termos disposto no inc.
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; que não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional,
empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art.
14, inciso IV da Lei 14.133/21; que não possuem empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas – Anexo II;
10.33.04.2 Declaração de que a licitante se enquadra como Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP), em consonância com a Lei Complementar nº 123/2006 – Anexo III;
10.33.04.3 Designação de Preposto para responder e atender a todas as demandas
inerentes às atividades descritas no processo licitatório Anexo IV
10.34 Os documentos solicitados valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-
se-ão válidas por 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua expedição, a exceção dos atestados de
capacidade técnica que não serão objeto de aferição quanto a esse aspecto.
10.35 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que
atenda a todas as demais exigências do edital.
10.36 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.36.01 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ,
após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.36.02 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-
se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.37 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá
a sessão, informando no <chat= a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.38 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.39 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Município de Inocência/MS
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11.1.01 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.1.02 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
11.1.03 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito.
11.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para
apresentar as razões, pelo e-mail [email protected], ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo e-mail [email protected], em
outros 03 (três) dias , cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a
invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico (Anexo I) e deverá:
12.1.01 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante
ou seu representante legal.
12.1.02 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
12.1.03 Apresentar os preços finais de forma unitária e global, atualizados para a oferta final do
licitante vencedor, bem os prazos de entrega, se assim for o caso.
12.1.04 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.1.05 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos
e o valor global em algarismos e por extenso ( art. 12, II, da Lei nº 14.133/21 ).
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.01 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros;
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes
últimos.
12.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob
pena de desclassificação.
12.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela
que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta: Município de Inocência/MS
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aplicado o IPCA, observada a periodicidade anual e a legislação aplicável, sem prejuízo das hipóteses legais
de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
17 DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 A entrega dos bens será realizada de forma integral, em remessa única, contemplando as 106 (cento
e seis) unidades, no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho e/ou Autorização de
Compra, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Alexandre Batista Garcia, nº 814, Bairro
Centro, Inocência/MS, em dias letivos, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, em estrita conformidade
com o Termo de Referência.
17.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal responsável no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados da data de recebimento da Nota Fiscal e documentos obrigatórios anexos, mediante formalização
do Termo de Recebimento Provisório.
17.3 O recebimento definitivo será efetuado pelo gestor do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento provisório ou da data de conclusão das correções necessárias, mediante
formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
17.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as
especificações do Termo de Referência e da proposta, devendo a Contratada reparar, corrigir ou substituir,
às suas expensas, os produtos que apresentarem vícios, defeitos, avarias ou desconformidades.
17.5 Não será exigida amostra, conforme item 5.1 do Termo de Referência.
17.6 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Não haverá exigência de garantia
contratual e não será exigida visita técnica.
17.7 O prazo de garantia dos produtos observará a garantia legal estabelecida na Lei nº 8.078/1990
(Código de Defesa do Consumidor), conforme Termo de Referência.
17.8 A execução do objeto contratado, será autorizada, em cada caso, pelo responsável da Secretaria e/ou
Órgão requisitante competente, através de seu ordenador de despesa, GESTOR ou FISCAL DE CONTRATO, ou
ainda, a quem estes delegarem competência.
17.9 A emissão das Notas de Empenho, Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS), bem
como, sua retificação e/ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente, autorizados pela mesma
autoridade que as originou.
17.10 O fiscal de contrato será designado por meio de portaria, para efetuar a fiscalização do presente
contrato, cabendo a ele toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os atos previstos neste
Documento por parte da empresa vencedora do Certame.
17.11 Fica designado como gestor do contrato o Secretária Municipal de Educação, Adriana Alves Franco ;
como fiscal titular, a servidora Priscila Ferreira da Silva ; e, como fiscal suplente, o servidor Hélio de Oliveira
Lira , conforme Termo de Referência.
17.12 Competirá ainda ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução deste processo, bem
assim atestar o objeto segundo o disposto no artigo 140 da Lei 14.133/21 , competindo ao servidor
primordialmente:
17.12.01 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do objeto,
determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
17.12.02 Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas
de execução, quando for o caso;
17.12.03 Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; Município de Inocência/MS
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para alimentos, contendo as informações de rotulagem exigidas e prazo de validade compatível com a
data de entrega e o período previsto para consumo.
18.17 Fornecer produtos novos, de boa qualidade e sem defeitos, avarias, trincas, rebarbas ou quaisquer
imperfeições que comprometam sua apresentação, segurança, funcionamento ou utilização.
18.18 Responsabilizar-se pela embalagem, acondicionamento, transporte, carga, descarga e entrega dos
produtos até o local indicado pela Administração, garantindo que sejam entregues em perfeitas
condições.
18.19 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.20 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.21 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
18.22 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou dos materiais empregados;
18.23 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
18.24 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
18.25 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
18.26 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
18.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
18.28 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas
de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
18.29 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo
único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
18.30 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
18.31 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei
nº 14.133, de 2021.
18.32 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas
de segurança do contratante. Município de Inocência/MS
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IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
20.5 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando a licitante ou o contratado der causa
à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
20.6 A multa será fixada, mediante decisão motivada e observado o contraditório e a ampla defesa,
conforme a infração: (a) 0,5% a 5% do valor do contrato para infrações do item 20.1, incisos I, IV e V; (b) 5%
a 15% para os incisos II, VI e VII; (c) 15% a 30% para os incisos III, VIII, IX, X, XI e XII. O percentual será
individualizado segundo a gravidade, os danos, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os demais
critérios do art. 156, § 1º, respeitados os limites do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A base de cálculo
será o valor do contrato licitado ou celebrado, conforme o caso.
20.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos itens II, III, IV, V, VI e VII do tópico 20.1. deste Edital, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Município de Inocência/MS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nos itens VIII, IX, X, XI e XII do tópico 20.1. deste Edital, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo tópico que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitatório, e impedirá o responsável
de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,
pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.9 As demais regras e procedimentos para análises e aplicações de sanções serão aplicadas de acordo
com os art. 155 a 159 da Lei nº 14.133/21 .
20.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , como ato lesivo à administração pública
nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da
empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR.
20.10.01 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas
como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu
rito normal na unidade administrativa.
20.10.02 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos
administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.11 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,
o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil .
20.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 14.133/21 , e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 .
20.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio
da proporcionalidade.
20.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Contrato. Município de Inocência/MS
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