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Texto do edital

Execução de obra de reforma da escola municipal elizabeth sanches – centro educacional e clínico multidisciplinar. edificação térrea com 1.598,73 m² de área construída, na rua cuiabá n°137, bairro santo antonio, barra do garças -MT

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EDITAL

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 103/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 011/2026 MENOR PREÇO (REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO Critério de julgamento doTipo: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma da Escola Municipal Elizabeth Sanches – Centro Educacional e Clínico Multidisciplinar, edificação térrea com 1.598,73 m² de área construída, localizada na Rua Cuiabá, nº 137, Bairro Santo Antônio, no Município de Barra do Garças/MT, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários à completa execução do objeto, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. MODO DE DISPUTA Aberto REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário. Prazo de Execução 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço pela contratada. Prazo de Vigência Contratual 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. SEQUENCIA DE FASE Com Inversão (habilitação antes das propostas). VALOR ESTIMADO R$ 2.971.300,39 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos reais e trinta e nove centavos). SESSÃO PÚBLICA Dia: 27 de Outubro de 2026 Hora: 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) Site: www.licitanet.com.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 às 11:00 e às 13:00 às 17:00 - Horário local. LOCAL: Rua Independência, nº 739, Centro-Setor Sul II – Primeiro Andar RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página www.licitanet.com.br ou http://www.barradogarcas.mt.gov.br/serviços/licitações , ou solicitando pelo email: [email protected] .

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 103/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 011/2026 PREÂMBULO Data de Abertura: 27/10/2026 Horário: às 08h30min, horário de Brasília. O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS , Estado de Mato Grosso, por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 25.583/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 011/2026 , do tipo MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais aplicáveis, demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma da Escola Municipal Elizabeth Sanches – Centro Educacional e Clínico Multidisciplinar, edificação térrea com 1.598,73 m² de área construída, localizada na Rua Cuiabá, nº 137, Bairro Santo Antônio, no Município de Barra do Garças/MT , compreendendo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra, ferramentas, transporte, insumos e demais recursos necessários à completa execução da obra, conforme projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, Termo de Referência e demais documentos que integram este Edital. Descrição do Serviço: Reforma da Escola Municipal Elizabeth Sanches – Centro Educacional e Clínico Multidisciplinar. Natureza Obra comum de engenharia Local da Obra: Rua Cuiabá, nº 137, Bairro Santo Antônio, Barra do Garças/MT, CEP 78.600-000. Prazo de execução 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço pela contratada. Vigência Contratual 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, ficando sua eficácia condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO VALOR 2.1. A execução do objeto ocorrerá de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário , nos termos dos arts. 6º, inciso XXVIII, e 46, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. As medições e os pagamentos observarão os quantitativos efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, aplicados os respectivos preços unitários contratados. 2.2. O critério de julgamento será o de menor preço, aferido pelo valor global da proposta , observados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e do preço global estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 2.3. O modo de disputa adotado será o aberto , com apresentação sucessiva de lances públicos e decrescentes, observadas as regras previstas neste Edital e na Lei Federal nº

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14.133/2021. 2.4. Da inversão de fases 2.4.1. O presente procedimento licitatório adotará a inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento , sendo admitidos às fases subsequentes somente os licitantes que atenderem às condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 2.4.2. Concluída a análise da documentação de habilitação e divulgado seu resultado, os licitantes habilitados participarão da etapa competitiva, prosseguindo-se com o julgamento das propostas, a negociação e os demais atos previstos neste Edital, observadas as regras operacionais da plataforma eletrônica. 2.4.3. A adoção da inversão de fases fundamenta-se na análise prévia da habilitação jurídica, da qualificação técnica e econômico-financeira e dos demais requisitos exigíveis nessa etapa, ressalvada a regularidade fiscal, que será exigida após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, conforme previsto neste Edital e no Termo de Referência. 2.4.4. A obra compreende intervenções em edificação existente, incluindo substituição da estrutura da cobertura, execução de estrutura metálica e telhamento termoacústico, instalações e adequações de acessibilidade, entre outros serviços previstos nos documentos técnicos. A análise prévia da habilitação busca reduzir o risco de participação, na etapa competitiva, de empresas que não atendam aos requisitos necessários à execução do objeto e evitar sucessivas inabilitações após o encerramento dos lances. 2.4.5. A inversão de fases busca conferir maior eficiência e segurança ao procedimento, preservados os princípios da isonomia, competitividade, transparência, julgamento objetivo, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Sua adoção deverá estar amparada em ato motivado, com explicitação dos benefícios decorrentes, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4.6. O resultado da habilitação será divulgado na plataforma eletrônica, assegurada aos licitantes a manifestação imediata da intenção de recorrer, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, sob pena de preclusão. Em razão da inversão de fases, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais terá início na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento, e a apreciação dos recursos relativos à habilitação e ao julgamento ocorrerá em fase única, nos termos do art. 165, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.5. Do total estimado 2.5.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 2.971.300,39 (dois milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos reais e trinta e nove centavos) , conforme planilha orçamentária e demais documentos técnicos integrantes deste Edital. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, conforme demonstrativo constante do Termo de Referência ( Detalhamento Fonte de Recurso Anexo I termo de referência) e dos documentos que instruem o processo administrativo. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e obtenção: I. – no Portal LICITANET; II. – no Portal da Transparência do Município de Barra do Garças/MT; III. – junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente;

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IV. – mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] . 4.2. Os interessados são responsáveis pelo acompanhamento de todas as informações, esclarecimentos, retificações, respostas a impugnações, comunicados e demais atos relativos ao certame publicados nos meios oficiais de divulgação, não podendo alegar desconhecimento posteriormente. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão pública, na forma do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados, preferencialmente, por meio da plataforma eletrônica utilizada para realização da licitação devidamente fundamentados e acompanhados dos documentos necessários à demonstração das alegações. 5.3. A Administração julgará e responderá às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. 5.4. O acolhimento da impugnação implicará a retificação do Edital e, quando necessário, a redesignação da data da sessão pública, observados os prazos legais. 5.5. A apresentação de impugnação não impedirá a participação do interessado na licitação, permanecendo hígidas as demais disposições do Edital até eventual decisão administrativa em sentido diverso. 5.6. Dos pedidos de esclarecimentos 5.6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e aos seus anexos deverão ser encaminhados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio da plataforma eletrônica da licitação. 5.6.2. Os pedidos deverão ser formulados de maneira objetiva, indicando, sempre que possível, o item, subitem ou dispositivo objeto do questionamento. 5.6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações integrarão este Edital para todos os fins, vinculando a Administração e os licitantes, sendo disponibilizadas no Portal da Transparência do Município e na plataforma eletrônica em que se realiza o certame. 5.6.4. É de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar a publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, avisos, retificações e demais atos relativos ao procedimento licitatório, não podendo alegar desconhecimento das informações regularmente divulgadas. 5.6.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal, por meio diverso do previsto neste Edital ou desacompanhados da necessária fundamentação, ressalvada a possibilidade de a Administração, motivadamente, conhecer de ofício matéria relacionada à legalidade do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar desta licitação os interessados previamente credenciados no sistema eletrônico LICITANET , disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , observadas as regras de cadastramento, utilização da plataforma e as disposições deste Edital. 6.2. O credenciamento junto ao sistema eletrônico constitui requisito indispensável para participação na presente licitação, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante a obtenção de login, senha e demais autorizações necessárias ao acesso e utilização da plataforma. 6.3. A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITANET, mediante utilização de chave de identificação e senha pessoais,

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para encaminhamento da proposta, envio da documentação exigida, formulação de lances, manifestação de intenção de recorrer, interposição de recursos e prática dos demais atos inerentes ao procedimento licitatório. 6.4. O credenciamento do licitante implicará sua responsabilidade legal pelos atos praticados no sistema eletrônico, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 6.5. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, devendo ser utilizadas pelo usuário credenciado para atuar em nome do licitante, conforme as regras da plataforma. O licitante responderá pelas transações realizadas em seu nome por seu representante legal ou por usuário autorizado, observada a ressalva prevista no item 6.6. 6.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante a guarda, o sigilo e a correta utilização da senha de acesso, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico nem ao Município de Barra do Garças responsabilidade por danos decorrentes de sua utilização indevida por motivos imputáveis ao licitante, ainda que por terceiros, ressalvadas as falhas comprovadamente atribuíveis ao provedor ou à Administração. 6.7. A perda da senha, o comprometimento de seu sigilo ou qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança do acesso deverá ser imediatamente comunicada ao provedor do sistema eletrônico, para adoção das providências necessárias ao bloqueio e emissão de nova credencial. 6.8. A participação do licitante na presente licitação implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, devendo ser prestadas as declarações exigidas para participação no certame, na forma prevista neste instrumento convocatório, sem prejuízo da comprovação documental dos requisitos de habilitação. 6.9. As empresas interessadas deverão realizar seu credenciamento com antecedência suficiente à abertura da sessão pública, não sendo admitidas alegações de impossibilidade de participação decorrentes da ausência ou da realização intempestiva do cadastramento. 6.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, respondendo pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, bem como de sua desconexão, falhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou quaisquer outros fatores de responsabilidade do próprio licitante. 6.11. O Município de Barra do Garças não será responsável por falhas técnicas, operacionais ou de conexão dos equipamentos utilizados pelos licitantes, nem por problemas decorrentes de configurações inadequadas de hardware, software, navegadores ou provedores de internet de responsabilidade dos próprios licitantes, ressalvadas as falhas comprovadamente atribuíveis à Administração ou ao provedor do sistema eletrônico, que serão tratadas conforme as disposições deste Edital. 6.12. Durante toda a sessão pública, o licitante deverá manter acompanhamento permanente das mensagens, avisos, solicitações de documentos, diligências, convocações, prazos e demais comunicações emitidas pelo Agente de Contratação por intermédio da plataforma eletrônica, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento das comunicações regularmente disponibilizadas, ressalvadas as falhas comprovadas previstas no item 6.11. 6.13. Eventuais dúvidas relativas ao cadastramento, funcionamento da plataforma eletrônica, recuperação de senha ou demais questões operacionais deverão ser tratadas diretamente junto ao suporte técnico da LICITANET, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela administradora do sistema. 6.14. O credenciamento perante o sistema eletrônico não substitui o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, permanecendo o licitante obrigado a apresentar toda a documentação exigida na forma, nos prazos e nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1. Condições de participação 7.1.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, estejam devidamente credenciadas no sistema eletrônico LICITANET e possuam capacidade jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira compatível com o objeto da contratação. 7.1.2. O objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sendo essa compatibilidade aferida mediante análise do conjunto das atividades constantes do ato constitutivo da empresa, não constituindo o código CNAE, isoladamente, requisito impeditivo à participação, desde que demonstrada aptidão para execução do objeto licitado. 7.1.3. A participação nesta licitação implica ciência, conhecimento e aceitação integral das disposições constantes deste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável, responsabilizando-se o licitante pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 7.1.4. A participação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITANET, mediante utilização de login e senha pessoais e intransferíveis previamente cadastrados. 7.1.5. O licitante é responsável pelas transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas, os lances, os documentos enviados e os demais atos praticados durante a licitação, inclusive aqueles realizados por seu representante legal ou por usuário autorizado, observadas as regras da plataforma. Não caberá ao provedor do sistema ou à Administração responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido das credenciais por motivos imputáveis ao licitante, ressalvadas as falhas comprovadamente atribuíveis ao provedor ou à Administração. 7.1.6. Compete exclusivamente ao licitante manter atualizados seus dados cadastrais perante o sistema eletrônico e demais cadastros exigidos para participação na licitação, respondendo pelas consequências decorrentes da omissão, inexatidão ou desatualização dessas informações. 7.1.7. O licitante deverá acompanhar permanentemente todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, respondendo pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, bem como por sua desconexão, falhas de comunicação ou quaisquer outros fatores de sua responsabilidade. 7.1.8. O Município de Barra do Garças não se responsabiliza por falhas de comunicação, indisponibilidade de internet, problemas de conexão ou configurações inadequadas dos equipamentos de responsabilidade dos licitantes, ressalvadas as falhas comprovadamente atribuíveis à Administração ou ao provedor do sistema eletrônico, que serão tratadas conforme as disposições deste Edital. 7.1.9. Para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada na forma da legislação, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. Deverá, ainda, apresentar declaração de observância do limite de contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação, previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma exigida neste Edital. 7.1.10. A ausência da declaração de enquadramento prevista no subitem anterior impedirá a aplicação dos benefícios decorrentes do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sem impedir a participação do licitante em condições de ampla concorrência. A declaração de enquadramento não dispensa o atendimento dos demais requisitos legais para obtenção desses benefícios. 7.1.11. A participação nesta licitação pressupõe que o licitante possui pleno conhecimento das condições de execução do objeto, dos projetos, das especificações técnicas, dos

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memoriais, das planilhas orçamentárias, do cronograma físico-financeiro e das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.1.12. A vistoria técnica possui caráter facultativo, conforme previsto no Termo de Referência. O licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. A não realização da vistoria não poderá fundamentar alegação posterior de desconhecimento de condições que poderiam ser razoavelmente identificadas a partir dos documentos disponibilizados e da inspeção do local, sem prejuízo do tratamento legal das condições ocultas, dos fatos supervenientes e das hipóteses de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 7.2. Das vedações à participação 7.2.1. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente: I. – pessoas físicas; II. – empresas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital; III. – o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação decorrer de obra ou serviço por ele elaborado; IV. – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; V. – empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; VI. – pessoas físicas ou jurídicas que, ao tempo da licitação, estejam impossibilitadas de participar em decorrência de sanção de impedimento de licitar e contratar, observado o âmbito de abrangência e o prazo de vigência da penalidade; VII. – pessoas físicas ou jurídicas cuja declaração de inidoneidade para licitar ou contratar esteja vigente e produza efeitos impeditivos à participação neste certame; VIII. – pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; IX. – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, que apresentem propostas concorrendo entre si; X. – sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; XI. – pessoas físicas ou jurídicas condenadas, nos cinco anos anteriores à divulgação deste Edital, por decisão judicial transitada em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista; XII. – empresas constituídas com a finalidade de burlar penalidades administrativas ou de fraudar a competição, inclusive mediante utilização fraudulenta da personalidade jurídica; XIII. – quaisquer pessoas enquadradas nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.2. A vedação decorrente de sanção administrativa será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.3. A participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial será admitida desde que demonstre possuir viabilidade econômico-financeira para execução do

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contrato, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital e da decisão judicial competente, quando exigível, observada a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 7.2.4. Para fins das vedações relativas à autoria dos projetos, equiparam-se aos autores as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3. Das verificações pela Administração 7.3.1. Para verificação das condições de participação, a Administração consultará os seguintes cadastros oficiais, sem prejuízo de outros que venham a substituí-los ou complementá-los: I. – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; II. – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; III. – Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU; IV. – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; V. – demais bases oficiais de consulta disponibilizadas pelos órgãos de controle. 7.3.2. A Administração poderá promover diligências destinadas a verificar a autenticidade das informações prestadas, a regularidade da documentação apresentada e a existência de indícios de fraude, conluio, simulação, conflito de interesses ou qualquer prática destinada a frustrar o caráter competitivo da licitação. 7.4. Das declarações decorrentes da participação 7.4.1. A apresentação da proposta implica declaração de que o licitante: I. atende aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; II. possui pleno conhecimento do objeto e das condições de execução contratual; III. elaborou sua proposta considerando todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução da obra; IV. inexistem fatos impeditivos à sua habilitação; V. não emprega menor em situação vedada pela Constituição Federal; VI. não possui conflito de interesses que comprometa sua participação na licitação; VII. declara que todos os documentos apresentados são autênticos, íntegros e refletem sua real situação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. 7.4.2. A apresentação de declaração falsa, documento falso ou informação inverídica sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 7.4.3. A Administração poderá instaurar procedimento administrativo destinado à apuração de indícios de fraude, conluio, apresentação de documentos falsos, utilização de empresas interpostas, conflito de interesses ou qualquer outra conduta destinada a frustrar o caráter competitivo da licitação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 8.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio na presente licitação. 8.2. A vedação à participação em consórcio fundamenta-se nas características do objeto, consistente na execução de obra comum de engenharia, cuja natureza, complexidade técnica, valor estimado e forma de execução não demandam a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de empresas distintas

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para sua adequada execução, conforme justificativa constante do Termo de Referência. 8.3. O levantamento de mercado realizado na fase preparatória demonstrou a existência de número suficiente de empresas aptas à execução integral do objeto de forma individual, inexistindo restrição indevida à competitividade decorrente da vedação prevista neste capítulo. 8.4. A execução do objeto por uma única empresa favorece a adequada coordenação das etapas construtivas, a definição objetiva das responsabilidades técnicas, o gerenciamento da execução contratual, a fiscalização da obra e o cumprimento do cronograma físico-financeiro, reduzindo riscos de conflitos operacionais e administrativos. 8.5. A vedação à participação em consórcio não configura restrição indevida à competitividade, mostrando-se adequada, proporcional e compatível com o interesse público, em observância ao art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 9.1. A presente licitação não será destinada exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI, tendo em vista que o valor estimado da contratação ultrapassa o limite estabelecido no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Não será aplicada reserva de cota, pois o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 se refere à aquisição de bens de natureza divisível, enquanto o presente objeto consiste na execução de obra de engenharia. Também não será adotado o parcelamento da contratação, considerando que: I. o objeto consiste na execução de obra de engenharia contratada sob o regime de empreitada por preço unitário. II. trata-se de contratação composta por etapas técnicas sucessivas e interdependentes, cuja fragmentação comprometeria a adequada coordenação da execução, a fiscalização contratual, a definição das responsabilidades técnicas e o cumprimento do cronograma físico-financeiro; III. a contratação integral do objeto encontra-se justificada no Estudo Técnico Preliminar, preservando-se a discriminação dos serviços e respectivos quantitativos e preços unitários na planilha orçamentária. 9.3. Permanecem aplicáveis, quando presentes os respectivos pressupostos legais, os demais benefícios assegurados às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais pessoas jurídicas equiparadas pela Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles relacionados: I. ao tratamento diferenciado para fins de regularização fiscal e trabalhista, na forma dos arts. 42 e 43; II. ao direito de preferência nas hipóteses de empate ficto, observado o disposto nos arts. 44 e 45; III. aos demais benefícios expressamente previstos na legislação aplicável e não afastados por este Edital. 9.4. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá declarar seu enquadramento em campo próprio do sistema eletrônico, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas, e apresentar declaração de observância do limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, relativo aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação. 9.4.1. Para fins de comprovação da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a licitante deverá apresentar, quando exigido pela Administração, Certidão Simplificada ou Certidão Simplificada Digital expedida pela Junta Comercial competente , ou outro documento oficial equivalente apto a

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