Texto do edital
Locação de decorações natalinas, compreendendo: fornecimento, instalação, manutenção e desinstalação dos elementos decorativos destinados à praça central “nestor pires barbosa”, no município de maracaju-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 466 RUB: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 ÓRGÃO/ENTIDADE DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E CIDADANIA ABERTURA DA SESSÃO 23/10/2026, ÀS 09:00 horas (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.bll.gov.br OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE DECORAÇÕES NATALINAS, COMPREENDENDO: FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS ELEMENTOS DECORATIVOS DESTINADOS À PRAÇA CENTRAL “NESTOR PIRES BARBOSA”, NO MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS. VALOR ESTIMADO: R$ 783.669,72 (setecentos e oitenta e três mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Não será exigida amostra PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA : - Lei Federal nº 14.133/2021; - Lei Complementar Federal nº 123/2006; - Decreto Municipal nº 333/2023; - Instrução Normativa SEGES nº 73, de 2022.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 467 RUB: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.323/2026 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa para locação de decorações natalinas, compreendendo: fornecimento, instalação, manutenção e desinstalação dos elementos decorativos destinados à Praça Central “Nestor Pires Barbosa”, no Município de Maracaju-MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO , composto por 63 (sessenta e três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.1. O valor previamente estimado da contratação da presente licitação está indicado no Anexo I - Termo de Referência. 2 – DA AMPLA CONCORRÊNCIA 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO : 3.1.1. Para fins de credenciamento, o interessado na participação do presente certame deverá apresentar-se de forma “on-line” durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no sítio eletrônico www.bll.org.br , o qual, fará mediante aceitação eletrônica nos termos e condições do Edital e seus anexos, utilizando-se de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal. 3.1.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema (BLL), ou ao Município de Maracaju/MS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 3.1.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.2. PODERÁ PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 468 RUB: 3.2.1. Licitantes que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.2.1.1. AS EMPRESAS DEVERÃO SE CADASTRAR NO SISTEMA e-CJUR (TCE/MS) EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS APÓS A DATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO, NO LINK ABAIXO https://ww4.tce.ms.gov.br/ecjur/Login/Login?ReturnUrl=%2f#/ 3.2.1.1.1. O não cadastramento no sistema E-CJUR, ocorrerá em penalidades previstas no Edital. 3.2.2. As licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.2.3. Para o LOTE ÚNICO contendo os itens de 01 a 63 a participação é de ampla concorrência, assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas. 3.2.4. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 Lei Complementar n.º 123/2006, fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas, que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Para os fins do disposto nos subitens 3.2.1. e 3.2.3. deste Edital, considera-se como “equiparadas”: o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 3.2.6. Na hipótese de não haver vencedor para o item(ns)/lote(s) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem item(ns)/lote(s) exclusivo(s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital. 3.2.7. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9° da IN SEGES/MP n° 3, de 2018. 3.3. NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 469 RUB: bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; observado o Acórdão 2099/2022 – Plenário do TCU. g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.5 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 3.5. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa (art. 29 Decreto Municipal 333/2023), poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4 - DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS 4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO) , a partir da data da liberação do Edital no site www.bll.org.br até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília,
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 470 RUB: quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 4.1.1. A licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Instrução Normativa nº 073/2022 e art. 4º do Decreto Municipal n. 94/2024), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, Art. 13, Instrução Normativa nº 073/2022). 4.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema BLL, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos 4.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bll.gov.br , as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA BLL), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 4.2.1. As propostas registradas no Sistema www.bll.org.br NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a). 4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema BLL e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) , prevalecerão as últimas. 4.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta. 4.6. A licitante enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº º 14.133, de 2021. 4.6.1. A licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada ficará impedida de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.6.2. Para os fins do disposto no subitem 4.6. deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.7. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 471 RUB: sessão pública . 4.7.1 . Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital. 4.7.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública . 4.7.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Supervisão de Licitação e Contratos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.10. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.11. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo: a) valores unitários dos itens e total do lote, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; b) devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o(a) Pregoeiro(a) considerará o prazo acima mencionado; c) descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; d) quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados. 5.1.1. A licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. 5.1.2 . As especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.1.3. A licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferir ao máximo previsto para a aquisição/contratação. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 472 RUB: 5.2. Dos documentos a serem anexados com a proposta 5.2.1. Deverá ser anexada via sistema eletrônico a DECLARAÇÃO UNIFICADA, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO III DESTE EDITAL. 5.2.1.1. A licitante organizada em cooperativa deverá apresentar declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.5 deste Edital. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A partir da data e horário estabelecido no edital para o certame, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema. 6.1.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará a descrição do objeto ofertado, nos termos do subitem 5.1, alínea “c”, deste Edital, e desclassificará sumariamente: a) as propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5; b) as propostas cuja descrição do objeto identifique a licitante. 6.2. Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertada pela licitante, o(a) Pregoeiro(a) ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do material ofertado. 6.3. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes. 6.4. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária de que trata o item 6.3, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação. 6.5. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. DOS LANCES 6.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site: https://www.bll.gov.br/ conforme Edital. 6.7. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados (constantes do Lote), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.7.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais , considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 6.7.2. Lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/total do item/lote.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 473 RUB: DO MODO DE DISPUTA 6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.9. O intervalo de diferença entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, no mínimo: LOTE ÚNICO INTERVALO DE LANCES 01 ao 63 R$ 0,10 6.10. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” serão feitos pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema BLL responsável pelo fechamento do prazo aleatório. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.1.1. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação; 6.10.1.2. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema; 6.10.1.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.10.1.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 6.10.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. A exclusão de lance será possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 6.10.4. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade; 6.10.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 6.10.1. e 6.10.2.2, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.10.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, conforme o subitem 6.10.2. poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10.7. Após a definição da melhor proposta, se a diferença entre esta e a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a) poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações (§4º do art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021). DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 474 RUB: 6.11. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances. 6.12. Retornando a conexão do(a) Pregoeiro(a) ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 6.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. 6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos , determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o(s) item(s) entrará(ão) no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos , determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o(s) item(s) estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo; 6.15. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 6.16. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (NO CASO DE REPETIÇÃO DO CERTAME, COM A POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA) 6.18. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas. 6.18.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 6.18.2. Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs, EPPs e equiparadas sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte. 6.18.3. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma: a) Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou equiparada melhor classificada nos termos do subitem 6.18 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto. b) Caso a ME, EPP ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE MARACAJU SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO PROCESSO N° 6.323/2026 FLS: 475 RUB: 6.18.4. O tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.18 não será aplicado às licitações cujo item seja de valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais beneficiárias sejam qualificadas como ME, EPP ou equiparada. 6.18.5. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.18 se no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.19. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.20. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. DA NEGOCIAÇÃO 6.21. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema BLL, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação , bem como, se o valor unitário e total se encontram com no máximo 02 (duas) casas decimais; 6.21.1. O (a) Pregoeiro não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pela Supervisão de Licitação e Contratos - SULIC. 6.21.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais , considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ULTIMO LANCE OFERTADO 6.22. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 6.22.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a) , por meio do CHAT MENSAGEM; 6.23. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital; 6.23.1. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ . 6.23.1.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 6.23.1.2. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado à licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de