Texto do edital
O objeto da presente licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais e equipamentos de refrigeração pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Terenos/MS, compreendendo mão de obra especializada, fornecimento de ferramentas, equipamentos de teste, instrumentos de medição, assistência técnica e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme descrições constantes no Termo de Referencias
Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 142/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2026 MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais e equipamentos de refrigeração pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Terenos/MS, compreendendo mão de obra especializada, fornecimento de ferramentas, equipamentos de teste, instrumentos de medição, assistência técnica e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme descrições constantes no Termo de Referencias. Data e Horário da Abertura: 19 de Outubro de 2026, às 09h00min (horário oficial de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Governo Federal- www.qovbrfcompras/pt-br PREÂMBULO 1. DA REGÊNCIA LEGAL 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME(s)/EPP(s) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8. DA FASE DE JULGAMENTO 9. DAS CORREÇÕES ADMISSíVEIS 10. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12. DOS RECURSOS 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16, DO TERMO DE CONTRATO 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS Anexo 1. Termo de Referência - Especificações; Anexo II. Formulário Padronizado de Proposta; Anexo III. Declaração Unificada; Anexo IV. Minuta do Contrato. .1v. Dr. Antônio Jose Paniago, 119— Centro - Terenos (MS) - Cep: 79.190-011 Telefirne.' 3246-8200
Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 142/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2026 MENOR PREÇO GLOBAL O MUNICÍPIO DE TERENOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Departamento de Licitações, torna público que na sede Municipal, situada na Rua Antônio José Paniago, 119, Centro, realizar-se-á procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, execução direta, do tipo "Menor preço global" - Modo de Disputa Aberto, autorizada no Processo Administrativo n.° 142/2026, que será regido pela Lei Federal n.° 14.1338/21 e suas alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório. A sessão de processamento do Pregão acontecerá na plataforma Sistema Eletrônico no site www.comprasgovernamentais.gov.br, no dia 19 de outubro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Constituição da República 1.2. Lei Federal n°14.133/2021; 1.3. Lei Federal n° 6.404/1976; 1.4. Lei Federal n° 12.846/2013; 1.5. Lei Federal n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; 1.6. Lei Complementar n° 123/2006 e alterações; 1.7. Decreto Municipal n°5699/2021; (Regulamentação a Lei n°14.133/21) 1.8. Decreto Municipal n° 6992/2024; (Pregão na forma Eletrônica e Presencial) 1.9. Demais disposições contidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva. incluindo equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais e equipamentos de refrigeração pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Terenos/MS, compreendendo mão de obra especializada, fornecimento de ferramentas, equipamentos de teste. instrumentos de medição, assistência técnica e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme descrições constantes no Termo de Referencias. 2.2. A Contratação será formalizado por intermédio Contrato Administrativo, na forma do Anexo IV, nas condições previstas neste Edital. 3. DAS CONDIÇE DE PARTICIPAÇÃO 1'.' /)r. .1 nlônio Jose Puniago, 119 - Centro - Terenos (MS) - Cep: 79.190-011 Telefone: 3246-8200 2
Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS 3.1. A participação nesta licitação importa à proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO de participação da proponente neste certame. 3.1.1. Não cabe às licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de iniciar o credenciamento, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO 1 (TERMO DE REFERENCIA). 3.2. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam as seguintes exigências: 3.2.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasgovernamentais.gov. br/ -, 3.2.2. Somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação; 3.2.3. Cooperativas e outras formas de associativismo, desde que dependendo da natureza do serviço não haja. quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregaticio entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública. 3.3. Não poderão participar desta licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 3.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários: 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial. econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau: 3.3.6. Empresas em consórcio independente de sua forma de constituição. 3.3.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; .4v. Dr. António Jose Paniago, 119 - Centro - Terenos (M - Cep: 79.190-011 Telefone; 3246-8200
çl:ïIclpi; Estado do Mato Grosso do Sul ' Eis PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS \ 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 11do art. 90 da Lei no 14.133, de 2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei no 14.133/2021. 3.8.1. A vedação de que trata o item 3.3.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1.0 Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sistema na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.gov.br/compras/pt-br, que permite a participação dos interessados ria modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. .4v. Di. António Jose Paniago, 1/9 - Centro - Terenos (MS) - Cep: 79.190-011 Telefone: 3246-8200 4
Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS 4.2. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 4.2.1.0 credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao Sistema Eletrônico no site www.gov.br/compras/pt-br- , 4.2.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de Terenos/MS, promotor da licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.3. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artiqo 70, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 11e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artiqo 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 11ao 30 do art. 40 da Lei n.° 14.133, de 2021. Au. Di. Antônio Jose Paniago, /19 - (n1,o - Terenos (MS) - Cep: 79.190-011 Telefone: 3246-8200 5
Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS 4.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo 'não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. a assinalação do campo 'não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006. mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.2 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante, a seu critério, poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras. - 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12.0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Av. Dr. Antônio Jose Paniago, 1/9 - Centro - Terenos (MS) - Cep: 79.190-011 Telefone: 3246-8200 6
" Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS 4.13.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sis - a qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. S. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário ou desconto (unitário etc., conforme o caso) e (anual, total) do item, - 5.1.2. Marca; 5.1 .3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos da proposta de preços. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 5.2.2. O valor de referência máximo destinado às despesas com peças e componentes de reposição (item 02 da proposta) possui caráter meramente estimativo, destinando-se exclusivamente ao estabelecimento do limite máximo de contratação, não sendo objeto de disputa no certame, razão pela qual não deverá ser reduzido pelos licitantes por ocasião da apresentação dos lances, devendo eventual competição limitar-se aos valores correspondentes aos serviços de manutenção por horas técnicas. 5.3. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO 1 (TERMO DE REFERENCIA), prevalecerão as últimas. 5.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. .4v. Dr. Antônio Jose Paniago. 119 - Centro - Terenos (M - Cep: 79.190-011 Telefone: 3246-8200 7
Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS 5.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha. no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, salvo se. - 5,10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10.1.0 prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.10.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.6. 6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site www.qov.br/compras/pt-br; até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços. 6.1.1. A licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema COMPRASNET implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.qov.br/compras/pt-br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO", conforme item 5, até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 6.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, .1v. Dr. Antônio Jose Paniago, 119 Centro - Terenos (MS) - Cep: 79.190-011 Telefone: 3246-8200 8
Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 6.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO 1 (TERMO DE REFERENCIA), prevalecerão as últimas. 6.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão dispo nibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.6. O Valor máximo estimado da licitação é de R$ 130.755,00 (cento e trinta mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), sendo desclassificada(s) proposta(s) com valores acima do valor de referência dos itens e do total da licitação, conforme termo de referência. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME(s)/EPP(s) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. A partir da data e horário estabelecido no edital para o certame, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estarem perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 5. do Edital. 7.1.1.0 Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo "DESCRIÇAO DETALHADA DO OBJETO" do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARA o item/proposta. 7.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site: www.qov.br/compras/pt-br conforme Edital. 7.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.4.1. Os lances serão ofertados e somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais pós vírgula, considerando as quantidades constantes no ANEXO 1 - TERMO DE REFERENCIA deste Edital. 7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa 11 aberto", assim definido no inciso 1 da Lei Federal n° 14.133/21. Av. Dr. Antônio Jose Paniago, 119 - Centro - Terenos (MS) - (ep: 79.190-011 Telefone. 3246-8200 9
Descrição Intervalo de lances Item Valor por extenso prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais e equipamentos de refrigeração pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Terenos/MS, compreendendo mão de obra especializada, fornecimento de ferramentas, equipamentos de teste, instrumentos de medição, assistência técnica e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme descrições constantes no Termo de Referencias R$ 10,00 DEZ REAIS 01 Estado do Mato Grosso do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS 7.6. O intervalo de diferença entre os lances, tanto em relação aos Ia -s intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, no mínimo: 7.7. A abertura da fase de lances 'via Internet" será feita pelo Pregoeiro, sendo o Sistema COMPRASNET o responsável pelo encerramento dos lances. 7.8. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.8.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.8.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.8.4. Definida a melhor proposta. se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.9. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Av. Dr. Antônio Jose Paniago. 119 — Centro - Terenos (MS) - Cep: 79.190-011 Telefone: 3246-8200 10