Texto do edital
Contratação de Empresa Especializada do Ramo de Engenharia para Construção de Creche/Escola de Educação Infantil FNDE - Tipo 2, CMEI Altos do São Gonçalo, no Município de Cuiabá - MT, Programa Novo PAC - Creches e Escolas de Educação Infantil, do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
EDITAL DO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 006/2026/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 120924/2026 / SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER / SME.CULT.ESP CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ OBJETO: Contratação de Empresa Especializada do Ramo de Engenharia para Construção de Creche/Escola de Educação Infantil FNDE - Tipo 2, CMEI Altos do São Gonçalo, no Município de Cuiabá - MT, Programa Novo PAC - Creches e Escolas de Educação Infantil, do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. NATUREZA DO OBJETO: Obra de engenharia VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.303.570,51 (cinco milhões, trezentos e três mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e um centavos) REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. MODO DE DISPUTA: aberto INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: 1,00 (UM) REAL EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE OU PROPOSTA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO COTA RESERVADA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA : ATÉ ÀS 09:00 HORAS (FUSO HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 23/10/2026 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2026 ÀS 09H00MIN HORÁRIO DE CUIABÁ/MT ( 10h00min NO HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: https://bllcompras.com/Home/Login
1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, por meio da SECRETARIA ADJUNTA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, torna público que realizará a presente licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 9.650/2023 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada do Ramo de Engenharia para Construção de Creche/Escola de Educação Infantil FNDE - Tipo 2, CMEI Altos do São Gonçalo, no Município de Cuiabá - MT, Programa Novo PAC - Creches e Escolas de Educação Infantil, do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme especificações e condições técnicas constantes neste Edital e em seus anexos. 2.2. A execução do objeto dar-se-á sob o regime de empreitada por preço unitário , nos termos do art. 46, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sendo os quantitativos aferidos nas medições e remunerados mediante aplicação dos preços unitários constantes da proposta contratada. 2.3. O critério de julgamento será o de menor preço , sendo os lances ofertados pelo preço global , sem prejuízo da observância dos preços máximos unitários estabelecidos pela Administração. 2.4. A contratação será custeada preponderantemente por recursos federais provenientes do Termo de Compromisso nº 979234/2025/FNDE/CAIXA , celebrado no âmbito do Programa Novo PAC, com contrapartida municipal para os itens não financiáveis pelo FNDE, observadas as Fontes de Recursos nº 015690000000 e 015001001000 . 2.5. Caberá à CONTRATADA elaborar os detalhamentos executivos necessários à execução das etapas da obra, em conformidade com o Projeto Básico aprovado, submetendo-os previamente à análise e aprovação da fiscalização, vedada qualquer alteração que transfigure o objeto originalmente contratado. 3. ACESSO E USO DA PLATAFORMA – RESPONSABILIDADE DO LICITANTE 3.1. Para participação neste procedimento licitatório, o licitante deverá estar previamente credenciado junto à plataforma BLL Compras, por meio do endereço eletrônico www.bllcompras.org.br 3.2. O credenciamento consiste na atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, necessárias para acesso na plataforma BLL. 3.3. É vedado à pessoa física ou jurídica representar mais de uma empresa neste certame, ainda que devidamente credenciada por instrumento legal. 3.4. É de inteira responsabilidade do licitante a obtenção de acesso e a capacitação para utilização da plataforma BLL Compras. 3.5. O credenciamento junto ao provedor da plataforma implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao procedimento licitatório.
3.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome na plataforma BLL, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 3.7. Não caberá ao provedor da plataforma ou ao órgão ou entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. Compete ao licitante: I – conferir a exatidão dos dados cadastrais informados na plataforma BLL; II – manter tais dados permanentemente atualizados; III – promover, de imediato, a correção de quaisquer inconsistências ou desatualizações. 3.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme o caso. 3.9. A senha de acesso a plataforma BLL é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante sua guarda e utilização. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor da plataforma qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações na plataforma BLL durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pela Plataforma BLL ou de sua desconexão. 3.12. Dúvidas relacionadas ao acesso ou à operacionalização da plataforma deverão ser tratadas diretamente com o provedor da plataforma BLL Compras, por meio de seus canais oficiais de atendimento. 3.13. Eventuais alterações nos canais de atendimento são de responsabilidade do licitante, que deverá manter-se atualizado. 3.14. Todas as questões relacionadas à operacionalização da plataforma, incluindo erros, dúvidas, orientações ou problemas técnicos, deverão ser resolvidas diretamente entre o licitante e o provedor da plataforma BLL Compras. 3.15. Ao Agente de Contratação, à equipe de apoio e aos demais servidores não compete a prática de qualquer ato em nome do licitante junto à plataforma BLL Compras, nem a resolução de problemas técnicos relacionados a plataforma. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão disputar esta licitação: 4.1.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.1.2. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação. 4.1.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.2.1. O disposto no subitem acima não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.2.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.3. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. Aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 4.9. A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 5.1. Os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 aplicam-se às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que atendam aos requisitos legais, observando-se o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
5.3. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que desejarem usufruir dos benefícios legais deverão declarar, em campo próprio da plataforma BLL Compras, o atendimento aos requisitos de enquadramento. 5.4. A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual será exigida na fase de habilitação. 5.5. Nos itens ou lotes exclusivos e naqueles com reserva de cotas, a identificação da condição de ME/EPP/MEI na plataforma BLLé obrigatória. 5.6. A não identificação da condição de ME/EPP/MEI na plataforma BLL não impedirá a participação nos itens de ampla concorrência, porém afastará a aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 5.7. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista exigida para habilitação, ainda que contenha alguma restrição. 5.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, sob pena de decadência do direito à contratação. 5.9. Será assegurado o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se o critério de desempate em favor das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, na forma da legislação vigente. 6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo o pedido ser protocolado, exclusivamente por meio da plataforma BLL Compras, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame , observado o horário de Brasília. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma BLL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.4. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Os preços propostos, tanto na proposta inicial, quanto ao final da etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.3. As propostas apresentadas pelos licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante
da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas. 7.3.1. Para fins de elaboração, apresentação e julgamento da proposta, os preços unitários e o preço global deverão ser apresentados com bdi, conforme a Planilha Orçamentária de referência da Administração. 7.3.2. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários à integral execução do objeto, inclusive custos diretos e indiretos, encargos sociais e trabalhistas, tributos, equipamentos, materiais, seguros, mobilização, desmobilização, administração, lucro e demais despesas incidentes. 7.4. Os licitantes após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão prestar o(s) serviço(s) sem ônus adicionais. 7.5. Para fins de aceitabilidade da proposta serão observados cumulativamente o preço máximo global da contratação e os preços máximos unitários de cada item e subitem constantes da Planilha Orçamentária da Administração , sendo desclassificada a proposta que: a) apresentar preço global superior ao valor máximo estimado pela Administração; b) apresentar preço unitário de qualquer item ou subitem superior ao respectivo preço máximo constante da Planilha Orçamentária da Administração, ainda que o valor global da proposta seja inferior ao valor máximo da contratação. 7.5.1. É vedada a compensação de preço unitário superior ao limite estabelecido pela Administração mediante a redução do preço de outro item ou subitem. 7.6. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio da plataforma, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado para a contratação. 7.7. O prazo de validade da proposta vencedora não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. Serão consideradas inexequíveis, para fins de análise, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, as propostas que apresentarem valores inferiores a 75% do valor estimado pela Administração, nos termos do artigo 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 7.9. Constatada a hipótese prevista no item anterior, deverá o agente de contratação promover diligências destinadas a verificar a exequibilidade da proposta, podendo, inclusive, exigir dos licitantes a apresentação de comprovações que demonstrem a viabilidade dos valores ofertados, em conformidade com o § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.10. Concluída a diligência e não apresentada qualquer resposta e/ou documentação pelo licitante dentro do prazo concedido, a sua proposta será desclassificada, nos termos do inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 4.10 Promovida a diligência e apresentada resposta e/ou documentação pelo licitante, o processo será encaminhado à Secretaria demandante, que emitirá manifestação técnica acerca da proposta, inclusive quanto à sua exequibilidade. 7.11. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, os seguintes documentos: 7.11.1 A empresa licitante deverá apresentar declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
7.11.2 A empresa licitante deverá apresentar declaração de vistoria técnica operacional, informando estar ciente das condições do terreno e dos projetos; 7.11.3 Em caso de realização da visita técnica esta será realizada em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a entrega da proposta e deverá ser efetuada por responsável da licitante, devidamente identificado, conforme agendamento, devendo as interessadas entrar em contato em horário comercial, junto a Secretaria Municipal de Educação; 7.11.4 Será exigida da empresa licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.11.5 A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta ajustada ao lance vencedor, Planilha de Formação de Preços , contendo obrigatoriamente a descrição pormenorizada de todos os itens e subitens constantes da Planilha Orçamentária da Administração, respectivas unidades, quantitativos, preços unitários e preços totais. 7.11.6 . O somatório dos preços totais constantes da Planilha de Formação de Preços deverá corresponder exatamente ao preço global ofertado pela licitante. 7.11.7 A Planilha de Formação de Preços integrará a proposta da licitante para todos os fins, inclusive para medição, pagamento, alterações contratuais e análise de eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.1.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação feita pelo licitante, antes de findado o prazo previsto no subitem anterior. 8.1.2. Se o licitante não apresentar proposta atualizada, deverá o Agente de Contratação desclassificá-la e examinar as ofertas subsequentes e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.2. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para realizar análise prévia das propostas, cujo prazo será definido na própria sessão. 8.3. O Agente de Contratação examinará a proposta ajustada ao melhor lance, quanto à compatibilidade do preço ao valor estimado para licitação, e a sua adequação formal ao objeto licitado. 8.3.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o Agente de Contratação poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.3.2. O Agente de Contratação poderá solicitar a correção de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma BLL Compras. 8.5. Os avisos pertinentes ao certame serão postados no chat ou anexados no mesmo local de disponibilização deste Edital na plataforma BLL, sendo o seu acompanhamento de inteira responsabilidade do licitante.
8.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, serão observados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem legalmente estabelecida, inclusive o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho , nos termos da regulamentação aplicável. 9. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 9.1.1. A empresa contratada para a execução da obra do CMEI Altos do São Gonçalo deverá atender aos seguintes requisitos, garantindo o cumprimento das condições estabelecidas no contrato e assegurando a qualidade da obra: 9.1.2. Execução conforme Projeto Padrão FNDE 9.1.2.1 A obra deverá ser executada rigorosamente de acordo com os projetos, memoriais descritivos e especificações técnicas disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a Creche Pré-Escola Tipo 2. Qualquer alteração no projeto padrão somente poderá ocorrer mediante justificativa técnica aprovada pela administração contratante. 9.1.3. Padrões de qualidade e segurança 9.1.3.1 Todos os serviços executados deverão atender às normas técnicas da ABNT e demais regulamentos aplicáveis ao setor da construção civil. 9.1.3.2 Os materiais utilizados na obra deverão possuir certificação de conformidade técnica, quando aplicável, e atender às exigências de desempenho, segurança e durabilidade especificadas nos memoriais descritivos. 9.1.3.3 A contratada deverá adotar boas práticas de engenharia para garantir a segurança do trabalho e a qualidade da execução e minimizar impactos ambientais e estruturais. 9.1.3.4 A empresa deverá garantir a acessibilidade da edificação, respeitando as exigências da NBR 9050/2020 e demais normativas relacionadas. 9.1.4. Sustentabilidade e eficiência energética 9.1.4.1 A obra deverá ser executada com o uso de materiais e técnicas sustentáveis, visando a redução do consumo de recursos naturais e a minimização de impactos ambientais. 9.1.4.2 A construção deverá prever sistemas de ventilação e iluminação natural para garantir maior eficiência energética. 9.1.4.3 O descarte de resíduos da construção deverá seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme exigências ambientais do município. 9.1.4.4 A CONTRATADA deverá observar integralmente as normas ambientais e urbanísticas aplicáveis à execução da obra, especialmente quanto à disposição ambientalmente adequada dos resíduos, cumprimento das condicionantes ambientais, redução do consumo de energia e recursos naturais, impacto de vizinhança, proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial e acessibilidade. 9.1.5. Gestão e fiscalização da obra 9.1.5.1 A contratada deverá apresentar um cronograma físico-financeiro detalhado, alinhado às medições previstas para os repasses dos recursos. 9.1.5.2 O acompanhamento da execução será realizado pela equipe de fiscalização designada pelo órgão contratante, que terá autoridade para solicitar ajustes e providências para garantir o cumprimento do contrato. 9.1.5.3 A empresa contratada deverá fornecer relatórios periódicos de evolução da obra, conforme previsto no contrato.
9.1.5.4 Considerando o regime de empreitada por preço unitário, as medições serão realizadas com base nos quantitativos efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, aplicando-se os preços unitários constantes da proposta contratada. 9.1.5.5 Durante a execução deverão ser objeto de acompanhamento, controle e registro: a compatibilidade entre projetos e orçamento; a conferência das premissas e quantitativos; as condições das fundações e do terreno; a compatibilização das instalações; a execução conforme o Projeto Padrão FNDE Tipo 2; o controle tecnológico; a acessibilidade; a sustentabilidade; a segurança; a prevenção contra incêndio; e a formalização das alterações necessárias. 9.1.5.6 Qualquer incompatibilidade ou circunstância capaz de afetar o projeto, quantitativos, orçamento, prazo ou segurança da obra deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização, vedada a execução de alteração não previamente autorizada pela Administração. 10. HABILITAÇÃO 10.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, na forma do art. 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 10.2 No mesmo prazo do envio da proposta, os documentos de habilitação deverão ser apresentados, exclusivamente via plataforma BLL, pelo licitante mais bem classificado. 10.2.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentora da proposta vencedora, o Agente de Contratação verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, que será realizada mediante consulta no cadastro da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). 10.2.2 A consulta será também realizada em nome do sócio majoritário do licitante no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ), por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992 (Redação dada pela Lei nº 14.230, de outubro de 2021), que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.2.3 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3 Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, são os seguintes: 10.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 10.3.1.1. No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, estatuto, ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados da documentação de seus administradores. 10.3.1.2. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto) do representante legal da sociedade empresária licitante e/ou do procurador. O procurador deverá ainda apresentar o instrumento válido da procuração.
10.3.1.3. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI. 10.3.1.4. No caso de sociedade empresária estrangeira, portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 10.3.1.5 . No caso de pessoa física, se elas forem autorizadas a participar do certame, cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 10.3.1.6. No caso de filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 10.3.1.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 10.3.1.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971. 10.3.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.3.1.10. O contrato social ou instrumento equivalente deverá referir-se à execução do serviço licitado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB; 10.3.2. Relativos à Habilitação Jurídica: 10.3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 10.3.2.2 Certidão Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária, podendo ser retirada no site: https://www.gov.br/receitafederal . 10.3.2.3 Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e Não Tributárias junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Para as empresas sediadas em outras unidades da federação, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede, desde que seja consolidada com a certidão da respectiva Fazenda Pública. Nos casos em que não for possível a certidão consolidada, será suficiente a Certidão Negativa de Débitos - CND específica para participar de licitações expedida pelo órgão competente do respectivo domicílio tributário ou sede.