Texto do edital
Aquisição futura e parcelada de água mineral para a câmara municipal de torres
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38/ 2026 PROCESSO COMPRAS Nº 184/2026 COM BASE NO ARTIGO 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES, através de seu Presidente, Sr. IGOR DOS SANTOS BERETA , realizará Dispensa Eletrônica para Registro de Preços, com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44) ESTE EDITAL OPORTUNIZA AO PARTICIPANTE/LICITANTE, A POSSIBILIDADE DE MANIFESTAR SEU INTERESSE EM COMPOR A LISTA DE CADASTRO RESERVA NA REFERIDA LICITAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO ART. 82. DA LEI Nº 14.133/2021 , INCISO VII . MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 38 /2026 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DATA DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 27/10/ 2026 às 09 h00min. LOCAL: www.bll.org.br . Data de Início de recebimento das propostas eletrônicas: das 08h00min do dia 21/10/2026 até as 08h45min do dia 27/10/2026 (horário de Brasília). Data e Horário da Fase de Lances: Dia 27/10 /2026 das 09:00 às 16h00min (horário de Brasília). 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: 1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica para registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta e seus anexos, a serem fornecidos em quantidade em que a Câmara Municipal de Torres tiver necessidade. 1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Nota de Empenho (ou equivalente), que será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente. A contratação será por item, conforme tabela constante abaixo: Item Qtd Unidade Especificação 01 100 Fardos Fardo contendo 06 unidades água mineral, sem gás, 1,5 litros 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos quanto às especificações do objeto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema BLL COMPRAS, disponível no endereço eletrônico www.bllcompras.org.br . 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos necessários para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Câmara Municipal de Torres, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com integrante da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Torres ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5. Fica vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços objeto desta contratação nos termos do §2° do art. 122 da Lei 14.133/2021 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 3.7. Os fornecedores poderão retirar, substituir ou modificar suas propostas iniciais no sistema até o encerramento do prazo estabelecido para o envio, após o qual não serão permitidas alterações. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos, assim como, que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.2. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Câmara Municipal de Torres, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Câmara Municipal de Torres. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal de Torres; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – Termo de Referência deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. O prazo de envio da documentação de habilitação e de Proposta Atualizada será de 2 (duas) horas a contar de sua solicitação, sob pena de inabilitação. 6.3. O prazo estabelecido no item 6.2 poderá ser prorrogado, a partir de solicitação fundamentada via e-mail pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial, ficando a critério da Câmara Municipal de Torres aceitar ou não a solicitação. 6.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c)Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres 6.4.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). 6.4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.4.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.4.4. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.4.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.4.6. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos apresentados no sistema. 6.6. É dever do fornecedor atualizar os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.6.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 6.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. REGISTRO DE PREÇO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres 7.1. Conforme preconiza o art. 82 e incisos I e II, da NLLC, a quantidade mínima que pode ser cotada assim como a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida, é a estabelecida nas unidades que foram solicitadas para o Registro de Preços, bem como as possíveis solicitações de aditivos aos contratos que vierem a ser firmados, desde que devidamente justificadas pelo requisitante. 7.2. Neste edital, não há a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto nos itens . 7.3. Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.4. A Câmara Municipal de Torres convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades. 7.5. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Câmara Municipal de Torres poderá convocar os demais adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto. 7.6. Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 7.4 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior. 7.7. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução dos serviços. 7.8. A existência de preços registrados implicará compromisso da licitante no fornecimento do objeto/serviço registrado, nas condições estabelecidas. 7.9. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Câmara Municipal de Torres, através do Setor de Compra e Licitações convocará os licitantes remanescentes, nas mesmas condições de habilitação da empresa desclassificada, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.10. A existência de ata de registro de preços não obriga a Câmara Municipal de Torres a contratar os objetos registrados, facultando, ainda, a contratação por outros meios, desde que devidamente motivada e observando a legislação de regência, a teor do art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.11. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23, da NLLC. 7.12. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão sua vigência em observância às diretrizes dos arts. 105 a 114 da Lei n° 14.133/2021. 7.13. O registro de preço poderá ser suspenso ou cancelado nas seguintes hipóteses previstas no art. 10, da Resolução de Mesa n° 01/2025, sendo: I – Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres 7.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado de que trata o inciso II do subitem anterior, somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 3 (três) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho (nos casos de dispensa da formalização do contrato) facultada à Câmara a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7.15. A comunicação do cancelamento ou suspensão do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a” a “d”, será formalizado em processo próprio e comunicada por e-mail ou correspondência, ambos com aviso de leitura/recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao registro de preços. 7.16. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 7.17. Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias útei s. 8. CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 8.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Câmara Municipal de Torres. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.4. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.5. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. 8.6. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Câmara Municipal de Torres previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 9.1. O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original. 9.2. A empresa vencedora se compromete em entregar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso. 9.3. Não será efetuado o pagamento da entrega que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a CONTRATANTE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres 9.4. O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 9.5. Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o Anexo II deste edital. 9.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), transporte dos itens e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 9.7. As condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 10 e Anexo IV. 9.8. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação da Câmara Municipal de Torres. 10. REALINHAMENTO DOS PREÇOS 10.1. O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Fiscal do Contrato, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 10.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 10.3. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo IV, deste edital. 10.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço, procedimento a ser realizado pelo fiscal do contrato. 10.5. Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, serão aceitos, conforme regra do Anexo IV . 10.6. Os requerimentos de reequilíbrio econômico-financeiro e de repactuação de preços, conforme o caso, deverão ser adequadamente instruídos pelo requisitante, mediante apresentação dos documentos que comprovem suas alegações e confortem sua pretensão, os quais serão analisados pela Câmara Municipal de Torres no prazo de um mês, podendo-se prorrogar por igual período, mediante certidão fundamentada do servidor responsável pela análise. 11. SANÇÕES 11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: a) dar causa à inexecução parcial do objeto ; b) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Câmara Municipal de Torres, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do objeto ; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Câmara Municipal de Torres h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; i) fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima , sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) IV. Multa: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do objeto; b) multa, a partir do 6º dia, de 2% (dois por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total de objeto; c) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto; d) O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão da obrigação por descumprimento ou cumprimento irregular de suas exigências, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º). 11.3. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º): a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157); b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 ( quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada , observando-se o procedimento