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Texto do edital

Aquisição de 08 caixas de som ativas 1500W, 08 caixas de som ativas 1300W, 08 suportes tipo pedestal para caixa subwoofer, 02 mesas de som 08 canais, 02 kits de microfone sem fio duplo

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 1 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CADASTRO E A SESSÃO DE DISPUTA 1. O presente documento é parte integrante e indissociável do instrumento convocatório, e recomenda-se a leitura integral do mesmo para entendimento da forma de disputa e contratação do objeto. 2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Anexo IV, 3. A licitante deverá cadastrar sua proposta com o valor do item que pretende participar. 4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5. Com relação a nomenclatura do item, esclarecemos que o portal de compras possui descritivos que não cabem alteração, assim escolhemos um item genérico para representar cada item, cabendo aos proponentes se atentarem para os quantitativos e especificações constantes no Anexo II. 6. Demais informações sobre os Itens devem ser consultadas no Edital e Anexos.

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 2 ESTE EDITAL ESTÁ DE ACORDO COM O NOVO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESC EM MINAS – RESOLUÇÃO Nº 1593/2024 Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar 123/2006. As licitantes que ofertarem lance de desempate serão sumariamente desclassificadas, tendo em vista que não há previsão no regulamento do Sesc e nem no edital de tratamento favorecido previsto na lei Complementar nº123/2006. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SESC EM MINAS Nº 000084-26 CADASTRO COMPRAS GOVERNAMENTAIS 33/2026 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – Departamento Regional Minas Gerais , comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc de n° 1593/2024, conforme especificações contidas nesse Edital e Anexos. Esclarecemos que apesar das disposições constantes na plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS , a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n° 1.593, de 02 de maio de 2024 . 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Tipo de licitação: Menor Preço 1.2. Critério de julgamento: Menor preço por item. 1.3. Processo de referência: nº 004001-10501 1.4. Abertura das propostas e Início da Sessão Pública de Disputa de Preços (data e hora): às 09:00 do dia 23/10/2026. 1.5. Local da sessão: Portal de Compras do Governo Federal – compras.gov.br 1.6. Código UASG: 926483 1.7. Modo de disputa: aberto 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 08 caixas de som ativas 1500W, 08 caixas de som ativas 1300W, 08 suportes tipo pedestal para caixa subwoofer, 02 mesas de som 08 canais, 02 kits de microfone sem fio duplo, conforme especificações constantes nos seguintes Anexos, partes integrantes deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ANEXO III – LOCAIS PARA ENTREGA

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 3 ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E VALORES ESTIMADOS ANEXO V – CONDIÇÕES CONTRATUAIS 2.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2. Em caso de discordância na descrição do objeto no COMPRAS GOVERNAMENTAIS e no Edital, prevalecerá a última. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados que estejam aptos ao objeto do presente Edital, e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e Anexos. 3.2. Será permitida, ainda, a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o Certame. 3.2.1. A empresa participante de um determinado consórcio não poderá fazer parte de outro ou participar da licitação individualmente. 3.2.2. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio. 3.3. Não poderá participar da licitação a empresa: 3.3.1. Que esteja suspensa de licitar ou contratar com o Sesc em Minas enquanto perdurar a suspensão. 3.3.2. Que se encontre em situação de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação. 3.3.3. Cuja gestão seja desenvolvida por menor, exceto se este for apenas sócio sem a atribuição de gestor, cujas cotas estejam integralizadas. 3.3.4. Que seja estrangeira sem decreto de autorização e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação. 3.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e documentação de habilitação, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 4 4.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos ou impugnações relativos ao presente Edital e Anexos deverão ser devidamente identificados (preferencialmente contendo nome empresarial, CNPJ, telefone, e- mail) e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas, para o endereço eletrônico [email protected], até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da Sessão de Licitação, no horário limite das 17h00, exclui-se da contagem a data da sessão. 4.1.1. O prazo para apresentação de esclarecimentos ou impugnações se encerra às 17:00 do dia 19/10/2026. 4.2. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone. 4.3. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mail que por qualquer motivo, não for recebido. 4.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e julgamento das impugnações serão publicadas no site do Sesc em Minas e/ou COMPRAS GOVERNAMENTAIS e integram o Edital e Anexos. 4.5. O prazo inicialmente estabelecido de abertura da Sessão será alterado se a(s) decisão(ões) do(s) esclarecimento(s) e impugnação(ções) afetar(arem) a formulação das propostas e da habilitação. 4.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, a licitante que não se manifestar no prazo estipulado. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento apresentada à Comissão Permanente de Licitação, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens ou de sua desconexão. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e valor total do item; 6.1.2. Marca; 6.1.3. Fabricante; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta enviada no campo “anexo” vinculam o licitante.

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 5 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.5. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL ofertados, indicados em moeda corrente nacional, incluindo tributos, emolumentos, tarifas, contribuições trabalhistas e previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e quaisquer outros custos e despesas que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. O valor proposto não poderá ultrapassar duas casas decimais. 6.6. As propostas terão validade de no mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data do seu recebimento. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior OU percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. O intervalo mínimo entre os lances será de R$0,50 (Cinquenta centavos) para os itens 01,02; R$0,01 (Um centavo) para o item 03; R$0,10 (Dez centavos) para os itens 04,05 em relação ao valor do último lance ofertado pelo próprio licitante, independentemente de este novo lance cobrir ou não a proposta de menor valor vigente no momento. 7.8. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 6 7.9. Considerando o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 7.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido. 7.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.16.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.16.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 7 7.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, tanto para o item como para o valor total do lote, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer majoração. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. 8.2. Será desclassificada a proposta que: 8.2.1. Contiver vícios insanáveis; 8.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.2.3. Contiverem preços unitários e/ou global superior ao limite estabelecido ou inexequíveis; 8.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; 8.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência. 8.4. A licitante poderá utilizar de qualquer tipo de prova fidedigna e suficiente para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, a exemplo de planilhas aberta de custos, tabela de preços oficiais, cópia de contratos de objetos similares ao licitado com outras entidades, etc. 8.5. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.5.1.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 8 9. HABILITAÇÃO 9.1. Para se habilitar a empresa deverá apresentar a seguinte documentação: 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; 9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente. 9.2.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos acima. 9.3. REGULARIDADE FISCAL 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 9.3.2. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei. 9.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.3.4. A prova de regularidade se fará mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 9.4. Os documentos/comprovações que não estejam contemplados no Sicaf, vencidos e/ou irregulares, deverão ser remetidos por meio da opção “enviar anexo” do sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS, no prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados os documentos enviados por e- mail. 9.4.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.4.2. O Sesc em Minas não é unidade cadastradora. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do COMPRAS GOVERNAMENTAIS, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente. 9.5. Sesc em Minas reserva-se no direito de efetuar diligências junto aos emitentes ou declarantes dos documentos com a finalidade de elucidação de dúvidas ou comprovação de sua autenticidade. 9.6. Quando do julgamento da habilitação, o Pregoeiro e Equipe e Apoio poderão, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões/documentos online, realizar diligência para corrigir/sanar vício de documentação apresentada, registrando sua ocorrência, reconhecendo-lhe os efeitos para fins de habilitação. 9.6.1. As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 9 9.7. Os documentos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 9.8. O Sesc em Minas não autenticará documentos, mesmo à vista dos originais, sendo que os documentos apresentados integrarão o processo. 9.9. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados , deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, nº 956, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.120-906, telefone para contato: (31) 3279-1520 em envelope único, devendo conter as seguintes informações: • Pregão Eletrônico nº • Nome Empresarial/ Razão Social: • CNPJ da Empresa: • Telefone/fax: • E-mail: 9.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz. 9.11. Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos. 9.12. A documentação de habilitação deverá estar válida na data da Sessão Pública e/ou data da convocação. Quando não constar o prazo de validade nos documentos listados, esta será considerada como sendo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da expedição das mesmas. 9.13. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 9.14. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas. 9.15. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentação que atenda a este Edital e Anexos. 9.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10. RESULTADO 10.1. Após a definição da(s) empresa(s) vencedora(s), o resultado será publicado no COMPRAS GOVERNAMENTAIS. 11. RECURSOS E CONTRARRAZÕES

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Processo: 004001-10501 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 10 11.1. Caberá recurso da decisão da declaração de licitante vencedor no prazo de três dias úteis, com efeito suspensivo. 11.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.2.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.2.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3. Os recursos e as intenções de recurso cuja motivação for relacionada à concessão do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar nº123/06, serão sumariamente rejeitados por não haver previsão no regulamento do Sesc e nem no edital de tratamento favorecido previsto na lei Complementar nº123/06. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis. 11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após concluídos os procedimentos do certame, o processo será encaminhado para homologação da licitação e posterior emissão do Pedido e/ou assinatura de Contrato ou Ata de Registro de Preços. 12.2. A licitação poderá ser homologada parcialmente, conforme interesse do Sesc em Minas. 12.3. Homologada a licitação, o Licitante à qual couber a execução do objeto licitado será convocado para se for o caso, no prazo de até um mês, apresentar o instrumento jurídico de constituição do consórcio, conforme o compromisso de consórcio apresentado para participação, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado do comprovante de inscrição do consórcio no CNPJ. 13. CONTRATAÇÃO 13.1. Findo o procedimento licitatório, a licitante vencedora poderá ser convocada a retirar o pedido e/ou assinar o Contrato, ou a Ata de Registro de Preços, conforme o caso. A partir da convocação o prazo para retirar e/ou assinar o instrumento contratual será de até 05 (cinco) dias corridos.