Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA
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7.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste
Edital.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.8 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO , em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos
do período de duração da sessão pública.
7.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois)
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
7.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente.
7.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a
Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser
desconsiderados pela Pregoeira.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da
Pregoeira aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br ,
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas
vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento.
7.25 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.26.1 A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso,
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
7.27 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato
convocatório.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente
inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para
os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a
exequibilidade da proposta.
8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com
vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso
prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será
registrada em ata;
8.7 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e
horário para a sua continuidade.
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8.10 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos
conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente
na plataforma do Pregão Eletrônico), juntamente com a proposta inicial, no endereço eletrônico
http://www.portaldecompraspublicas.com.br.
9.2 Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não
será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site:
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, salvo se a Pregoeira e Equipe de Apoio ficarem com
dúvida quanto a validade do documento apresentado, que poderá ser exigido o seu envio físico no prazo
de até 3 (três) dias úteis.
9.3 Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em
que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
9.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o
órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da
data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
9.5 Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada,
sendo todo referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que os documentos
indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou seja, com
declarações expressas e de acordo com o modelo.
9.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação será verificada a habilitação jurídica,
a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e a habilitação técnica.
9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital.
9.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
9.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
9.13 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens
a seguir, para fins de habilitação:
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9.14 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.14.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
9.14.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;
9.14.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.14.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.14.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.14.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação
respectiva;
9.14.7 Cartão CNPJ da empresa participante;
9.15 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.15.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.15.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
9.15.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.15.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto
aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.15.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos
Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.15.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.16 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.16.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº
11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que
esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.16.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá
apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma
do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,
comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)
horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
10.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante
legal.
10.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
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10.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.5 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o
valor global em algarismos e por extenso.
10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,
sob pena de desclassificação.
10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro
licitante.
10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares
estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.9 Na oportunidade que algum licitante seja inabilitado e o item tenha um novo arrematante, este
deverá encaminhar uma proposta readequada para item. O tempo de envio desta proposta readequada
será estabelecida pela Pregoeira durante a sessão pública e divulgada no chat, não sendo necessariamente
de 2 (duas) horas.
10.10 É de responsabilidade da licitante permanecer na sala de sessão pública e acompanhar o
desenrolar do processo licitatório.
10.11 É responsabilidade da empresa licitante acompanhar os prazos de envio de proposta readequada,
manifestar intenção de recurso bem como responder a Pregoeira e equipe de apoio se solicitado,
prezando pela eficiência, transparência, celeridade, razoabilidade e proporcionalidade do certame.
11 DOS ESCALRECIMENTOS, PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1 Qualquer interessado que pretende obter esclarecimentos acerca do edital e seus anexos, deverá
solicitá-los, por escrito, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail [email protected] e do site
www.portaldecompraspublicas.com.br .
11.2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 03 (três) dias úteis antes
da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente através do e-mail
[email protected] e do site www.portaldecompraspublicas.com.br .
11.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
11.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame,
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
11.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
11.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os
participantes e a Administração Pública.
11.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br e no site
www.comaja.com.br , na aba licitações, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
11.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para
impugnar o Edital).
11.9 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
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11.10 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses
11.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.12 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida,
que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com
a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 164, §2º, Lei nº 14.133/21.
11.13 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro do Portal
de Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 Julgados os recursos, se for o caso, constatada a regularidade dos atos praticados, a Pregoeira
adjudicará o Certame e encaminhará para autoridade competente homologar a licitação.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 As obrigações decorrentes da entrega dos produtos, constantes no Registro de Preços a serem
firmadas entre o Comaja e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, sendo
que o prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura .
15.2 O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente
habilitado, será convocado a firmar as Atas de Registro de Preços no prazo de 03 (três) dias úteis após
a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo COMAJA, devendo o proponente manter-
se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
15.3 A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital.
15.4 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação,
para assinar a Ata de Registro de Preço sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
15.5 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.6 O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,
implica no reconhecimento de que:
15.6.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida
as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.6.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
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19.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no
prazo de 20 (vinte) dias úteis.
19.5 Serão publicadas na Imprensa Oficial do Comaja, Diário Eletrônico da FAMURS, as sanções
administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
10.6 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de
ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.6.1 PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES
PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20. DA ENTREGA E EXECUÇÃO
20.1 A contratação será efetuada conforme a necessidade do Comaja.
20.2 A contratação com os fornecedores registrados pelo COMAJA poderá ocorrer por intermédio de
emissão de Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento de compra ou formalização de Contrato;
20.3 O prazo para entrega do material solicitado é de 10 (dez) dias úteis , podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período desde que devidamente justificado pela licitante vencedora.
20.4 O Fornecedor deverá entregar o material constantes na nota de empenho ou documento
equivalente, na Sede do Comaja: Rua General Câmara, 89, Centro, Ibirubá/RS, CEP 98200-000, durante
o horário de funcionamento: das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30.
20.5 Todas as despesas relacionadas à prestação dos serviços, correrão por conta do Fornecedor.
20.6 A mercadoria deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal.
20.7 O Comaja reserva-se o direito de não receber materiais com avarias.
20.8 O material será conferido em marca e quantidade conforme nota de empenho, caso ocorra falta
em quantidade o Comaja fará o pagamento parcial da Nota Fiscal.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar
a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA
Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000
Fone: (054) 99684-3535 | [email protected]
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente pregão eletrônico tem como objeto o registro de preços para futura e eventual
compra de MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA USO INTERNO, para atender as necessidades do
Comaja, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, qual seja 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação tem por objetivo a aquisição de material de expediente, essencial para o
pleno funcionamento das atividades administrativas do Comaja. Tais materiais são indispensáveis à
rotina dos setores internos, contribuindo diretamente para a eficiência e a continuidade dos serviços
prestados.
A Ata de Registro de Preços vigente expirará em 16 de setembro de 2025, sendo, portanto,
necessária a abertura de novo processo licitatório para garantir o abastecimento regular desses itens.
Embora em anos anteriores a aquisição tenha ocorrido por meio de processo compartilhado com
os municípios consorciados, a equipe técnica avaliou que, diante das particularidades das demandas do
Consórcio, é viável a realização de procedimento exclusivo. Tal medida visa maior adequação às
necessidades específicas do Comaja, sem prejuízo da participação em compras compartilhadas nos itens
em que houver comprovada vantajosidade.
Dessa forma, justifica-se a instauração de novo certame licitatório, com foco na economicidade,
eficiência administrativa e continuidade dos serviços.
2.2 O prazo de 12 (doze) meses de vigência da ata de registro de preço justifica-se pela natureza do
objeto licitado. Da mesma forma justifica-se o parcelamento, sendo que através do Registro de Preço o
órgão consegue gerenciar melhor o estoque, garantindo sempre ter os produtos necessários sanitização
e também evitando o desperdício de material.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações,
aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
4. DOS QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
4.1 Apenas serão aceitas marcas/modelos pré-qualificados, conforme abaixo.
ITEM UNID PRODUTO DESCRIÇÃO -
INTERNO Quantidade Valor de
referência
1 CX
Alfinete com cabeça, caixa com 50
unidades, contendo na caixa uma única
cor. Podem ser solicitados nas cores:
azul, vermelho,amarelo, branco, rosa,
lilás, laranja, preto, verde e colorido.
5 R$ 4,68
2 CX Bobina para máquina registradora 57mm
x 30m c/ 30 unidadesº 5 R$
103,75
3 UNID Caixa para correspondência, articulada,
dupla, A4, em acrílico, transparente 8 R$ 28,40
4 UND
Caneta Marcador permanente - cor azul,
preta e vermelha, traço fino 2mm, ponta
chanfrada. No momento da contratação
será indicada a cor.
5 R$ 6,54
5 UNID
COLA BASTÃO - base de polímeros
sintéticos em água, com boa adesividade
não ressecável . Tubo 40g*
20 R$ 6,89
6 UNID Creme umidificador de dedo – emb. 12g- 20 R$ 3,84
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27 UND
Suporte de mesa para monitor de
computador, confeccionado em material
resistente, como aço, alumínio ou
plástico de alta resistência, com estrutura
estável e adequada para suportar o peso
do monitor. Deve possuir base firme,
proporcionando segurança e estabilidade
durante o uso, e plataforma compatível
com monitores de diferentes tamanhos.
Deve permitir a elevação do monitor,
contribuindo para melhor
posicionamento da tela e ergonomia do
usuário. Acabamento resistente, sem
rebarbas ou partes cortantes. Produto
novo, de boa qualidade e pronto para uso.
Enviar catálogo do item em PDF.
10 R$ 74,90
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 São obrigações do Contratante:
5.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as
especificações constantes do Edital e da proposta;
5.1.3 Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do servidor
especialmente designado;
5.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e
forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados .
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
6.1 A empresa vencedora deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou
validade;
6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5 Manter, durante toda a execução do objeto desta licitação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a vigência do registro de preços.
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7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
7.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
7.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
7.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
7.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
7.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa;
7.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
7.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.3.1 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no
prazo de 20 (vinte) dias úteis.
73.2. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Comaja, Diário Eletrônico da FAMURS, as sanções
administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a
Administração Pública.
7.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar,
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante
todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
7.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução
do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir
materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem onera o objeto do contrato, razão
pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
com a Contratante, em que esta não tenha dado causa.
8.2 Os valores e quantitativos expressos neste Termo de Referência constituem mera estimativa de
gasto e utilização, podendo ocorrer, ao final do contrato, consumo inferior ao previsto.