Texto do edital
Aquisição de material de expediente para atender as demandas do Comaja
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 99684-3535 | [email protected] Página 1 de 24 FL.___ RB.___ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 REGISTRO DE PREÇOS MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA USO INTERNO EXCLUSIVO ME/EPP O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA BOTUCARAÍ/RS - COMAJA , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua General Câmara, nº 89, Sala 01, Centro, Ibirubá/RS, CNPJ: 03.656.200/0001- 95, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICO no tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações , a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA USO INTERNO. Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos: TIPO: Menor preço POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 10:00 horas do dia 20 de outubro de 2026 até 08:29 horas do dia 04 de novembro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08:30 horas do dia 04 de novembro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF) PLATAFORMA: www.portaldecompraspublicas.com.br PREGOEIRA : Catherine Pedrotti Formalização de pedidos de esclarecimento e impugnações: SOMENTE através do e-mail [email protected] e no www.portaldecompraspublicas.com.br . 1 DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA USO INTERNO , utilizando o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultado ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Esta licitação visa atender exclusivamente a demanda do Comaja, não sendo passível de adesão nem mesmo de municípios consorciados. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão a conta de dotação especifica do orçamento do Comaja, referente ao exercício de 2025. 2.2 O Comaja quando da contratação/empenho especificará a classificação orçamentária. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 99684-3535 | [email protected] Página 2 de 24 FL.___ RB.___ promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.1.1. É vedada a participação de: 4.1.2. Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto; 4.1.3. Empresas sob processo de falência ou concordata; 4.1.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.1.5. Empresas consorciadas; 4.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas interessadas, que de acordo com a art. 48, inciso I, da LC nº 147/2014, que altera a LC nº 123/2006 e suas alterações, comprovem enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE, especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente Edital. 4.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá preencher e assinar o anexo IV, referente as declarações necessárias. 4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6 Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8 As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar: 5.9 Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos os custos de frete, considerando o local previsto para a prestação dos serviços, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas; 5.10 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; 5.11 Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 5.12 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
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Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 99684-3535 | [email protected] Página 5 de 24 FL.___ RB.___ 7.24 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.25 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.1 A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.27 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata; 8.7 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade.
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 99684-3535 | [email protected] Página 6 de 24 FL.___ RB.___ 8.10 A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma do Pregão Eletrônico), juntamente com a proposta inicial, no endereço eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.2 Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, salvo se a Pregoeira e Equipe de Apoio ficarem com dúvida quanto a validade do documento apresentado, que poderá ser exigido o seu envio físico no prazo de até 3 (três) dias úteis. 9.3 Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos; 9.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ; 9.5 Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo todo referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico. Ressalte-se que os documentos indicados nos anexos devem ser apresentados exatamente nos termos ali indicados, ou seja, com declarações expressas e de acordo com o modelo. 9.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação será verificada a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e a habilitação técnica. 9.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 9.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.13 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 99684-3535 | [email protected] Página 7 de 24 FL.___ RB.___ 9.14 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.14.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.14.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 9.14.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.14.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.14.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.14.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva; 9.14.7 Cartão CNPJ da empresa participante; 9.15 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.15.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.15.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.15.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.15.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 9.15.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 9.15.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 9.15.7 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.16 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.16.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 9.16.2 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá: 10.2 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 99684-3535 | [email protected] Página 8 de 24 FL.___ RB.___ 10.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.4.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.5 Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.8 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 10.9 Na oportunidade que algum licitante seja inabilitado e o item tenha um novo arrematante, este deverá encaminhar uma proposta readequada para item. O tempo de envio desta proposta readequada será estabelecida pela Pregoeira durante a sessão pública e divulgada no chat, não sendo necessariamente de 2 (duas) horas. 10.10 É de responsabilidade da licitante permanecer na sala de sessão pública e acompanhar o desenrolar do processo licitatório. 10.11 É responsabilidade da empresa licitante acompanhar os prazos de envio de proposta readequada, manifestar intenção de recurso bem como responder a Pregoeira e equipe de apoio se solicitado, prezando pela eficiência, transparência, celeridade, razoabilidade e proporcionalidade do certame. 11 DOS ESCALRECIMENTOS, PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 11.1 Qualquer interessado que pretende obter esclarecimentos acerca do edital e seus anexos, deverá solicitá-los, por escrito, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail [email protected] e do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 11.2 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente através do e-mail [email protected] e do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 11.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 11.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 11.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 11.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração Pública. 11.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br e no site www.comaja.com.br , na aba licitações, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 11.8 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 11.9 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
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Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS – COMAJA Rua General Câmara, nº 89 | Centro | Ibirubá – RS | CEP: 98200-000 Fone: (054) 99684-3535 | [email protected] Página 10 de 24 FL.___ RB.___ 15.6.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 138 e 139 da mesma Lei. 15.7 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 16 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 16.2 O objeto da licitação deverá ser entregue no endereço indicado na Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 16.3 Os produtos deverão estar devidamente identificados, com rótulo, constando legivelmente lote e data de validade. 16.4.1 Não serão aceitos produtos vencidos ou na eminência de vencimento. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 17.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 18. DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento oriundo da prestação dos serviços será feito diretamente pelo Comaja em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente ou boleto bancário. 18.2 O Comaja efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data do término da prestação dos serviços, objeto desta licitação, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML. 18.3 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação. 18.4 A licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal eletrônica com as devidas retenções tributárias, inclusive os referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação vigente. 18.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 19.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 19.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 19.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 19.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa; 19.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 19.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 19.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 19.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.