Texto do edital
Serviços de reforma e substituição do telhado do Plenário Napoleão Ferraz de Araújo e confecção de abrigo do reservatório superior (caixa d’ água), localizado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo – BA
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. DISPENSA N° 006/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2026 A Câmara Municipal de Belo Campo, Estado da Bahia, em cumprimento ao disposto no § 3º, do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento de todos, a intenção de contratação de empresa especializada para serviços de reforma e substituição do telhado do Plenário Napoleão Ferraz de Araújo e confecção de abrigo do reservatório superior (caixa d’ água), localizado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo – BA , conforme constante no edital em anexo. Os interessados deverão enviar propostas de preços para a Câmara Municipal de Belo Campo, situada na Avenida Rodolfo Lopes, 345, Centro, Belo Campo-BA, de segunda a quinta no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, e sexta feira das 08h às 12h. ou através do E-mail: [email protected], no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação desse aviso. Todos os atos desta Dispensa serão publicados no Diário Oficial da Câmara https://www.camarabelocampo.ba.gov.br/Site/DiarioOficial Belo Campo - BA, 13 de outubro de 2026. BRUNA ROCHA VIEIRA Pregoeira/Agente de Contratação
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. EDITAL DE DISPENSA N.º 006/2026 COM BASE NO ART. N.º 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES. A CÂMARA DE BELO CAMPO-BA, situado à Avenida Rodolfo Lopes, nº 345, Bairro Centro, Belo Campo-BA, CEP: 45-160-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Dispensa com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos Artigo nº 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data limite para apresentação da proposta: Dia 16/10/2026, às 17:00 horas. Endereço eletrônico para envio da proposta : [email protected] 1.0 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto deste EDITAL contratação de empresa especializada em serviços de reforma e substituição do telhado do Plenário Napoleão Ferraz de Araújo e confecção de abrigo do reservatório superior (caixa d’ água), localizado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo – BA , conforme constante no edital em anexo 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA. 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara de Belo Campo - Bahia, para exercício de 2026, na classificação abaixo: Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01001 - CÂMARA MUNICIPAL Projeto/Atividade: 1.001- REEQUIPAMENTO E CONSERVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento de despesa: 44.150.51.00 – Obras e Instalações Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos Ordinários 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação POSSUI CARÁTER sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.2. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação tornará público após o envio de propostas, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. O presente EDITAL ficará aberto por um período de 03 (três) dias úteis , a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] ou, entregue no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Belo Campo - BA, situada na Avenida Rodolfo Lopes, 345, Centro, Belo Campo-BA, de segunda a quinta no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, e sexta feira das 08h às 12h, CEP: 45.160-000 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 16/10/2026 às 17:00h. 4.2 - Habilitação Jurídica e Fiscal : 4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG); 4.2.9 Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo ente federativo onde se estabeleça o domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.0 Qualificação Técnica , comprovada através de: a) registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja CREA e/ou CAU. A1. Bahia, deverá apresentar o registro do Conselho do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada apresentar o visto do Conselho local antes da assinatura do contrato. b) comprovação de capacitação técnico-profissional , através da demonstração de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto da licitação .
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. c) comprovação de capacitação técnico-operacional , que demonstre a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. C1) A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de o objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. C2) A comprovação do atestado/registro de responsabilidade técnica será feita mediante a exibição da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho da região onde a obra ou serviço tenha sido executado. C3) Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração D) declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Visita Técnica) . D1) Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão manter contato prévio com a Diretoria da Câmara de Belo Campo , para garantir agendamento e acesso ao local, pelo e-mail: [email protected] em como informações de como obter o Atestado de Visita Técnica. D2) Após a visita ao local da obra e a devida validação dos dados informados do Termo de Referência, mediante avaliação da lista de presença assinada pela licitante, o setor técnico da Autarquia, emitirá e encaminhará, via e- mail, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA , o qual deverá ser apresentado no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. E) Indicação das instalações do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponiveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. ( art. 67, inc. III e§6 da Lei federal nº 14.133/2021) E1) A licitante comprovara aptidão operacional mediante a juntada, no envelope de habilitação, sob as penas da lei, de relação explicita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelho e do pessoal técnico de acordo do Projeto Básico – PARTE V DESTE INTRUMENTO, PREFERENCIALMENTE DE ACORDO COM O MODELO CONSTANTE NA PARTE II. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (ANEXO V)
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. 6.0 Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 180 dias contados da data da sua apresentação; b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercício social: 7.0 - Proposta de Preço: 7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I e Anexo IV deste Edital. 7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 8.0 – DO PAGAMENTO: 8.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (Trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. 8.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 9.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 9.2. A Câmara deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 9.3. A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/21. 9.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara. Belo Campo - BA, 13 de outubro 2026. Vanderlei Soares de Oliveira Diretor do Departamento de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DISPENSA Nº 006/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BAHIA Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta: OBJETO: Constitui objeto deste EDITAL EDITAL contratação de empresa especializada em serviços de reforma e substituição do telhado do Plenário Napoleão Ferraz de Araújo e confecção de abrigo do reservatório superior (caixa d’ água), localizado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo – BA , conforme constante no edital em anexo. Apresentamos e submetemos a V.Sa. proposta de preços relativa ao processo em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue: ITEM IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR ANUAL OBSERVAÇÕES 1 SERVIÇOS DE REFORMA E SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DO PLENÁRIO NAPOLEÃO FERRAZ DE ARAÚJO R$ Valor apresentado em XX/10/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. 2 ABRIGO DO RESERVATÓRIO SUPERIOR (CAIXA D’ ÁGUA) R$ Valor apresentado em XX/10/2026 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ---- dias (mínimo de 30 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes). Declaro, que os materiais ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I Termo de Referência. Cidade – Estado, ...... de ................ de 2026 RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. PROJETO BÁSICO DA OBRA (ANEXO II)
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected]. Memorial Descritivo (ANEXO III)
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - BA CNPJ. 03.810.970/0001-40 Departamento de Administração e Finanças Câmara Municipal de Vereadores de Belo Campo- Avenida Rodolfo Lopes, n°. 345, Centro, Belo Campo, Bahia. CEP 45160-000, Telefone.: (77) 99833-1611, e-mail: [email protected].