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Texto do edital

Fornecimento de refeições para atender às necessidades das secretarias municipais da prefeitura de tabatinga/AM – itens cancelados do pregão eletrônico nº 11/2026

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 1 de 43 PREGÃO ELETRÔNICO 023/2026 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE TABATINGA/AM – ITENS CANCELADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 153.420,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 23/10/2026 às 11:30h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, OBSERVADA A CONFORMIDADE TÉCNICA DO OBJETO MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DO ART. 4º DA LEI Nº 14.133/2021, OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES LEGAIS. MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 2 de 43 EDITAL PREGÃO na forma ELETRÔNICA - Nº 023/2026-CEC/PMT PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2026 - PMT Torna-se público que o Município de Tabatinga, por meio da Comissão Especial de Contratação, sediada na Avenida da Amizade, Nº 1770, Bairro Centro, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 031/GP-PMT/2024, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum , de natureza parcelada e sob demanda, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, compreendendo a preparação, acondicionamento, transporte e entrega das refeições, destinadas ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Tabatinga/AM, mediante Sistema de Registro de Preços. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, devendo, para cada item em que participar, apresentar proposta para a quantidade total estimada pela Administração, conforme quantitativos constantes do Termo de Referência . 1.2.1. Não será admitida a apresentação de proposta em quantitativo inferior ao quantitativo máximo estimado para cada item, devendo o licitante, para fins de registro de preços, cotar a totalidade do quantitativo indicado no Termo de Referência. 1.3. O fornecimento deverá observar integralmente as especificações, quantidades, composição, padrões de qualidade, condições de acondicionamento, transporte, entrega e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços será o Município de Tabatinga/AM, não havendo, para esta licitação, órgãos ou entidades públicas participantes, conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico LICITANET e que atendam às condições de participação estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. O credenciamento no sistema eletrônico LICITANET deverá ser realizado na forma e nos prazos estabelecidos pelo próprio sistema, observadas as condições de participação previstas neste Edital. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 3 de 43 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.6.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Pessoas físicas; 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o subitem 3.6.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 4 de 43 rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. A vedação prevista no subitem 3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, observadas as disposições legais aplicáveis. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. O licitante enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos legais para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.9. A obtenção dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ficará condicionada à observância das limitações previstas no art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.10. Para fins de obtenção dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar que, no ano-calendário de realização da presente licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11. A declaração prevista no subitem anterior deverá ser prestada em campo próprio do sistema eletrônico ou mediante declaração específica, conforme funcionalidade disponibilizada pela plataforma, respondendo o licitante pela veracidade das informações prestadas. 5.12. Os itens 4 e 5 desta licitação serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e demais empresas equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as disposições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e demais limitações legais aplicáveis;

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 5 de 43 5.12.1. A participação nos itens exclusivos observará o enquadramento legal do licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou empresa equiparada, cabendo ao licitante declarar, no sistema eletrônico, o atendimento aos requisitos legais para usufruto do tratamento favorecido. 5.13. Aos itens de participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e empresas equiparadas, serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições e limitações estabelecidas na legislação aplicável. 5.14. Não poderá usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, o licitante que não se enquadrar nas condições legais para obtenção do tratamento favorecido, observadas as hipóteses de vedação previstas na legislação aplicável. 5.15. A Administração poderá realizar, a qualquer tempo, as verificações necessárias para confirmação do enquadramento e da condição declarada pelo licitante, mediante consulta aos cadastros e bases oficiais disponíveis, sem prejuízo da realização de diligências quando cabíveis. 5.16. A falsidade de declaração prestada pelo licitante, inclusive quanto ao enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e às condições para usufruto dos benefícios previstos na legislação, sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, na legislação aplicável e neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.17. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.18. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.19. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.20. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.21. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.22. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.23. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.24. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.25. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.26. O valor estimado da contratação e os preços máximos aceitáveis estabelecidos pela Administração são públicos, observadas as informações e condições divulgadas no Edital e no Termo de Referência. O valor final da proposta e dos lances ofertados pelos licitantes será registrado e disponibilizado no sistema eletrônico, nos termos da legislação aplicável e das regras da plataforma. 5.27. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 6 de 43 5.28. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos disponibilizados pela plataforma, observadas as informações e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 6.1.1. valor unitário do item; 6.1.2. valor total do item; 6.1.3. descrição do objeto ofertado, quando exigida pelo sistema eletrônico, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. 6.2. A proposta apresentada deverá corresponder integralmente às especificações, quantitativos, condições e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4. Tratando-se de Sistema de Registro de Preços, o licitante deverá observar os quantitativos totais estimados e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência, devendo apresentar proposta para a totalidade do quantitativo estimado de cada item em que participar, nos termos do item 1.2 deste Edital. 6.5. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos necessários ao fornecimento das refeições, inclusive, quando aplicável, aquisição de insumos, preparo, acondicionamento, embalagens, transporte, entrega, mão de obra, tributos, encargos e demais despesas incidentes sobre o objeto. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer as refeições nas condições, quantidades e especificações estabelecidas no instrumento convocatório. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 6.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 6.12. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 7 de 43 DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá o modo de disputa aberto e fechado , conforme definido neste Edital e operacionalizado pelo sistema eletrônico LICITANET, observada a regulamentação municipal aplicável. 7.11. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos durante a etapa aberta, observados o intervalo mínimo estabelecido neste Edital e as regras de funcionamento do sistema eletrônico. 7.12. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 7.13. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de novos lances será automaticamente encerrada. 7.14. Encerrada a etapa aberta, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de menor valor e os autores das ofertas subsequentes, observada a faixa de classificação estabelecida pela regulamentação aplicável, apresentem lance final e fechado, em prazo definido pelo sistema eletrônico. 7.15. O lance final e fechado permanecerá sigiloso até o encerramento do respectivo prazo, após o qual o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem crescente de valores, observadas as regras do modo de disputa adotado. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Não será aplicada margem de preferência aos itens objeto desta licitação, conforme indicado na capa deste Edital. 7.22. Encerrada a etapa de lances, nos itens de participação ampla, será verificado o enquadramento das

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 8 de 43 licitantes como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, mediante consulta às bases oficiais disponíveis e/ou às informações constantes do sistema eletrônico, observadas as limitações previstas no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.23. Sendo a primeira colocada empresa de maior porte e havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada na situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será aplicado o procedimento estabelecido no art. 45 da mesma Lei Complementar. 7.24. Para fins de aplicação do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consideram-se empatadas as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada de empresa de maior porte. 7.25. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo e nas condições estabelecidos pelo sistema eletrônico e pelo Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto, observadas as disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.26. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação de empate, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem na faixa de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, observado o procedimento operacional do sistema eletrônico. 7.28. A obtenção dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.29. Para fins de usufruto dos benefícios, o licitante deverá declarar expressamente o atendimento ao limite previsto no subitem anterior, respondendo pela veracidade da informação prestada. 7.30. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte ordem: 7.31. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.32. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei. 7.33. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, na forma da regulamentação aplicável. 7.34. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.35. Em persistindo o empate, serão aplicados os critérios de preferência previstos no § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a ordem legal: 7.36. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.37. empresas brasileiras; 7.38. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 9 de 43 7.39. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; 7.40. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.41. Encerrada a etapa de envio de lances, caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do preço máximo aceitável estabelecido pela Administração, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, observados os limites estabelecidos neste Edital. 7.42. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.43. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.44. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.45. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.46. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.47. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, especialmente quanto à existência de sanções que impeçam a participação na licitação ou a futura contratação: 8.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 8.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; e 8.4. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União. 8.5. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 8.6. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 8.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 8.8. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.10. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.11. Constatada a existência de sanção que impeça a participação do licitante na licitação ou sua futura contratação com a Administração Pública, o licitante será considerado impedido de participar do certame, observadas as disposições legais aplicáveis.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Avenida da Amizade, Nº 1770 - Centro – CEP: 69.640-000 Tabatinga Página 10 de 43 8.12. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.13. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.14. contiver vícios insanáveis; 8.15. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.16. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.17. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.18. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; 8.19. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.20. Para fins de julgamento, a proposta será analisada considerando o menor preço por item , desde que o objeto ofertado atenda integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, aos requisitos de qualidade, segurança, desempenho, equipamentos e demais condições exigidas neste Edital e seus anexos. 8.21. Para fins de análise da conformidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar informações, documentos técnicos ou esclarecimentos necessários à verificação do atendimento das especificações estabelecidas no Termo de Referência, desde que relacionados ao objeto ofertado e observados os limites da diligência previstos na Lei nº 14.133/2021. 8.22. Constatada a desconformidade do objeto ofertado com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, a proposta será desclassificada quanto ao respectivo item, passando-se à análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação. 8.23. A qualificação técnica exigida na fase de habilitação será aferida mediante os documentos e atestados de capacidade técnica previstos neste Edital, enquanto a conformidade do objeto ofertado será aferida na fase de julgamento da proposta, não se confundindo os dois requisitos. 8.24. No caso de fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, será considerado indício de inexequibilidade a apresentação de proposta cujo valor seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.25. A constatação do indício previsto no subitem anterior não implicará desclassificação automática da proposta, devendo o Pregoeiro promover diligência para aferição da exequibilidade, assegurando ao licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade econômica da proposta apresentada. 8.26. A desclassificação por inexequibilidade somente poderá ocorrer mediante decisão fundamentada, após a realização da diligência e análise dos elementos apresentados pelo licitante. 8.27. A confirmação da inexequibilidade somente ocorrerá após a realização da diligência e a análise dos elementos apresentados pelo licitante. Não comprovada a exequibilidade da proposta, esta poderá ser desclassificada mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.28. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante ou da área técnica competente, quando necessária. 8.29. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o Pregoeiro poderá solicitar informações, documentos técnicos ou esclarecimentos relacionados à composição, características, apresentação e demais condições das refeições ofertadas, inclusive fichas técnicas ou documentos equivalentes, quando necessários à verificação de sua conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, observado que a diligência não poderá resultar na modificação ou substituição do objeto originalmente ofertado, nem na apresentação extemporânea de condição essencial não demonstrada na proposta.