Texto do edital
Credenciamento de Instituições Financeiras — bancos múltiplos, bancos comerciais, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, instituições de pagamento e demais entidades regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) — interessadas em se conectar ao sistema de gestão da margem consignável dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Vilhena/RO, operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, para fins de oferta e operação de consignações facultativas na folha de pagamento, conforme Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59.677/2023
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026/SEMAD/PMV – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96056/2026 (Art. 6º, inciso XLIII, e art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 59.677/2023) 1. DO OBJETO 1.1. Credenciamento de InsƟtuições Financeiras — bancos múlƟplos, bancos comerciais, cooperaƟvas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e invesƟmento, insƟtuições de pagamento e demais enƟdades regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) — interessadas em se conectar ao sistema de gestão da margem consignável dos servidores aƟvos, inaƟvos e pensionistas do Município de Vilhena/RO, operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, para fins de oferta e operação de consignações facultaƟvas na folha de pagamento, conforme Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 59.677/2023. 1.2. O presente Chamamento Público para credenciamento permanecerá aberto por prazo indeterminado, admiƟndo a adesão de novas interessadas a qualquer tempo, podendo a Secretaria Municipal de Administração republicar o Edital a cada 6 (seis) meses ou em prazo inferior, nos termos do art. 12 do Decreto Municipal nº 59.677/2023. 1.3. A Secretaria Municipal de Administração de Vilhena/RO poderá, a qualquer tempo, adiar ou revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou ressarcimento aos interessados. 1.4. O credenciamento não implica, em hipótese alguma, repasse de recursos públicos ou remuneração da credenciada pelo Município, tratando-se de autorização de acesso ao sistema gerenciador de margem consignável para a livre contratação entre a insƟtuição financeira e o servidor interessado. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão parƟcipar do presente credenciamento as insƟtuições financeiras regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN), cujo objeto social contemple a concessão de crédito consignado ou modalidade equivalente, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital. 2.2. Não há limite para o número de insƟtuições credenciadas, podendo todas as interessadas habilitadas operar simultaneamente, em razão de se tratar de hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros (o servidor consignado), nos termos do art. 32 do Decreto Municipal nº 59.677/2023. Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 1 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3. DAS RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO Não poderão parƟcipar deste credenciamento as insƟtuições: I – declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; II – impedidas de licitar ou contratar em razão de sanção aplicada por qualquer ente da Administração Pública; III – sem autorização de funcionamento vigente concedida pelo Banco Central do Brasil; IV – sob intervenção, liquidação extrajudicial ou processo de falência; V – cujos dirigentes, administradores ou representantes legais mantenham vínculo de parentesco, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com agentes públicos responsáveis pela condução do credenciamento. 4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1. Este Edital e seus anexos poderão ser consultados e baixados no síƟo eletrônico oficial do Município de Vilhena (hƩp://vilhena.ro.gov.br), a parƟr da data de sua publicação. 4.2. Os interessados deverão enviar a documentação exigida exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail [email protected], durante todo o período de vigência do credenciamento, em formato legível (PDF ou equivalente), garanƟndo a integridade e a autenƟcidade dos documentos. 4.3. Serão aceitos documentos com assinatura digital válida, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, ou cópias acompanhadas de declaração de autenƟcidade firmada pelo representante legal da insƟtuição. A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência. 4.4. As informações e documentos enviados são de inteira responsabilidade do interessado, não sendo admiƟda a subsƟtuição ou complementação após o envio, salvo quando expressamente solicitada pela Comissão de Credenciamento. Inconsistências ou irregularidades poderão implicar a desclassificação do interessado. 5. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA Os interessados em parƟcipar do presente processo de credenciamento deverão apresentar os seguintes documentos: I – Requerimento para Credenciamento, conforme modelo do Anexo I deste Edital; II – Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo II; Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 2 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO III – Declaração de Aceite das Condições do Edital e de inexistência de fatos supervenientes impediƟvos da habilitação, conforme modelo do Anexo III; IV – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConsƟtuição Federal, conforme modelo do Anexo IV; V – Declaração de inexistência de servidor público municipal ou parente até o terceiro grau no quadro funcional ou societário da insƟtuição, conforme modelo do Anexo V; VI – ato consƟtuƟvo, estatuto social ou contrato social consolidado, com as respecƟvas alterações, devidamente registrado no órgão competente; VII – cópia da Cédula de IdenƟdade (RG) e do CPF dos representantes legais; VIII – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) aƟvo, com objeto social compaơvel com a aƟvidade de concessão de crédito ou de correspondente bancário; IX – ato de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou comprovação de registro/credenciamento equivalente para a aƟvidade de correspondente bancário, quando for o caso; X – CerƟdões NegaƟvas de Débitos Tributários (CND) da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, referentes à sede da insƟtuição; XI – CerƟficado de Regularidade do FGTS (CRF); XII – CerƟdão NegaƟva de Débitos Trabalhistas (CNDT); XIII – CerƟdão NegaƟva de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor competente da sede da insƟtuição, emiƟda há no máximo 60 (sessenta) dias; XIV – declaração técnica de capacidade de integração com o sistema gerenciador de margem consignável do SERPRO, via web service (REST) ou serviço de transferência de arquivos. 6. DA ENTREGA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Toda a documentação deverá ser enviada à Comissão de Credenciamento, em conformidade com os prazos e condições estabelecidos neste Edital. 6.2. A documentação será analisada no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, prorrogável uma única vez por igual período, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 59.677/2023. Decorridos os prazos sem conclusão do julgamento, a Comissão terá mais 2 (dois) dias úteis para decidir. 6.3. Fica facultado à Comissão convocar a interessada para prestar esclarecimentos ou complementar a documentação. Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 3 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6.4. Serão desconsiderados os pedidos de credenciamento nos seguintes casos: ausência de qualquer documento exigido; documentos com vícios, defeitos ou inconsistências; descumprimento de qualquer exigência deste Edital. 7. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO 7.1. Serão credenciadas todas as insƟtuições que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital, não havendo critério de pontuação, ranqueamento ou classificação entre elas. 7.2. Os documentos apresentados deverão respeitar os prazos de validade neles indicados. Na ausência de prazo explícito, somente serão aceitos documentos emiƟdos há no máximo 60 (sessenta) dias da data de entrega. 8. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO 8.1. Concluída a análise de cada pedido de credenciamento, a insƟtuição solicitante que atender integralmente às condições deste Edital será considerada credenciada, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 59.677/2023, e o resultado individual referente àquele pedido será publicado no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no síƟo eletrônico oficial, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contado da conclusão da respecƟva análise, sem prejuízo do prosseguimento simultâneo da análise dos demais pedidos recebidos, dado o caráter permanente e conơnuo do credenciamento. 8.2. Caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado individual de que trata o item 8.1, dirigido à autoridade máxima por intermédio da Comissão de Credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8.3. Decorrido o prazo recursal de que trata o item 8.2 sem interposição de recurso, ou após o julgamento de eventual recurso interposto, a Administração homologará o credenciamento da respecƟva insƟtuição e o Município expedirá o correspondente Termo de Credenciamento, publicado em meio oficial para ampla publicidade. 8.4. Os documentos de habilitação das insƟtuições financeiras credenciadas e os respecƟvos Termos de Credenciamento permanecerão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Município de Vilhena/RO, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, da Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis. 9. DA INTEGRAÇÃO COM O SERPRO E DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Homologado o credenciamento, a insƟtuição será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, assinar o Termo de Credenciamento constante do ANEXO VI deste Edital, e Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 4 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO providenciar, junto ao SERPRO, a integração técnica necessária à operação do sistema gerenciador de margem consignável. 9.2. A efeƟva operação de consignações pela credenciada fica condicionada à conclusão da integração técnica com o sistema do SERPRO. 9.3. Previamente à assinatura do Termo de Credenciamento, a Administração realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), a fim de verificar a inexistência de impedimento à contratação da insƟtuição interessada. 10. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 10.1. O Termo de Credenciamento vigorará por prazo indeterminado, permanecendo válido enquanto esƟver vigente o presente Edital de Credenciamento, nos termos do inciso I do §1º do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. A qualquer tempo, a Administração poderá convocar a credenciada para nova análise documental, a fim de comprovar a manutenção das condições de habilitação, sob pena de descredenciamento, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 59.677/2023. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA I – operar consignações exclusivamente por meio do sistema gerenciador de margem consignável do SERPRO, observando os limites apurados pelo sistema; II – obter, previamente à averbação de qualquer consignação, autorização livre, expressa e informada do servidor consignado; III – não cobrar do servidor consignado qualquer tarifa, taxa ou encargo não previsto em contrato e na legislação aplicável; IV – manter, durante toda a vigência do credenciamento, as condições de habilitação jurídica, fiscal e de regularidade perante o BACEN; V – responder integralmente por danos causados a servidores ou a terceiros decorrentes da operação das consignações; VI – manter sigilo sobre as informações funcionais e cadastrais dos servidores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); VII – comunicar imediatamente ao Município e ao SERPRO qualquer alteração em seus dados cadastrais, societários ou em sua autorização de funcionamento; VIII – abster-se de subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o credenciamento a terceiros. Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 5 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I – manter atualizado, por meio do SERPRO, o sistema de gestão da margem consignável dos servidores; II – proporcionar à credenciada o acesso às informações técnicas necessárias à integração com o sistema; III – noƟficar formalmente a credenciada acerca de irregularidades idenƟficadas na operação das consignações; IV – designar representante para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do credenciamento. 13. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações decorrentes do credenciamento sujeitará a credenciada, garanƟdos o contraditório e a ampla defesa, às sanções do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: advertência; multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor esƟmado das consignações irregularmente operadas; suspensão temporária de credenciamento por até 2 (dois) anos; descredenciamento; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.2. As penalidades serão aplicadas mediante processo administraƟvo sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 14. DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. É vedada à credenciada a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do credenciamento a terceiros, sob pena de descredenciamento e aplicação das sanções cabíveis. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. A execução do credenciamento será acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da Secretaria Municipal de Administração, designados nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, compeƟndo-lhes verificar a regularidade das averbações realizadas pela credenciada e registrar eventuais ocorrências. 16. DO CRONOGRAMA DE PRAZOS ATIVIDADES DATA Publicação do Edital 22/07/2026 Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 6 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADES DATA Período de inscrição das insƟtuições interessadas Permanente, a parƟr da publicação Análise dos pedidos pela Comissão de Credenciamento Até 15 dias úteis do recebimento dos documentos e pedido de habilitação Divulgação do resultado individual (habilitação ou inabilitação) de cada pedido de credenciamento Até 5 dias úteis após a conclusão da análise do respecƟvo pedido Prazo para recebimento de recursos 5 dias úteis após a publicação do resultado individual do respecƟvo pedido Análise dos recursos 5 dias úteis após o recebimento do recurso. Homologação e assinatura do Termo de Credenciamento com a respecƟva insƟtuição, e integração ao SERPRO Até 10 dias úteis após o decurso do prazo recursal sem recurso, ou após o julgamento do recurso interposto 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Credenciamento, com base nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 59.677/2023 e dos princípios gerais da Administração Pública. 18. DOS ANEXOS Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Requerimento para Credenciamento. ANEXO II – Declaração de Idoneidade. ANEXO III – Declaração de Aceite das Condições do Edital e Inexistência de Fato ImpediƟvo à Habilitação. Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 7 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV – Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da ConsƟtuição Federal. ANEXO V – Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal no Quadro Funcional ou Societário. ANEXO VI – Minuta do Termo de Credenciamento. Vilhena-RO, 21 de julho de 2026. _________________________________ Secretário Municipal de Administração Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 8 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO À COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, vimos requerer inscrição no Credenciamento de InsƟtuições Financeiras para operação de consignações facultaƟvas na folha de pagamento dos servidores do Município de Vilhena/RO, por meio do sistema gerenciador de margem consignável do SERPRO, nos termos do Edital de Credenciamento nº ___/2026. Dados da InsƟtuição a ser credenciada Campo Informação Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Código de Compensação BACEN: Endereço Completo: Telefone: E-mail: Representante(s) Legal(is) (conforme contrato social/estatuto em vigor) Campo Informação Nome: CPF nº: Cargo: Responsável Técnico pela Integração com o SERPRO Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 9 / 16
MUNICÍPIO DE VILHENA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Campo Informação Nome: CPF nº: Telefone/E-mail: Para todos os fins de direito, declaramos que: a) estamos cientes e concordamos com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº ___/2026, inclusive quanto às regras operacionais do sistema gerenciador de margem consignável do SERPRO; b) comprometemo-nos a fornecer ao Município de Vilhena/RO e ao SERPRO quaisquer informações ou documentos solicitados referentes às consignações operadas em favor dos servidores municipais; c) temos conhecimento de que nos é vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou encargo não previsto em contrato e na legislação aplicável, direta ou indiretamente, dos servidores consignados; d) informaremos de imediato qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais ou em nossa autorização de funcionamento perante o Banco Central do Brasil. Vilhena-RO, ____ de ________________ de 2026. _________________________________________________ Assinatura do(a) Representante Legal, com carimbo de CNPJ Assinatura eletrônica - Identificador: 7cec5ce4-0492-4012-96e9-c63e3437463f - Página 10 / 16