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Resumo do edital: Publicação de atos oficiais e matérias de interesse do Município em jornal diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, no

Dispensa 27/2026 · MUNICIPIO DE JUNDIA · Jundiá/RN · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para publicação de atos oficiais em jornal diário, DOE/RN e DOU.

    “Constitui objeto deste Termo de Referência Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de atos oficiais e matérias de interesse do Município em jornal diário de grande circulação no Estado do Rio Grande do Norte, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte – DOE/RN e no Diário Oficial da União – DOU”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “A contratação será realizada por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, admitida prorrogação por igual período.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual, sendo admitida sua prorrogação por igual período.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento será o de menor preço global.

    “O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que a proposta seja considerada exequível, atenda integralmente às especificações técnicas exigidas e apresente toda a documentação de habilitação requerida.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado em prazo não superior a 30 dias contados do atesto da nota fiscal.

    “O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As propostas comerciais devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail oficial do Setor de Licitações.

    “As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o e-mail oficial do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, dentro do prazo estabelecido no Aviso de Dispensa”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 6

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 8) — “Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Cap…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto abrange publicação em jornal de grande circulação, DOE/RN e DOU, conforme tabela de itens.

    “ITEM DESCRIÇÃO UNID QNT 1 Publicação em Jornal de Grande Circulação no Estado do Rio Grande do Norte CM X COL. 1000 2 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE/RN CM X COL. 150 3 Serviço de Publicação no Diário Oficial da União - DOU CM X COL. 600”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os serviços são classificados como comuns, com especificações usuais de mercado.

    “Os serviços acima elencados são classificados como comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços será parcelada, nos prazos e locais descritos no Termo de Referência.

    “A prestação dos serviços acima descritos será parcelada, nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação visa atender à necessidade de publicação de atos administrativos do Município de Jundiá/RN.

    “A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades do Município de Jundiá/RN quanto à publicação de atos administrativos, avisos, comunicados, extratos de editais e demais matérias de interesse da Administração Pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação será informado na pesquisa mercadológica.

    “O custo estimado total da contratação será informado na pesquisa mercadológica,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A contratação está enquadrada nas hipóteses de dispensa por baixo valor previstas no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

    “justifica-se a adoção da dispensa de licitação para a contratação de outros serviços e compras, uma vez que o valor estimado para a contratação está enquadrado nas hipóteses previstas no inciso II do artigo 75 da referida legislação, que permite a contratação direta em casos de valor baixo.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, admitida prorrogação por igual período.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual, sendo admitida sua prorrogação por igual período.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As matérias devem ser encaminhadas para publicação em até 1 dia útil do recebimento da solicitação formal.

    “As matérias deverão ser encaminhadas para publicação no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da solicitação formal da CONTRATANTE, salvo quando esta indicar prazo específico para publicação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O comprovante de publicação deve ser encaminhado à contratante em até 1 dia útil após a publicação.

    “Após a publicação, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o comprovante da publicação”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O pagamento deve ocorrer em prazo não superior a 30 dias contados do atesto da nota fiscal.

    “O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.

    “Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento será o de menor preço global.

    “O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que a proposta seja considerada exequível, atenda integralmente às especificações técnicas exigidas e apresente toda a documentação de habilitação requerida.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “A contratação será realizada por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As propostas comerciais devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail oficial do Setor de Licitações.

    “As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para o e-mail oficial do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, dentro do prazo estabelecido no Aviso de Dispensa”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio: www.portaldoempreendedor.gov.br;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documento dos administradores.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, com prova da indicação dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, exige-se decreto de autorização.

    “No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no CNPJ ou no CPF, conforme o caso.

    “CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e da PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS );”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, por certidão negativa conjunta dos tributos estaduais.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual , através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, por certidão negativa dos tributos municipais.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal , através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, por atestado de capacidade técnica.

    “Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datada dos últimos 30 dias ou dentro do prazo de validade.

    “Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a partir da assinatura, admitida prorrogação por igual período.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual, sendo admitida sua prorrogação por igual período.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços será parcelada, nos prazos e locais de entrega descritos no Termo de Referência.

    “A prestação dos serviços acima descritos será parcelada, nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As matérias devem ser encaminhadas para publicação no prazo máximo de 01 dia útil do recebimento da solicitação formal.

    “As matérias deverão ser encaminhadas para publicação no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da solicitação formal da CONTRATANTE, salvo quando esta indicar prazo específico para publicação.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratada deve encaminhar o comprovante da publicação no prazo máximo de 01 dia útil após a publicação.

    “Após a publicação, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, o comprovante da publicação”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratada deve providenciar a publicação na primeira edição disponível compatível com a data solicitada.

    “A CONTRATADA deverá providenciar a publicação na primeira edição disponível compatível com a data solicitada pela CONTRATANTE, observadas as normas, horários, limites e procedimentos operacionais”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratada deve realizar as publicações no prazo máximo de 01 dia útil do recebimento da matéria e da autorização.

    “Realizar as publicações solicitadas pelo Município de Jundiá/RN no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da matéria e da autorização para publicação”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

    “O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O gestor do contrato tomará providências para formalização de processo administrativo de responsabilização para aplicação de sanções.

    “O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A contratante aplicará, quando cabíveis, as medidas administrativas e sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

    “Aplicar, quando cabíveis, as medidas administrativas e sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “03+-+TERMO+DE+REFER%c3%8aNCIA” (12 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.