Texto do edital
Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de forma contínua, visando os pagamentos a seguir: a) pagamento da remuneração, proventos e benefícios de servidores ativos e inativos, da administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; b) pagamento da remuneração dos servidores contratados por empresas terceirizadas para prestação de serviços à administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; (não obri
EDITAL DE LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: REGULAMENTO MUNICIPAL: Lei Federal nº 14.133/2021 Decreto Municipal nº 2.045/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: MODALIDADE/FORMA: Nº 138/2026 Concorrência Eletrônica nº 002/2026 ÓRGÃO/ENTIDADE: UNIDADE (S) REQUISITANTE (S): Município de Luís Eduardo Magalhães/BA • Secretaria Municipal da Fazenda - SF OBJETO: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de forma contínua, visando os pagamentos a seguir: a) pagamento da remuneração, proventos e benefícios de servidores ativos e inativos, da administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; b) pagamento da remuneração dos funcionários contratados por empresas terceirizadas para prestação de serviços à administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; (não obrigatório, condicionado a avaliação e aprovação pela empresa terceirizada contratada), sob demanda, conforme solicitação, gestão e fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda IMPORTANTE: A empresa licitante interessada na participação deste processo licitatório, deverá se cadastrar e/ou atualizar suas informações na plataforma BLL COMPRAS, (órgão gerenciador do certame) informações do responsável legal, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, razão social, serão utilizadas pela plataforma para gerar automaticamente, contratos, atas de registros de preços, notificações etc. Página 1 de 75
EDITAL DE LICITAÇÃO COM ALTERAÇÃO Nº 01 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026 (Procedimento Licitatório com inversão de fases) INFORMAÇÕES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Processo Administrativo Nº 138/2026 Modalidade/Forma Concorrência Eletrônica nº 002/2026 Objeto Contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de forma contínua, visando os pagamentos a seguir: a) pagamento da remuneração, proventos e benefícios de servidores ativos e inativos, da administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; b) pagamento da remuneração dos funcionários contratados por empresas terceirizadas para prestação de serviços à administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; (não obrigatório, condicionado a avaliação e aprovação pela empresa terceirizada contratada), sob demanda, conforme solicitação, gestão e fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda. Unidade (s) Solicitante (s) Secretaria Municipal da Fazenda - SF Prazo de Pagamento ao Município Parcela única em até 10 (dez) dias Critério de Julgamento Maior lance Inversão de Fases Sim Finalidade da Contratação Receita (x) Despesa ( ) Garantia de Proposta 1% (um por cento) Modo de Disputa Aberto Início de Recepção de propostas 09/10/2026 Horário: 0h Página 2 de 75
Fim de Recepção de propostas 03/11/2026 Horário: 8h Sessão de Disputa de Preços 03/11/2026 Horário: 9h Referência De Tempo Horário de Brasília – DF Local da sessão disputa http://www.bll.org.br Informações/Esclarecimentos oficiais SAI - Diário Oficial - Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães E-mail: [email protected] 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , forma ELETRÔNICA , do tipo MAIOR LANCE , para contratação do objeto especificado no termo de referência, anexo deste Edital, que será conduzido pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 1.649, de 06 de fevereiro de 2026. 1.2. O presente certame será regido nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 2.045/2024 e das exigências estabelecidas neste Edital, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste ato convocatório e seus anexos. 1.3. A presente licitação tem por objeto a contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários de forma contínua, visando os pagamentos a seguir: a) pagamento da remuneração, proventos e benefícios de servidores ativos e inativos, da administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; b) pagamento da remuneração dos funcionários contratados por empresas terceirizadas para prestação de serviços à administração direta do Poder Executivo do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA; (não obrigatório, condicionado a avaliação e aprovação pela empresa terceirizada contratada), sob demanda, conforme solicitação, gestão e fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda. O objeto está em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal da Fazenda, as especificações constam Termo de Referência, em anexo, o qual faz parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição. Página 3 de 75
1.3.2. A instituição financeira CONTRATADA poderá conceder, sem caráter de exclusividade, empréstimos e financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, na forma da legislação municipal vigente. 1.4. A licitação será dividida em único lote, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.5. O critério de julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de MAIOR LANCE, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos. 1.6. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.7. A licitação em questão ocorrerá com a inversão de fases, conforme autorizado pelo art. 17, §1º da Lei 14.133/2021. Assim, a etapa de habilitação dos participantes deve ocorrer antes da apresentação das propostas e lances, visando garantir a melhor qualidade na prestação dos serviços relacionados a este Edital. 1.8. A inversão de fases, com a análise e julgamento da habilitação antecedendo a etapa de propostas, justifica-se plenamente diante da natureza complexa do objeto licitado e da necessidade de assegurar a vantajosidade econômica para o Município. Essa sistemática permite que apenas licitantes previamente habilitados ou seja, detentores de plena capacidade jurídica, técnica, fiscal e trabalhista avancem para a fase de julgamento das propostas, eliminando desde o início do certame eventuais licitantes incapazes de executar o objeto com a eficiência e qualidade exigidas. Como resultado, evita-se a destinação de recursos administrativos à análise de propostas economicamente atrativas, porém inviáveis na prática, preservando-se o interesse público, a transparência e a correta aplicação dos recursos municipais, em consonância com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente os da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa. 1.9. Ademais, a inversão de etapas trará como vantagens a avaliação antecipada da competência técnica, experiência e qualidade dos serviços oferecidos pelos licitantes, com o objetivo de cumprir os padrões mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência. Isso visa prevenir a contaminação do preço através da disputa de lances antes da avaliação da capacidade de execução do contrato. Portanto, a competição Página 4 de 75
começará após a avaliação da qualificação dos participantes, onde a maior lance será o fator crucial para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. 1.10. Considerando ainda, as peculiaridades do objeto licitado, a inversão das fases no processo de disputa revela-se uma estratégia que potencializa a eficiência procedimental. Ao priorizar a análise das condições de habilitação logo no início, assegura-se que apenas licitantes com comprovada capacidade técnica, operacional e jurídica avancem nas etapas subsequentes, mitigando o risco de propostas inexequíveis ou inadequadas. Tal medida reforça o caráter indiciário da habilitação como filtro qualificado, apto a assegurar que apenas operadores com real aptidão técnica e estrutura compatível com as exigências do contrato apresentem propostas, resguardando a Administração Pública de contratações ineficazes e promovendo a seleção da proposta mais vantajosa. 1.11. Dessa forma, as propostas somente serão analisadas após a completa verificação da documentação de habilitação, medida que assegura maior transparência e segurança jurídica ao certame, prevenindo eventuais questionamentos quanto à conformidade dos licitantes com as exigências estabelecidas no Edital 1.12. Nas licitações em que for adotada a inversão de fases, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, as licitantes deverão obrigatoriamente apresentar, até a data- limite para o envio das propostas indicada no preâmbulo deste Edital, tanto os documentos de habilitação quanto as respectivas propostas comerciais. Não se aplicará, portanto, a regra excepcional de apresentação posterior da documentação de habilitação apenas pela licitante mais bem classificada. 1.13. A não apresentação, de modo manifestamente proposital, dos documentos de habilitação, indicados no item 9 deste edital, acarretará a exclusão sumária do licitante do processo licitatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta licitação instituições financeiras bancárias enquadradas pelo Banco Central nos Segmentos 1 e 2 (S1 e S2) de que trata a Resolução CMN nº 4.553/2017. É vedada a participação de instituições financeiras digitais, fintechs, instituições de pagamento e demais entidades não pertencentes ao S1 e S2, ainda que autorizadas a funcionar pelo BACEN, tendo em vista que: Página 5 de 75
a) O objeto exige estrutura física de atendimento presencial (agência ou PAB) que apenas instituições do S1 e S2 demonstram, de forma consistente e juridicamente comprovada, capacidade de manter; b) O volume da folha (superior a R$ 28 milhões/mês) exige solidez e capacidade sistêmica compatíveis com os parâmetros prudenciais do S1 e S2; c) A exclusividade da gestão da folha requer confiabilidade operacional e garantias institucionais que apenas o S1 e S2 proporcionam; d) A restrição é proporcional e justificada nos termos do art. 9º, II, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.2. Atendida a condição prevista no item 2.1, poderão participar deste Concorrência Eletrônica as instituições financeiras que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, podendo ser contatada através dos seguintes meios: Suporte ao Fornecedor Telefone (41) 3097-4600 – e-mail: [email protected] OU [email protected] 2.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.4. Não poderão participar desta licitação : a) Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art. 14, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21); b) Empresas declaradas impedidas de licitar e contratar junto a qualquer órgão da Administração do Município de Luís Eduardo Magalhães (art. 14, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21); c) Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21); d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, que estejam concorrendo entre si (art. 14, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21); e) Empresas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação Página 6 de 75
de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21). 2.5. O impedimento de que tratam as alíneas “a” e “b” do item 2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21). 2.6. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21); b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21); c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21); d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21); e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21); f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21); g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21). 2.6.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21). 2.6.2. O acréscimo previsto no item 2.6.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21). Página 7 de 75
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) verificar a habilitação de todos os licitantes; d) abrir as propostas de preços dos licitantes habilitados; e) analisar a aceitabilidade das propostas; f) desclassificar propostas indicando os motivos; g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta mais vantajosa h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 3.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: www.bllcompras.com. 3.3. O cadastramento do licitante junto à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL deverá ser requerido, acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação na concorrência; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; e especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos, mediante solicitação do Agente de Contratação, no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada. 3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, Página 8 de 75
a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 3.5. A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.7. O acesso do operador à Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 3.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 4. DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. A participação na Concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; Página 9 de 75
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através em contato com a Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, pelos meios de contatos citados no item 2.2. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta contendo a descrição do objeto ofertado, marca, preço e demais condições exigidas, até a data e o horário estabelecidos no Edital para recebimento das Propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.5 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Página 10 de 75