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Texto do edital

Aquisição de mobiliários e equipamentos permanentes destinados à estruturação e ao adequado funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS do Município de Governador Lindenberg

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 1 E E D D I I T T A A L L P PR RE EG GÃ ÃO O E EL LE ET TR RÔ ÔN NI IC CO O N N º º 0 02 27 7/ /2 20 02 26 6 P P R RO OC CE ES SS SO O ( ( S S ) ) P P R RI IN NC CI IP PA AL L ( ( I IS S ) ) N Nº º 1 12 26 6. .0 00 03 3/ /2 20 02 26 6 ID CIDADES TCE-ES: 2026.078E0700001.01.0031 I - PREÂMBULO 1.1. O Município de Governador Lindenberg – ES, com sede na Rua Adelino Lubiana, 142, Centro, Governador Lindenberg - ES, por intermédio do Pregoeiro Municipal, que abaixo subscrevem designado pelo Decreto nº 7.103/2024, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR (LOTE), conforme descrito neste edital e seus anexos nos termos deste instrumento. II - CONDIÇÕES GERAIS 2.1. A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 14.133 , de 01 de abril de 2021, consolidada .  PROCESSOS (SECRETARIAS) PARTICIPANTES: 126.003/2026.  Secretaria Municipal de Assistência Social; III – DO OBJETO, DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA EXCLUSIVIDADE. 3.1. DO OBJETO: O presente PREGÃO ELETRÔNICO tem por objeto a aquisição de mobiliários e equipamentos para atendimento às necessidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Zaurilda Finco Marianelli, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES, nas quantidades, condições, especificações a seguir estabelecidas neste Termo de Referência. 3.2. DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO: Os requisitos de contratação referente os objetos desta licitação deverão estar em conformidade com o item 04 do termo de referência anexo a este edital. 3.3. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o item 05 do termo de referência anexo a este edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 2 3.4. DA EXCLUSIVIDADE: Todos os lotes cujo valor total dos mesmos for R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou inferior são EXCLUSIVOS para participação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Microempreendedor Individual, conforme prevê art. 48 inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013. IV – DATAS, LOCAL E HORA DA SESSÃO 4.1. Limite para acolhimento das propostas: Dia 05/11/2026 as 11:59 Horas. 4.2. Abertura da sessão de disputa de preços: Dia 05/11/2026 as 12:00 Horas. 4.3. Local da Sessão Pública : no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/, sistema “Licitações”, da Licitanet. V – PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação no certame implica na total e irrestrita submissão dos proponentes a todas às condições estabelecidas neste instrumento convocatório; 5.2. Somente poderão participar deste PREGÃO, as licitantes que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos, e que estejam previamente credenciadas no sistema “Licitações”, da LICITANET, independente de transcrição e que desenvolvam as atividades conforme objeto desta licitação. 1 5.3. Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.3.1 . Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública municipal, direta e indireta, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; 5.3.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo, em face da hipótese prevista no inciso IV do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021; 5.3.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 5.3.3.1. As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial deverão apresentar como condicionante de sua habilitação, sentença 1 " Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório". (TCU, Acórdão 1201/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 3 homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública. 5.3.4. Estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 5.3.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.6 . Que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações; 5.3.7. Que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006; 5.4 . A sessão deste Pregão será pública e realizada em conformidade com este edital na data, no horário e no endereço eletrônico indicado acima. A PMGL-ES não se responsabilizará por eventual desconexão dos LICITANTES ao referido SISTEMA. 5.5 . Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente (inclusive o horário), independentemente de nova comunicação. 5.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às sanções cabíveis. 5.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pela LICITANET (provedor do sistema). 5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. VI – CREDENCIAMENTO 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 4 6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores; 6.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 6.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.6. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas. 7.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3. Nesta etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.4. Os documentos que compõem a proposta readequada (quando solicitada) e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances. 7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 5 7.6. A PROPOSTA deverá conter as informações indicadas abaixo: a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço completo e indicação de endereço eletrônico (e-mail), ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; b) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; c) Descrição detalhada do objeto licitado, com indicação da quantidade de unidades para o lote, da marca (quando for o caso), de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital; d) Indicação única de preço e marca (quando for o caso) para cada lote, com exibição do valor unitário e total referente os itens de cada lote com até duas casas decimais em algarismos e do valor total da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, podendo as licitantes elaborarem suas propostas com base no modelo do Anexo II deste Edital; d.1) havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado. d.2) na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado. e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados do envio da proposta de preços pelo anexo do Sistema LICITANET (na fase de aceitabilidade de propostas, após a fase de lances). e.1) Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, será facultada ao Pregoeiro a realização de diligências, e, não sendo ajustado o prazo pelo licitante, a proposta será desclassificada. e.2) Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. e.3) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, caso persista o interesse deste Município. e.4) A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos da alínea anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 7 8.6 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 8.7.1 Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 8.8 Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.9 Aberta a etapa competitiva, no ambiente eletrônico da sala de disputa, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos. 8.9.1 Os lances para os lotes com mais de um item serão feitos de forma global . 8.10 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.11 A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 8.12 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do(s) ofertante(s). 8.13 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser os estipulados neste edital e/ou na plataforma eletrônica utilizada para realização do Pregão . 8.14.1 Os lances subsequentes, bem como os valores iniciais devem ser cotados em 02 (duas) casas decimais. 8.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 8 8.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances sem prejuízo dos atos realizados. 8.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.24 O Critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.26 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando a licitação não for exclusiva para as mesmas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 9 de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.27 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.29 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG SETOR DE LICITAÇÕES Rua Adelino Lubiana, s/n – Centro - CEP 29.720-000 – Governador Lindenberg - ES Telefone: (27) 3744-5214 Fls:_________ E-mail.:[email protected] Ass:_________ 10 a) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 8.34. 8.35 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.34, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste edital. 8.36 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados. 8.37 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico de divulgação https://www.licitanet.com.br/. IX – DA HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital. 9.2. Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado detentor da melhor proposta e os documentos de habilitação encaminhados, serão disponibilizados para verificação pelo Pregoeiro. 9.3. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou recusar-se a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital. 9.4. Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.