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Resumo do edital: Serviços de Leiloeiro Oficial

Pregão - Eletrônico 12/2026 · MUNICIPIO DE CANUDOS DO VALE · Canudos do Vale/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 012/2026 para contratação de serviços de leiloeiro oficial.

    “EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026. EDITAL Nº 081/2026. Pregão Eletrônico Nº 012/2026”

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  • O objeto é a contratação de serviços de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis e imóveis inservíveis.

    “para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO P ÚBLICO DE BENS MÓVEI S E IMÓVEIS INSERVÍV EIS DO MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE”

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  • O certame segue a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Executivo nº 1.088, de 11 de janeiro de 2024.

    “de acordo com este edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal Executivo nº 1.088 , de 11 de janeiro de 2024”

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  • A sessão eletrônica será realizada no Portal de Compras Públicas.

    “A sessão eletrônica será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ,”

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  • O tipo de licitação é Maior Desconto.

    “Tipo: Maior Desconto”

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  • O órgão requisitante é a Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Desenvolvimento.

    “Órgão Requisitante: Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Desenvolvimento”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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27 itens

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 2

Por seção

Objeto

  • O objeto consiste na contratação de serviços de Leiloeiro Oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis e imóveis inservíveis do Município.

    “O objeto desta licitação consiste na contratação de serviços de Leiloeiro Oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis e imóveis inservíveis do MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE”

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  • A contratação não prevê apresentação de garantia de proposta.

    “A contratação não prevê apresentação de garantia de proposta, de acordo com o Art. 58, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação não prevê apresentação de garantia contratual.

    “A contratação não prevê apresentação de garantia contratual, de acordo com o Art. 96, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação prevê a aplicação de cadastro reserva.

    “A contratação prevê a aplicação de cadastro reserva , conforme possibilidade prevista no inciso VI, § 5º, do Art 82, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

    “Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O Termo de Referência descreve o objeto como contratação de leiloeiro oficial visando a alienação de bens móveis e imóveis.

    “Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de leiloeiro oficial visando a alienação de bens móveis e imóveis, de propriedade do MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O pagamento será efetuado com o valor correspondente ao percentual proposto pelo licitante vencedor sobre o valor arrematado no leilão.

    “O pagamento será efetuado com o valor correspondente ao percentual proposto pelo licitante vencedor, sobre o valor arrematado no leilão.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O Município fica isento do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981/1932.

    “O MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE fica isento do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Não há despesas a serem realizadas com esta licitação.

    “Não há despesas a serem realizadas com esta licitação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O percentual da comissão do leiloeiro é de 5%.

    “01 01 Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul 5%”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O sistema registrará a unidade '5' representando o percentual de 5%.

    “o procedimento será registrado utilizando a unidade “5”, a qual representa, de forma equivalente, o percentual de 5%.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado pelos arrematantes no percentual em que for declarado vencedor do certame.

    “Não há o que se constar em relação às condições de pagamento, pois o mesmo será realizado pelos arrematantes no percentual em que for declarado vencedor do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão eletrônica será realizada no dia 22/10/2026, com início às 8h, horário de Brasília/DF.

    “no dia 22/10/2026, com início às 8 h , horário de Brasília/DF.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A proposta deve ser enviada até 15 minutos antes do início da sessão eletrônica.

    “até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão eletrônica.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A licitante melhor classificada deverá enviar a proposta ajustada no prazo de até 3 horas após o encerramento da fase de lances.

    “no prazo de até 03 (três) horas após o encerramento da fase de lances.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.

    “O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia xx/xx/xxx até xx/xx/xx, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é igual ou superior a 90 dias.

    “Prazo de validade da proposta igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão eletrônica;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento adotado é o de MAIOR DESCONTO.

    “O Critério de julgamento adotado será o de MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa ABERTO, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.

    “Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Só serão aceitos lances com valores inferiores ao último lance registrado.

    “Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.

    “N ão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

    “Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional.

    “Cédula de Identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige prova de inscrição no CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige registro comercial ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, conforme o caso.

    “Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no CNPJ para leiloeiro enquadrado como Empresário Individual.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ, caso o Leiloeiro tenha optado pelo enquadramento fiscal como Empresário Individual , nos termos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município.

    “Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade junto ao FGTS.

    “Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de concordata e falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “Certidão negativa de concordata e falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 dias da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital permite ao pregoeiro solicitar amostra do material ou declaração do fabricante em caso de dúvida sobre o objeto proposto.

    “Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, se for o caso, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante que não atender à solicitação de amostra ou declaração no prazo estabelecido pelo pregoeiro estará sujeito a desclassificação do item proposto.

    “O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.

    “O prazo de vigência do Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia xx/xx/xxx até xx/xx/xx, prorrogável na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021, mediante termo aditivo.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 5 dias úteis.

    “O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O leiloeiro deve remeter ao contratante, em até 10 dias após a realização do leilão, o relatório analítico de prestação de contas e cópias das notas de venda/arrematação.

    “O Leiloeiro deverá remeter ao Contratante, em até 10 (dez) dias após à realização do Leilão, o relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda\arrematação e demais documentos previstos em Lei.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ser executados de forma presencial e eletrônica, correndo por conta do leiloeiro todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transporte de pessoal e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto.

    “Os serviços deverão ser executados de forma presencial e eletrônica , correndo por conta do Leiloeiro todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transporte de pessoal e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A contratada deve manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

    “Manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A empresa licitante que deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível de multa de até 10% sobre o valor total de sua proposta e suspensão temporária do direito de participar de licitações pelo período de até 3 anos.

    “A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 11.1. e deixar de entregar a documentação, ou entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE, bem como o impedimento de contratar com o mesmo, pelo período de até 03 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A aplicação de multa de mora não impede que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.

    “A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 exigirá, como condição de reabilitação, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.

    “A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades legais e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ao ato convocatório será recebida até 3 dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica.

    “A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por meio eletrônico no Portal de Compras Públicas ou por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista como partes integrantes o Anexo 1 – Termo de Referência e o Anexo 2 – Minuta do Contrato.

    “São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO 1 – Termo de Referência ANEXO 2 - Minuta do Contrato;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo 1 é o Termo de Referência, que descreve o objeto da contratação de leiloeiro oficial.

    “ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de leiloeiro oficial visando a alienação de bens móveis e imóveis, de propriedade do MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo 2 é a Minuta de Contrato de Prestação de Serviços nº xxx/2026.

    “ANEXO 2 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xxx/2026.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL Leiloeiro.pdf” (36 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Serviços de Leiloeiro Oficial — Prefeitura de Canudos do Vale | Editais do Brasil