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Texto do edital

Serviços de Leiloeiro Oficial

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026. EDITAL Nº 081/2026. Pregão Eletrônico Nº 012/2026 Data: 22/10/2026. Horário: 8 h Tipo: Maior Desconto Objeto: Prestação de Serviços de Leiloeiro Oficial Órgão Requisitante: Secretaria Municipal da Administração, Planejamento e Desenvolvimento O MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 0 4.218.263 /0001 - 2 2 , com sede na Rua João José B riesch, nº 457, Bairro Centro, Canudos do Vale/RS , neste ato representado pelo Prefeito Sr. MAI C O JUAREZ B ERGHAHN , n o uso de suas atribuições, to rna público, que a Administração Municipal estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MAIOR DESCONTO, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO P ÚBLICO DE BENS MÓVEI S E IMÓVEIS INSERVÍV EIS DO MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE , de acordo com este edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal Executivo nº 1.088 , de 11 de janeiro de 2024 e demais legis lação aplicáve l, Protocolo nº 735 /202 6 , bem c omo as condições a seguir estabelecidas , através do site www.po rtaldecompraspublicas.com.br . 1. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 1.1. A sessão eletrônica será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 22/10/2026, com início às 8 h , horário de Brasília/DF. 1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão. 1.3. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, antes do início da sessão eletrônica . 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO E VALOR: 2.1 . O objeto desta licitação consiste na contratação de serviços de Leiloeiro Oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis e imóveis inservíveis do MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

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2.2. A contratação não prevê apresentação de garantia de proposta, de acordo com o Art. 58, da Lei nº 14.133/2021. 2.3. A contratação não prevê apresentação de garantia contratual, de acordo com o Art. 96, da Lei nº 14.133/2021. 2.4. A contratação prevê a aplicação de cadastro reserva , conforme possibilidade prevista no inciso VI, § 5º, do Art 82, da Lei nº 14.133/2021. 2.5. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação. 2. 6 . A inobs ervância das regras estabelecidas neste edital e no Termo de Referência, sujeitarão a(s) licitante(s) vencedora(s) a aplicação das penalidades previstas neste edital e/ou na Lei nº 14.133/2021, observada a ampla defesa e o contrad i tório. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o particular que atender a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sid o condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e/ou e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade

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jurídica do licitante. 3.5. Durante a vigência contratual é vedado a contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 4.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: a) Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; ou b) E-mail: [email protected]. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá sermotivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.7. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Rua João José Briesch, 457, Bairro Centro, Cidade de Canudos do Vale/RS, CEP: 95.933-000; e demais informações podem ser esclarecidas pelo Fone (51) 99003 0325; E-mail: [email protected]. 4.8. De modo a atender o princípio da transparência, o Edital está disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br; b) Sistema Licitacon do TCE/RS: https://tcers.tc.br/sistemas-de-controle-externo/; c) Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; d) Sítio eletrônico oficial do MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE: https://canudosdovale.rs.gov.br/; e) Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul; e f) Também poderão ser lidos e/ou obtidos junto a Prefeitura Municipal de Canudos do

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Vale, situada na Rua João José Briesch, nº 457, Centro, Canudos do Vale/RS. 4.9. Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais. 5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do pregão, o particular deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE CANUDOS DO VALE, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Sr.(a) Pregoeiro(a), para imediato bloqueio de acesso. 6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão eletrônica. 6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.1.1. A proposta deverá ser elaborada com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI nº 52 de 29 de julho de 2022, da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e art. 24 do Decreto Federal nº 21.981 ou aquelas que venham a substituí- las. 6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica. 6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.4. Em relação aos itens que compõe o objeto licitado, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.

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6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preço unitário e total por item. 6.1.5.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 90 (noventa) dias. 6.1.5.2.1. Por se tratar de serviços, nos campos “MARCA” e “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverão ser especificados como “próprio” ou “não se aplica”, para evitar a identificação do licitante. 6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo de até 03 (três) horas após o encerramento da fase de lances. 6.2.1 . A via da proposta ajustada deverá indicar ainda: 6.2.1.1. Quantidade e preço unitário do(s) item(ns)/lote(s) que compõe o objeto; 6.2.1.2. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão eletrônica; 6.2.1.3. Endereço da sede da empresa, endereço eletrônico, telefone de contato atualizado da licitante; e 6.2.1.4. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone. 6.3. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta. 6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Eletrônico, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento. 6.6. Poderá ser admitido pelo Pregoeiro erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração. 6.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento

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dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.7.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.7.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote; 6.9.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. Na data e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme termos deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de

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abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) presentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à propostamais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, o portunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.8.1. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será

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prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. N ão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. O Critério de julgamento adotado será o de MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s). 8.20. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14). 8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DAS CONDIÇÕES DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 8.21 e 8.22, deste Edital. 9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em

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até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor; 9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; e c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c ) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 10.6, deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro

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lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata. 10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; e 10.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos materiais ofertados, tais como marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, se for o caso, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 10.7.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital. 10.12. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos